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17 de Marçn irais outros crimes; MI peço ao ^r. attenda que a L-i de 17 de MÍTÇO tei P s(-% por li 'n a -e.;u--'nra p ibíica :ibs f'ro\. irir^s , aonde esta\,i mais arcada, pr r 1^0 nào cn-nproiipruJp'! nem Li/noa, n m Po;lo; c3 cr. mês q M.» o Sr. Deputado quo: q-iH r.:'i it» LoniproMeiidam FIO .r,:nto graves, i»os creio q;n .t íngiblaeào ordmnna é bastante pau: 'lii's: e de n.ais a sua existência nfio e daquel-ias que aUirnn: ÍH. segurança individual dos cidadão--, não >rLr> dns que ataram 3 ordem nublira, e em cor-ãequcnc,a parece-me que para aquellrs crimes , qae o Sr. Depulado notou, devemos *jp:>i:ir a le^-íucao ordimria, SCMII fazer ajoiicíirii;> á Lei c\e .-pcn-nal.

O Sr. Northon : — Sr. Presidente, a c\perienc:a Icm mostrado qun a legislação eKJfcttjiile nno é iuln-ciente para que est"s crimes sejam punidos corno dcvtm sor ; então eu lembrai isto, fundado naop.niào das pessoas qae mais e\p< rirncia lêem destes mesmos Eu concordo com o Sr. Deputado, mas a-my que seria mais congruente que nós des-rnais extensão aos meio» de poder entrar no exame dos crimes que ap.-mtpi. E' verdade que a LPÍ ú f\cepcional , mas o anuo passado era excepcional, e dis?cs se que duraria ao um anno ; aijora j A se pede TI. Iro, e sabe Deos quantos elUi durará; i"i uào dc'\o do combinar, repito, com as ideas do Sr. Depilado, mas também ebV ha dt; COM vir remido que «iates criic.es, apndn processados segundo us Lei» esla-oclecidaa, E"cain pel.i maior parle impunes, e laKez tenhtiiiMá e\nnp!os muili) rrcpiUns. Em lodo o caso não f:irei questào, e se o entender necessário prooo-TCÍ u'i.'a tijedida iegi;lativa, e aV.E\.a peço hcenra para retirar o m'-'i L'.dd!lr.im.:nto.

Enuaraai eoi «iHCijjàào 05 artigos seguintes.

Art. 2 " Na inquinçno do leste. nun Lias, a qufc se rcfert o cínico 8." da Lei do. 17 de IViarço pnderào os Juizes per^imtLir .:td \ luto teítemu:.!:^? , se taisto for prtíci5o , e ti-inca nitinos de oilo; observando no niai?, conforme esta regra, o di^poslo no titulo 0.° Já tt;icei:a parle dd lieiorma Judiciai !a. —

Ari. 3.° As Audiência? GeroPà de que faila o cif-i.go 12.° da Lei de J 7 de Alarço serão quatro no anuo, em cada Circulo da Comarca, era épocas K!-ieniadas. qu<_ aá='aá' rars='rars' f='f' io.='io.' ir='ir' j='j' o='o' p='p' tag0:_='cuii:_' se='se' s='s' nio='nio' narias.='narias.' uai='uai' ordi='ordi' íi='íi' audiências='audiências' encontrer='encontrer' _='_' xmlns:tag0='urn:x-prefix:cuii'>

$ único. As ditijs Audiências serào Feitas peloJ.ii? 1i-j Direito, P polo Juiz Substituto; rada um noUir-c:ílo da sua compeiencia, em tempo fixado por ac-Ciirc.o deumbos QÍ>'> '.n/ita; osquaes deverão aubstiluii -se iPCi^rorampnte em caso de imptidiinenl j. — Ap-}j)-0',ath.

O Sr. Albzrlo Carlos: — Eu aási^nei c^te parecer com c'eckri!í-;\.-> , nào por me ojviòr aos artigos

J 1 • !• •

votavios : mus pIiniatio Já Justiçíi tem cxpi-dido ol;i:'i.ris ljorta-iuív .^'jont.ipun qual cómodo í!e ent-vidcr-se nquel-'a .'--t ; n"Ms c uno os Juizes jn^dcn, r,ao ítílciider a ODIMMO .-i (j^^erno porque cli.i ti 'neilo nào é lei; • cMi^pio f.r. r U-dfià a-i duvidas yin qaj>lu2S de tal i.atn.í-;:ti : ;rr is^o eu proj'OiiLo «/'e ^e Taça esta A oufia <_ p='p' obr..='obr..' _.íuizo='_.íuizo' o='o'>

para iiue não h«i"a futo «.'-^peciai :ie-'C~j crimes; ^

i i O • '

q'if: todos onlicrn na re^ra ^eral, quaisquer qno sc-l>irn o-, Jle'3, Q..0:11 íne obriga a isf<_> ••' -> cin1;.^1-•nciUo r[iie eu termo dy que alguns criminosos ao-pvis d t condeinnkiios no .hiizo CÍM! , dibserao, qiic. peitonciaj ao J\iro militar , e de no\o lá foram ins--tiLurar-si; 05 processos ; um está a começar nesta Cí d adi: , tendo ate sido j Migado ern Coimbra, LIU cau/:.i e!n qm1 Si%r; i de jurado. 3,Iandaroi pois o-.ail-diiatncf,nloá para a _Mc^a neste sentido. Knliou e;n discuisTu o

Art. í.°—"Via íbrmaçii > do Jury , e diacu-íio do. procesaOí, r,u c;rc ilo ; que pn^idu o Juiz SiiJ3tití!-to, o Miniitcno Publica será roprcsefitado pelo Sab-Dclp^ado de .Jul^ido em que o meamo Jm^ tiver tr,^ 'o :i:.i r:-.:dencia , ou pelo AI! vogado, o; ho

Ari. 0.° •—• Eica iuvonrada toda u Lejijlrçào cn\ contrario — ( A:ip ovadn j.

Entrou rm diàcu^ào o additarnento do Sr. \or-tlto'i —Scrdo processados *egun-ln etfít lei os crimes. <íc neucinveis.='neucinveis.' jlttnco='jlttnco' de='de' jliseficncão='jliseficncão' e='e' notas='notas' nmedi='nmedi' pujeis='pujeis' do='do' l='l' tihtlví='tihtlví' p='p' leiras='leiras' falií='falií'>

O Sr. Leonel: — E'j ainda inlen-lo q MG não é esta a occ;:siào para se fazer o addiunjcnto , que o Sr. Dep-tíJo m o u do a para Mesa; coin e3ta lei levo-ãc om vist-i o pôr um dique ás violências pra-1icvidíi>, nas Províncias, ou nos bens nu nas fazen-, f- isto biitarUe para que se n Tio crunprehen Ia aqiu o ad iitamento do Sr. Deputado, poi isso que aquelics crun.-s quasi q-ie exclusivamente sào pr

O Sr. -Su Arjj^í.vV'/: — Sr. Presidente, conf»r-mo-mc com n v)pii;ião do Sr. Deputado que me prtced:1-! : eLLiclanlo dovo |.*mbrar quo conviria rnuilo M,IÍC.\O do» crime» d'e*ta n .tur^ z i , e seria por cons^queucri conveniente que nesta Camará ptiasaâ-t: al^i.iiui l^i especial a este respeito. Ora a^ora 'jit snu di opinião do Sr. Deputado, e por coíibfquencia entendo que e?se adclitametitu nào pndí sor ridrnittid.o nesta !PÍ , mas no cuso de j"!. reprovado proponho qu>" á palavra notvs se r.i.cro-^-<_:ente p='p' lesões.='lesões.' _='_'>

O Sr. Serihrci. —Acho conveniente que ic coii?i-gne o addilamento do Sr. Noriíion. {)e^;ra';a.Ia-mcnlr se sane o que seoMá pi atiçando relativamente á 'no^da fal-.^ . e ai n Já ha pouco tempo houve u :; faclo e:c;indrJ'iíO pirfticado no 1'orto a este respeito.