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DIARIO

DA

CAMARA DOS DEPUTADOS.

3.ª SESSÃO ORDINARIA

DA

3.ª LEGISLATURA

Depois da Restauração da Carta Constitucional.

PUBLICADO PELA EMPREZA DOS EMPREGADOS DA SECRETARIA

DA MESMA CAMARA.

VOL. 7.° = JULHO = 1850.

LISBOA

[...] Imprensa Nacional.

1850.

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DIARIO

DA

CAMARA DOS DEPUTADOS.

3.ª SESSÃO ORDINARIA

DA

3.ª LEGISLATURA

Depois da Restauração da Carta Constitucional.

PUBLICADO PELA EMPREZA DOS EMPREGADOS DA SECRETARIA

DA MESMA CAMARA.

VOL. 7.° = JULHO = 1850.

LISBOA

[...] Imprensa Nacional.

1850.

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DIARIO

DA

CAMARA DOS DEPUTADOS.

N.° 1. Sessão em 1 de Julho 1850.

Presidencia do Sr. Rebello Cabral.

Chamada - Presentes 53 Srs. Deputados.

Abertura - Logo depois do meio dia.

Acta - Approvada.

CORRESPONDENCIA.

OFFICIOS. - 1.º Do Ministerio do Reino acompanhando o seguinte

DECRETO. - Usando da faculdade que me confere a Carta Constitucional da Monarchia no artigo setenta e quatro, paragrafo quarto, depois de Ter ouvido o Conselho d'Estado nos termos do artigo cento e dez da mesma Carta: Hei por bem prorogar as Côrtes Geraes da Nação Portugueza até ao dia quinze do corrente mez de Julho. O Presidente da Camara dos Senhores Deputados da Nação Portugueza assim o tenha entendido para os e effeitos convenientes. Paço das Necessidades, em o primeiro de Julho de mil oitocentos e cincoenta. = RAINHA. = Conde de Thomar. - Para o Archivo.

2.° Do Sr. Xavier da Silva participando que não póde assitir á Sessão de hoje, em consequencia de incommodos domesticos.

REPRESENTAÇÃO. - Apresentada pelo Sr. Pereira de Barros, de 381 habitantes do Julgado de Ruivães, Concelho de Mont'alegre, allegando contra a extincção do seu Julgado, e incorporação delle no da cabeça de Comarca, ou em qualquer outro. - Á Commissão de Legislação.

O Sr. Assís de Carvalho: - Sr. Presidente, a Commissão de Pescarias enviou á illustre Commissão de Infracções um Requerimento da corporação maritima do Espirito Santo da Santa Casa de Cezimbra, em que se queixa de infracção de Lei, especialmente de que pelo modo porque são obrigados a pagar os 6 por cento, pagam 40 por cento, e offerecem para prova, e demonstração os livros da sua escripturação. Pedia eu á illustre Commissão d'Intracções que tivesse a bondade de dar attenção a este Requerimento, e de apresentar o seu Parecer antes de se fechar a Sessão actual. Aproveito tambem a occasião para mandar para a Mesa um Requerimento sobre o mesmo objecto (Leu).

Eu sei provavelmente, não officialmente, quantos existem; mas como estou a argumentar com o nobre Ministro da Fazendo, com o qual é preciso estar munido de documentos, e testimunhas para não ser... (Áparte - desmentido). Não direi desmentido, mas para que senão diga que falto á verdade; e como naturalmente a discussão do Parecer da Commissão de Pescarias ha de ter logar na Sessão seguinte, ha muito tempo para o Governo, que não costuma ter estatistica sobre cousas importantes, formar esta até á Sessão seguinte, porque se eu disser o numero dos que existem, poderá alguem dizer que não é verdade.

REQUERIMENTO. - "Requeiro que o Governo remetta a esta Camara uma nota, da qual conste o numero do barcos de pesca, que existe hoje em Portugal, e o numero de pescadores." - Assís de Carvalho.

Foi julgado urgente - E logo approvado.

O Sr. João Elias: - Pedi a palavra para declarar a V. Exa. e á Camara, que a Commissão de infracções já tomou conhecimento da Representação que está sendo examinada pelos seus Membros, e em breve ha de apparecer na Camara o seu Parecer.

O Sr. Lopes Branco: - Mando para a Mesa uma Representação da Junta de Parochia, e cidadãos das freguesias de Alfarellos, Granja, e Figueiró do Campo, que podem a extincção do Concelho de Santo Varão, e que seja annexado ao Concelho de Soure. - Para seguir os termos regulares.

O Sr. Silva Cabral: - Participo a V. Exa. e á Camara que o Sr. Domingos Manoel Pereira de Barros não póde comparecer á Sessão de hoje por incommodo de saude.

O Sr. J. L. da Luz: - Mando para a Mesa, e peço que seja inserida na Acta, a seguinte

DECLARAÇÃO DE VOTO. - "Declaro que se estivesse presente na ultima Sessão, quando se discutiu a Lei das Estradas, votaria que se admittisse á discussão o Additamento offerecido ao n.° 1 do art. 11.°, tendente a isentar dos direitos de barreira os Medicos e Cirurgiões de Partido Municipal, que em exercicio do seu ministerio tem de atravessar repetidas vezes as barreiras do Concelho." - J. L. da Luz.

Mandou-se lançar na Acta.

O Sr. Corrêa Leal: - Sr. Presidente, eu pedi a palavra antes da Ordem do Dia para rogar á Mesa, que depois da discussão deste Projecto de que nos achamos occupados, e para cumprimento mesmo do

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voto, que o Sr. Presidente do Conselho de Ministros prometteu á Camara, se servisse dar para Ordem do Dia o Projecto relativo aos amnistiados de Evora-Monte. Parece-me que a Camara dará nisso uma prova da sua imparcialidade (Apoiados) e boa justiça, que deseja fazer a todos os Portuguezes, que das suas medidas estão dependentes.

O Sr. Secretario Mexia Salema - Fez constar á Mesa o Sr. Antonio Emilio, que não póde comparecer á Sessão por incommodo de saude.

ORDEM DO DIA.

Continúa a discussão do Projecto n.º 50 na especialidade.

O Sr. Presidente: - Discutia-se o art. 11.º no § 3.°, ao qual o Sr. Xavier da Silva offereceu uma Emenda, que ficou em discussão com o § 3.º, e, depois de fallar o Sr. Silva Caixa), ninguem mais se inscreveu. Vou portanto consultar a Camara, se julga a materia discutida.

Julgou-se discutida - E pondo-se á votação a

Emenda do Sr. Xavier da Silva - foi rejeitada por 48 votos contra 9.

§ 3 ° - approvado por 49 votos contra 2.

Art. 12.° - approvado por 51 votos contra 2.

Art. 13.° - approdado por 52 votos.

Art. 14.º e seus 4 numeros.

O Sr. Assís de Carvalho: - Sr. Presidente, visto que está em discussão o artigo com todas as suas clausulas, declaro que voto contra a quarta: sem me empenhar muito em fazer a demonstração. Eu leio a quarta clausula (Leu). Sr. Presidente, sem eu ser Jurisconsulto julgo que o Governo, em caso algum, poderá obrar conforme o direito, dissolvendo contractos por sua auctoridade propria. A dissolução de contractos pertence ao Poder Judicial, e entendo que é contra todo o direito escrever neste Projecto, que o Governo poderá, quando julgar conveniente, dissolver contractos. Eu, Sr. Presidente, disse que não me empenhava em fazer a demonstração, mas sempre direi alguma cousa sobre as consequencias que póde ter esta doutrina: digo que o Governo, se quizer salvar uma empreza, que se perde no seu contracto, tem neste artigo o meio de a salvar, e se o Governo quizer prejudicar uma empreza á qual não é affeiçoado, tem tambem o meio de a prejudicar. Supponhamos que a empreza vai mal no seu contracto, a quem o Governo quer proteger, o Governo, debaixo do titulo de utilidade publica, dissolve o contracto, e com a condição que está no paragrafo, indemnisa-a; e a Camara não vê que estão sangrando ainda as feridas das indemnisações? Então para que se estabelece este principio nesta quarta clausula? Ora, Sr. Presidente, para que se não deem algumas destas hypotheses, para se salvar o principio de que o Governo não tem direito de dissolver contractos, o porque a experiencia nos tem ensinado o modo porque se dissolvem esses contractos, e se fazem indemnisações, voto eu contra à quarta clausula.

O Sr. Silva Cabral: - Sr. Presidente, eu fallo neste objecto unicamente para demonstrar a justiça, e prudencia com que a Commissão procedeu formando aquella condição 4.ª, que é tambem da Proposta do Governo. O illustre Deputado pareceu-lhe vêr nella um precipicio para a Causa Publica, pareceu-lhe vêr nella um transtorno da independencia dos Poderes, e pareceu-lhe vêr nella uma infracção, ou violação manifesta dos principios de justiça. Pois eu digo ao illustre Deputado que nem uma cousa, nem outra, e se por ventura se quizesse abstrair um pouco do circulo estreito em que fez as suas observações, para se transportar á esfera da Administração Publica, que e exactamente aquella a que pertence este negocio, havia de ver desde logo que era impossivel estabelecer-se outra condição sem prejuizo da mesma Causa Publica (Apoiados).

Sr. Presidente, ha objectos, que até no nosso Direito Administrativo constituido estão fóra inteiramente da esfera do Poder Judicial (Apoiados): em tudo aquillo que diz respeito á Administração Publica, intervêem esta segundo as suas attribuições, desde as Camaras Municipaes até ao Conselho de Estado. E nem podia ser outra cousa, porque o Poder Judicial não póde interferir senão nas questões de direito particular. Em França vemos nos immensos casos iguaes na natureza da cousa; e oxalá que no nosso Direito Administrativo se tivesse seguido aquella regra, que por mais de uma vez lá se tem seguido, e não só pelos Tribunaes propriamente Administrativos, mas tambem pelo Tribunal de Cassação, aonde tem acontecido levarem-se por erro questões desta natureza.

Sr. Presidente, alli, ainda ha poucos dias, se viu reassumir o Governo a si emprezas de caminhos de ferro, e outras quaesquer emprezas publicas, e dissolver esses contractos que estavam feitos, mas dissolvel-os com previa indemnisação, não podendo fazel-o de outra maneira; porque a utilidade publica é superior a todos os direitos particulares, e desde que a utilidade publica interessa em que tal, ou tal empreza não continue, seja qual fôr o motivo, deve immediatamente deixar de continuar, dissolvendo-se o contracto. E era até impossivel que se sujeitasse esta questão ao Poder Judicial, porque era o mesmo que sujeitar a acção do Poder Administrativo á acção do Poder Judicial; nem questões desta natureza podiam de maneira alguma subordinar-se aos obstaculos, ás formalidades, ás demoras e recursos dos pleitos judiciaes.

Sr. Presidente, todas as vezes que se tracta de questões alta, e eminentemente administrativas, sempre a sua solução se reserva para aquelle Poder eminente que regula a Sociedade: d'onde vem que o Governo possa dissolver os contractos, cuja dissolução fôr de conveniencia publica; mas com uma garantia para a Sociedade, que é ser feita a dissolução precedendo parecer do Conselho de Estado; e com uma garantia para o individuo, que e conceder-se-lhe a previa indemnisação. E é esta, Sr. Presidente, uma regra permanente naquelles paizes, aonde se entende de Direito Administrativo; e nem podia deixar de o ser, não só para estas emprezas, mas igualmente para todas as companhias. Eis a razão porque hoje em todas as Circulares do Ministerio do Interior, sobre objectos administrativos, vem sempre a clausula de que o Governo poderá dar o seu assentimento a taes e taes Estatutos, etc., e então esta regra é a mesma applicada ao caso em que estamos; porque aqui não ha de maneira alguma offensa de direitos, ha a collisão de interesses publicos com objecto particular, em que só póde ser juiz o Governo, ouvindo para isso o Conselho de Estado.

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Eis-aqui como é impossivel confundir a questão inteiramente administrativa, com a questão particular, ou civil do meu, e do teu, que é a unica que póde estar sujeita ao Tribunal Civil: digo que não é possivel estar a questão de que se tracta nessa regra, antes que está na regra geral, no caso administrativo, e neste caso compete ao Governo, ouvindo o Conselho de Estado.

Nem se tragam para aqui questões que não teem relação alguma com o objecto de que se tracta. Para que, em verdade, acarretar accidentes extraordinarios que tiveram logar, ou indemnisações, que foram resultado de taes accidentes? Pois o Governo tem culpa de que uma revolução dissolvesse contractos que estavam legalisados pelo Corpo Legislativo? Mas diz-se - Pode abusar-se - então não ha nada de que senão possa abusar, e o Governo póde abusar até do Parlamento e das Leis mais sagradas: e desgraçadamente temos visto muita cousa destas; temos visto, que de um Governo bem constituido se passa á tyrannia; temos visto casos em que uma companhia de granadeiros dissolve os Parlamentos. Mas nós estamos legislando na supposição de que as Leis e as regras administrativas se hão de cumprir: um Parlamento deve suppor sempre que o Governo se ha de conformar com as Leis e bons principios administrativos; e senão proceder assim, é a nós que nos compete tomar-lbe contas. Digo pois que não podem de maneira alguma estabelecer-se outras regras e disposições que não sejam estas: se o Governo tem de abusar dellas, não me cumpre a mim prever, e só depois é que lhe posso pedir contas. Por consequencia concluo, dizendo que o artigo deve ser approvado como está; porque são estes os verdadeiros principios a seguir neste caso.

O Sr. Assis de Carvalho: - A Camara ha de admirar-se de me vêr discutir com o illustre Deputado que acaba de fallar, principios superiores de Direito Administrativo, e principios de Jurisprudencia; mas eu terei o cuidado de andar sobre este negocio per summa capita, para não entrar nas especialidades, nas quaes conheço que não posso competir com o illustre Deputado; mas devo dizer que me feriu, e fere a todo o homem que tem senso commum de Jurisprudencia ouvir dizer que o Governo tem direito de dissolver contractos. Eu sei que o Poder Judicial se está queixando constantemente da invasão que o Contencioso Administrativo vai fazendo nas attribuições, que não sei aonde isso irá parar; mas nunca me podia lembrar que o direito do Contencioso Administrativo chegasse até ao ponto de dissolver contractos, e foi por esta razão que eu, no circulo mesmo dos principios superiores, fiz tenção de vir á Camara para fallar nesta materia, porque não vejo aqui senão reproduzida a doutrina que nos ha de levar ás mesmas consequencias que nos levaram os contractos feitos com outras companhias. O illustre Deputado argumentou com o que se passa em França, aonde o Contencioso Administrativo usa desse direito: a França está em um estado excepcional para poder servir de argumento para o nosso estado ordinario. Depois da revolução Franceza é que o Governo está usando deste direito em mais larga extensão, porque antes da revolução de Fevereiro não me lembro que usasse delle para dissolver contractos com emprezas. Mas se isto é um direito ordinario e regular, que se póde admittir no estado actual da Sociedade, pergunto eu, porque não foram invocados já estes principios a respeito de contractos feitos com o Banco, e outros credores, e mesmo com a companhia das Obras Publicas? Pois se ao Governo não tem sido permittido alterar uma só virgula desses contractos, como é que nós podemos agora conceder o direito de dissolver contractos! Por tanto, sem entrar em discussões especiaes de principios administrativos, nem de principios de Jurisprudencia, ferem-me os ouvidos, e parece me que devem ferir os de todo o homem que tem uma posição igual á nossa, as palavras seguintes - Que o Governo tem direito de dissolver contractos - que é a cousa mais sagrada, e que contém os direitos mais sagrados que ha a respeito da propriedade; é pela fé dos contractos que se regula o Credito Publico, e visto que a Camara tem sido tão zelosa pelo Credito Publico, estimarei que o seja tambem pela fé dos contractos; e por isso voto contra a doutrina aqui estabelecida.

O Sr. Lopes de Lima: - Sr. Presidente, antes de entrar na materia tenho a fazer, uma declaração, e peço aos Srs. Tachygrafos queiram tomar nota della; é a seguinte - declaro que não respondo nem pela letra nem pelo espirito do extracto dos meus discursos que apparecem no Diario de sexta feira, por que na maior parte vem disendo o contrario do que eu aqui sustentei, por exemplo (Leu).

Feita esta declaração, continúo na questão. Sr. Presidente, eu tambem não sou o mais competente, e até cederia da palavra, se a questão continuasse debaixo de um ponto de vista juridico, porque não costumo intremetter-me a fallar em taes materias; mas isto é uma questão de direito administrativo, é que o illustre Deputado parece não querer reconhecer, porque nega um dos mesmos principios que estão consignados nos direitos administrativos de todas as nações, que hoje tem codigos de direito administrativo, - por exemplo, a França, que muito antes da revolução de fevereiro já o tinha; o illustre Deputado está muito enganado, quando diz que isso só aconteceu depois da revolução de fevereiro. Esse principio de o Governo poder dissolver os contractos, quando vê, que assim convem ao Estado, é seguido pelo Governo Francez, muito antes da revolução de fevereiro; no tempo de Mr. Guisot se dissolveram uns poucos de contractos de caminhos de ferro, e o Governo chamou a si essas empresas. Mas permitta-me o illustre Deputado que lhe diga, que se não falta aqui á fé dos contractos, porque quem contracta, contracta já com estas condições; por consequencia não se póde queixar, por que já sabe a maneira porque contracta. O illustre Deputado diz que não falla dos contractos que se hão de fazer, mas tracta dos que se fizeram; pois nós legislamos para traz? Nós não legislamos com effeito retroactivo. Disse o illustre Deputado que a respeito do contracto com a companhia das Obras Publicas se não lhe póde tocar nem n'uma virgula; isto não é assim, esse contracto está dissolvido ha muito tempo; sobre que tem havido questão é sobre o meu e o teu, que vem a ser a indemnisação previa de que se fala aqui: o meu e o teu não está na conservação do contracto, está na indemnisação previa, o mais é uma questão que toca á administração publica que é superior a todos os interesses particulares; o meu e o teu cá está resalvado. Esta Lei é para regular os contractos futuros desta natureza, estes contractos quando se celebrarem, forçosamente hão de levar esta clau-

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salas e por consequencia, se depois se dar o caso que a mesma clausula suppõe, nenhum dos contractantes poderá queixar-se de quebra da fé do contracto; porque já contractou com esta condição.

Diz-se - a Poder Judicial queixa-se das invasões do Contencioso Administrativo, e eu não sei se o Contencioso Administrativo se poderá queixar com mais razão das invasões do Poder Judicial... Mas isto não é para agora. A questão é muito clara, esta Lei é para os contractos que se fizerem depois da sua publicação; nestes contractos que se fizerem ha de ser exarada esta clausula, por consequencia não póde haver uma quebra na fé dos contractos em o Governo usar da clausula que já exarou nos proprios contractos, havida a indemnização previa. Finalmente a Commissão entende que esta clausula é indispensavel para os contractos que se houverem de celebrar para o futuro.

O Sr. Pereira de Mello: - Em parte já foi prevenido. Eu tinha pedido a palavra para observar ao illustre Deputado o Sr. Assis de Carvalho que, afora os principios e argumentos que apresentou o meu Amigo o Sr. Conselheiro Silva Cabral, não devia ter escrupulo algum em votar este n.° 4. pelas razões que acaba de dar o illustre Relator da Commissão. A dissolução do contracto aqui é um direito convencional; porque pela disposição do paragrafo manda-se pôr em hasta publica o contracto ou a empreza, e é esta uma das condições com que ha de ser arrematado esto contracto ou empreza, por consequencia todo o empresario a quem esta condição parecer dura, não contracta, nem a aceita; mas desde o momento que contractar, esta dissolução do contracto é um direito convencional, e por conseguinte a parte não tem de que se queixar, nem ha offensa nenhuma de direito (Apoiados); isto independentemente da questão, se o negocio deve pertencer ao Judicial, ou se ao Tribunal do Contencioso Administrativo. Pedi a palavra para fazer somente esta observação; e parece-me que, sendo isto o que está determinado no paragrafo, não deve haver duvida em se approvar.

O Sr. Assis de Carvalho: - Se o contracto é convencional, ficando salvos os principios e os direitos ás partes então estamos conformes; uma vez que as partes contractarem com a condição, que dadas certas hypotheses, ellas não dão por valido o contracto, desta forma continúa a fé dos contractos e não se dá ao Governo o direito absoluto de dissolver contractos; portanto a este respeito não tenho mais nada que dizer.

O Sr. Carlos Bento: - Eu combato este artigo fundando-me em principies um pouco diversos daquelles que apresentou o illustre Deputado, que acaba de fallar. Combato este artigo porque vejo nelle consignado o principio das prévias indemnisações sem se dar garantia nenhuma ao Paiz, e por que estou convencido de que estas previas indemnisações não hão de significar mais que o desbarato da nossa fazenda publica. Muito embora se invoquem os principios e a sciencia, mas é necessario não desconhecer os factos nem a historia; todos nós sabemos que temos sido victimas das indemnisações. Se não perguntarei á Camara, quaes são as garantias porque tem sido feitas as indemnisações? Como ha de a Camara votar por estas, quando ainda lhe não foram prementes os documentos sobre o modo por que se tem feito outras? Eu tenho-me abstrahido de tomar parte nesta discussão, porque não desejo prejudicar uma certa questão, que diz respeito a uma companhia; e a Camara não póde, sem tomar conhecimento do passado, deliberar no presente, porque não está verdadeiramente informada sobre o que tem havido a este respeito. Invocam-se as revoluções, e diz-se - As revoluções fizeram todo o mal ás emprezas e contractos que existiam: - Isto é bom de dizer, quando se falla a um partido; mas o Parlamento não está neste caso, deve dirigir-se a uma nação inteira; deve examinar as datas, em que estes acontecimentos tiveram logar, e vêr se effectivamente foram as revoluções que fizeram mal a esses contractos, e emprezas; e se depois deste exame conhecer que quando se estabeleceram essas fortes indemnisações a uma companhia qualquer, ainda não tinha soado o brado da revolta, então de curto que devem cair por terra, diante da razão, todos esses argumentos e pretextos que se invocam (Apoiados). E já que se invocam os exempos das nações estrangeiras, cite-se o que se passa lá fóra a este respeito; veja-se o que está succedendo agora nos Estudos Unidos, que ha tres Ministros accusados por terem feito tres contractos onerosos para o paiz; e o Parlamento tractou logo de momear uma Commissão de Inquerito para examinar se estes contractos eram ou não onerosos para o paiz: é assim que aquelle Parlamento deu uma satisfação ao paiz, é assim que todo o Parlamento tem obrigação de obrar.

Fallou-se aqui em rescisão de contractos por se não terem cumprido as condições delles, em consequencia do facto da revolução; e até ha um Parecer assignado por Jurisconsultos Membros desta Camara, que entendem ser justa esta rescisão. Mas sabe já a Camara que as companhias a quem se concede esta rescisão, cumpriram as condições dos seus contractos antes do apparecimento da revolução?... Sabe mais do que eu: eu tenho outra opinião a este respeito; mas não direi mais uma palavra sobre este assumpto; porque não quero prejudicar a questão. Digo sómente que voto com todas as minhas forças contra este artigo, aonde vejo consignado o principio das indemnisações, sem ver estabelecido o meio pelo qual se hade chegar a este fim.

O Sr. Ministro da Fazenda: - Eu não quero protelar esta discussão; por isso direi poucas palavras. A doutrina do § 4.º deste artigo foi completamente demonstrada e sustentada pelo nobre Presidente da Commissão Especial; porém os nobres Deputados não quizeram combater estes argumentos, e preferiram antes fugir para o campo das generalidades, porque isto lhes era mais facil; mas como o illustre Deputado que ultimamente combateu a disposição doutrinal que se acha comprehendida neste artigo, disse - Que a Camara ainda ignora qual foi a causa de se darem fortes indemnizações a uma companhia, sem se saber a rasão porque este contracto foi rescindido - direi á Camara, que o Governo é o primeiro interessado em que todas as peças deste processo sejam aqui trazidas (ha muitos Membros desta Casa que já as viram e [...]) deseja que a Camara e o Paiz todo, saiba qual foi o motivo porque o Governo resolveu as questões que estavam pendentes entre a Companhia das Obras Publicas e o Governo. A Administração do Sr. Duque de Palmella nomeou uma Commissão Especial para examinar

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este negocio; eu tive a honra de ser nomeado Presidente desta Commissão; é confesso que estava cheio de prevenções contra este contracto na occasião em que fui nomeado, as quaes desappareceram depois de um exame tão consciencioso e minucioso, como eu pude fazer sobre todas as peças que dizem respeito a este contracto.

A Commissão depois de um constante e aturado trabalho neste negocio, organisou um Relatorio acompanhado de grande numero de documentos que o esclarecem, e apresentou-o ao Governo; o Governo ouviu sobre este trabalho a Secção do Conselho de Estado, e esta fez tambem um largo Relatorio a este respeito: esse Relatorio e um grande numero de documentos que o acompanham, hão de ser presentes ao Parlamento; e então o Parlamento julgará se o Governo no acto que praticou, obrou com justiça. Por consequencia em quanto estes documentos não forem presentes á Camara, eu peço ao illustre Deputado que não queira tractar de um objecto, para o qual não está habilitado; objecto aliás importante, e que não se deve tractar de leve. O Governo espera que do exame destes documentos que em breve hão de ser presentes á Camara, não lhe hade resultar a menor censura; porém se o illustre Deputado acha que censurar nos actos do Governo, o Governo dará as explicações que julgar convenientes.

O Sr. Assis de Carvalho: - (Sobre a Ordem) Mundo para a Mesa a seguinte

PROPOSTA. - "Depois da indemnização previa, accrescente-se - legalmente approvada pelo Poder Legislativo." - Assis de Carvalho.

Submettida á discussão não houve numero de votos pro ou contra que validasse a votação.

O Sr. Silva Cabral: -- Sr. Presidente está visto que se quer continuar no caminho de prejudicar o verdadeiro estado da questão pelas divagações do ponto, que está sujeito á discussão da Camara.

O principio que se estabelece no n.° 4.° de que se tracta, é que o Governo possa dissolver o contracto que fizer sobre as estradas, ou sobre as emprezas, de que falla o Projecto de Lei; más que para este caso seja necessario satisfazer a duas condições: primeira, que ouça a Secção Administrativa do Conselho de Estado; e segunda que indemnize a parte. Não se póde responder, nem era possivel responder cabalmente aos argumentos que se fizeram para sustentar a doutrina do artigo, na presença dos verdadeiros principios administrativos, e mesmo do exemplo; e então veiu-se questionar naquelle unico ponto em que por ventura podia ser invocado não sómente o direito politico, mas o direito civil, sem se attender ao preceito de que não se possa fazer a dissolução do contracto sem haver indemnisação!

Sr. Presidente, se por ventura nós admittissemos que o Governo podia dissolver o contracto sem indemnisar as partes, teriamos consagrado a maxima das injustiças, teriamos offendido a Carta Constitucional; porque o contracto de facto confere direitos, que no sentido geral não podem deixar de constituir o verdadeiro direito de propriedade. Era por consequencia necessario para eu poder ser espoliado (ainda que a Causa Publica fosse invocada para esse acto) desses direitos que me confere o contracto, que eu fosse indemnisado do prejuiso que d'aí me resultava. Estes não são só os principios de direito politico, são os principios de direito natural, são os principios de direito civil. Se o Estado tem de tirar mais lucro da dissolução do contracta, se ha conflicto entre a utilidade publica, e o interesse particular, a utilidade publica deve ter a preferencia, e esta preferencia nunca é, nem póde ser com offensa dos direitos particulares, porque a somma desses direitos particulares é que constitue verdadeiramente o direito nacional ou a propriedade nacional; e se o maximo bem do maior numero pede que se limite tal ou tal direito, ou que se offenda tal ou tal direito, é sempre com prévia indemnização, mediante a indemnisação competente. Não podia por consequencia, Sr. Presidente, suppôr a Commissão que houvesse alguem que contestasse um principio que não póde deixar de estar no coração de todos, um principio cuja inversão seria de certo o transtorno de todas as idéas de justiça.

Sr. Presidente, não tem isto nada absolutamente com os actos preteritos, nem quando se tracta de justiça, póde nunca dizer-se que se falla ao sentimento dos partidos, bem pelo contrario eu entendo que a insistencia do illustre Deputado é sim uma forçada consequencia da sua posição mas não é, nem póde reputar-se de certo uma verdadeira observancia dos genuinos principios da justiça. Que relação temo objecto de que se tracta, que relação tem a fixação de regias determinadas, segundo os bons principios de direito administrativo e de justiça universal com aquillo, que por ventura o Governo tem practicado até aqui? Supponhamos mesmo que elle tenho commettido mil injustiças no preterito, podia isso de maneira alguma justificar que senão estabelecessem as verdadeiras regras para o futuro? De certo, Sr. Presidente, que não podia justificar-se tal, pelo contrario o Parlamento devia ser mais rigoroso em estabelecer essas regras.

Mas diz-se: - Nós não estabelecemos aqui a maneira, como se hade fazer a indemnisação - É querer muito, Sr. Presidente, é querer metter o mar n'uma concha. Não podemos fixar- as regras, como era possivel fixal-as se necessariamente hão de variar segundo as circumstancias, e necessariamente hão de ser applicadas regras que já estão positivamente definidas no direito civil, que não podem deixar de ser applicadas para este caso? Que regras haviamos nós de estabelecer para as indemnisações, por exemplo, da estrada A, senão sabemos o ponto prefixo em que prejudica o publico, em que a utilidade publica pede que ao empresario se tire esta estrada? Era impossivel. Uma Lei não póde estabelecer senão uma regra geral, a applicação desta regra ha de ser depois desenvolvida segundo os differentes principios de direito civil.

Não póde por consequencia, Sr. Presidente, admittir-se nem levemente, a propriedade do argumento dos factos preteritos para aquillo que estamos a determinar; e eu tenho sido reservado, e muito reservado a respeito desses actos, porque tendo como Membro de um Tribunal dado a minha opinião, entendo que me não devo adiantar no que toca ao Governo n'um ponto que particularmente lhe pertence; que se assim não fôra, eu desde já provocaria o illustre Deputado a dizer-nos qual era a sua opinião a este respeito, e sendo conforme com a que parece, para lhe mostrar que elle está tão errado, tão eminentemente errado, tão obsecado a respeito disto, como está a respeito de outras cousas; e que senão

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fosse o desejo particular, que parece assistir ao illustre Deputado de se tornar um accusador universal de todas as pessoas, de certo não viria a essa posição. Mas ainda hoje nos veiu lembrar dois Ministros que estão accusados nos Estados- Unidos! Pois o illustre Deputado póde apresentar-se para accusar aquelles Ministros que intervieram no contracto, e ha de lhe acontecer o que lhe tem sempre acontecido; porque vejo que unicamente levado, segundo parecer, pelos sentimentos de partido, fazendo aqui écho de outro que não sei se é energumeno ou o que é, que falla em uma outra Casa, não se tem tornado senão o écho de immensas inexactidões que a esse respeito se tem propalado. Mas não é, como já disse, esta a occasião, e eu quero mostrar-me neste ponto circumspecto, porque desejo que o nobre Deputado apresente livremente as suas opiniões, e verá como ellas desapparecem, como já desappareceram em outra occasião. Não basta fallar, em uma cousa, é preciso tel-a estudado, e sobre tudo é eminentemente improprio que em uma questão como aquella de que se tracta, se esteja a confundir com ella uma inteiramente differente: isto quando não seja outra cousa, mostra as intenções de que está dominado o illustre Deputado.

Sr. Presidente, a questão é - será conveniente ou não estabelecer esta regra? É impossivel que alguem diga que não. Tracta ella do preterito? Não, porque nós não legislamos para o passado, legislamos para o futuro. A respeito do futuro convem sujeitar actos de administração geral ao Poder Judiciario? É impossivel sob pena de esta Camara abdicar uma das suas attribuições. No caso de dissolução do contracto será conveniente dissolvel-a sem indemnisar a parte? É tambem impossivel: a Camara se converteria então de Parlamento constitucional, em Parlamento tyrannico, porque absorvia inteiramente todos os direitos. Por consequencia, Sr. Presidente, sendo esta a questão unica que nos occupa, é desta que devemos tractar, o mais não me importa, o Governo é que deve dar conta desse objecto, e o Governo mais de uma vez tem dicto que ha de dar conta delle; desejarei muito, pedir-lhe-hei mesmo muito que apresente o mais breve possivel todas essas peças, para se conhecer se o Governo obrou ou não bem, e se os Conselheiros que lhe deram o seu parecer, erraram ou não. Estou certo de que tanto o Governo como os Conselheiros hão de desejar muito apresentar-se frente a frente com os seus adversarios para mostrarem, quando menos, que elles estão muito em erro.

Submetteu-se segunda vez a Proposta do Sr. Assis de Carvalho á admissão, e não obteve vencimento.

Pela terceira vez porém

Não foi admittida por 38 votos contra 32.

O Sr. Lopes de Lima: - (Por parte da Commissão) Sr. Presidente, direi alguma cousa a respeito da questão, e não do passado; sou Relator de uma Commissão que fez uma Lei para o futuro.

Está demonstrado, e creio que não era necessario demonstrar-se, a necessidade da prévia indemnização, quando se dissolve um contracto. Mas como ha de essa indemnisação ser regulada? Pela Lei que regula os outros casos da mesma especie, aquelles que vão daqui a pouco apparecer.

Sr. Presidente, a dissolução de um contracto é uma expropriação como outra qualquer; uma Lei de expropriações se ha de fazer pela qual hão ser regulados os differentes casos: já temos alguma Legislação a esse respeito, mas é imperfeita; e eu pedirei á illustre Commissão de Legislação que quanto antes apresente o seu Parecer sobre a Proposta, que lhe está commettida para uma nova Lei de Expropriações, e pedirei a V. Exa. instantemente que o de para Ordem do Dia o mais depressa possivel logo que venha, para que ainda passe nesta Sessão a ser Lei: por esta Lei é que ha de ser regulada a expropriação do contracto, o por ella é que hão do julgar os Tribunaes; e não ha de ser por certo o Corpo Legislativo que se ha de erigir aqui em Tribunal, para julgar casos de indemnisação.

Creio que com esta explicação estão respondidas as duvidas que se podem suscitar a respeito do modo, porque hão de ser julgadas as indemnisações neste ponto; hão de ser julgadas pela mesma Lei que julgar em geral todas as indemnisações de expropriações.

O Sr. Carlos Bento: - Sr. Presidente, pergunta-se qual é a razão porque eu invoco aqui o passado para querer fazer opposição sobre esta questão? Responderei que estando actualmente á testa do Gabinete o mesmo illustre Cavalheiro que o estava nesse tempo passado, sendo então e hoje o mesmo illustre Cavalheiro responsavel para mim, para esta Camara, para o Paiz pela gerencia dos negocios publicos, não é de admirar, tem grande cabimento, é opportuno que eu saiba ou queira saber como a questão destes negocios publicos no ramo d'estradas correu pela mão daquelle illustre Cavalheiro; no entretanto o nobre Deputado que se senta do outro lado, fallou da inopportunidade, e falta de logica de apresentar uma similhante razão. Ora, S. Exa. diz que está impaciente porque esta questão venha á Camara, o Ministerio tambem o está, no entretanto a Camara sabe perfeitamente que este contracto foi celebrado em Setembro, 3 mezes antes de se abrir o Parlamento, tem estado aberto 6 mezes; faltam 15 dias para se fechar a Sessão, e o Governo diz, que está impaciente e o illustre Deputado, porque este negocio se decida; e o illustre Deputado que podia influir para isso pela sua posição no Parlamento, porque ninguem lhe póde negar a influencia que tem, até hoje não mostrou empenho algum a este respeito. Eu conheço que me estou fatigando debalde; este esforço da minha parte é realmente aquillo que se chama remar contra a maré. Quando os factos chegam a certa altura, o silencio é o mais conveniente dos commentarios. Pois a Camara occupou-se ha dias com toda a circumspecção da indemnização de 2 contos de réis ao empresario do Theatro de S. Carlos, e quando se tracta, por exemplo, de uma indemnisação de nada menos de 310 contos de réis a uma companhia, deixa correr o negocio com a maior indifferença possivel! O Parlamento está para se fechar, e fiado em uma promessa vaga de que este negocio ha de ser trazido á Camara, está minto descançado, como se fosse uma cousa para elle indifferente!... E é preciso saber que, se este negocio vier á Camara, vem em consequencia das muitas provocações que se teem feito, porque nem no Relatorio do Sr. Presidente do Conselho se diz cousa alguma a este respeito; não, Senhor, é depois de muitas provocações que se diz, que o negocio ha de vir ao Parlamento. E disse o illustre Deputado que não sabia

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se as provocações eram de energumenos (e disse-o dentro de toda a reserva, que faria se saisse da reserva!) Pois eu, sem inculcar que sou reservado, digo que o Parlamento, no tempo que lhe resta para se fechar, deve renunciar á esperança do poder tractar deste negocio; não digo como o illustre Deputado, que conto ganhar a victoria; mas observo que até hoje elle nada tem feito para se travar o combate: o illustre Deputado é que tem renunciado a este seu triunfo: é generosidade.

Mas sobre a questão. Pois este Paiz não tem sido victima de indemnisações? Não se tem proposto uma, duas, vinte, e trinta indemnisações? E todas ellas serão justas? Não foi o Sr. Ministro da fazenda o proprio que disse na Commissão de Fazenda que propuzera indemnisações infundadas? Peço ao Sr. Ministro da Fazenda que declare se isto tambem serão, banalidades; não foi S. Exa. que disse na Commissão de Fazenda que propuzera indemnisações infundadas (O Sr. Ministro da Fazenda: - Quaes?) O Orador: - Tracto das indemnizações a Lallemand; uma parte dellas disse S. Exa. na Commissão de Fazenda que não eram válidas. Pois se o Sr. Ministro se enganou uma vez, não se póde enganar muitas outras?

Diz o Sr. Ministro - Eu fui Membro da Commissão de Liquidação, e ahi alcancei esta opinião: - pois será isso uma cousa infallivel? De certo que não: quem se engana uma vez, está sujeito a enganar-se muitas outras, E agora mesmo houve uma inexactidão da parte do Sr. Ministro da Fazenda; S. Exa. disse, que esta Commissão de Liquidação foi nomeada pelo Sr. Duque de Palmella, e não é exacto; foi nomeada pelo Sr. Duque de Sadanha. Ora por isto verá a Camara quanto é arriscado confiar em tudo, quanto S. Exa. diz. E demais, pois esta Camara não está ainda para vêr se deve ou não ter confiança no Governo? Pois esta Camara não está ainda para saber, se o Governo cumpriu bem ou não as auctorisações que lhe foram concedidas? Pois não é depois desse exame que ella póde vêr, se o Governo lhe deve ou não continuar a merecer confiança? Não existe já na Camara o Parecer de uma Commissão, a unica que até agora tem apresentado o seu Parecer a respeito da auctorisação concedida a um dos Srs. Ministros, e não diz essa Commissão que o Governo exorbitou dos poderes, que lhe tinham sido conferidos? Sabemos por ventura já o que dirão as outras Commissões nos seus Pareceres a respeito das auctorisações concedidas aos outros Ministros? E póde a Camara sem primeiro avaliar esses actos dizer, que continúa a confiar no Governo?

Eu, Sr. Presidente, conheço que é uma inutilidade discutir, e por isso tenho estado calado: não pude deixar passar agora um objecto tão importante, mas conheço que é uma inutilidade estar a discutir. Isto ha de chegar ás suas consequencias: póde haver socego no Paiz, mas a desordem administrativa não é possivel evitar-se. Os factos é que hão-de encarregar-se de fazer opposição; os factos é que hão-de decidir, e os factos estão já fallando muito alto desgraçadamente.

Esta questão compromette os interesses do Paiz, e agora já não tem remedio, porque ninguem me dirá que ella se possa tractar nesta Sessão, a qual já não tem senão 15 dias de duração; não posso contar com a minha derrota, porque estou intimamente persuadido que não ha de vir aqui tal questão.

O Governo regulou este contracto tres mezes antes de se reunir o Parlamento, já lá vão seis mezes de Camara, e é quando faltam só quinze dias para se fechar a Sessão que se diz, que essa questão ha de aqui ser trasida! Pois isto é serio?!...

E como a questão que actualmente se tracta, prende com est'outra de que fallei, não posso votar por ella, e por consequencia rejeito o artigo 6.

Julgou se logo a materia discutida. - E pondo se á votação o

Art. 14.° com os seus 4 numeros - foi approvado por 56 votos contra 3.

Passou-se ao

Art. 15.º

O Sr. Passos Pimentel: - Uma Lei desta natureza deve ter todos os esclarecimentos, e não restar duvida alguma para della se não originarem questões, aliás muitas vezes perigosas, e donde podem resultar graves prejuizos. O artigo diz

"Os proprietarios de terrenos confinantes com as estradas ficam sujeitos a supportar em taes terrenos:

1.° As expropriações que forem necessarias para melhoramento e abertura das estradas.

2.° As escavações e explorações que convier fazer para extracção de materiaes de construcção."

E diz o n.º 3.° " A occupação de parte do terreno, em quanto durem os trabalhos que a exigirem."

Por conseguinte ou temos expropriação, ou temos occupação das letras, e eu confesso que não entendo isto, e por isso espero que a illustre Commissão haja de me esclarecer a este respeito, porque quem tem duvidas, quer acertar. Eu desejo saber da illustre Commissão que differença vai da expropriação á occupação, porque não vejo que a Lei o declare. A empresa do Governo que dirige os trabalhos, chega á porta do proprietario, e diz, que se quer servir das suas terras, da sua propriedade para as escavações, para tirar agoa, e occupa-la durante estes trabalhos: tem ou não direito o proprietario á indemnisação?

Sr. Presidente, eu concordo nas expropriações, porque quero estradas, mas tambem quero que seja respeitado o direito de propriedade em toda a sua plenitude, e não vejo, sem uma declaração a este n.° 3.°, não vejo que a propriedade seja respeitada. Por tanto reservo-me para insistir na minha duvida, se a illustre Commissão me não satisfizer com a sua explicação.

O Sr. Lopes de Lima: - Sr. Presidente, a Commissão está sempre prompta a dar todas as explicações, que lhe forem exigidas. E esta que aqui se pede, é bem facil de dar.

O n.º 3.° deste artigo está comprehendido na generalidade dos outros: isto é uma expropriação tomo todas as outras, mas com uma especialidade, que as outras são permanentes, e perpetuas, e esta é temporaria; por consequencia a indemnisação é differente; mas isso não é o que nós estamos agora legislando: essas distincções pertencem á Lei das expropriações: alli é que ha de marcar-se a regra da indemnisação que se deve dar pela expropriação de um certo espaço de terreno durante um certo prazo de tempo, para nesse tempo ser esse terreno um logar de deposito, ou para outra applicação semilhante;

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assim como tambem a que se deve dar pela expropriação perpetua do terreno, por onde passar a estrada; mas isso não é nesta Lei que se póde tractar: ha de ser na Lei a que se refere o paragrafo unico, que diz (Leu).

Essa Lei é que ha de regular os typos de todas estas indemnisações, e não esta que estamos agora fazendo. Ora sem este paragrafo são inuteis todos os outros, porque, sem que se possam occupar os terrenos que são necessarios para depositos de materiaes, entulhos, e outros objectos, não se póde fazer a estrada; porque é necessario haver terrenos, que não sejam a facha empedrada da mesma estrada que se está fazendo, para estes depositos.

Por consequencia já se vê que é necessario prevenir todos estes casos. A Lei das Minas, que o illustre Deputado approvou, continha tambem uma disposição semilhante a esta: tambem lá se prevenia o caso de indemnisação pela occupação temporaria do terreno.

Fica-se pois entendendo legalmente por esta Lei, que ha de haver indemnisações para expropriações permanentes, e tambem para as expropriações temporarias; por isso que não só ha de haver casos de occupações permanentes, e perpetuas, como tambem de occupações temporarias de terrenos, e por isso ha expropriações permanentes, e expropriações temporarias. Eis-aqui pois a explicação que tenho a dar ao nobre Deputado.

Julgou-se logo a materia discutida - E pondo-se á votação o

Art. 15.° - foi approvado unanimemente.

O Sr. Presidente do Conselho: - (Sobre a Ordem.) Mando para a Mesa o Relatorio sobre os differentes contractos com a companhia das Obras Publicas, e a ultima liquidação que teve logar. Não o leio, porque é bastante longo; mas a Camara vê pelo volume, e os documentos que formam este grande maço, que havia motivo na demora.

Mando-o para a Mesa, e a Camara o tomará na devida contemplação, na certeza de que não ha documento algum que diga respeito a esta questão, que aí não esteja presente.

Toem agora os Srs. Deputados um campo largo para poderem discutir esta materia, e para poderem examina-la á sua vontade. O Governo pede só uma cousa á Camara, e é - que haja neste negocio a maior publicidede.

O Sr. Presidente: - A Camara acaba de ouvir lêr o Relatorio apresentado pelo Sr. Ministro do Reino, o qual é acompanhado de 21 documentos que formam um volume importante. A Camara tem de resolver sobre se sim ou não quer que se mandem imprimir, e depois de impressos decidirá qual o destino que devem ter.

Decidiu-se que fossem impressos.

O Sr. Carlos Bento: - (Sobre a Ordem.) Sr. Presidente, parece-me que é regular que estes papeis sejam remettidos á Commissão de Administração Publica, para sobre elles dar o seu Parecer.

O Sr. Presidente: - Não ha Proposta alguma, para que tenha de sujeitar-se por ora a uma Commissão. O Governo deu conta, e apresentou documentos sobre objecto, ácerca do qual o Parlamento tinha mostrado desejos de ser informado; mas a Camara ainda não conhece bem o estado do negocio (Apoiados). Manda-se portanto imprimir tudo, o quando vier impresso, a Camara resolverá se é preciso ouvir alguma Commissão (Muitos apoiados).

O Sr. Ministro da Fazenda: - Sr. Presidente, o Governo não se oppõe, por fórma nenhuma, a que estes documentos vão a uma Commissão; e em ultima analyse a resolução que a Camara ha de tornar, será esta, e irão áquella Commissão que a Mesa indicar O Governo não os mandou aqui senão por desejos de que o Corpo Legislativo formasse uma idéa completa dos motivos que o Governo teve na adopção das medidas que tomou.

O Sr. Presidente: - A Camara decidirá o que entender. O Governo tem obrigação de dar informações ao Corpo Legislativo, quando ou são precisas para a decisão de um negocio que esteja affecto a alguma Commissão, e por esta exigidas, ou são requeridas por algum Membro seu, e pela Camara approvadas; mas sujeitar ao exame de uma Commissão as informações que o Governo dá para esclarecimento da Camara, não é isto usual. A Camara comtudo decidirá o que entender na hypothese ou especie sui generis de que se tracta.

Decidiu-se, que, depois de impresso, fosse tudo remettido á Commissão de Admistração Publica.

E continuando-se com o Projecto n.° 50 - E pondo-se á discussão o

§ unico do art. 45.° - foi logo approvado unanimemente.

Art. 16.º - approvado por 52 votos contra 1.

Art.°s 17.°, 18.°, e 19.° - approvados unanimemente.

Seguiu-se as Tabellas n.°s l, e 2, e tambem os Mappas n.ºs l, e 2.

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TABELLA N.° 1.

Maximo direito de Barreiras exigivel nas estradas.

[ver tabela na imagem]

TABELLA N.º 2.

Maximo das portagens exigiveis nas Pontes.

[ver tabela na imagem]

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MAPPA N.° 1.

Estradas de l.ª classe.

[ver tabela na imagem]

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MAPPA N.° 2.

Estradas de 2.ª classe.

[ver tabela na imagem]

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Foram approvados sem discussão.

O Sr Ministro da Fazenda: - (Sobre a Ordem). Sr. Presidente, apesar de a Sessão estar muito adiantada, e parecer por tanto ocioso vír apresentar alguns Projectos de Lei, com tudo ha duas medidas que eu reputo de tanto interesse, e tão conhecidas vantagens, que não terei dúvida em apresentar á Camara duas Propostas de Lei que as compreendam.

(A primeira tem por fim não sujeitar ao termo de fiança e certidão de descarga, de que tracta o art. 3.° do Decreto de 16 de Janeiro de 1837, os generos nacionaes, ou nacionalisados, seja qual fôr o seu valor, que forem exportados de uns para outros portos do Continente do Reino, e Ilhas Adjacentes: e a segunda substituir par uma outra a Tabella n.º 4, a que se refere o art. 24.º do Decreto com força de Lei, de 18 de Setembro de 1844).

Foram julgadas urgentes - E remetteram-se ás Commissões competentes.

O Sr. Lopes de Lima: - (Sobre a Ordem). Sr. Presidente, pedi a palavra sobre a Ordem para declarar que desisto da Interpellação que tinha annunciado a S. Exa. o Sr. Ministro da Fazenda, porque uma das Propostas que S. Exa. acaba de apresentar, preenche completamente o fim que eu me propunha nessa Interpelação. Desde já lhe dou os meus agradecimentos por uma medida que vai livrar o commercio de grandes vexames, e de que hão de resultar grandes vantagens.

Agora só me resta pedir a V. Exa. que empregue a sua influencia para que ella com a maior rapidez possa voltar da Commissão, para se discutir e ser redusida a Lei. Peço tambem a V. Exa. que consulte a Camara se consente que estas Propostas sejam impressas no Diario do Governo (O Sr. Ministro da Fazenda: - Uma só é que é de interesse commerciai, a outra é uma modificação das Tabellas dos emolumentos). Bem; pois então peço a impressão da primeira.

Sr. Presidente, o mesmo desejava eu poder dizer a respeito da Interpellação que annunciei a S. Exa. o Sr. Ministro da Marinha, mas desgraçadamente acabou-se o mez de Junho, e aquella Interpellação devia verificar-se antes do principio do anno economico, e S. Exa. não tem apparecido. Eu peço a V. Exa. que estando presente o Sr. Ministro da Marinha tenha a bondade de consultar a Camara para que essa Interpellação logo se verifique.

Decidiu-se que a primeira Proposta fosse ìmpressa no Diario do Governo.

Passou-se ao Projecto de Lei seguinte:

N.º 67. - Senhores: Foi remettida à Commissão de Orçamento a Proposta de Lei n.° 42 - H, que o Governo apresentou em 11 de Maio ultimo, pela qual pretende ampliar as disposições das Leis vigentes para - facilitar o recebimento dos Direitos de Mercês honorificas em divida, - e tornar applicavel á sua cobrança a Legislação estabelecido, ácerca da arrecadação dos demais impostos e contribuições públicas.

A Commissão, tendo examinado a Proposta com o maior escrupulo, convenceu-se, que ella não podia satisfazer ao principal fim, que o Governo parecia ter em vista, depois das reiteradas promessas solemnemente feitas na Commissão e nas Camaras, de attender ao pagamento dos Titulos dos vencimentos das Classes Activas do Estado, e das Inactivas de Consideração posteriores a Agosto de 1847; e sendo presentes á Commissão as Representações que a esta Camara dirigiram muitos possuidores dos referidos Titulos, nas quaes pedem providencias, e que não seja convertida em Lei adicta Proposta; a Commissão, em fiel desempenho da incumbencia que lhe foi commettida por esta Camara, julgou do seu dever conferenciar com o Governo a similhante respeito.

Reconhecendo-se, que a Proposta era deficiente, e que nas actuaes circumstancias do Thesouro, não é possivel satisfazer de prompo aquelles Titulos, a Commissão, de accôrdo com o Governo, procurou dar á Proposta maior desenvolvimento, afim de dar começo á amortização daquella divida, e, em quanto não se adoptam providencias mais efficazes, como a boa fé e o Credito Publico exigem, tem a honra de submetter á sabedoria da Camara o seguinte:

PROJECTO DE LEI - Artigo 1.º O pagamento das dividas á Fazenda Pública, provenientes de Direitos de Mercês honorificas e lucraticas, será regulado pelo modo seguinte:

§ 1.° Os direitos em divida, na data da publicação desta Lei, poderão ser satisfeitos no praso de 60 dias contados da publicação da Lei, em Tilulos de vencimentos das Classes Activas do Estado e das Inactivas de Consideração posteriores a Agosto de 1847, pelo seu valor nominal.

§ 2.° Os direitos que se deverem depois da publicação da Lei, poderão ser satisfeitos pelo modo estabelecido no § 1.º, no praso de 6O dias, contados da data da concessão das Mercês honorificas ou lucrativas.

§ 3.º Findos os prasos concedidos nos §§ l.° e 2.º os referidos direitos serão pagos com os dictos Titulos, sendo o devedor obrigado a entregar tantos quantos, pelo valor do mercado, corresponderem á moeda corrente estabelecida pela Legislação em vigor para o pagamento das dividas ao Estado.

Art. 2.° As pessoas que tenham sido, e as que forem agraciadas com Mercês honorificas ou lucrativas, e que, dentro do praso de; 60 dias concedido nos §§ 1.° e 2.º, não satisfizerem os Direitos de Mercê, serão compellidas administrativamente, ou seus herdeiros, a solvel-os pelo modo estabelecido no § 3.º, e segundo as formalidades determinadas no Decreto de 13 de Agosto de 1844, confirmado pela Lei de 2 de Novembro do mesmo anno, e no Decreto e Instrucções 30 de Dezembro de 1845.

Art. 3.° Os Agraciados que não tiverem usado das Mercês honorificas, e aquelles que não acceitarem as Mercês lucrativas, ou honorificas poderão desistir dellas, por meio de Requerimentos dirigidos pelas Repartições por onde houverem sido conferidas, dentro dos prasos determinados nos §§ 1.° e 2.°, e neste caso, annullando-se a Mercê, não se procederá contra o desistente.

Art. 4.º As pessoas agraciadas com Mercês lucrativas, e que requererem durante os prasos estabelecidos nos §§ 1.º e 2.º, para satisfazer em prestações os respectivos Direitos, como é permittido por Lei, serão unicamente compellidas a pagar os referidos Direitos, segundo o § 3.° quando os não tenham satisfeito nos dias dos vencimentos das respectivas prestações.

Art. 5.° As pessoas que até á data da publicação desta Lei tiverem requerido pagar em prestações os Direitos de Mercês lucrativas, é permittido satisfazer

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ás prestações em divida, pelo modo e no praso determinado no art. 1.°

§ unico. Quando alguma das prestações não seja paga no seu vencimento, desde logo se consideram vencidas todas as demais prestações.

Art. 6.º O Governo fará os Regulamentos necessarios para a execução da presente Lei.

Art. 7.° Fica revogada toda a Legislação em contrario.

Sala da Commissão, aos 20 de Junho de 1850. - Agostinho Albano da Silveira Pinto (Tem voto dos Srs. Mexia, e José Lourenço da Luz), Francisco, José da Costa Lobo, João de Deos Antunes Pinto, Lourenço José Moniz, Bernardo Miguel de Oliveira Borges, Barão de Villa Nova de Ourem, Antonio Roberto de Oliveira Lopes Branco, Francisco de Assis de Carvalho (com declarações), Augusto Xavier da Silva, Francisco Antonio Gonçalves Cardoso, Augusto Xavier Palmeirim.

(N. B. A Proposta n.º 42 H a que este Projecto se refere, está no Relatorio do Sr. Ministro da Fazenda).

Foi logo approvado na generalidade.

O Sr. Lopes de Lima: - Sr. Presidente, peço a V. Exa. tenha a bondade de consultar a Camara se dispensa o Regimento para desde já se entrar na discussão da especialidade.

Decidiu-se affirmativamente - E poz-se á discussão o

Art. 1.°

P Sr. Lopes de Lima: - Sr. Presidente, ha dois dias mandei para a Mesa, e foi remettido com urgencia á illustre Commissão de Fazenda uma Representação dos possuidores de Titulos de Classe, de Consideração em que pedem seja incluida neste paragrafo (parece-me que é o logar competente) a sua divida desde Novembro de 1843 até Junho de 1845. Esta divida que tão infeliz tem sido, já foi desconsiderada, quando se discutiu o art. 27.° da Lei do Banco relativamente ao Fundo de Amortisação: nessa occasião o Sr. Deputado Antunes Pinto apresentou uma Emenda para ser compreendida entre as dividas que eram attendidas no Fundo de Amortisação, mais esta divida, que se deve reputar tão sagrada como as outras: infelizmente essa Emenda, que eu approvei, não foi acceita, porque a sabedoria da Camara entendeu que não convinha carregar esse Fundo de Amortisação. Por essa occasião o illustre Ministro da Fazenda declarou que tinha essa divida muito a peito, assim como a das quinzenas, e que teria de apresentar um meio de a poder solver. Relativamente ás chamadas quinzenas, isto é, aos vencimentos das Classes Activas e Inactivas posteriores a 1847 cumpriu S. Exa. a promessa, trazendo ao Parlamento esta Proposta, sobre cuja generalidade eu não disse nada, porque não houve discussão, mas que approvei. Mas ficou outra vez esquecida a divida de Novembro de 1843 a Junho de 1845 ás Classes Inactivas de Consideração: essa Representação que eu aqui apresentei, foi remettida a illustre Commissão de Fazenda; e a brevidade com que veio este Projecto, não deu tempo a que a illustre Commissão podesse mandar sobre elle á Camara cousa alguma; mas eu creio que a illustre Commissão conhece tanto como eu a justiça desta divida, e não ha motivo nenhum para que seja posta de lado ou votada á revelia. Por tanto vou mandar para a Mesa um Additamento a este paragrafo (salva a redacção); se a Camara o julgar conveniente o approvará.

ADDITAMENTO. - Proponho que no § 1.° depois das palavras - posteriores a Agosto de 1847 - se accrescente - e os destas mesmas Classes desde Novembro de 1843 a Junho de 1845. - Lopes de Lima.

Foi admittido.

O Sr. Presidente: - Ha de ter discussão especial segundo o Regimento, mas se a Camara approvar o contrario por economia de tempo, fica em discussão simultaneamente (Apoiados).

Não havendo reclamação em contrario, assim se considera, ficando para este effeito dispensado o Regimento (Pausa). Fica por consequencia em discussão juntamente com o paragrafo.

O Sr. Agostinho Albano: - Sr. Presidente, a divida a que se tracta dar por esta maneira uma especie de pagamento, orça, como supponho, por mais de 1:000 contos de réis; a quantia proposta para tal pagamento é muito deficiente para uma divida tão importante, e assim a Commissão o reconhece no Relatorio do seu Parecer.

Esta divida que é tão sagrada como qualquer outra que o Governo deva, mas que não póde deixar de ser considerada com muita especialidade, orça para mais de 1:000 contos de réis, e apenas se lhe permitte uma amortisação assás insignificante, e tão pequena como a que podem produzir os direitos de mercês honorificas em divida na época da publicação da presente Lei, cuja somma talvez não excederá (se lá chegar) a 150 contos de réis, quero mesmo suppôr que chegue a 200 contos, dos quaes a maior parte não são cobraveis, dos quaes muitos delles podem ser renunciados, porque o Projecto o permitte; e portanto a sua importancia vem a ser ainda muito menor; já se vê que a Proposta para occorrer a uma divida aliás tã sagrada como esta, ou os meios propostos são insignificantissimos, tendo de mais a mais como digo, as grandes difficuldades para a sua cobrança e arrecadação. A Commissão reconheceu quando tractou deste assumpto, e o Governo reconheceu tambem que a applicação que se fazia dos meios que se apresentavam, era na verdade quasi illusoria, além dos inconvenientes que sua cobrança ha de ter na pratica, e lembrou ao Governo a idéia de que o Producto dos rendimentos das mercês lucrativas, e honorificas que orça por 70 contos de réis annuaes pouco mais ou menos, tivesse a mesma applicação. Ora um rendimento de 70 contos de réis annuaes pelas mercês honorificas e lucrativas que se possam fazer em cada anno, applicado para amortização de uma divida que orça para mais de 1:000 contos de réis, se não é illusorio, é quasi illusorio. Os possuidores destes Titulos representaram á Camara, contra tal Proposta. As Representações foram remettidas á Commissão: pediam nellas que não se approvasse tal Projecto; por isso mesmo que era uma perfeita illusão; e para que não fôsse tão grande, que assim mesmo o é, a Commissão propoz, e o Sr. Ministro da Fazenda consentiu, em que se applicasse o producto dos direitos das mercês pela fórma estabelecida no § 2.º do Projecto; assim mesmo não deve esperar-se que chegue a 200 contos de réis tudo o que póde resultar desta medida, que para se realizarem ha de haver grandes difficuldades, se por ventura não se parar no meio do caminho com a execução. Oro nesta, parte

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70 contos de réis tangiveis (é expressão que já está adoptada parlamentarmente) ou quasi tangiveis, que se podem obter por este meio, e realmente uma fonte abundante para amortisação de divida, tão copiosa que muito depressa poderá a mesma divida ser solvida. Mas foi admittida uma Proposta que, segundo informações obtidas, a divida a que se refere, orça a 500 contos, e de que tracta uma Representação que já tinha sido mandada pelo nobre Deputado para ser tomada em consideração pelo illustre Ministro da Fazenda, a qual eu não tive a honra de vêr, como tem acontecido a muitas Propostas e Projectos que tem sido enviados á Commissão de Fazenda; tenho toda a franqueza para o dizer, ainda que na qualidade de Presidente da Commissão parecerá isto uma censura; pois sinceramente devo dizer, que de muitas não tenho tido o gosto de lhes pôr a vista, e esta Representação é uma dellas; estou persuadido que havia de ser muito bem meditada e sustentada pelos pertendentes; estou persuadido que os fundamentos com que agora requereram, deviam ser muito bem estabelecidos, e de toda a justiça; porque estou persuadido que todo o credor do Estado a quem o Governo deve, tem direito e justiça a ser pago, mas o que resta é que se lhe appliquem os meios competentes para poder fazer-se-lhe o pagamento, que não possa ser illusorio.

A importancia pois da divida a Classes que creio que são todas Classes Inactivas de Consideração, orça por 600 contos de réis (O Sr. Lopes de Lima: - Nada). O Orador: - Perdôe o nobre Deputado, ha 2 ou 3 mezes era o valor destes papeis insignificantes, e não podia deixar de ser assim, porque ninguem os queria, porque não tinham valor no mercado, e papeis que não tem valor no mercado, não correm, não teem movimento, só se acaso se compram por um preço infimo. Ora os Titulos teem direitos, não ha duvida nenhuma, os possuidores que deram por elles alguma cousa, pouco ou muito, representam os direitos de cessionarios; mas é certo que comprados por especulação e pelo preço a que estão actualmente no mercado, valem muito pouco; e muito menos valerão, quando a uns e outros forem applicados os mesmos meios de amortisação, já assás minguados para uma só especie, quanto mais para ambas.

Se para os 1:000 contos das quinzenas é tão mesquinha a quantia amortisante, qual será o preço que podem ter taes Titulos no mercado? Junte-se agora mais 500 contos para serem pagos tambem por este meio, e veja-se qual será o valor que poderão ter uns e outros; assim mesmo ainda poderão valer alguma cousa mais, e os especuladores ainda poderão segurar-se em parte.

O que é certo, Sr. Presidente, é, que sendo tão grande a importancia das quinzenas; e sendo-lhes applicadas sómente para amortisação 60 ou 70 contos, o preço que estes Titulos podiam assim mesmo ter, deveria ser insignificantissimo: ainda ha 2 annos esses Titulos chegaram a ter 40 por cento de valor no mercado, em Notas, e então era tambem um preço muito baixo, porque as Notas tinham de prejuizo 50 por cento; agora que as Notas tem um valor maior, isto é, que o agio é muito menor, estão a 22 por cento, quando ha 2 annos valiam 45 por cento, estando as Notas a 50 por cento; isto é, 100$000 réis valiam 55$000 réis, pagos em Notas, e hoje valem 25$000 réis, que em relação a 100$000 réis tem de perda 75 por cento: eu dar-me-hia por muito feliz, porque tenho por lá talvez 1 conto de réis, se valessem 8 ou 10 por cento em metal; portanto, Sr. Presidente, eu entendo, que por esta maneira não fazemos cousa alguma; e o Governo por mais desejos que tenha, não tendo meios para occorrer a esta despeza, nada póde fazer; acredito que o Projecto é defficiente, e não vejo outros meios, que se possam apresentar na occasião; nós dêmos uma demonstração de boa vontade, para que os credores ou possuidores destes Titulos possam ter alguma esperança: mas a vantagem deste Projecto é diminuta, e insignificantissima: parece-me a mim que seria melhor talvez abandonal-o, e esperar que com o Fundo de Amortisação esta divida fosse paga de modo que assim se possa conseguir uma esperança, ainda que eu supponho, que o Fundo de Amortisação não está habilitado, nem para a decima parte, depois do que diz o Relatorio do Sr. Presidente do Conselho de Ministros, que as indemnisações das estradas não orçam para menos de 1:400; ora introduzindo-se no Fundo de Amortisação mais 1:400 contos, segue-se, que este Fundo não servia para cousa nenhuma; de boa vontantade fazemos mal a todos aquelles que já tem o seu logar no Fundo de Amortisação, que tem já as suas acções, de que se tem pago 21 por cento: e é sabido que desde 1847 para cá se deviam ter pago 45, mas apenas se tem pago 21, e necessariamente cada vez se vai diminuindo mais; logo d'aqui a pouco não teremos esperança alguma no Fundo de Amortisação.

Eu entendo, que a primeira obrigação de quem deve, é pagar, ou pelo menos mostrar, que tem vontade de o fazer. Ainda a respeito das quinzenas direi ao nobre Deputado, que disse, que ellas estavam nas mãos dos possuidores originarios; não é tanto assim; poucos haverá que possuam os seus Titulos; quanto aos outros Titulos será raro, e até rarissimo o possuidor originario; mas essa não é para mim a questão; comtudo ella alguma cousa vale e deve valer: supponhamos que das quinzenas mais de metade esteja nas mãos de outros possuidores; mas dos Titulos de 43 a 45 póde asseverar-se que serão rarissimos.

Sr. Presidente, eu tenho tractado esta questão com o desejo, de que este negocio torne uma outra face; mas vejo, que a face, que vai tomando, é para peior, é muito máo systema querer tirar a uns para por fim se não dar, nem a uns nem a outros: não é este o systema, que se tem seguido a respeito do Papel-moeda, e é por isso, que elle começa a ter algum valor maior, do que tinha até agora; certamente que devia applicar-se alguma amortisação para o Papel-moeda, que tem tanta ou mais justiça do que as Notas; porque foi sempre originariamente moeda do Governo, e as Notas não eram moeda do Governo, foi o Governo que as fez moeda sua; mas entendeu-se, que o facto a respeito das Notas era tão grave, que se lhe devia juntar desde logo a importancia do papel moeda, que ainda existe, segundo o meu calculo no valor nominal de 1:600 contos; concedeu-se-lhe uma limitadissima amortisação, que poderemos com toda razão denominar illusoria: e na verdade que effeto tem ella produzido? Esta é a razão porque os seus proprietarios, muitos dos quaes eu conheço, e até conheço 2 ou 3 que terão metade desta divida, tem tido o bom senso de conservarem em sua mão os seus

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capitaes na esperança de que sua justiça ainda lhe ha de ser attendida, e que ainda ha de haver um meio de serem amortisados: elles tem tido portanto o bom senso de esperarem pela amortisação das Notas, para a qual eu espero que ainda ha de haver uma providencia, que as haja de tirar de todo do mercado; para que depois o Papel-moeda existente seja attendido. Assim como a Legislação do anno passado deu occasião a que o Sr. Ministro da Fazenda encetasse as vantajosissimas operações de que tanto bem tem resultado ao Paiz e ao proprio Governo; é muito de crer tambem, que hoje que as mesmas Notas tem uma amortisação segura, certa, e constante por um pouco de tempo, dê occasião a encetar-se uma outra operação, em virtude da qual as mesmas Notas possam tirar-se de todo do mercado.

E então pergunto eu, não se vê desde logo que ha uma esperança muito immediata para os possuidores do Papel-moeda que desde 1834 até agora tem estado á espera, nada menos do que 16 annos; não vem, digo, os possuidores deste Papel que o tem podido até agora reter nas suas mãos sem sacrificar os seus capitaes, não vem a esperança de que ainda possam vir a ter um valor superior, logo que as Notas se acabem no mercado?.... Eu não quero destruir, nem pôr em duvida a justiça, ou o direito que tem qualquer credor de ser pago das suas dividas; mas é preciso ver bem, que á força de se querer repartir por todos os credores o producto de uma amortisação que é bastante deficiente, o resultado vem a ser que ninguem lucra cousa alguma: o que se segue é que nem uns, nem outros vão amortisando a sua divida (Apoiados). Eu assignei este Projecto sem declaração, porque lealmente não podia faze-la de outra fórma: estas considerações que tem sido feitas por parte dos illustres Deputados, que querem que nesta amortisação sejam comprehendidos tambem os Titulos das Classes Inactivas de Consideração de 1843 até 1845, foram feitas tambem na Commissão, cujos Membros assignaram sem declaração este Projecto, porque viram perfeitamente, e porque tiveram diante de si as mesmas considerações que os nobres Deputados, que tanto propugnam pelo pagamento dos Titulos das Classes Inactivas de 1843 a 1845. Os Membros da Commissão conheceram desde logo, que, na discussão deste objecto, havia de haver necessariamente uma Proposta; mas como os meios de pagamento senão podem repartir, nem podem de maneira nenhuma dividir-se por todos os credores, porque então não tocaria a cada credor senão quantidades infinitissimas, e por consequencia valores insignificantissimos, entendeu a Commissão que era mais curial, e mais conveniente, que se principiasse a pagar a alguns destes credores alguma cousa, ficando para depois o pagar-se aos outros; mas não quiz com isto pôr de parte as outras dividas.

Eu vejo que estes Titulos, pelos quaes os nobres Deputados tanto propugnam, tem um direito tão eminente, e tão sagrado, como os outros; mas o facto é que não podiam attender-se todos ao mesmo tempo, e por isso elles não foram comprehendidos na proposta amortisação. Eu desejo que o Governo procure os meios por onde estes Titulos possam ser pagos, ou que indique alguma esperança de amortisação futura: desejo que o Governo empregue alguns meios a este respeito, e se elles vierem, eu desde já prometto aos illustres Deputados que hei de ser o primeiro que hei de votar por elles. Mas eu tenho como principio, que quando senão póde, obter tudo, se obtenha alguma cousa; e porisso é o motivo porque voto pelo Projecto.

O Sr. Corrêa Leal: - Sr. Presidente, em todas as questões, e assumptos de que esta Camara se occupa, desconfio eu sempre de mim por não ser competente para fallar nelles; mas em materias de Fazenda, certamente que devo desconfiar ainda muito mais. Todavia casos ha, Sr Presidente, que se apresentam á minha intelligencia com uma clareza tal, e com uma tal simplicidade, que o não estar muito fascinado desta pouca intelligencia que tenho, é muito clarissimo para mim, e de uma comprehensão tal, que me chega a parecer quasi impossivel que sobre assumptos que eu os classifico de uma intuição, e de uma clareza, e simplicidade que á primeira vista se comprehendem, se possa estar a fazer uma dissertação de tres quartos de hora; quando eu possuindo tão poucos conhecimentos, e tão limitada intelligencia, o possa fazer talvez clarissimamente em muito pouco tempo.

Sr. Presidente, é sabido pela Camara que veiu ao seu conhecimento, e que veiu ao seio da sua Representação, um Requerimento dos possuidores de Titulos das Classes Inactivas com Considerarão, pedindo uma tal ou qual consideração para esses Titulos: esta Representação não a tenho presente: não sei o seu texto, mas sei que a sua substancia é esta; e depois apresenta-se este Projecto em que estes possuidores não são attendidos. Elles distribuem aos Representantes da Nação um papel claro em muito poucos termos; e dizem: - Sr. Deputado, offereça, ou approve uma Emenda para que os Titulos que entram, um logar de ser de 1847 por diante, sejam de 1843 por diante. -

Ha por ventura um pedido mais simples?.. Haverá comprehensão alguma que resista á intelligencia deste pedido?.. Pergunta-se, é isto de justiça? Dizem todos, é de justiça. São Titulos de Classes Inactivas de Consideração, os de 1847 por diante? São. E os de 1843 até 1847 são tambem Titulos de Classes Inactivas de Consideração? São. Então qual é o motivo, porque se excluem estes Titulos de 1843 até 1847? Ninguem o sabe. Eu achava que era mais justo então dizer logo, que não se quer attender os possuidores dos Titulos de 1843 por diante, como os possuidores dos Titulos das Classes Inactivas de 1847 por diante.

Não sei, Sr. Presidente, que differença possa haver para se irem preferir os possuidores dos Titulos de 1847 por diante, quando os outros são mais antigos, e tem o mesmo direito!! Para que é vir aqui, Sr. Presidente, com a Caixa do Fundo de Amortisação; com a dotação que ella tem, ou que ha de ter?.. Nada disto vem para o caso; nada disto é o que eu tenho diante de mim na Emenda, que foi mandada para a Mesa.

Portanto, Sr. Presidente, eu declaro que approvo o Additamento do illustre Deputado, porque me parece que é de toda a justiça; assim como espero tambem que a Camara ha de reconhecer a mesma justiça, e votar por ella.

O Sr. Lopes de Lima: - Sr. Presidente, o illustre Deputado que fallou como Membro da Commissão (e não sei se por parte da Commissão) fez muito serias considerações, todas ellas tendentes a mostrar que o meu Additamento não era possivel adop-

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tra-se no caso presente: todavia permitta-me S. Exa. que lhe diga, que no seu proprio discurso eu acho maioria para sustentar a minha opinião; S. Exa. não negou, nem podia negar porque o seu espirito de justiça lhe repugnava a isso, que o direito que tem estes credores, é igual ao direito dos outros credores que são contemplados na Lei, isto é, ao direito delles mesmo?, porque estas mesma Classes desde 1847 por diante são contempladas nesta Lei, e não são contempladas ellas proprias desde 1843 até 1845.

Mas S. Exa. reconhece que neste Projecto ha uma injustiça relativa, por que emfim não ha igualdade em contemplar uns e não em contemplar outros; não ha portanto justiça relativa. O Sr. Deputado porém o que conseguiu, foi demonstrar a deficiencia dos meios que esta Lei consigna para amortisar dividas tão crescidas. E eu direi, Sr. Presidente, que passando esta Lei como está, fica deficiente e injusta, e passando como eu proponho, fica deficiente, mas justa; por que a deficiencia não vai fazer senão uma pequena differença no todo.

O illustre Deputado disse que era de 1000 e tantos contos a divida das quinzenas; que a cobrança do atrasado dos direitos de mercê apenas se póde avaliar em 200 contos, e que o rendimento annual futuro que se applica para a amortisação successiva, é de 70 e tantos contos. Eu não entrarei na avaliação do atrazado dos direitos de mercê: parece-me que será mais do que S. Exa. diz; porque ha direitos de mercê de que S. Exa. não tem talvez ainda conhecimento; mas já o tem agora o Sr. Ministro da Fazenda. Ha um ponto descoberto ha pouco, de que S. Exa. o Sr. Deputado não póde estar ao facto, e são dividas muito bem seguras e bem paradas, o Sr. Ministro sabe a respeito do que eu fallo. Mas aceitando a baze, direi - Se hoje o Projecto é deficiente em razão de 1000 para 200, fica deficiente depois na razão de 1500 para 200; é mais alguma cousa: ha mais uma fracção, mas fica em todo o caso deficiente. Ora agora direi eu, que á vista de tal deficiencia não me agrada de modo algum o Projecto como está; porque concordo com o illustre Deputado que é illusorio, e despido de meios. Mais vou offerecer uma idéa nova; a idéa da capitalisação que o illustre Presidente da Commissão lembrou de passagem, direi que essa offerece a uns e outros credores uma garantia mais solida, e não illusoria: porque se o rendimento de 70 e tantos contos annuaes dos direitos de merceê é mui pequeno para amortisar 1000 contos que sejam, e mais do que sufficiente para capitalisar 1:500 contos com um juro de 3 por cento (e os credores se contentariam até com 2 1/2 ): este juro importaria em 45 contos, ficando ainda perto de 30 contos annuaes de sobras do rendimento annual, os quaes juntos com a divida activa de atrazado podem muito bem servir para ir amortisando a mesma divida depois de capitalizada, admittindo-se as respectivas Inscripções nos pagamentos dos direitos de mercê.

Offereço pois á illustre Commissão esta nova base da capitalisação. Mas se se insistir pelo Projecto, como está, eu então insistirei tambem pela justiça do meu Additamento.

O Sr. Barão d'Ourem: - (Sobre a Ordem) Mando para a Mesa um parecer da Commissão de Guerra, que termina por Projecto de Lei.

Mandou-se imprimir.

O Sr. Agostinho Albano: - Tenho muito pezar, Sr. Presidente, em entrar outra vez nesta questão, mas é da minha obrigação tomar parte nella, como Presidente da Commissão; tenho muito pezar, porque reconheço a differença da minha pouca intelligencia á altissima comprehensão do nobre Deputado que se senta nos bancos inferiores, que vê as coutar com a rapidez do relampago; tenho-lhe muita inveja; é esta a occasião porém em que eu a desejava têr, e não a posso têr; o nobre Deputado fallou pouco, mas sempre bem, como costuma, mas não instruiu nada, e creio que todos que o ouviram, não colheram mais idéas do que se não faltasse; eu fallei tres quartos de hora? Não sei, por que não estava com o relogio na mão; não sei se fallei meia hora, ou quanto tempo, fallei o tempo que entendi que devia fallar, e usei d'um direito que tenho como o nobre Deputado tem igualmente, e para dizer alguma cousa, por que sem negar os principios, sem os contrariar, nem o nobre Deputado ouviu que os contrariasse, fiz considerações como todos os homens as fazem sempre; pezo-as quando ellas se fazem, e como é que a Camara podia avaliar bem o effeito destas considerações de pouco valor? Mas essas considerações não são novas, nem fora de proposito; eu estive constantemente na materia, tractei da materia, bem sei que fallo muitas vezes fóra da materia, e talvez o nobre Deputado quasi sempre; mas nesta occasião fallei na materia, quanto disse era immediatamente correlativo com a materia, e não esperava que o illustre Deputado com a sua alta comprehensão me quizesse abafar na minha humilde, mesquinha e insignificante intelligencia!! Recebo a censura do nobre Deputado com a humildade Franciscana; não costumo receber censuras de tal ordem, quando me parece que são um pouco inmerecidas, mas serei humilde, e agradeiço mesmo a lição, que o nobre o nobre Deputado me deu.

Sr. Presidente, a justiça e o direito que tem os credores de que se tracta, recpnheço-a, não a neguei; mas ainda entendo hoje que os possuidores das quinzenas estão em melhor situação, com quanto os outros sejam credores iguaes; mas aquelles estão em melhor posição por uma circunstancia muito especial, porque por uma Lei nova a seu favor, Lei já feita por esta Camara, foram-lhe consignados meios de pagamento; é esta uma circunstancia muito mais favoravel, circunstancia que os outros não tinham, elles tinham o direito, e estes teem de mais a mais uma Lei especial. E diz o nobre Deputado que isto não valia nada, e que eu estive fóra da Ordem por tres quartos de hora! Talvez fosse a sua impaciencia que o levou a censurar-me. Agora vou ao ponto principal.

Depois que o Sr. Ministro de Fazenda combinando com a Commissão conveiu em que se consignasse para amortisação do Credito o producto dos direitos de mercê, parece-me que as considerações que fez o illustre Deputado que está ao meu lado, e algumas das quaes eu antevi quando fallei na capitalização, levaram em vista a idéa de propôr alguma cousa para occorrer a amortisação e juros; mas depois que as cousas se apresentam com esta face, e com a possibilidade de haver um fundo destinado para amortisação, então é preciso que o Projecto seja adiado para voltar á Commissão para sobre essa baze attender a outro systema.

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Eu tenho os principios de justiça no coração, e talvez o nobre Deputado mós quizesse negar (O Sr. Correêa Leal: - Eu não os nego) como o nobee Deputado tem; mas querendo comparar os objectos como são em presença dos factos, e do que se tem passada, direi que nem a Proposta do nobre Deputado, e nem as censuras do Sr. Deputado por eu fallar muito sobre o assumpto, não farão com que eu abandone o campo; nós estamos nesta Casa onde a arena é propria, e espero que nos não faltarão occasiões de nos encontrarmos.

Sr. Presidente, eu vou mandar para a Mesa uma Proposta de Adiamento ao Projecto; não tive tempo de combinar com os Membros da Commissão (O Sr. J. L. Da Luz: - Eu concordo, e parece-me que todos concordarão) e por isso mando-a só em meu nome.

PROPOSTA. - Proponho o Adiamento para o Projecto voltar á Commissão." A. Albano.

Foi apoiado - E entrou em discussão.

O Sr. Lopes de Lima: - (Sobre á ordem) Sr. Presidente, declaro que hei de votar pelo Adiamento, mas debaixo de uma consideração, e é que o Projecto vá á Commissão, depois de ter fallado e explicado o pensamento do Governo o Sr. Ministro da Fazenda, e mesmo talvez alguns Membros da Commissão, para ir determinadamente a idéa daquillo para que elle volta.

O Sr. Ministro da Fazenda: - Sr. Presidente, eu não podia deixar de tomar a palavra sobre esta questão, não só para exprimir a idéa do Governo sobre a Proposta que apresentei, mas para rectificar algumas observações que foram feitas com algumas inexactidão. O Projecto effectivamente mudou de face, e eu estimo muito que a discussão viesse a este terreno, porque na situação em que se acha a Fazenda deste Paiz, é conveniente que nós façamos justiça na mais larga escala;. O Governo tinha apresentado a Proposta para serem attendidos da maneira possivel os vencimentos de Agosto de 1847 a Junho de 1848; qiue tinham ficado por satisfazer; na Commissão debateu-se este ponto, e todos os Membros estavam animados do desejo de que se fizesse justiça a estes credores, e conveiu-se em que se alargasse por consequencia a dotação que tinha sido destinada para este objecto, applicando-lhe o producto dos direitos de mercês pecuniarias; tendo-se até então tractado de applicar os productos atrazados das mercês honorificos. Agora note-se, e note-se bem: todos os illustres Deputados que fallaram, concordaram em que, visto ir se destinar uma parte da receita publica, qual é o producto annual dos direitos de mercê, calculados em 76 contos de réis no Orçamento, talvez se pudesse fazer mais: e a este respeito devo declarar que é um acto de justiça praticado para com os credores de outros Titulos, de dividas que eu vou designar, e que desejo muito, sejam contemplados. O illustre Deputado o Sr. Lopes de Lima apresentou um Additamento que não comprehende todas as pessoas que estão no caso, mas eu muito claramente me expliquei a esse respeito, quando fui interpellado pelo Sr. Antunes Pinto. Em quanto á explicação a respeito das épocas do Decreto de 19 de Novembro de 1846, para os Titulos que deviam entrar na caixa de amortisação, ainda me não convenci que fossem, justas: o Decreto diz o seguinte (Leu).

Ora a primeira parte deste artigo é exacta, quer dizer a primeira ápoca que tinha estabelecido para as Classes Inactivas era de justiça, era justo que se fosse buscar esse ponto de partida para comprehender toda a divida, que não tivesse sido capitalisada naquella occasião, mas para as Classes Activas as épocas são arbitrarias. Talvez que tambem as Classes Inactivas tenham parte da divida de 1837, que não entrasse na capitalisação de 1841. Eu não estou preparado para dar esclarecimentos á Camara, porque; não contava que o debate viesse a este ponto, mas visto que nós vamos applicar para as quinzenas as dividas em atrazo das mercês honorificas, visto que teremos de sacrificar o producto annual dessas mercês e das lucrativas, então façamos outra cousa: examine a Commissão do Orçamento este negocio; acho muito bem proposto o Adiamento pelo illustre Deputado o Sr. Albano, e lembrado pelo illustre Deputado que tinha fallado antes: que este negocio seja examinado na Commissão do Orçamento, e eu me obrigarei a dar todos os esclarecimentos que houver a este respeito, para que se resolva a questão da maneira mais satisfactoria para todos os credores de dividas identicas: contamos com estes dois rendimentos, para servirem ao encontro dos Titulos das dividas contempladas na operação de 1841.

Eu ignoro a quanto montará esta somma importante; mas á Commissão meditará sobre todos os pontos, e desde já passo a reunir todos os esclarecimentos que possa obter, e a illustre Commissão tem margem para poder fazer obra: façamos este sacrificio o mais util para o Paiz, e para os possuidores. E declaro á Camara que para o Governo é uma fortuna, porque o Governo é perseguido pelos possuidores, os quaes dizem que Titulos de igual natureza teem sido considerados no Fundo Especial de Amortisação, e o Governo não póde resolver nada; estimo muito agora ter occasião de fazer justiça a todos, Por consequencia preenchamos a lacuna da liquidação a este respeito: approvo a Proposta de Adiamento, e com muitissimo gosto irei á Commissão do Orçamento conferir com ella; e procurarei: obter todos os esclarecimentos para resolver esta questão no interesse dos possuidoresi e do Paiz.

O Sr. Presidente: - A Ordem do Dia para ámanhã é na primeira parte, leitura de Pareceres de Commissões não impressos; na segunda parte a mesma que já está dada, e mais o Projecto n.° 68. Está levantada a Sessão. - Eram quatro horas da tarde.

O 1.º REOACTOR,

J. B. GASTÃO.

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