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SESSÃO DE 26 DE JUNHO DE 1885 2647

militarisar algumas classes, satisfazendo a este desideratum sem augmento de despesa, e supprimindo as classes apaizanadas que havia a bordo, taes como escreventes.
Uma das classes, porém, que se quiz militarisar foi a do fogueiros e chegadores.
Eu não encontro no regulamento de serviço a bordo do navios da nossa marinha de guerra, modelado tambem pelo francez, e que é um excellente regulamento, assim elle fosse executado, não encontro condições de serviço, em que seja necessaria a militarisação para os fogueiros e chegadores
Permitta-me a camara que eu faça uma divagação a este respeito: - ou o navio está em combate com outro navio ou bombardeando uma praça, fortaleza ou povoação, etc.
Em ambos os casos precisa ter as suas machinas ou funccionando ou em condições de funccionar, não só para mudar de posição, para manobrar a sua artilheria no campo de tiro mais favoravel, ou porque tenha de evitar ou de procurar dar abordagem, prestar soccorro a qualquer navio que faça parte da esquadra a que pertence, pôr-se fóra do alcance de artilheria em consequencia da avaria recebida, etc., etc., em caso nenhum, pois, tanto os fogueiros, como os chegadores, não têem que intervir em manobra ou funcção alguma pessoal militar; poderá dizer-se que n'uma abordagem deveriam vir oppôr-se na luta corpo a corpo á invasão do navio, mas ainda n'essas condições, quer dando, quer recebendo, a abordagem, é indispensavel mais que nunca ter as machinas em condições de funccionar rapidamente ou para atracar ou para largar, alem de poderem ter que utilisar-se para acudir a quaesquer accidentes tão prejudiciaes, como o de um veio de agua.
Mas se a reforma do corpo teve em vista a militarisação das classes, esqueceu-lhe militarisar uma que por lei tem funcções militares, como e a dos taifeiros ou cerados que pelos artigos do regulamento do bordo n.ºs 505 e 508 tem de armar-se de sabre e revolver ou só de sabre, e serem empregados na passagem de projectis e da polvora.
Como é que este pessoal que não foi incorporado na organisação do corpo dos marinheiros ha de saber manejar e fazer uso das armas que lhe distribuem, e reforçar por ventura a taifa, em caso de abordagem, como do seu nome tradicional se infere?
Pelas rasões que deixo expostas ácerca do corpo de marinheiros, primeiro elemento da nossa força naval, verá a camara, que a sua reorganisação, não lhe dando o pessoal preciso para as necessidades navaes lhe introduziu, sob o ponto de vista da militarisação, elementos que d'ella não carecem, deixando outros de fóra, em que por ventura essa militarisação se justificava.
E tudo isto, sr. presidente, devia dar uma certa economia, como diz o relatorio, não havendo nem a mais leve miragem financeira, e entretanto o orçamento d'este anno diz-nos, na sua nota preliminar, que ha um augmento de mais de 17:000$000 réis, o que aliás é fácil de deduzir.

[Ver Tabela na Imagem]

Antes da reorganisação custava o corpo de marinheiros segundo o orçamento de 1884-1885....
E as classes que lhe foram incorporadas de officiaes marinheiros....
Fogueiros e chegadores....
Fieis, artistas e escreventes supprimidos....
O que tudo prefaz o total de....
O orçamento de 1885-1886 consigna para o
corpo de marinheiros....
Ou mais....

E nem póde dizer-se que esta differença provém das classes addidas, como são os antigos guardiães que continuando a vencer como tal passaram á classe de contramestres graduados, o que importa uma despeza de pouco mais de 7:000$000 réis, nem pela classe dos escreventes, que segundo a lei, ou deviam ter passado já á classe de sargentos, ou ter sido demittidos: considerando porém que a classe dos ajudantes de manobra não deveria ser preenchida senão á proporção que os contra-mestres graduados passasem a effectivos, o augmento era o apontado, mas preenchida a nova classe, temos a abater então apenas 7:000$000 réis, tanto quanto importam os trinta e três contra-mestres graduados como embarcados, e o augmento de despeza será ainda assim de mais de 10:000$000 réis, quando o relatorio promettia economias!
Não posso deixar, n'este momento, de chamar a attenção da camara para um assumpto importante, e que na reforma a que tenho alludido se diz fóra tratado sob o sentimento da justiça e da egualdade; quero fallar dos veteranos.
As praças d'este corpo recebiam desde o tempo da sua organisação o subsidio para pão e massas e mais tarde auxilio para rancho.
A reorganisação do corpo arbitrou que os veteranos tivessem no quartel o mesmo abono de ração que as demais praças, cessando para estes os abonos que recebiam a titulo de pão, melhoria de rancho e de massas. (artigo 90.°)
A execução da lei, porém, tornou-se vexatoria, porque, ao passo que as praças com residencia effectiva no corpo melhoravam, aos que ali não residem por faculdade dos regulamentos, ou por não ter e quartel accommodação, foi-lhes tirado o abono que até ali recebiam, ficando por consequencia em peiores condições do que até então, quando o espirito do legislador era melhoral-as, como claramente se infere do relatorio, quando diz: «Actualmente os veteranos tinham um rancho muito inferior ao dos seus camaradas em activo serviço. Representa esta desigualdade uma inspiração egoista e parece que o estado assim que póde dispensar os serviços, de quem tantos lhe prestou, passa a consideral-o quasi como um mendigo, etc.»
Ha em Lisboa uma grande quantidade de veteranos navaes da categoria das classes que compõem os estados menores, para quem não ha accommodação no quartel, e se o legislador deu ao veterano residente no quartel ração igual á da praça activa por justiça e equidade, pelos mesmos principios, desde que não queira dar aos que podera viver fóra a mesma ração, deve ao menos conservar-lhes os antigos abonos, tanto mais, que a letra da lei é expressa em dizer, cessando para estes, os que tiverem residencia no quartel, todos os abonos que a titulo de pão, etc., têem actualmente, e ainda porque os que vivem fóra do quartel têem o onus da renda das casas, da luz e da agua que disfructariam no quartel se ali podessem residir.
Chamo pois a attenção do governo para este assumpto, confiando em que o mesmo sentimento da justiça e equidade que presidiu á melhoria de uns, conserve ao menos aos demais, em igualdade de circumstancias, os abonos que em bom direito recebiam e agora com melhoria de rasão se lhes devem manter.
Como o projecto que se discute se occupa da força naval, que é constituida pelo pessoal e pelo material, permitta-me a camara que eu faça tambem uma referencia a uma parte do material que corresponde esta força que vae votar-se, e vem a ser a artilheria.
O orçamento rectificado de 1884-1885 que a camara votou ha pouco tempo, comprehendia 60:000$000 réis para nova artilheria, e o parecer da lei de meios para o actual anno economico consignava na dotação da despeza extraordinaria mais 25:000$000 réis para o mesmo fim.
Sonma, em dois annos economicos, 85:000$000 réis.
Dei-me ao trabalho em tempo de fazer um estudo comparativo da artilheria de que dispunham os nossos navios de guerra e da artilheria de que dispõem os navios de
guerra de outras nações, e achei, salvo erro, porque este jogo de numeros tem seus riscos, os seguintes resultados.
Que os typos de artilheria em relação ao calibre estão