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O Sr. Ministro dos ' Negócios Estrangeiros : — Peço a palavra.

O Sr. Presidente:—Parece-me que o objecto e muito simples, far-se-ha a participação, e por consequência esta questão está acabada.

O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros: — Sr. Presidente, então as asserções que o Sr. Deputado acaba de dizer contra o Ministério hão de ficar sem resposta ? Se e do Regimento, submetto-me porqne não quero infringir as suas disposições; mas já que não posso agora responder, declaro desde já qiie em tempo competente hei-de provar ao Sr. Deputado, que tudo quanto avançou contra o Ministério, e inexacto.

O Sr. Gavião: — Peço a V. Ex.% que se declare na Acta, que o Sr. Ministro fallou, sem ter pedido palavra.

O Sr. silves Martins: — Lance-se na Acta, mas estou prompto a sustentar isto que disse.

O Sr. Barão de Leiria:—Mando para a Mesa um Parecer da Commissão de Guerra, sobre a Proposta do Governo acerca dos Alumnos do Collegio dos Nobres.

Delle se dará conta , quando entrar em discussão.

ORDEM DO DIA.

Continuação da discussão do Projecto A.0 3, dos que fazem parte do Projecto N.° 81.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra do Sr. Xavier da Silva.

O Sr. Xavier da Silva:—Sr. Presidente, com dificuldade me proponho a satisfazer ao que hon-tem rne comprometi!, apresentando algumas Emendas a difTerentes artigos deste Projecto ; confesso que não mo j"'go habilitado para desempenhar a difficil tarefa de impugna-lo, depois de haver sido elaborado pela iltustre Coinmissão de Fazenda, mas espero que a Camará , fazendo justiça ás minhas intenções, relevará a ousadia de lhe occupar alguns minutos tomando parte em tão importante discussão.

Depois da resolução da Camará para que o Projecto tenha uma única discussão na generalidade do art. 2.° em diante, augmentaram os meus receios, todavia as duvidas que eu tenho a este respeito são para mim de tanto pezo, que eu entendi faltar aos meus deveres, como Deputado, se por quaesquer considerações não as apresentasse á Camará com a franqueza, que cumpre a um Representante do Povo.

Por esta occasiào direi, que o methodo adoptado poderá ser útil para abbreviar a discussão, mas offerece grandes inconvenientes, por quanto não é fácil, eoi um breve discurso, tocar em tantas e importantes questões, quantas involveu o Projecto, as quaes jogam com muita Legislação, eapprovada uma Emenda, Substituição, ou Additarnento de qualquer artigo, sendo talvez indispensável emendar, additar, ou substituir outro artigo para opor em harmonia, os Deputados, a Commissão, e o mesmo Governo fica inhibido de remediar esse mal sem que SP suscitem novas discussões, que de certo motivam delongas, e questões, ou o Projecto ha de ficar defeituoso. Entretanto, eu já- previno a Camará, que não farei um discurso, mas suscin-ctatncnte oíferecerei algumas reflexões.

Sr. Presidente, parece-me que a Lei lia de ser defeituosa , e que delia pôde resultar o que nin-VOL. 6."-—JUNHO—1843.

guetn quer, isto e' introduzir a vexação, eoincom-modo no centro de todas as famílias. Não se admire a Camará desta asserção, proferida por mim a quem faltam os necessários conhecimentos para bem a avaliar debaixo de todos os pontos de vista de que elia e susceptível, porque para não ser perfeita basta ser confeccionada pelos homens, que em tudo podem errar, e muito principalmente sendo feita precipitadamente. Não desconheço que desde 1840 elIa está na forja;—que houveram diferentes discussões a este respeito entre os Membros da Commissão de Fazenda de 1841; —e que apenas faltava redigir alguns artigos para se apresentar nesse mesmo anno, em que as Camarás votaram bastantes tributos, a maior parte dos quaes eu não approvei, como todos sabem. Mas porque desde muito tem sido projectada, segue-se que não pôde ter ainda bastantes defeitos, e que aquelles que mais trabalharam na «ua colloboração não sejam os mesmos que entendam, que alguns dos seus artigos demandam emenda? E porventura não pôde ella ficar com mais defeitos se houver muita pressa em a fazer approvar, sem dar tempo a ser considerada com o vagar que a sua. matéria exige l Sr. Presidente, julgo tão exacta a minha asserção que não me demoro mais em destruir o espanto que elia causou a alguns dos Srs. Deputados.

A respeito do art. 2.° já hontem fiz algumas reflexões,-— propuz a eliminação pelo menos dos números 6, 7 e 9, — e espero que se melhore a redacção do n.° 2 para não incluir nesta disposição os semoventes destinados á lavoura.

Não julgue a Commissão que eu desconheço que este tributo tem sido adoptado no Brazil, e em dif-ferentes Nações da Europa , e talvez mais pesado em alguns artigos, e gráos de parentesco, mas convém notar a diversidade de nossas circurnstancias; — os muitos tributos que o Povo paga com diversas applicaçõrs , —e quantos males podem resultar da austera fiscalisação, que o Projecto estabelece do art. 7 em diante, á qual tenho de me oppor pelos muitos vexames que delia necessariamente hão-de seguir-se

Finalmente a Commissão neste § único do art. ^.° emendou a Proposta do Governo que estabelecia 500$ réis como minimo do valor dos bens moveis destinados para uso domestico, pelo que honra lhe seja feita ; mas no §1.° do art. 3.° eliminou a parte da Proposta » que as diligencias alli esta-u belecidas sejam feitas cx-officio, e que os contri-« buintes não fiquem obrigados a custa» » a qual en faço reviver por um Additamento. E' verdade que no fim do § 2.° se diz « não haverá outras custas, u e a diligencia será feita ex-officio « mas é depois docollectado ter passado por incommodo, — de haver pago aos louvados, — e satisfazer moita» des-pezas que não entram na denominação de outras, e como o art. 29 § 1.° dá um por cento ao Escrivão do Administrador do Concelho, ainda quando o collectado vai satisfazer promptamente, e sem questão, não duvidei fazer aquelle Additamento, porque o Escrivão por pouco que trabalhe, sempre percebe quota.