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venção de Evora-Monte que foram addido a veteranos, não vão pagos em dia. Na mesma companhia lin officiaes pagos em dia, o officiaes não pagos em dia; os recibos de todos os officiaes da convenção que entraram para veteranos, são cotados com uma letra encarnada, quer dizer, e um stigma, é um signal para não se lhes pagar! Quando estes officiaes chegam á thesouraria militar, e apresentam o seu recibo, como está colado com letra encarnada não lhes pagam! Isto é que não é possivel continuar. Estão ha seis mezes sem receber. Por um decreto da dictadura -convertido em lei foram esses officiaes addidos a companhias de veteranos, mas nestas companhias todos os officiaes estão pagos em dia, excepto os da convenção de Evora-Monte, estes receberam o mez de dezembro; quero dizer, janeiro, fevereiro, março, abril e maio, não lhe foram pagos. E dizem os srs. ministros que pagam em dia, quando no mesmo corpo e no mesmo quartel ha officiaes que recebem em dia, e officiaes que não recebem, que teem 5 mezes de divida! Isto não é justiça, não a intendo assim.

Por consequencia, sr. presidente, peço a v. ex.ª que se acaso entrar algum sr. ministro, que me dê a palavra para saber quem responde pelo ministerio da guerra, e se acaso V. ex.ª intender que não deve interromper a discussão, eu pedirei o palavra no orçamento que é! um campo largo e vasio, e verei se por alguma tangente possa intrometter a minha pergunta, porque quero saber quem é o ministro da guerra, e quem é que responde por estas distincções de pagamentos odiosas.

O sr. Presidente — Da nota de interpellação manda-se fazer a communicação respectiva; e em quanto ao requerimento fica para ámanhã se lhe dar o devido destino.

O sr. Palmeirim. — Pedi a palavra apenas para declarar ao illustre deputado que a commissão de fazenda quando tractou de confeccionar o orçamento e dar a seu respeito uma opinião, ouviu um dos srs. ministros, que vinha auctorisado pelo sr. ministro da guerra; e é esse mesmo sr. ministro que na occasião da discussão do orçamento na parte respectiva ao ministerio da guerra, hade tomar a responsabilidade e a sustentação do orçamento deste ministerio.

ORDEM DO DIA.

Continuação da discussão do projecto n.º 42.

O sr. Presidente: — Vai dar-se conta de um artigo addicional que hontem foi mandado para a mesa pelo sr. Vellez Caldeira.

Artigo addicional. — Os empregados de officios vitalicios, a que o decreto de 16 de janeiro de 1831 teve em vista beneficiar, e que ainda não tenham sido attendidos, porque seus empregos não tivessem ordenados, mas só emolumentos, ser-lhes-hão applicaveis as disposições do mesmo decreto, servindo de base para o subsidio a lotação, que tivessem os officios de que foram privados. — Vellez Caldeira.

Foi admittido, e ficou em discussão.

O sr. Cardozo Castello Branco: — Neste projecto consigna-se a disposição de que estas pensões tenham assentamento na fórma da lei; e como talvez não possam ter cabimento todas ao mesmo tempo por não haver as vagas sufficientes, e sendo por isso necessario regular a preferencia, por isso mando para a mesa o seguinte.

ADDITAMENTO: — A ordem, nos assentamentos dos subsidios, ou pensões concedidas por esta lei, será regulada pelos annos de serviço dos agraciados, preferindo os que tiverem mais. — Cardozo Castello Branco.

Foi admittido, e ficou tambem em discussão.

O sr. Vellez Caldeira: — Mando tambem para a mesa o seguinte additamento ao do sr. Cardozo Castello Branco.

Additamento: — O assentamento de que tracta o artigo 3.º, terá logar desde já, com relação ao ultimo assentamento em 30 de junho de 1849. — Vellez Caldeira.

Egualmente mando para a mesa o seguinte Artigo addicional: — Os empregados de logares triennaes, que no momento do restabelecimento do governo legitimo se apresentaram logo, e continuaram empregados até serem extinctos os seus logares, por ser posta em vigor a nova legislação, serão igualmente contemplados com subsidio, applicando-se-lhes, no que fôr compativel, as disposições do decreto de 16 de janeiro de 1831-. — Vellez Caldeira.

Tanto o additamento, como o artigo addicional foram admittidos, e ficaram tambem em discussão.

O sr. Cunha Sotto-Maior: — Sinto muito dizer, que achando até certo ponto muito justa a proposta mandada para a mesa pelo sr. deputado Vellez Caldeira, e tambem concordando muito com o additamento proposto pelo sr. Cardozo Castello Blanco, creio todavia que a camara não póde tomar conhecimento de uma materia tão grave e tão importante sem ouvir primeiro uma commissão, e sem esta commissão se pôr de accordo com o sr. ministro da fazenda. Estes são os principios que eu reputo applicaveis ás propostas dos illustres deputados.

Mas ha outra consideração mais valiosa que só por si influiria no meu animo para eu rejeitar in limine as propostas dos srs. deputados, se acaso não tivesse muita consideração por elles. Receio que resulte o seguinte, que é ser adiado o projecto em discussão, e então não fazermos bem a ninguem, querendo fazer bem a toda a gente.

Por consequencia se os illustres deputados querem concordar comigo, mandem-se estas propostas á commissão respectiva sem prejuizo da approvação do projecto, porque se o projecto fôr approvado e a commissão concordar com as idéas expendidas pelos illustres deputados, póde por meio de um artigo addicional, ou por meio de nova disposição attender ao que ss. ex.ªs querem; porque de outro modo póde acontecer o seguinte que é — não se fazer bem a ninguem por se querer fazer bem a muita gente.

O sr. Justino de Freitas: — Eu fui prevenido pelo sr. Cunha Sotto-Maior; não é possivel já fazer-se cousa alguma sem esses addiamentos voltarem á commissão de fazenda, e então pedia eu a v. ex. que sem mais demora consultasse a camara sobre se acaso essas differentes emendas e additamento que se tem apresentado, devem voltar á commissão.

O sr. Vellez Caldeira: — Os additamentos que offereci, estão comprehendidos nos projectos que apresentei, e que foram remettidos a commissão; mas não os tendo a Commissão attendido, é esta a occasião propria de os submetter á consideração da camara, porque tractando-se de dar pensões a empregados de re-