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salas e por consequencia, se depois se dar o caso que a mesma clausula suppõe, nenhum dos contractantes poderá queixar-se de quebra da fé do contracto; porque já contractou com esta condição.

Diz-se - a Poder Judicial queixa-se das invasões do Contencioso Administrativo, e eu não sei se o Contencioso Administrativo se poderá queixar com mais razão das invasões do Poder Judicial... Mas isto não é para agora. A questão é muito clara, esta Lei é para os contractos que se fizerem depois da sua publicação; nestes contractos que se fizerem ha de ser exarada esta clausula, por consequencia não póde haver uma quebra na fé dos contractos em o Governo usar da clausula que já exarou nos proprios contractos, havida a indemnização previa. Finalmente a Commissão entende que esta clausula é indispensavel para os contractos que se houverem de celebrar para o futuro.

O Sr. Pereira de Mello: - Em parte já foi prevenido. Eu tinha pedido a palavra para observar ao illustre Deputado o Sr. Assis de Carvalho que, afora os principios e argumentos que apresentou o meu Amigo o Sr. Conselheiro Silva Cabral, não devia ter escrupulo algum em votar este n.° 4. pelas razões que acaba de dar o illustre Relator da Commissão. A dissolução do contracto aqui é um direito convencional; porque pela disposição do paragrafo manda-se pôr em hasta publica o contracto ou a empreza, e é esta uma das condições com que ha de ser arrematado esto contracto ou empreza, por consequencia todo o empresario a quem esta condição parecer dura, não contracta, nem a aceita; mas desde o momento que contractar, esta dissolução do contracto é um direito convencional, e por conseguinte a parte não tem de que se queixar, nem ha offensa nenhuma de direito (Apoiados); isto independentemente da questão, se o negocio deve pertencer ao Judicial, ou se ao Tribunal do Contencioso Administrativo. Pedi a palavra para fazer somente esta observação; e parece-me que, sendo isto o que está determinado no paragrafo, não deve haver duvida em se approvar.

O Sr. Assis de Carvalho: - Se o contracto é convencional, ficando salvos os principios e os direitos ás partes então estamos conformes; uma vez que as partes contractarem com a condição, que dadas certas hypotheses, ellas não dão por valido o contracto, desta forma continúa a fé dos contractos e não se dá ao Governo o direito absoluto de dissolver contractos; portanto a este respeito não tenho mais nada que dizer.

O Sr. Carlos Bento: - Eu combato este artigo fundando-me em principies um pouco diversos daquelles que apresentou o illustre Deputado, que acaba de fallar. Combato este artigo porque vejo nelle consignado o principio das prévias indemnisações sem se dar garantia nenhuma ao Paiz, e por que estou convencido de que estas previas indemnisações não hão de significar mais que o desbarato da nossa fazenda publica. Muito embora se invoquem os principios e a sciencia, mas é necessario não desconhecer os factos nem a historia; todos nós sabemos que temos sido victimas das indemnisações. Se não perguntarei á Camara, quaes são as garantias porque tem sido feitas as indemnisações? Como ha de a Camara votar por estas, quando ainda lhe não foram prementes os documentos sobre o modo por que se tem feito outras? Eu tenho-me abstrahido de tomar parte nesta discussão, porque não desejo prejudicar uma certa questão, que diz respeito a uma companhia; e a Camara não póde, sem tomar conhecimento do passado, deliberar no presente, porque não está verdadeiramente informada sobre o que tem havido a este respeito. Invocam-se as revoluções, e diz-se - As revoluções fizeram todo o mal ás emprezas e contractos que existiam: - Isto é bom de dizer, quando se falla a um partido; mas o Parlamento não está neste caso, deve dirigir-se a uma nação inteira; deve examinar as datas, em que estes acontecimentos tiveram logar, e vêr se effectivamente foram as revoluções que fizeram mal a esses contractos, e emprezas; e se depois deste exame conhecer que quando se estabeleceram essas fortes indemnisações a uma companhia qualquer, ainda não tinha soado o brado da revolta, então de curto que devem cair por terra, diante da razão, todos esses argumentos e pretextos que se invocam (Apoiados). E já que se invocam os exempos das nações estrangeiras, cite-se o que se passa lá fóra a este respeito; veja-se o que está succedendo agora nos Estudos Unidos, que ha tres Ministros accusados por terem feito tres contractos onerosos para o paiz; e o Parlamento tractou logo de momear uma Commissão de Inquerito para examinar se estes contractos eram ou não onerosos para o paiz: é assim que aquelle Parlamento deu uma satisfação ao paiz, é assim que todo o Parlamento tem obrigação de obrar.

Fallou-se aqui em rescisão de contractos por se não terem cumprido as condições delles, em consequencia do facto da revolução; e até ha um Parecer assignado por Jurisconsultos Membros desta Camara, que entendem ser justa esta rescisão. Mas sabe já a Camara que as companhias a quem se concede esta rescisão, cumpriram as condições dos seus contractos antes do apparecimento da revolução?... Sabe mais do que eu: eu tenho outra opinião a este respeito; mas não direi mais uma palavra sobre este assumpto; porque não quero prejudicar a questão. Digo sómente que voto com todas as minhas forças contra este artigo, aonde vejo consignado o principio das indemnisações, sem ver estabelecido o meio pelo qual se hade chegar a este fim.

O Sr. Ministro da Fazenda: - Eu não quero protelar esta discussão; por isso direi poucas palavras. A doutrina do § 4.º deste artigo foi completamente demonstrada e sustentada pelo nobre Presidente da Commissão Especial; porém os nobres Deputados não quizeram combater estes argumentos, e preferiram antes fugir para o campo das generalidades, porque isto lhes era mais facil; mas como o illustre Deputado que ultimamente combateu a disposição doutrinal que se acha comprehendida neste artigo, disse - Que a Camara ainda ignora qual foi a causa de se darem fortes indemnizações a uma companhia, sem se saber a rasão porque este contracto foi rescindido - direi á Camara, que o Governo é o primeiro interessado em que todas as peças deste processo sejam aqui trazidas (ha muitos Membros desta Casa que já as viram e [...]) deseja que a Camara e o Paiz todo, saiba qual foi o motivo porque o Governo resolveu as questões que estavam pendentes entre a Companhia das Obras Publicas e o Governo. A Administração do Sr. Duque de Palmella nomeou uma Commissão Especial para examinar