O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2628 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O sr. Bernardino Machado: - Cedo aqui á imposição de v. exa.; estando prompto em outra qualquer parte a reproduzir as palavras que pronunciei n'esta casa. (Apoiados.)
Vozes : - Muito bem.
(S. exa. não reviu.)
O sr. Presidente: - Para que a questão levantada no parlamento fique logo aqui liquidada, acho conveniente que o sr. deputado elimine da sua resposta a restricção que me pareceu ouvir.
Vozes:-Não póde ser, não póde ser.
(Sussurro.)
(Apartes.)
O sr. Presidente: - Pelo que observo, as phrases que s. exa. proferiu, que podiam melindrar a camara, foram já retiradas.
Póde-se, portanto, considerar terminado o incidente. Vae por isso passar-se á ordem do dia. (Muitos apoiados.)

ORDEM DO DIA

Parecer sobre a emenda feita pela camara dos dignos pares ao projecto de lei n.° 155 (reformas politicas)

O sr. Presidente: - Quando hontem se procedeu á votação do parecer que estava em discussão, verificou-se que não havia numero na sala.
Em vista do regimento vae hoje repetir-se a votação, (Apoiados), que tem de ser nominal em virtude da resolução da camara. (Apoiados.)
Feita a chamada.
Disseram approvo os srs.: Adriano Cavalheiro, Agostinho Lucio, Agostinho Fevereiro, Moraes Carvalho, Garcia de Lima, Alfredo da Rocha Peixoto, Silva Cardoso, Castro Pereira Côrte Real, Garcia Lobo, Antonio Joaquim da Fonseca, Ávila, Lopes Navarro, Fontes Ganhado, Jalles, Carrilho, Santos Viegas, Athayde Pavão, Pinto de Magalhães, Seguier, Poppe, Pereira Leite, Barão do Ramalho, Caetano de Carvalho, Sanches de Castro, Cypriano Jardim, Estevão de Oliveira, Affonso Geraldes, Firmino Lopes, Vieira das Neves, Correia Barata, Arouca, Sant'Anna e Vasconcellos, Costa Pinto, Baima de Bastos, Scarnichia, Franco Castello Branco, Souto Rodrigues, Teixeira de Vasconcellos, Ribeiro dos Santos, João Ferrão, Sousa Machado, Ponces de Carvalho, Joaquim José Alves, Azevedo Castello Branco, Lamare, Pereira dos Santos, Figueiredo Mascarenhas, José Maria Borges, Oliveira Peixoto, Luciano Cordeiro, Luiz de Lencastre, Manuel da Assumpção, Correia de Oliveira, Pinheiro Chagas, Martinho Camões, Pedro Augusto de Carvalho, Pedro Diniz, Pedro Roberto, Sebastião Centeno, Dantas Baracho, Tito de Carvalho, Visconde das Laranjeiras (Manuel), Visconde de Reguengos, Ferreira de Mesquita, Mouta e Vasconcellos, Luiz Bivar.
Disseram rejeito os srs.: Torres Carneiro, Almeida Pinheiro, Fuschmi, Consiglieri Pedroso.
O sr. Presidente: - Está portanto approvado o parecer por 66 votos contra 4.
O sr. Manuel d'Assumpção : - Por parte da commissão de fazenda mando para a mesa o parecer relativo ao projecto que dispensa o escriptor portuguez Camillo Castello Branco do pagamento de emolumentos e direitos de mercê pelo titulo com que foi agraciado.
O parecer é resumido e breve e por isso pedia a v. exa. que consultasse a camara sobre se dispensa o regimento para entrar desde já em discussão. (Apoiados.)
Leu-se na mesa o seguinte

PARECER

Senhores. - A vossa commissão de fazenda considerou o presente projecto de lei, destinado a dispensar o escriptor portuguez Camillo Castello Branco do pagamento de emolumentos direitos de mercê e sêllo, pelo titulo de visconde de Correia Botelho, com que foi agraciado, como um testemunho de preito nacional pelo formosíssimo talento do brilhante escriptor. Bom é que nos vamos costumando a glorificar o talento e o trabalho, sem esperarmos que a desgraça e a morte os venham santificar.
N'estes termos, é de parecer a vossa commissão que deve ser approvado o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° É dispensado o escriptor portuguez Camillo Castello Branco do pagamento de emolumentos, direitos de mercê e sêllo, pelo titulo de visconde de Correia Botelho com que acaba de ser agraciado.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario. = Lopo Vaz de Sampaio e Mello = Pedro Augusto de Carvalho = Luciano Cordeiro = Correia Barata = Marçal Pacheco = Frederico Arouca = Antonio Maria Pereira Carrilho = A. C. Ferreira de Mesquita = Pedro Roberto Dias da Silva = Filippe de Carvalho = Augusto Poppe = João Ferreira Franco Pinto de Castello Branco = Antonio J. Lopes Navarro = João Marcellino Arroyo = José Maria dos Santos = Manuel d'Assumpção, relator.
Dispensado o regimento, entrou em discussão.
O sr. Simões Ferreira: - Tenho a convicção de que o pouco que vou dizer não influe absolutamente nada na votação que ha de ter este projecto. E não tomaria a palavra se houvesse de recair sobre elle votação nominal, porque n'este caso limitava-me a votar expressamente contra elle.
Não a havendo, como todas as conveniências aconselham, entendi do meu dever não ficar silencioso, não só para fazer declaração de voto, mas para dizer a rasão que em mim impera para assim proceder.
Sr. presidente, o facto de serem agraciados com mercês honorificas alguns homens de letras não é novo entre nós, e eu não tenho nada a estranhar que o governo agraciasse com o titulo de visconde de Correia Botelho o sr. Camillo Castello Branco. É novo, porém, que a essa graça, de pura iniciativa e responsabilidade ministerial, se acrescente outra, a que este projecto significa, a qual involveu a responsabilidade do parlamento, e por consequencia a da nação que elle representa.
Eu tenho pelo sr. Camillo Castello Branco a minha opinião formada ha muitos annos. Sou admirador dos seus escriptos, e quasi posso dizer que fui creado com elles; mas, desde que n'este paiz homens tão distinctos, como Almeida Garrett e António Feliciano do Castilho, foram agraciados com titulos iguaes ao que acaba de ser concedido a Camillo Castello Branco, e não tiveram esta distincção, eu não posso votar o projecto que se discute, sem que esta minha resolução deprima em cousa nenhuma o merecimento litterario de Camillo Castello Branco. Não comparo, mas approximo.
Nós não estamos aqui para apreciar o merecimento litterario de ninguém, e já outro dia um illustre deputado da maioria, tratando-se de Victor Hugo, disse que nós não constituimos uma academia onde se aquilatem merecimentos litterarios.
Que as academias dêem ao sr. Camillo Castello Branco todas as distincções, de accordo; mas nós, representantes da nação, só podemos dar distincções aos homens que tenham concorrido para melhorar o estado moral e intellectual da sociedade, e, para mim, o merecimento de Camillo Castello Branco está, sob este ponto de vista, abaixo do valor que reputo indispensavel para justificar esta prova publica da gratidão nacional. Para se abrir um precedente d'estes, é preciso que haja rasão superior para o fazer. E penso que não ha.
Alem de que Camillo Castello Branco é bastante brioso para acceitar o favor que se lhe vae fazer, e que para muita gente póde significar apenas um favor de dinheiro.
Por estas rasões declaro que voto contra o projecto, sem