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este negocio; eu tive a honra de ser nomeado Presidente desta Commissão; é confesso que estava cheio de prevenções contra este contracto na occasião em que fui nomeado, as quaes desappareceram depois de um exame tão consciencioso e minucioso, como eu pude fazer sobre todas as peças que dizem respeito a este contracto.

A Commissão depois de um constante e aturado trabalho neste negocio, organisou um Relatorio acompanhado de grande numero de documentos que o esclarecem, e apresentou-o ao Governo; o Governo ouviu sobre este trabalho a Secção do Conselho de Estado, e esta fez tambem um largo Relatorio a este respeito: esse Relatorio e um grande numero de documentos que o acompanham, hão de ser presentes ao Parlamento; e então o Parlamento julgará se o Governo no acto que praticou, obrou com justiça. Por consequencia em quanto estes documentos não forem presentes á Camara, eu peço ao illustre Deputado que não queira tractar de um objecto, para o qual não está habilitado; objecto aliás importante, e que não se deve tractar de leve. O Governo espera que do exame destes documentos que em breve hão de ser presentes á Camara, não lhe hade resultar a menor censura; porém se o illustre Deputado acha que censurar nos actos do Governo, o Governo dará as explicações que julgar convenientes.

O Sr. Assis de Carvalho: - (Sobre a Ordem) Mundo para a Mesa a seguinte

PROPOSTA. - "Depois da indemnização previa, accrescente-se - legalmente approvada pelo Poder Legislativo." - Assis de Carvalho.

Submettida á discussão não houve numero de votos pro ou contra que validasse a votação.

O Sr. Silva Cabral: -- Sr. Presidente está visto que se quer continuar no caminho de prejudicar o verdadeiro estado da questão pelas divagações do ponto, que está sujeito á discussão da Camara.

O principio que se estabelece no n.° 4.° de que se tracta, é que o Governo possa dissolver o contracto que fizer sobre as estradas, ou sobre as emprezas, de que falla o Projecto de Lei; más que para este caso seja necessario satisfazer a duas condições: primeira, que ouça a Secção Administrativa do Conselho de Estado; e segunda que indemnize a parte. Não se póde responder, nem era possivel responder cabalmente aos argumentos que se fizeram para sustentar a doutrina do artigo, na presença dos verdadeiros principios administrativos, e mesmo do exemplo; e então veiu-se questionar naquelle unico ponto em que por ventura podia ser invocado não sómente o direito politico, mas o direito civil, sem se attender ao preceito de que não se possa fazer a dissolução do contracto sem haver indemnisação!

Sr. Presidente, se por ventura nós admittissemos que o Governo podia dissolver o contracto sem indemnisar as partes, teriamos consagrado a maxima das injustiças, teriamos offendido a Carta Constitucional; porque o contracto de facto confere direitos, que no sentido geral não podem deixar de constituir o verdadeiro direito de propriedade. Era por consequencia necessario para eu poder ser espoliado (ainda que a Causa Publica fosse invocada para esse acto) desses direitos que me confere o contracto, que eu fosse indemnisado do prejuiso que d'aí me resultava. Estes não são só os principios de direito politico, são os principios de direito natural, são os principios de direito civil. Se o Estado tem de tirar mais lucro da dissolução do contracta, se ha conflicto entre a utilidade publica, e o interesse particular, a utilidade publica deve ter a preferencia, e esta preferencia nunca é, nem póde ser com offensa dos direitos particulares, porque a somma desses direitos particulares é que constitue verdadeiramente o direito nacional ou a propriedade nacional; e se o maximo bem do maior numero pede que se limite tal ou tal direito, ou que se offenda tal ou tal direito, é sempre com prévia indemnização, mediante a indemnisação competente. Não podia por consequencia, Sr. Presidente, suppôr a Commissão que houvesse alguem que contestasse um principio que não póde deixar de estar no coração de todos, um principio cuja inversão seria de certo o transtorno de todas as idéas de justiça.

Sr. Presidente, não tem isto nada absolutamente com os actos preteritos, nem quando se tracta de justiça, póde nunca dizer-se que se falla ao sentimento dos partidos, bem pelo contrario eu entendo que a insistencia do illustre Deputado é sim uma forçada consequencia da sua posição mas não é, nem póde reputar-se de certo uma verdadeira observancia dos genuinos principios da justiça. Que relação temo objecto de que se tracta, que relação tem a fixação de regias determinadas, segundo os bons principios de direito administrativo e de justiça universal com aquillo, que por ventura o Governo tem practicado até aqui? Supponhamos mesmo que elle tenho commettido mil injustiças no preterito, podia isso de maneira alguma justificar que senão estabelecessem as verdadeiras regras para o futuro? De certo, Sr. Presidente, que não podia justificar-se tal, pelo contrario o Parlamento devia ser mais rigoroso em estabelecer essas regras.

Mas diz-se: - Nós não estabelecemos aqui a maneira, como se hade fazer a indemnisação - É querer muito, Sr. Presidente, é querer metter o mar n'uma concha. Não podemos fixar- as regras, como era possivel fixal-as se necessariamente hão de variar segundo as circumstancias, e necessariamente hão de ser applicadas regras que já estão positivamente definidas no direito civil, que não podem deixar de ser applicadas para este caso? Que regras haviamos nós de estabelecer para as indemnisações, por exemplo, da estrada A, senão sabemos o ponto prefixo em que prejudica o publico, em que a utilidade publica pede que ao empresario se tire esta estrada? Era impossivel. Uma Lei não póde estabelecer senão uma regra geral, a applicação desta regra ha de ser depois desenvolvida segundo os differentes principios de direito civil.

Não póde por consequencia, Sr. Presidente, admittir-se nem levemente, a propriedade do argumento dos factos preteritos para aquillo que estamos a determinar; e eu tenho sido reservado, e muito reservado a respeito desses actos, porque tendo como Membro de um Tribunal dado a minha opinião, entendo que me não devo adiantar no que toca ao Governo n'um ponto que particularmente lhe pertence; que se assim não fôra, eu desde já provocaria o illustre Deputado a dizer-nos qual era a sua opinião a este respeito, e sendo conforme com a que parece, para lhe mostrar que elle está tão errado, tão eminentemente errado, tão obsecado a respeito disto, como está a respeito de outras cousas; e que senão