O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

— 249 —

partições extinctas, todos devem ser attendidos; e sendo a materia dos additamentos da mesma natureza da do projecto, não acho necessario que elles vão á commissão.

O sr. Cunha Sotto-Maior: — Eu mando para á mesa o seguinte

Requerimento: — Requeiro que a proposta do sr. Vellez Caldeira, e o additamento do sr. Cardozo Castello-Branco sejam remettidos á commissão de fazenda, sem prejuizo da discussão do projecto. — Cunha Sotto-Maior.

Foi admittido A discussão.

O sr. Maia (Francisco): — Eu intendo que não é possivel tractar de repente destes additamentos offerecidos pelo sr. deputado Vellez Caldeira; intendo tambem que os empregados a que elles se referem, devem ser comprehendidos n'um projecto em separado; porque tambem separadamente tem sido contemplados os individuos que estavam na posição daquelles de que tracta o addiamento do sr. Vellez Caldeira. Alem disto, não se sabe nem o numero, nem a qualidade, nem o direito que esses individuos tem. Póde deixar-se de attende los desde já; tambem os demais de que já selem tractado, não foram attendidos desde logo que requereram a primeira vez; mas tem-no sido á proporção que as circumstancias o tem permittido. Portanto julgo que a materia do additamento offererecido pelo sr. Vellez Caldeira, não póde nem deve ser tractada sem primeiro, ácerca delle, ser ouvida a commissão competente.

O sr. Pinto de Almeida: — Peço a v. ex. que consulte a camara sobre se a materia está sufficientemente discutida.

Julgou-se discutida.

O sr. Presidente: — Vou agora, por á votação da camara a proposta do sr. Cunha Sotto-Maior.

O sr. Cazal Ribeiro: — Peço a palavra sobre o modo de propôr.

O sr. Presidente: — Tem a palavra.

O sr. Casal Ribeiro: — Eu vejo que a proposta do sr. Cunha involve tanto os additamentos do sr. Vellez Caldeira, como o do sr. Cardozo Castello-Branco: ora eu intendo que os primeiros devem ser remettidos á commissão, porque involvem materia nova; mas o segundo não está neste caso; este póde desde já ser votado, e eu, por parte da commissão, declaro que ella o adopta; por isso peço que sejam postos á votação separadamente. (Apoiados)

O sr. Cunha Sotto-Maior: — Para simplificar a questão, eu retiro a parte da minha proposta relativa ao additamento do sr. deputado Cardozo Castello-Branco, e limito-a só aos additamentos offerecidos pelo sr. Vellez Caldeira; e fique-se intendendo bem que a remessa á commissão é sem prejuizo do andamento do projecto n.º 42, que a camara já votou.

O sr. Vellez Caldeira: — Sr. presidente, tres foram as propostas que eu mandei para a mesa: uma dellas não é mais que um additamento ao do sr. deputado Cardozo Castello Branco, e duas é que são materia nova, segundo dizem alguns senhores, mas effectivamente não o é, porque se tracta nellas de empregados pertencentes ás repartições extinctas. Se ha aqui alguma differença, consiste ella, em que uns são afilhados, e outros não...

O sr. Santos Monteiro: — Eu peço a palavra para explicação a respeito de afilhados.

O Orador: — Mas quando a camara intenda que estas minhas propostas devem ir á commissão, não póde deixar de fazer excepção a respeito da que eu offereci como additamento ao additamento do sr. -Cardozo Castello-Branco. Portanto peço que quando se puzer á votação, se separem as materias, para que umas não prejudiquem as outras.

O sr. Santos Monteiro: — Principiarei por dizer, que eu respeito muito o sr. deputado Vellez Caldeira, mas é necessario que s. ex.ª não lance na camara asserções que são totalmente destituidas de todo o fundamento. E necessario que saiba, e o saiba de uma vez por todas, que a commissão de fazenda não tem afilhados: a commissão de fazenda não vê individuos, não vê senão a razão e a justiça. (Apoiados)

Quanto ao mais julgo que é indifferente ir ou não ir o terceiro additamento do sr. Vellez Caldeira á commissão, porque, vá ou não vá, elle póde ser approvado por esta camara. (Apoiados)

O sr. Presidente: — Eu, para satisfazer a todos os desejos da camara, vou propôr este objecto á votação por partes.

Consultada a camara por este modo, resolveu-se que fossem remettidos á commissão os additamentos do sr. Vellez Caldeira, excepto o que é additamento ao do sr. Cardozo Castello-Branco, e que este, e o do sr. Cardozo Castello-Branco não fossem d commissão.

O sr. Presidente: — Por consequencia ficam em discussão unicamente o additamento do sr. Cardozo Castello-Branco, e o do sr. Vellez Caldeira que tem relação com este.

O sr. Avila: — Sr. presidente, o additamento do sr. Castello Branco é santo e justo: é até regulamentar, e mesmo quando não fosse consignado na lei, o governo a quem pertencia adoptar uma regra sobre este objecto, de certo adoptaria o que está no additamento. Entretanto já que o additamento se apresentou, será bom que a sua disposição vá na lei, e por isso eu voto com toda a satisfação por elle. (Apoiados)

A camara sabe, que a lei que regula o assentamento das classes inactivas estabelece como ponto de partida o dia 30 de junho de 1849; por consequencia se as vacaturas que tem occorrido desde então, são mais do dobro do assentamento que se tem feito ate agora, se houver uma margem sufficiente para comprehender todos estes novos pensionistas, e talvez haja, segue-se que não ha que estabelecer preferencia entre elles; mas se não houver essa margem, se não puderem ser attendidas todas ao mesmo tempo, por não haver as sufficientes vacaturas, segue-se que ha a estabelecer uma regra de preferencia entre elles, e esta de certo não póde nem deve ser. outra senão aquella proposta no additamento do sr Castello Branco (Apoiados). Por consequencia, repito que voto por elle, ainda que pareça desnecessario; porque de certo o governo não seguiria outra regra.

Agora quanto ao additamento do sr. Vellez Caldeira direi, que é uma idéa exacta, mas está mal redigida, e é até desnecessaria, porque a regra que s. ex.ª estabelece, está em vigor. — Mas a frase desde já póde dar logar a um equivoco ou a uma interpretação que não reputo a melhor. Se este desde já, quer dizer — que se lhes faça o assentamento desde já, isso é impossivel que se adopte, porque não se póde assentar pensão alguma, sem ter vagado o do-