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pelos Senadores , e poderão ter formado a sua opinião avilta da larga discussão que aqui tem havido. Por consequência não e com o fim de espaçar adu-raçào desle corpo, e no interesse do systeina representativo, no interesse do credito desta Camará, e do próprio Ministério que essencialmente depende ua sua existência da conservação do systema representativo, em Portugal; que eu desejo que nos não separemos sem que passe esta Lei. Não meopponho portanto a que se approve este projecto. Os Srs, Ministros darão o peso que entenderem a esta reflexão— nem mesmo exijo dos Srs. Ministros explica* cão alguma a e&tc respeito, porque não quero que se diga que eu perlcndo ingerir-me nas p^rerogativas da Coroa.

O Sr. Presidente do Conselho : —- Sr. Presidente, O meu amigo o Sr. Seabra conversando comigo em particular, poderia ter ficado convencido de que o Ministério actual não tinha hoje idéa de interromper os trabalhos legislativos. Se o nobre Deputado deseja a ullimação da lei dos foraes, não o deseja inais do que eu. Os Orçamentos devem exclusivamente merecer toda a attenção da Camará, ao me-DOS por capítulos, porque me parece , como ao Sr. José Estevão, que não será possível já discuti-los muito de vagar, mas o serviço publico reclama a sua piompta discussão : os Ministros sem que sejam discutidos os Orçamentos, ao menos emthese, vêem-se muito embaraçados, não em quanto ás suas pessoas, mas quanto ao serviço publico, e este na Repartição de Marinha está paralisado, e nãox por minha culpa; e não se entenda que eu digo isto em minha defesa, porque por mais hábil que fosse a pps-soa, que alli estivesse, bavia de achar-se embaraçada ; não ha meios para preparar aquilto que é necessário mandar para as nossas possessões ultramarinas para aonde é mister mandar a força, porque as ciicumstancias e:\ijem alli muitos meios de conservação. Nes«e caso queria eu ped-r muito efficasmen-tc aos Srs. Deputados que olhassem , quanto antes, para os Orçamentos e para as leis de meios, porque Sr. Presidente, aos nmrmheiios, que estão por esses navios, duvem-sc 18 ou 20 mezes: eu tenho nesta pasta o mappa que demonstra essa á divida aos marinheiros, que imporia em mais de 30 contos ; dinheiro custosamente ganho. E' perciao ter navegado, para se conhecer qual-é o trabalho de um ga-geiro em um dia de tormenta, e para avaliar a vida de -um marinheiro. Eu sou militar, conheço que um soldado ganha o piet com o suor do seu roslo, mas o dinheiro do marinheiro e mais trabalhosamente ganho. As leis de meios,e o Orçamento de Marinha quanto antes, Sr. Presidente, pois assim o reclama o serviço, e a segurança publica.

Posto á votarão o artigo 1.° foi approvado. .

Ari. 2.° Fica revogada toda a Legislação em conlrario — approvado.

Entrou em discussão o projecto n." 104 que é O seguinte :

Foi presente á Commissão de Legislação a proposta do Governo pelo Ministério da Justiça, para se prorojíar a Lei de 17 de Março de 1838, com as declarações feitas na Lei de 10 de Abril do mesmo anno, e alterações que na proposta se fazem : aCom-missão iend< considerado a sua matéria concorda com a dtta propoatn, menos cm quanto aoartigo 4.", no qual se manda stipprimir o § 1.° do artigo 15 da

Lf i de 17 de Março ; por isso quej a sua disposição e da essência do Jury: lermos ern que n Cofiimissão tem a honra de offerecer á decisão da Camará o seguinte

Projecto de Lei. — Artigo 1.° A Lei'de J7 de Março de 1838 fica prorogada ale ao fim da Sessão -Ordinária de Cortes de 1840, e bem assrn a Lei de 10 de Abril daquelle anuo; Cí/m as declarações que na presente se tazern.

Ari. 2." Na inquirição de testemunhas, a que se refere o ai ligo 8." da Lei de 17 de .Vlarço, poderão os Juizes perguntar ale' vinte testemunhas, se tanto for precibo, e nunca menos de ouro; observando no mais, conforme esta regra, o disposto no tituloG.* da terceira parte da reforma judiciaria.

Art. 3.* As audiências geraes de que falia o artigo lâ.° da Lei de 17 de Março serão quatro no anno, em cada Circulo da Comarca, eui épocas alternadas, que se não encontrem com as audiências geraes ordinárias.

§ único. As ditas audiências serão feitas pelo Juiz de Direito, e pelo Juiz Substituto; cada um no Circulo da sua competência , em tempo fixado por ac-còrdo de ambos os Juizes; os quaes deverão substituir-se reciprocamente em caso de impedimento.

Art. 4.* Na formação do Jury, e discussão dos processos, no Circulo a que preside o Juiz Substituto, o Ministério Publico será representado pelo Sub-Delegado de Julgado, em que o ruesrno Juiz tiver fixado sua residência, ou pelo Advogado, ou homem de letras de que tracta o artigo 4.°, § único da Lei de 17 de Março.

A't. 5.° Fica revogada toda a legislação em contrario. Sala tf a Comnnseão , 14 de Maio de 1839.— Joaquim António de dgitiar; J. A. de, Magalhães j J. A» M. de Souza e Azevedo j José Jínloido Ferreira Lima; A. Barreto Ferraz; A. M. Lopes yieira de Castro ; Alberto Carlos Cerqueira de Faria ; (com declaração.) — /,. P. Judice Sá mora • Leonel Tavares Cabral j António da Fonseca Mimoso Guerra.

O Sr. Presidente:—Eslá.eoj discussão na generalidade

O Sr. Judice: — Sr. Presidente, o fim principal desle projecto e a prorogaçào da Lei de 17 de Março doanrio passado ; ascrrcumslancias em queaquella Lei foi promulgada são as mesmas que hoje existem neste pai/, per consequência parece-me qiu* a Ca-njára não dmidarA votar que a Lei seja proro^ada , e por isso peço a V. Ex.a consulte a Camará se dispensa a drscussâo na generalidade, para cnlrarmoí desde já na especialidade.

A%nm se resolveu.

Entrou om discussão o

Art. 1.° A Lei de 17 de Março de 1838 fica pró* rogada até ao fim da Sessão Ordinária de Cortes de 1840, e bem assim a Lei de 10 d'Abril daquelle anno; com as declarações quo na presente se fazem.— Foi approvado sem disctusão.

O Sr. Nortlion: — Mando para n Mesa um addi-lamento ao §1.° do artigo 1.° cki Lei de 17 de Março do anno passado, que é o seguinte: — Serão processados segundo esla Lei os crimes de moeda falsa, falsificação de títulos e notas de Banco, letrus e papeis negociáveis.