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SESSÃO DE 25 DE JUNHO DE 1885 2605

pares; fez exactamente o que era logico fazer na sua posição. Foi apenas crudelissima na desforra! (Apoiados)
Mas essa desforra não surprehendeu ninguem, porque estava prevista por todos, menos pelo sr. Fontes! (Apoiados.)
Quando se discutiu n'esta casa o projecto das reformas politicas, disse eu, com effeito: - O governo de accordo com a maioria da camara electiva passada, admittiu a camara dos pares a collaborar na reforma constitucional contra a expressa determinação do espirito e da letra da carta, e contra a simples indicação do mais trivial senso politico. - E perguntei então ao sr. presidente do conselho: se a segunda camara chamada a collaborar, illegalmente emquanto a mim, n'esta reforma, se oppozer com o seu voto áquillo que deliberar a camara dos deputados, qual será o meio de resolver constitucionalmente o conflicto?
Respondeu-se-me que tal conflicto não era possivel, porque estava feito um accordo que todos respeitariam.
O accordo já sabe a camara qual foi!
E agora pergunto eu novamente, como se resolve o conflicto?
Resolve-se, transigindo o sr. presidente do conselho, isto é, o governo, e transigindo a camara dos deputados!
Quer dizer, desprestigiam-se, para a reforma ser viavel, dois poderes, cuja auctoridade era indispensavel para que essa mesma reforma podesse ser acceita pelo paiz, como a expressão de uma deliberação consciente e reflectida da sua representação legitima!
O governo foi exautorado pela camara dos pares; mas por seu turno exautorou, sem ella lh'o merecer, a maioria da camara electiva! A minha opinião é, n'este ponto insuspeita, sr. presidente, por isso que sempre me tenho apresentado como adversario, embora leal, em todo o caso decidido e intransigente da maioria, que me escuta. Permitta-se-me, pois, que com toda a imparcialidade eu diga ao sr. presidente do conselho que a maioria, que tão dedicadamente o apoia, não era digna de similhante desconsideração! (Apoiados.)
Sr. presidente, eu posso discordar, e tenho discordado sempre, como a camara tem visto, do procedimento politico da maioria.
Não tenho duvida hoje, como não a tenho tido até aqui, em me levantar para atacar vehementemente a responsabilidade que lhe cabe pela má direcção dos negocios publicos. Mas não posso deixar de reconhecer a disciplina a toda a prova, a verdadeira servidão partidaria que a traz acorrentada a um simples aceno, ao mais leve capricho, do sr. presidente do conselho!
Este procedimento pedia, da parte de s. exa., alguma consideração; pedia principalmente da parte de s. exa. a justa deferencia de não levar os seus leaes amigos politicos a collocarem-se na triste, difficil e desairosissima posição de virem negar hoje, in limine, aquillo a que hontem tinham entoado enthusiasticos córos de louvor!
Eu tenho curiosidade de ver, sr. presidente, como votam os meus illustres collegas da maioria que se desentranhavam em calorosos elogios a uma reforma que abolia a hereditariedade da nossa constituição politica!
Estou com curiosidade de ver o que fazem das invectivas que sobre mim deixaram cair, quando eu declara á camara que a projectada reforma constitucional não passava de uma comedia de mau gosto, que levantaria a opposição de quem tivesse o desejo sincero de melhor a constituição do estado!
Eu acceito agora provisoriamente a definição das reformas politicas, tal como foi dada aqui mesmo ha mezes pelos mais illustres oradores da maioria.
Acceito, sobretudo, a affirmação de que bastava a abolição da hereditariedade para tornar essa reforma um monumento de fecunda e ao mesmo tempo prudente transformação do nosso direito publico!
Mas então a que fica hoje reduzida a tão decantada reforma, depois que perdeu o talisman, por virtude do qual se devia impor ao nosso respeito e á nossa admiração? (Apoiados.)
Vem ou não o paragrapho, exigido pela camara dos dignos pares, supprimir o logar de honra que, na historia da nossa epocha, devia occupar a figura do sr. presidente do conselho?!
Porventura vae essa historia ser implacavel, arrancando-lhe da frente os louros, que já o recompensaram pelo seu exito? Ou compadecida a posteridade pelas angustias opportunistas do sr. Fontes, decretar-lhe-ha ainda assim a corôa de carvalho das grandes virtudes civicas?
Não sei, sr. presidente, porque para mim é difficil ler o horoscopo dos tempos!
Estas interrogações, no entretanto, que eu entrego á maioria, talvez possam, em parte, ser por ella respondidas ! E já que mais uma vez eu me dirijo á maioria, permitia v. exa. que a proposito da falta de alguns cavalheiros d'aquelle lado da camara eu extranhe especialmente a ausencia de um, que por todos os titulos devia estar hoje aqui. Refiro-me ao sr. Julio de Vilhena.
E esta minha extranheza sobe de ponto quando vejo que no projecto a assignatura de s. exa. figura sem declarações.
S. exa. que, em 30 de janeiro de 1883, fulminava sobre o principio da hereditariedade na hypothese actual, na hypothese portugueza, os seus mais acerados raios, assignou sem declarações, sequer, este projecto que vem outra vez restabelecer principio tão eloquentemente condemnado no preambulo da celebre proposta de lei n.° 13-B.
A hereditariedade do pariato, dizia com effeito o sr. Julio de Vilhena no documento a que acabo de referir-me:
«A hereditariedade do pariato, trasladada para a nossa constituição da carta franceza de 4 de junho de 1814, e consagrada pela tradição secular da Inglaterra, parcellando acamara alta em pequenas dynastias de incerta successão, transmittindo no primeiro grau da linha recta descendente a funcção de fazer leis como se fosse uma parte do espolio do par fallecido, concedendo pelo vinculo de sangue ao primogenito a faculdade que o pae exercia por delegação indirecta do paiz, póde justificar-se e tem sido justificada por publicistas eminentes em nome das conveniencias politicas de uma determinada occasião, mas nunca poderá defender-se em face dos principios liberaes que fazem emanar todos os poderes da soberania da nação. Ao lado de uma jurisprudencia civil que permitte aos paes desherdar os filhos em certas circumstancias, e lhes dá o direito de dispor livremente de uma porção de herança, extinctos os morgados e proclamada portanto, conforme as leis successorias, a igualdade entre todos os membros da mesma familia, a transmissão obrigatoria de uma funcção insusceptivel de encorporação na propriedade domestica, e por isso de natureza puramente pessoal, revela indubitavelmente uma dissonancia no systema ma geral da legislação do paiz.»
Sr. presidente, não sei nem posso suspeitar que haja n'esta camara voz bastante auctorisada para contrapor-se á auctorisadissima opinião do sr. Julio de Vilhena. E comtudo s. exa. não está aqui hoje, a fim de explicar os motivos por que assignou sem ser vencido o projecto em discussão!
Como tenho uma grande sympathia pessoal por este illustre deputado, lastimo que s. exa. não esteja presente para pugnar pelos principios a que o seu nome está para sempre ligado num documento official.
O sr. Julio de Vilhena nunca devia ter assignado este projecto de lei e muito menos devia ter faltado na occasião em que elle se discute. S. exa. devia ter vindo aqui dizer as rasões por que havia mudado de parecer e de opinião, em tão curto espaço de tempo.
Mas não me admira este procedimento de s. exa., porque já tem precedentes!
Tratava-se effectivamente da reforma do codigo penal