O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

( 980 )

dos: isto não acontece» só no tempo da usurpação, aconteceu cm differentes tempos, e por differentes razoes, e é preciso que estas regras sejam redigidas de modo, que comprehendão essas dítíerei.tes espécies: com esta declaração não posso deixar de a approvar pois que ainda nào está combatida ; mas se alguém a combater, eu responderei.

O Sr. Seabra:— Além desta idéa ainda ha outras, que tatubtíui e preciso prevenir nesta regra; por tanto peço que só vote o principio na generalidade paia a Commissuo o desenvolver no que parecer necvssario.

O Sr. Leonel. — Sr. Presidente, qual ha de ser o meio porque havemos de chegar a esta cerfesa ? Como poi» queremos fazer uma idéa a este respeito , de ta! naturesa, que possa comprehender tudo o que pos&a haver nestes géneros? Não lia remédio senão recorrer ás presumpçòes : se com cffeito houver aqui alguns prejuisos o que não acontecerá a respeito de irmila gente, pois que pôde haver alguns prejuisos pela Lei, é effeilo da organisação das cousas humanas; equantos titules se peidem porahi lodosos dias por difterentes modos e causas? por consequência a obseivaçáo do Sr. Ferrer, que se vem a perder, tudo isto entra na ordem da organisn-çào das cousas» humanas, e não me parece poisivel estabelecer uma presumpção, que peio sentido em que eu a intendi , não pôde , nem deve fazer nenhuma divergência, nenhuma alteração, e nào me parece que seja possível realisal-a.

O Sr. Guilherme Henriques.—Eu tenho alguma duvida na regra como ella está concebida, concordo na substancia delia, mas salva a redacção: e parecia-me que seria mais livie de tropeços a redacção desta regra de presumpção tal, como eslava no Projecto de Lei, declaratona do Decreto de 13 d'Agostn , que se fez no Congresso Constituinte, porque existe a ivgra de presumpção—Aquando 05 '•Jnciu^s do foros, censos ou pensões co&tuinavatu regulrirmenle antrs do Decreto de 13 d'Agosto ser ai rendados, cobiados, ou administrados por auclo-'irladvís liscaes ou por exacloies públicos de qualquer denominaçio. Porque nestes termos era exacta a piesumpção; e seevjtavam os inconvenientes, que podem ícaultar d'algumas expressões, que só acLum i;a regra, e que podem fundar duvidas ou faltas de exactidão : portanto se a Camará o admitiu poderá votar a regra na sua substancia, selva a fricicçTio, que depois na Commissão se determina-KI , corfjo f ò i mais clara e exacta.

O Si. llr>-cndente: — Mas o que o Sr. Deputado, ponclcra, e apiesenta não é matéria só de redacção, Jncs é uma alteração muito importante, porfie se vji entrar no domínio dos directos senhorios antes do Decrefo de 13 d'Agoslo, e porlanlo r ao é uma mera ledacção.

O Sr. i)o ramado : — Mas, eu além disso proponho também a suppreísão das palavras — durante a Ufiirpaçâo.—Em primeiro logar porque; tetn havido filtre nó.s mais d'uma usurpação: já tivemos uma de60arjnos, que foi a dos Plnlipprt»: certamente móis de metade da Propriedade Pnrtug'.c-za tetn ?;do enc^rpomda á Coroa, ou ú Fazenda Nacional; r se n ã o s-ippriiMr-mcis nqueilas pa-'a^rus, ijnaiiifi piopnotarios ficam ameaçados por esta regia de prearmpção ?!—Muito malauyurti eu •Je todab ;is lai1* n-

O Sr. P. Cabral:—Eu convenho em que seeli-mine—as palavras — durante o tempo da usurpação— eliminação, que já eu fiz na substituição que offereci. Sem ellas a douctrina fica ciara, compre-hendendo todos os sequestros temporários em qual-qual tempo que fossem feitos desde o principio da Monarquia.

Agora quanto a observação, que expôz o illustre Relator da Commissão dizendo, que por haverem pertencido áCoiôa não se seguia, que delia sailissem por doação , é ella verdadeira ; mas attenda-se a que nós só estabelecemos uma presumpção fundada no que ordinariamente succedeo ; pois que é indubitável , que o maior numero de bens da Garoa sahio delia para terceiros por doações, c mui pequeno por vendas ou trocas. A presumpção está pois do lado das primeiras, a qual pôde ser destruída por ptova em contrario , pois que dada ella incumbe ao senhorio provar que adquirio por titulo oneroso. Pelo que toca á observação do Sr. G. Hen-riques, não me parece admissível sua idéa; porque o facto de serem administrados por Aliiuxari-fes ao tempo do Decreto de 13 d'Agosto prova sim, que nesse tempo eram da Coroa esses, que assim eram administrados, e nada mais áceica dos outros, que estavam em poder dos Donatários, os que não eram administrados por Almoxarifes, mas pelos mesmos Donatários, ou por seus caseiros, e feitores, ou rendeiros. Não basta por tanto para o caso, o terem sido administrados por Almoxarifes ao tempo da publicação do Decreto de 13 d*Agos-to , mas é necessário que a douctrina se consigne como está no projecto, e em relação a todos os que em algum tempo foram por essa forma administrados.

O Sr, Derramado: — Eu proponho para confiscos, ou sequestro» por cousas políticas j pcivjue ha muitos confiscos que forão annullados, e devemos deixar os possessores actuaes no pacifico gr só dos bens, que lhes íbrão entregues ou a seus transai issore:-, depois de passadas as tempestades política?.

O Sr. Leonel: — Sr, Presidente, a redacção deste § é urra matéria muito melindrosa, porque pode ser redigido de medo qne vá destruir tudo o que se tem, feito; em consequência peço eu á Coouiiis&ão que tenha muito em altençao a tua redacção, c lambem lhe peço que veja se ha algum inconveniente nisto, eu pelo menos não posso fazer um juízo 3"guro , se será conveniente pôr tia redacçâ-^ a palavra confisco: assento que a redacção é muito grande, e precisa do mui madura reflexão; femeUa-se á Comrnissão, eel-la terá ni>so cuidado (muito bem :—apoiado.}