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SESSÃO DE 7 DE JULHO DE 1882

Presidencia do exmo. sr. Luiz Frederico de Uivar Gomes da Cesta

Secretarios - os srs.

Augusto César Ferreira de Mesquita
Francisco de Paula Gomes Barbosa

Lê-se na mesa o decreto pelo qual Sua Magestade El-Rei houve por bem prorogar as cortes geraes ordinarias até ao dia 15 do corrente mez inclusivamente. - O sr. Luciano Cordeiro apresenta o parecer da commissão de verificação de poderes, rejeitando a declaração feita em sessão de 3 do corrente mez, pelo sr. Ferreira Freire, renunciando a sua cadeira de deputado pelo círculo n.° 50. Dispensado o regimento, entra em discussão. Fallam sobre o assumpto os srs. J. A. Neves, Antonio Maria de Carvalho, Luciano Cordeiro, Luiz de Lencastre e visconde da Ribeira Brava. É approvado o parecer.- O sr. Augusto de Castilho deseja saber, por parte da commissão do ultramar, o destino que teve o projecto n.º 96, sobre a pretensão de um official do exercito do ultramar. Depois de pelo sr. presidente ter dito que esse projecto fora enviado á commissão de fazenda, o sr. Carrilho, por parte d'esta commissão, declara que apesar de constar pelo caderno que este projecto dera entrada na commissão, comtudo não o tem encontrado. O sr. presidente faz sentir o prejuizo que póde causar aos requerentes o descaminho dos documentos que por elles são confiados á camara. - O sr. Costa Pinto, referindo-se ao acontecimento da explosão de dynamite que se deu na Trafaria, louva o procedimento do medico e demais officiaes e praças da guarnição da corveta Estephania que acudiram ao sinistro e chama a attenção do governo para o boato que corre de haver dentro da cidade grandes depositos d'aquella materia explosiva. O sr. Augusto de Castilho agradece ao sr. Costa Pinto o elogio que acabava de fazer aos seus camaradas na armada e pede ao sr. Carrilho que diligenceie encontrar o projecto a que se referiu, por isso que Cota acompanhado de documentos que são insubstituiveis. O sr. Carrilho promette envidar todos os seus esforços para o encontrar. - O sr. ministro da justiça, por parte do sr. ministro das obras publicas, apresenta uma proposta de lei, relevando o governo da responsabilidade em que incorreu, publicando e executando o decreto de 30 de julho de 1879.- O sr. D. José de Saldanha chama a attenção do governo para a necessidade de se passar uma vistoria para descobrir se effectivamente ha na cidade depositos de dynamite. Responde-lhe o sr. presidente do conselho. - Na ordem do dia continua a discussão do projecto de lei n.° 203, que tem por fim lançar um imposto de 250 réis em cada decalitro de aguardente de producção nacional, quando extrahida de cereaes. Falla o sr. Antonio Maria de Carvalho, que fica ainda com a palavra reservada.

Abertura - Ás tres horas da tarde.

Presentes á chamada - 66 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão os srs.: - Abilio Lobo, Sousa Cavalheiro, Lopes Vieira, Agostinho Lucio, Alberto Pimentel, Sarrea Prado, Ignacio da Fonseca, A. J. D'Avila, Antonio Maria de Carvalho, Santos Viegas, Pinto de Magalhães, Ferreira de Mesquita, Pereira Leite, Fonseca Coutinho, Saraiva de Carvalho, Augusto do Castilho, Zeferino Rodrigues, Caetano de Carvalho, Sanches de Castro, Borja, Filippe de Carvalho, Vieira das Neves, Coelho e Campos, Gomes Barbosa, Hermenegildo da Palma, Jayme da Costa Pinto, Jeronymo Osorio, Rodrigues da Costa, Brandão e Albuquerque, Scarnichia, Ferrão Castello Branco, Sousa Machado, J. A. Neves, J. J. Alves, Avellar Machado, José Bernardino, Elias Garcia, José Frederico, Pereira dos Santos, Figueiredo Mascarenhas, Figueiredo de Faria, Ferreira Freire, J. M. Borges, José de Saldanha (D.), Vaz Monteiro, Malheiro, Luciano Cordeiro, Luiz de Lencastre, Bivar, Luiz da Camara (D.) Correia de Oliveira, Silva e Matta, Vicente da Graça, Miguel Candido, Miguel Tudella, Pedro Martins, Barbosa Centeno, Visconde de Balsemão, Visconde de Reguengos e Visconde da Ribeira Brava.

Entraram durante a sessão os srs.: - Moraes Carvalho, Cunha Bellem, Mello Ganhado, Pereira Carrilho, Gomos Teixeira, Correia, Arouca, Silveira da Moita, J. A. Pinto, Ribeiro dos Santos, Rosa Araujo, Sousa Monteiro, Pereira de Mello, Gonçalves de Freitas, Manuel d'Assumpção, Guimarães Camões, Tito de Carvalho e Visconde de Porto Formoso.

Não compareceram á sessão os srs. : - Adolpho Pimentel, Agostinho Fevereiro, Sousa e Silva, Azevedo Castello Branco, Gonçalves Crespo, Pereira Corte Real, A. J. Teixeira, Seguier, Potsch, Fuschini, Trajano de Oliveira, Castro e Solla, Barão de Ramalho, Brito Corte Real, Conde da Foz, Conde de Sobral, Conde de Thomar, Cypriano Jardim, Diogo de Macedo, Emygdio Navarro, Pinto Basto, Estevão de Oliveira Junior, Eugenio de Azevedo, Firmino Lopes, Mouta e Vasconcellos, Francisco Patricio, Wanzeller, Guilherme de, Abreu, Elydio do Valle, Freitas e Oliveira, Franco Frazão, Ferreira j Braga, J. A. Gonçalves, Ponces de Carvalho, Amorim Novaes, Borges de Faria, Dias Ferreira, José Luciano, Teixeira de Queiroz, J. M. dos Santos, Pinto Leite, Lopo Vaz, Luiz Palmeirim, Rocha Peixoto, J. Vieira, Aralla e Costa, M. P. Guedes, Pinheiro Chagas, Guedes Bacellar, Marçal Pacheco, Mariano de Carvalho, Miguel Dantas, Pedro Correia, Pedro Franco, Pedro Roberto, Dantas Baracho e Visconde de Alentem.

Acta-Approvada.

EXPEDIENTE

Officios

1.° Do ministerio do reino, remettendo o decreto autographo pelo qual Sua Magestade El-Rei proroga as cortes geraes ordinarias da nação portugueza até ao dia 15 do corrente mez de julho, inclusivamente.

Para o archivo.

2.° Do mesmo ministerio, pedindo lhe seja enviado o officio original do presidente da assembléa de Celorico sobre a eleição de Gouveia.

Á secretaria.

3.° Do ministerio da justiça, estabelecendo a epocha em que póde ser concedido ao asylo dos invalidos e entrevados da cidade de Braga o edificio e dependencias do convento de religiosas de Santa Thereza da mesma cidade.

A commissão de fazenda.

4.° Do mesmo ministério, remettendo informado o projecto de lei em que se pede a concessão do convento de Nossa Senhora da Conceição da villa de Chaves para a confraria do Coração de Maria da mesma villa.

A commissão de fazenda.

Leu-se, o decreto prorogando as cortes geraes até ao dia 15 do corrente, inclusive.

É o seguinte:

Decreto

Usando da faculdade que me confere a carta constitucional da monarchia no artigo 74.° § 4.°, depois de ter ouvido o conselho d'estado nos termos do artigo 110.° da mesma carta: hei por bem prorogar as côrtes geraes ordinárias da nação portugueza até ao dia 15 do corrente mez de julho, inclusivamente.

O presidente da camara dos senhores deputados da nação portugueza assim o tenha entendido para os effeitos convenientes.

Paço da Ajuda, em 7 de julho de 1882.= REI. = Thomás Antonio Ribeiro Ferreira.

O sr. Luciano Cordeiro: - Mando para a mesa o parecer da commissão de verificação de poderes sobre a de-

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