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Senhores. — Bem notórios são os motivos, sobre os quaes se fundou a Carta de Lei de 15 d* Abril de 1835. que ordenou a venda dos Bens Nacionaes, de qualquer uatureza; e por isso nada repetirei aqui sobre as vantagens desta medida, que continua a estarem plena execução era todo o Reino. , Quando esta Lei foi promulgada, ainda as Ilhas dos Açoras, e Madeira, e Porto Santo, erâo consideradas Províncias Ultramarinas, e por ellas foi declarado no § 3.° do Art. 3.° o modo de se proceder ás referidas vendas. Mas como no § 4.° se diz expressamente , que uma Lei especial regulará o modo, porque se deverá efteituar aquella venda nas outras Províncias Ultramarinas, e aliás e perdido para a Agricultura, para o Commercio, e para acommuin utilidade dos Povos todo o tempo, que se demora a feitura de uma lal Lei: tenho a honra de apresentar a seguinte

Proposta. — Artigo 1." Fica o Governo aucto-risado a mandar vender pelo modo que julgar rnais conveniente á Fazenda Publica, em harmonia com o disposto do Art. 1.° da Carta de Lei de 15 d'Abril de 1835, os Bens Nacionaes das Províncias Ultramarinas.

Art. 2.° Para que se possa levar a efíeito o determinado no Artigo antecedente, o Governo dará as ínstrucções e Regulamentos necessários, segundo aloraildade, e circumslancias peculiares de cada uma das Províncias Ultramarinas.

Art. 3.° Cumprido por este modo o disposto no § 4.° do Art. 3.° da citada Lei, fica revogada toda a

Legislação em contrario. Secretaria d'Estado dos Negócios da Marinha e Ultramar 27 de Fevereiro de 1839. = Sá da Bandeira.

O Sr. Secretario deu conta do seguinte parecer da Cominissão de Poderes :—A Commissao de Poderes confrontando o Diploma apresentado pelo Sr. Deputado Júlio Gomes da Silva Sanches com a Acta geral da Eleição a que se mandou proceder no Circulo de Castello-Branco, acha-o conforme a ella, e porque vê preenchidos nas respectivas Actas par-ciaes, assolemnidades da Lei, é de parecer que seja admittido o mesmo Sr. Deputado, a tomar assento na Camará. — Sala da Commissâo em 15 de Junho de 1839.

O Sr. Sá Nogueira: — Sr. Presidente, mando para u Mesa três Representações dos habitantes da Villa de Proença a Velha, dos da Aldeã de Sanla Margarida, e dos de outras povoações alli visinhas em que pedem que se organise um novo Concelho. As razões que para isto allegam são realmente muito attcndiveis, e urge acudir a este negocio, porque aquclles povos não se acham em harmonia uns com os outros, e ainda ha pouco alli se praticaram factos que perturbaram a ordem publica, factos que espero nào fjqucin impunes; envio as Ropiesentações para á Mesa para que V. Ex.a as remetia á Commissao d'Eslatistica.

O Sr. Presidente levantou a Sessão depois de quatro horas da tarde, tendo dado para Ordem do DÍÍ; os Projectos N.os 109, 10Í, e 101.

N.° 56.

te 1 7 te Junrjo.

Presidência do Sr. J. C. de Campos.

.beríura — Ao meio dia.

Chamada—Presentes 84 Srs. Deputados, entra-lam depois mais alguns, e faltaram os Srs. Barreto Ferrai—César de Fasconcellos—Silveira—Bispo Conde — Corrêa de Sá — Teixeira de Ag uilar — Pe-•rés da Silva—Sousa Guedes — Dias de Aíeucdo— Velloso da Cruz — Borges Peixoto— Teixeira de Moraes — Ferreira de Castro —- Henrique» Ferreira — Farinho — Fontoura — Xavier de Araújo — Jlfousinho da Silveira— Colmiciro— e Xavier Bo» telho.

Acta — Approvada.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros: — No dia de sabbado fui eu, e os meus Collegas, ás dez horas da manhã, para a Comrnissão de Fazenda, aonde nos demorámos ate' ás duas horas da tarde ; das duas ás três fui obrigado a ir ao Palácio das Necessidades, e das três ás quatro fui ao Senado, aonde era obrigado a fazer uma declaração; e eis-aqui a razão por que não tive tempo de vir a esta Camará apresentar aquelles documentos originaes, que no dia de sexta feira me tmba compromeltido a apresentar; aqui os tenho na mão, e vou-os mandar para a Mesa. Uma discussão que houve sabbado nesta Casa, e na minha ausência, deu logar á nomeação d'urna Commissao d'inquerilo para o Ministério a

1839.

meu cargo ; e bem certo que este inquérito não se refere ainda a objectos do meu Ministério, entre tanto e uma acção d'mquerito no Ministério da Guerra. .. e parecia-me, pedindo muito respeitosamente licença á Camará para o dizer, mas da minha parte não ha senão o desejo de salvar o meu decoro, assim como a Camará tem direito de salvar o seu, parecia-me, digo, ter sido muito mais curial ter esperado pelos documentos originaes, no que se tinha convindo no dia de sexta feira, que passar logo a nomear uma Commissao d'inquérito n'um Ministério, que ainda que não seja em objectos do meu tempo, todavia traz um certo desaire áquelle Ministério. E não posso negar que me doe que isto tenha acontecido, e doe-me tanto mais, Sr. Presidente, por uma causa que ha de também doer á Camará, isto é, que este inquérito vai recahir sobre Portarias d'um homem , que está na sepultura ha quinze mezes (apoiados). Por tanto, Sr. Presidente, aqui tenho os documentos, que desejaria muito que fossem mandados a Commissao; sào originaes, e originaes de que ninguém certamente pode duvidar, sem ter na mão provas do contrario; são Portarias assignadas pelo Sr. Visconde de Bobeda, e são as ordens passadas por um Chefe de Repartição em consequência dessas Portarias. Devo esperar que ellas satisfaçam.

O Sr. M. A. de Pasconceltos: —Eu pedi a palavra quando o Sr. Presidente do Conselho fatiava da

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!»{••, "i -..jão da Co "r n il ; -T. -. do irqiiiíi; •; ir?.;, sf ocjiie eu dejioia ouvi di^fi' a S. Kxc.a, parecf-ir.e qntí nào é privi-n cutr nir.ia couía alguíi;.. a lisa respci-lo. (slpoiaslos).

Q(dt;,i do d;a • — Discussão tS PT^CIO nc 109, c!"jlr>risrindo o (íp\"rno a continuara receber, e a di.r-')der os rrndin-rn1^ públicos, ate' serem k-gaí-j;'",)!? auctnrisaclos. (P*, a pag . ÍXJJJ.

O Sr. Preúdcide : — Está em discus-ão na generalidade.

O Sr. Sá Nogueira : — E:i creio cpe n'este ProjfL1-to a discussão cm geral e um côpecial e tudo unia c a mesma cousa, porqus não consta sviruto de uni ,-itlgo, por isso pedia a V. Ksc.1 piopo^csse ú Camará só dispensava a diicubsão tia generalidade.

se resolveo.

Enlrmi a m discussão o

Ari. 1." Ale ser legaliLuMíp cíeci Piada a levita e (•rspe/a publica, icspectivo. ao ar no económico de 18.U) a 1P,10, 1'ica o Governo auclmisado paia nrrc-t-KÍar os impostos c rendimentos públicos, quo na conformidrul'.: das leis em vigor ;.e vencerem no d; to anno económico, o appiicar o seu produclo ao pagamento das vle^pezas publicas, na conformidade do que foi deLerminudo na Carta de Lei de 7 d'Abní de!8o8, qiu> auctorijou a receita e drspeza do nnr.o económico de 1837 a I8o8 , c maU Legislação postei ior.

O Sr. Sá fco^ncír.?: — Sr. Piesidente, eu appro-vo a doutrina do art. 1.°, mas parocc-me q ré n redacção e qiu preciaii ser talvez uin p<_.uro crnviqor='crnviqor' alguma='alguma' governo='governo' emenda='emenda' acabam='acabam' fim='fim' auctorisailo='auctorisailo' nlimo='nlimo' projecto='projecto' lei='lei' qc='qc' merino='merino' findo='findo' portanto='portanto' leu='leu' pela='pela' razão='razão' qu='qu' julgo='julgo' ao='ao' depoib='depoib' as='as' cobur='cobur' adtíiccioíiac-j='adtíiccioíiac-j' disto='disto' emendas='emendas' viíla='viíla' rendimentos='rendimentos' puramente='puramente' uai-='uai-' vigor='vigor' dos='dos' entenda='entenda' vencerem='vencerem' fica='fica' quciia='quciia' leis='leis' por='por' se='se' fazer-se='fazer-se' era='era' _='_' proa='proa' a='a' su='su' ovi='ovi' c='c' estuo='estuo' e='e' públicos='públicos' cotado='cotado' arrecadar='arrecadar' tnaiá='tnaiá' tag2:_-cci='aco.:_-cci' ilhas='ilhas' m='m' o='o' chegando='chegando' alguns='alguns' tivessem='tivessem' todos='todos' impostos='impostos' geraes='geraes' nào='nào' com='com' de='de' anno='anno' di='di' ie-dacrào='ie-dacrào' redacção='redacção' do='do' clle='clle' mais='mais' verdadeira='verdadeira' lio='lio' diz='diz' das='das' também='também' coniti.ição='coniti.ição' mi='mi' nina='nina' são='são' consequência='consequência' em='em' tag1:_='ilhas:_' anuo='anuo' outra='outra' económico='económico' opr='opr' este='este' deste='deste' na='na' cia='cia' com-ini.-cuo='com-ini.-cuo' paru='paru' que='que' no='no' finno='finno' tag0:_-c='_:_-c' artigo='artigo' principal='principal' elles='elles' para='para' ponha='ponha' applicavel='applicavel' não='não' continuam='continuam' ora='ora' só='só' tag0:_='_:_' iois='iois' necessário='necessário' clara='clara' mez='mez' os='os' r.dflíccionaes='r.dflíccionaes' havei='havei' julgou='julgou' aqui='aqui' í='í' conformidade='conformidade' claro='claro' yne='yne' podem='podem' acabados='acabados' porque='porque' fia='fia' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_' xmlns:tag1='urn:x-prefix:ilhas' xmlns:tag2='urn:x-prefix:aco.'>o:á,

O Sr. Tavares í/.; Macedo: — (O Sr. Deputado hâu residido o MU discurso.)

O Si. Jilbertc! Carlos: — Eu não pugno muito por esta redacção ; não assisti á discutiu de=Le pa-:-,tLsr nu C7o::.mÍ£ido, e por isso ahi nào estou assi-gní>do: alguma cousa poderia melhoiur-âc a redac-rào na forma qn^ diz o Sr. Deputado por Cabo Vcide, tnas os nobres Deputados, Membio;- da Com-ini:?ão. que a 1'izrr.iTii poderão tulvez ^ch -Ia bja ; ^níretanto note-se q ,e quando «e diz: r.n conformidade das Leis cm r/j^or, doixa-se talvez :uDtjm equivoco , c taKez elles acordarão em poi mais claro osti' período, Havia outra idea que se consignou na

, o'i /.TS do a L

iJti'n:i L?, da oioru^a^ão cos im io u^cia jjoreilí. ; ;),-)rqun a ultima \otrriio; pela L"i d^ an:'o d''ia-ce-r^6:s despegais agnia «l.£-^o = íh dc

ro = por conseguinte revngnn-áe aque'la Lfi , 01. pelo inenn- f)vírer;e rovogida ! O certo é, que c;. a Lei não cslá confórmt1 ú nltirra Lei . rePer^-ío a L:-". eu 7 d'Abril de 1338, e cm 7 d'Abril lia duas Leis sobre arrecadação c applicacào de tributo-, q ia tfíml>en'i rio são b.ai coiifórmeà nas eNim-iíôes ; uu.a que foi redigida, segundo julgo , pelo Sr. De-piilad-i. q'ie primeiro fallou , tem a clausula de nào ter ai.filtCii-li a receita se não ás despegas do aan -> . a outia n à -j tinha isto expresso tão clarami-nle: n.i redacção bom será tirar esí-e equivoco; c nào reíe-rir-se ik Leis tlujiljcadas , e que não sào bjm con-foi srfs não exprpsíò^s ; |inrc'm tudo is'o_nao e da n:; nhã rompolencia ; porque como disse , nio tive parlo ne = l;i rorlíirião.

O Sr. Tíu-arc^dc Mnrcdo: — (O Sr. Deputado ?río restit'ttiti o seu discurso.)

O Sr. Seíifrru . — Sr. Pre»i 'ente, eu convenho na necessidade d.i ui-uhina estabelecida n-»te ]iri)j^cti do L que o Governo s>ja habilitado para receber e pagar; o antio futuro está á porta, c e necessário certamente qu*- se torne uma disp^si- alguma desta-, Lei- se tenha feito, na i e ;ú o nodiio dest.i C ima-rã, e' o do si.-tema representativo, que fica alia-rnentr1 cornprornettido ; eníàn ;e eu me podosse lem-brar cie q'ie o Go\.'rno a favor doàta aurtoríadção adiaria o Corpo L°gislativo sem que pasíass^ ao rnc1-iios \iina dessas Leis, c do que muito depende, não só o cro-Jilo desta Camará, rn.»s a opinião que os.pó^os deveí/i conliimar a formar do sistema representai i vo. =e eu me ;joJes-e lembrar disto, eu proporia um.-; questão de adiamento; porcím eu entendo que o Ministério ó tá) interessado co:no

Accrilo a ::na declaração, ainda que per^uiidn q no muis ardeutfiuiento deseja qur' tros : tanto ãc^ia surricicníe ; entre tanto p iíso de parle. L' nccossaiio que a LOI pnsfC: ue=la Sf=-an, .tluis iodo o trabaliiu que tdUi ^>-tido íCtornaiid inut'1. Não pareça que r-a trilho in-tcic=5c em que c 3 Ia Cessão 'v; prolongue ; u da-(jNelle-que bc r.cíiam nas c.rcunistancia* de -eRiã^rj-tarem muito c? !o, mas não o queria fazei rttn poder diz."-i an ppiz — nóàíizemos este beneficio — E^u. lei do? f -t r a L s está quão! acabada: segundo o niie~v t?ni rijimvidn nrstít Camaia <_ levará='levará' redacção='redacção' tempo='tempo' aonde='aonde' do='do' projecto='projecto' acabar='acabar' mesmo='mesmo' ácotnmissào='ácotnmissào' erienda='erienda' ia='ia' relatório='relatório' ácommi-sàu='ácommi-sàu' são='são' csjiero='csjiero' discu-to='discu-to' io='io' tag5:i='j:i' disculir.='disculir.' _.='_.' doí-finitivu='doí-finitivu' ni='ni' seja='seja' que='que' no='no' pontos='pontos' muito='muito' quq='quq' tag4:_-ae5='rinci:_-ae5' foi-ias='foi-ias' se='se' apneníar='apneníar' para='para' camará='camará' reaiettida='reaiettida' não='não' _='_' áoutia='áoutia' ser='ser' á='á' a='a' ronherid--='ronherid--' os='os' e='e' f='f' presente='presente' cr='cr' o='o' p='p' quij='quij' aviltadas='aviltadas' tag6:metud.i='r:metud.i' u='u' tenho='tenho' seguinte='seguinte' preparado='preparado' dia='dia' xmlns:tag6='urn:x-prefix:r' xmlns:tag4='urn:x-prefix:rinci' xmlns:tag5='urn:x-prefix:j'>

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pelos Senadores , e poderão ter formado a sua opinião avilta da larga discussão que aqui tem havido. Por consequência não e com o fim de espaçar adu-raçào desle corpo, e no interesse do systeina representativo, no interesse do credito desta Camará, e do próprio Ministério que essencialmente depende ua sua existência da conservação do systema representativo, em Portugal; que eu desejo que nos não separemos sem que passe esta Lei. Não meopponho portanto a que se approve este projecto. Os Srs, Ministros darão o peso que entenderem a esta reflexão— nem mesmo exijo dos Srs. Ministros explica* cão alguma a e&tc respeito, porque não quero que se diga que eu perlcndo ingerir-me nas p^rerogativas da Coroa.

O Sr. Presidente do Conselho : —- Sr. Presidente, O meu amigo o Sr. Seabra conversando comigo em particular, poderia ter ficado convencido de que o Ministério actual não tinha hoje idéa de interromper os trabalhos legislativos. Se o nobre Deputado deseja a ullimação da lei dos foraes, não o deseja inais do que eu. Os Orçamentos devem exclusivamente merecer toda a attenção da Camará, ao me-DOS por capítulos, porque me parece , como ao Sr. José Estevão, que não será possível já discuti-los muito de vagar, mas o serviço publico reclama a sua piompta discussão : os Ministros sem que sejam discutidos os Orçamentos, ao menos emthese, vêem-se muito embaraçados, não em quanto ás suas pessoas, mas quanto ao serviço publico, e este na Repartição de Marinha está paralisado, e nãox por minha culpa; e não se entenda que eu digo isto em minha defesa, porque por mais hábil que fosse a pps-soa, que alli estivesse, bavia de achar-se embaraçada ; não ha meios para preparar aquilto que é necessário mandar para as nossas possessões ultramarinas para aonde é mister mandar a força, porque as ciicumstancias e:\ijem alli muitos meios de conservação. Nes«e caso queria eu ped-r muito efficasmen-tc aos Srs. Deputados que olhassem , quanto antes, para os Orçamentos e para as leis de meios, porque Sr. Presidente, aos nmrmheiios, que estão por esses navios, duvem-sc 18 ou 20 mezes: eu tenho nesta pasta o mappa que demonstra essa á divida aos marinheiros, que imporia em mais de 30 contos ; dinheiro custosamente ganho. E' perciao ter navegado, para se conhecer qual-é o trabalho de um ga-geiro em um dia de tormenta, e para avaliar a vida de -um marinheiro. Eu sou militar, conheço que um soldado ganha o piet com o suor do seu roslo, mas o dinheiro do marinheiro e mais trabalhosamente ganho. As leis de meios,e o Orçamento de Marinha quanto antes, Sr. Presidente, pois assim o reclama o serviço, e a segurança publica.

Posto á votarão o artigo 1.° foi approvado. .

Ari. 2.° Fica revogada toda a Legislação em conlrario — approvado.

Entrou em discussão o projecto n." 104 que é O seguinte :

Foi presente á Commissão de Legislação a proposta do Governo pelo Ministério da Justiça, para se prorojíar a Lei de 17 de Março de 1838, com as declarações feitas na Lei de 10 de Abril do mesmo anno, e alterações que na proposta se fazem : aCom-missão iend< considerado a sua matéria concorda com a dtta propoatn, menos cm quanto aoartigo 4.", no qual se manda stipprimir o § 1.° do artigo 15 da

Lf i de 17 de Março ; por isso quej a sua disposição e da essência do Jury: lermos ern que n Cofiimissão tem a honra de offerecer á decisão da Camará o seguinte

Projecto de Lei. — Artigo 1.° A Lei'de J7 de Março de 1838 fica prorogada ale ao fim da Sessão -Ordinária de Cortes de 1840, e bem assrn a Lei de 10 de Abril daquelle anuo; Cí/m as declarações que na presente se tazern.

Ari. 2." Na inquirição de testemunhas, a que se refere o ai ligo 8." da Lei de 17 de .Vlarço, poderão os Juizes perguntar ale' vinte testemunhas, se tanto for precibo, e nunca menos de ouro; observando no mais, conforme esta regra, o disposto no tituloG.* da terceira parte da reforma judiciaria.

Art. 3.* As audiências geraes de que falia o artigo lâ.° da Lei de 17 de Março serão quatro no anno, em cada Circulo da Comarca, eui épocas alternadas, que se não encontrem com as audiências geraes ordinárias.

§ único. As ditas audiências serão feitas pelo Juiz de Direito, e pelo Juiz Substituto; cada um no Circulo da sua competência , em tempo fixado por ac-còrdo de ambos os Juizes; os quaes deverão substituir-se reciprocamente em caso de impedimento.

Art. 4.* Na formação do Jury, e discussão dos processos, no Circulo a que preside o Juiz Substituto, o Ministério Publico será representado pelo Sub-Delegado de Julgado, em que o ruesrno Juiz tiver fixado sua residência, ou pelo Advogado, ou homem de letras de que tracta o artigo 4.°, § único da Lei de 17 de Março.

A't. 5.° Fica revogada toda a legislação em contrario. Sala tf a Comnnseão , 14 de Maio de 1839.— Joaquim António de dgitiar; J. A. de, Magalhães j J. A» M. de Souza e Azevedo j José Jínloido Ferreira Lima; A. Barreto Ferraz; A. M. Lopes yieira de Castro ; Alberto Carlos Cerqueira de Faria ; (com declaração.) — /,. P. Judice Sá mora • Leonel Tavares Cabral j António da Fonseca Mimoso Guerra.

O Sr. Presidente:—Eslá.eoj discussão na generalidade

O Sr. Judice: — Sr. Presidente, o fim principal desle projecto e a prorogaçào da Lei de 17 de Março doanrio passado ; ascrrcumslancias em queaquella Lei foi promulgada são as mesmas que hoje existem neste pai/, per consequência parece-me qiu* a Ca-njára não dmidarA votar que a Lei seja proro^ada , e por isso peço a V. Ex.a consulte a Camará se dispensa a drscussâo na generalidade, para cnlrarmoí desde já na especialidade.

A%nm se resolveu.

Entrou om discussão o

Art. 1.° A Lei de 17 de Março de 1838 fica pró* rogada até ao fim da Sessão Ordinária de Cortes de 1840, e bem assim a Lei de 10 d'Abril daquelle anno; com as declarações quo na presente se fazem.— Foi approvado sem disctusão.

O Sr. Nortlion: — Mando para n Mesa um addi-lamento ao §1.° do artigo 1.° cki Lei de 17 de Março do anno passado, que é o seguinte: — Serão processados segundo esla Lei os crimes de moeda falsa, falsificação de títulos e notas de Banco, letrus e papeis negociáveis.

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17 de Marçn irais outros crimes; MI peço ao ^r. attenda que a L-i de 17 de MÍTÇO tei P s(-% por li 'n a -e.;u--'nra p ibíica :ibs f'ro\. irir^s , aonde esta\,i mais arcada, pr r 1^0 nào cn-nproiipruJp'! nem Li/noa, n m Po;lo; c3 cr. mês q M.» o Sr. Deputado quo: q-iH r.:'i it» LoniproMeiidam FIO .r,:nto graves, i»os creio q;n .t íngiblaeào ordmnna é bastante pau: 'lii's: e de n.ais a sua existência nfio e daquel-ias que aUirnn: ÍH. segurança individual dos cidadão--, não >rLr> dns que ataram 3 ordem nublira, e em cor-ãequcnc,a parece-me que para aquellrs crimes , qae o Sr. Depulado notou, devemos *jp:>i:ir a le^-íucao ordimria, SCMII fazer ajoiicíirii;> á Lei c\e .-pcn-nal.

O Sr. Northon : — Sr. Presidente, a c\perienc:a Icm mostrado qun a legislação eKJfcttjiile nno é iuln-ciente para que est"s crimes sejam punidos corno dcvtm sor ; então eu lembrai isto, fundado naop.niào das pessoas qae mais e\p< rirncia lêem destes mesmos Eu concordo com o Sr. Deputado, mas a-my que seria mais congruente que nós des-rnais extensão aos meio» de poder entrar no exame dos crimes que ap.-mtpi. E' verdade que a LPÍ ú f\cepcional , mas o anuo passado era excepcional, e dis?cs se que duraria ao um anno ; aijora j A se pede TI. Iro, e sabe Deos quantos elUi durará; i"i uào dc'\o do combinar, repito, com as ideas do Sr. Depilado, mas também ebV ha dt; COM vir remido que «iates criic.es, apndn processados segundo us Lei» esla-oclecidaa, E"cain pel.i maior parle impunes, e laKez tenhtiiiMá e\nnp!os muili) rrcpiUns. Em lodo o caso não f:irei questào, e se o entender necessário prooo-TCÍ u'i.'a tijedida iegi;lativa, e aV.E\.a peço hcenra para retirar o m'-'i L'.dd!lr.im.:nto.

Enuaraai eoi «iHCijjàào 05 artigos seguintes.

Art. 2 " Na inquinçno do leste. nun Lias, a qufc se rcfert o cínico 8." da Lei do. 17 de IViarço pnderào os Juizes per^imtLir .:td \ luto teítemu:.!:^? , se taisto for prtíci5o , e ti-inca nitinos de oilo; observando no niai?, conforme esta regra, o di^poslo no titulo 0.° Já tt;icei:a parle dd lieiorma Judiciai !a. —

Ari. 3.° As Audiência? GeroPà de que faila o cif-i.go 12.° da Lei de J 7 de Alarço serão quatro no anuo, em cada Circulo da Comarca, era épocas K!-ieniadas. qu<_ aá='aá' rars='rars' f='f' io.='io.' ir='ir' j='j' o='o' p='p' tag0:_='cuii:_' se='se' s='s' nio='nio' narias.='narias.' uai='uai' ordi='ordi' íi='íi' audiências='audiências' encontrer='encontrer' _='_' xmlns:tag0='urn:x-prefix:cuii'>

$ único. As ditijs Audiências serào Feitas peloJ.ii? 1i-j Direito, P polo Juiz Substituto; rada um noUir-c:ílo da sua compeiencia, em tempo fixado por ac-Ciirc.o deumbos QÍ>'> '.n/ita; osquaes deverão aubstiluii -se iPCi^rorampnte em caso de imptidiinenl j. — Ap-}j)-0',ath.

O Sr. Albzrlo Carlos: — Eu aási^nei c^te parecer com c'eckri!í-;\.-> , nào por me ojviòr aos artigos

J 1 • !• •

votavios : mus pIiniatio Já Justiçíi tem cxpi-dido ol;i:'i.ris ljorta-iuív .^'jont.ipun qual cómodo í!e ent-vidcr-se nquel-'a .'--t ; n"Ms c uno os Juizes jn^dcn, r,ao ítílciider a ODIMMO .-i (j^^erno porque cli.i ti 'neilo nào é lei; • cMi^pio f.r. r U-dfià a-i duvidas yin qaj>lu2S de tal i.atn.í-;:ti : ;rr is^o eu proj'OiiLo «/'e ^e Taça esta A oufia <_ p='p' obr..='obr..' _.íuizo='_.íuizo' o='o'>

para iiue não h«i"a futo «.'-^peciai :ie-'C~j crimes; ^

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q'if: todos onlicrn na re^ra ^eral, quaisquer qno sc-l>irn o-, Jle'3, Q..0:11 íne obriga a isf<_> ••' -> cin1;.^1-•nciUo r[iie eu termo dy que alguns criminosos ao-pvis d t condeinnkiios no .hiizo CÍM! , dibserao, qiic. peitonciaj ao J\iro militar , e de no\o lá foram ins--tiLurar-si; 05 processos ; um está a começar nesta Cí d adi: , tendo ate sido j Migado ern Coimbra, LIU cau/:.i e!n qm1 Si%r; i de jurado. 3,Iandaroi pois o-.ail-diiatncf,nloá para a _Mc^a neste sentido. Knliou e;n discuisTu o

Art. í.°—"Via íbrmaçii > do Jury , e diacu-íio do. procesaOí, r,u c;rc ilo ; que pn^idu o Juiz SiiJ3tití!-to, o Miniitcno Publica será roprcsefitado pelo Sab-Dclp^ado de .Jul^ido em que o meamo Jm^ tiver tr,^ 'o :i:.i r:-.:dencia , ou pelo AI! vogado, o; ho

Ari. 0.° •—• Eica iuvonrada toda u Lejijlrçào cn\ contrario — ( A:ip ovadn j.

Entrou rm diàcu^ào o additarnento do Sr. \or-tlto'i —Scrdo processados *egun-ln etfít lei os crimes. <íc neucinveis.='neucinveis.' jlttnco='jlttnco' de='de' jliseficncão='jliseficncão' e='e' notas='notas' nmedi='nmedi' pujeis='pujeis' do='do' l='l' tihtlví='tihtlví' p='p' leiras='leiras' falií='falií'>

O Sr. Leonel: — E'j ainda inlen-lo q MG não é esta a occ;:siào para se fazer o addiunjcnto , que o Sr. Dep-tíJo m o u do a para Mesa; coin e3ta lei levo-ãc om vist-i o pôr um dique ás violências pra-1icvidíi>, nas Províncias, ou nos bens nu nas fazen-, f- isto biitarUe para que se n Tio crunprehen Ia aqiu o ad iitamento do Sr. Deputado, poi isso que aquelics crun.-s quasi q-ie exclusivamente sào pr

O Sr. -Su Arjj^í.vV'/: — Sr. Presidente, conf»r-mo-mc com n v)pii;ião do Sr. Deputado que me prtced:1-! : eLLiclanlo dovo |.*mbrar quo conviria rnuilo M,IÍC.\O do» crime» d'e*ta n .tur^ z i , e seria por cons^queucri conveniente que nesta Camará ptiasaâ-t: al^i.iiui l^i especial a este respeito. Ora a^ora 'jit snu di opinião do Sr. Deputado, e por coíibfquencia entendo que e?se adclitametitu nào pndí sor ridrnittid.o nesta !PÍ , mas no cuso de j"!. reprovado proponho qu>" á palavra notvs se r.i.cro-^-<_:ente p='p' lesões.='lesões.' _='_'>

O Sr. Serihrci. —Acho conveniente que ic coii?i-gne o addilamento do Sr. Noriíion. {)e^;ra';a.Ia-mcnlr se sane o que seoMá pi atiçando relativamente á 'no^da fal-.^ . e ai n Já ha pouco tempo houve u :; faclo e:c;indrJ'iíO pirfticado no 1'orto a este respeito.

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o ,j.*r£ce-me conveniente que seja consignado na Lei.

U Sr. J. */!• de Magfilhfiex : — Parece-me, ape-zr-r -Jo que acaba de dizer o meu illustre amigo, 01, c1 :, matéria do addilaniento, ct-in «quanto &«ja ad-.niaíivpl, nào p':Je aer inseita neste projecto, que rj>»roga a Lei de 17 de Maico de 1838. Em pri-i.eiro logur e^

Ora agora os crimes de (pie íracia esta Lei, »ó por circiim&tan. ias accidentaes t; que se tornaram merecedores die as causas q -n; produzam en.-c4s crimes, sào per-nitir -onli-s . e rniiseqnentemente como permanentes, ti imanáveis carecem de uma forma de legislação ger.dl e pci manente.1, se c que e^a legislação geral, e pt-raianc-nle não ealá de tal [naneira combinada , que1 possii produzir o promp1 > elfeilo do julgamento do delicio. Por lodn- estas «-Miiíideraçòes , <_1igo que='que' legilacào='legilacào' neita='neita' ojuizeaap='ojuizeaap' permanente='permanente' alguma='alguma' propozesse='propozesse' do='do' quu='quu' dt='dt' lei='lei' por='por' additamenlo='additamenlo' desi1-jana='desi1-jana' refdimo='refdimo' dddnametito='dddnametito' antes='antes' a='a' julgando='julgando' ir='ir' iu='iu' deputado='deputado' sr.='sr.' o='o' p='p' itibcrir='itibcrir' attendivel='attendivel' matéria='matéria' tiia='tiia' agora='agora'>

Ora agoia também me parece qijp posso COTTI nl-gMrn í'u!i Ja'iiciito diat-ordar da opinião do meu ilius-íro aiiiigo, qiuulo a fa^er eomprenenHer o3 crimes de fiiotil.t faL.,i debaixo da [)til,i\ia roubo. O crime de moe.'K i'a!-a pode, por as?im dizer, induxir ura furt-v. rn. is u;, i ri )l>o iiío ; por.jue um roubo suppòe por si:a jjropria »iaí.iiieia UM aUo de violência , por moio do qual e que se conclue o crime; em quanto q'iG a palavra furto comprehemK; toclos os nueios ar-íifiriosos do defiaud.ir H propriedade alheia, e ee\a-ct.imeníe debaixo d-Jasa tlenomin.i<ào que='que' rs='rs' fdlaif-cac.n='fdlaif-cac.n' funda-mento='funda-mento' tanle='tanle' do='do' bn='bn' por='por' para='para' também='também' não='não' alh='alh' roubo='roubo' palavra='palavra' ser='ser' a='a' tenham='tenham' os='os' consequência='consequência' e='e' comprt-hendida='comprt-hendida' rne='rne' parece='parece' p='p' estar='estar' moeda='moeda' vê='vê' falsa.='falsa.' damoo.dii='damoo.dii' compreliender='compreliender' jui='jui'>

O Sr. J\I. ;4. de f^nxcnncellox : — 'Nào posso dei->ar de «ic oppòr ao additamcnto que se acha ern discus-ào : já mui ampla c claramente se tem feito ver qr.al e o fim da Lei de 17 de Março , e também o illustre Deputado, que ultimamente fallou acaba J>3 denionslrar que de maneira nenhuma o crime de moeda falsa, ou d u falsificação de notas do Banco çe pôde co m prélio nder nas disposições daquella Lei : ió p

tendo que para oç g-randes crimes e que são precisas as grandes garaotias áquclícs que sào indiciadob deísoo ' rimes; porque têem precisão muitas vezes de se liviarem d'urna calumnia ; e por isso queio dar toda a amplitude á defexa : quando a necessidade publica, urgente, e caj.hnente dumon tr.ída o.igii-o comiario, paciencid ; mas nào =0 dando c»se ca>o, nào posso concordar em que haja uma excepção para esses crimes.

C) Sr. vYorMoíi; — Não tenho duvida em retirar o meu additamenlo.

Foi reliradn.

O Sr. Alberto Carlos: — A experiência tem-me mostrado muitas vezos que a maior parte dos jurados nuo concorrem ^ porque isto nào e' um grande almoço que se lhes dá: ordinariamente comparecem 6 ou 7, e o Juiz constituo o Jury com pessoas muito conhecidas e ás \ezes já predispostas; c então não ha lalitude nenhuma para a sorte e escolha. Por isso f:;i!endo muito prejudicial que nào esleja, pelo menos, reunida uma porção de jurados igual a dous leiços do numero total da pauta, que são 16. Mando por tanto estes additamentos paia a Mesa., que são os >eg»intes:

1." Pioponho que se declare que o proce^-o clp Lei de 17 de Marro de lJÍ,"3, só comprehende os crimes perpetrados depois da sua publUração.

2.° Que n;\o haverá excepção alguma de foi o para os crime» declarados na dita Lei , além dos que tiverem fundamento em Tractados vigentes.

>>.° Qre nunca st* possa constituir Jury se:n estarem presentes dous terços dos jurados cotistantes da Pauta.

Kntrou em discussão o l.° Artigo.

O Sr. Otlolini:— Não mo parece adnptavel esse additamento como está; por que as LCÍÍS do processo tomam OA processos no estad > ern que esfam , ao tempo da sua promulgação, quer sejam (úcis qnur crimes: portanto não sepódedizer — talcrimepra-liCu^L) «intes de tal Lei ha de ser processado pelas L MS anleiiorus a essa nova Lei do Pi'>cejso, o que seria contra a pratica constante, e verdadeiros princípios. Quando se publicou o Decreto de 16 deAlaio os ciirnes praticados antes delle foram depois pio-cessados na forma por elle determinada: quando se aboliu ou antes reformou e^sa Lei peto Decreto de 13 de Janeiro, que alterava o numero uob jurad -s, os crimes perpetrados nessa época forão proccsados na conformidade da Lei de 13 de Janeiro; por que o piincipio de Jurisprudência c' que as Leis de pro-cosso tomam um processo como está. A Constituição diz que ninguém bera punido senão por uma Lei anterior ao facto; mas dix punido, e não processado- Ora na Lei de 17 de Março talvez se exacerbam alguma cousa as penas , pois que impõe á resistência aos jurados, as penas de resistência ás Justiças, e então o crime perpetrado antes delia não ha de ser punido com a pena estabelecida pela Lei de 17 de Março, por que é lambem um principio jurídico , que as penas não podem exacerbar-se : nessa parte concordo que se declare que as -penas não sejam applicadas aos crimes praticados antes dessa Lei. Mas quanto ao processo parece-me que se não pôde admitiu- este piincipio, por que e contra os princípios jurídicos, reconhecidos pelos mais abali-sados escriptoreá de Direito Criminai.

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x.ô a palavra com o Sr. OttoHni para dizer quasi o ;nesmo que elle disse, porque entendia que o Sr. A. Caries quando disse, que o seu additamento era conforme aos princípios de jusliça, esses princípios a que alludia não eram os que eu tinha, e não em iheo-ria , n>as em practica. Parecia-me agora um absurdo sustentar que para cada espécie de crime que até hoje tem certas formas de processo, se conservem por omnia scscttla sceculorum as formas de processo estabelecidas até boje; de maneira que se esta Camará quizer organisar a magistratura d'outro modo, deve consertar a que está para oscrimes commettidos antes da sua data. — Jslo não entende com os princípios Conslitucionaes; na Constituição está no Alt. 18.° (leu) E1 o que disse o Sr. Oltolini; a pena ha de ser imposta como estava determinada na Lei anterior ao crimp cou,mcuido, ruas o processo lia de re-£ular-se pula Lei vigente ao tein.po que se processa, liis aqui o que se fez na Relação rio Porto, não se impunbão ao? réos as pefias da Lei excepciona! se posterior ao delicto.

O Sr. Alberto Carlos: — Qusndoentrarmos nesta questão deve ier i:om alguma retle\ào porque os Srs. Deputados parece-me não deram toda a ailen-çào á Lei de 17 de Março. Esta Lei é penal em parle, e em parte é regulamentar do processo j mas lâo excepcional desde o principio, e com restiicção de garantias tão importantes, que nenhuma outra Lei se pode equipaiar a ella. Começa logo no principio por uma divisão especial de Comarcas, e designa Juizes novos para cada Distnelo; isto e', confere jurisdicção ao Juiz de Direito em metade da sua Comarca, e n'outra metade, coniVre-a ao Substituto (Art. 3.° e seguintea). Dopou ordena que o Delegado represente o Ministério Publico em toda a Comarca para a accusaçâo, e para instrucçâo do pro-ccssn dá arbítrio ao Juiz paia escolher oSub-Delega-do ele. (Art. 4.°). Ordena que o Juu instruclor vãas-sislir á for mu ç ao do Corpo de delicio, e os agentes d.i Ministério Publico (Art. 8.°) Depois priva os réos Oii garantia de ratificação de pronuncia.(Art. 9.°) Marca alemdiaao IKII jury e-.pec.-ial, em círculos especiaes (Ari. 11, l'

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aei quando^ maa que talvez baste para me resolver a propor averiguações sobre o medo porque alguns Juizes de Direito cumprem as suas obrigações, e e necessário averiguar para saber o que vai por esse mundo a este jespeito; e não venha attribuir-se as culpas aos Jurados. Que querem que elles facão, quando se appresenta um processo mal organisado, «m piocesào onde não appresentam prova nenhuma, e em que ninguém cumprio a sua obrigação? (Rumor) Eu farei ver em como ninguém cumpre a sua obrigação em alguns processos; appresenta-se um processo em que, repito, ninguém cumprio a sua obrigação, e em que «tá todo o mundo a dizer que eHe esta provado. As bases de ura processo são as testemunhas, mas não as levam lá, ou levam aqwllas que não devem levar: por tanto a culpa não e dos Jurados aquém não appresentão testemunhas, que provam o facto. Algum dia quando 56 tirava uma devassa dizia-se ao Alcaide: vá por ahi procurar testemunhas, e vinham a& que elle queria trazer, e ninda hoje assim se fuz. Agora se querem uma lei mais vigorosa, encarreguem a Administração como repartição de Policia afazer concorrei perante o Juiz , e Delegado as pessoas , que poderem dar informações convenientes, mas isto não se hiz, nem se tem feito nem l lie importa fazer, e ale'se tem organisado processos sem haver informações nenhumas, nem provas , e eis-aqui está porque os Jurados não sabem o que hão de fazer. Tudo isto será verdade ? Digo que sim; mas o que se segue disto é que nos negócios appresenlados aos Jurados sem provas ou porque os Juizes não as querem appresentar, ou porque não sabem fazer os processos, que ha de o Jurado fazer Z Absolver todos que estivt-rem neste caso. Eu já fui Jurado em uma questão e ali) entendi , como todos os mais entenderam, que o processo estava mal organisado, e que lhe faltavam as provas e eu de propósito quiz ser o ultimo a faltar para não privar alguém do Jury de expor livremente a sua opinião; pois assim mesmo disse-se depois, que porque eu lá estava, tinha feito com que o Jury não julgasse, como se queria; quando eu nào fiz mais do que conformar-me perfeitamente com a opinião delles.

Quando se citar contra os Jurados algum facto eu hei de citar também alguns dos Juizes: para que se não torne a culpa só aos Jurados.

O Sr. Presidente: — Eu peço aos Srs. Deputados que não se affustem da questão.

O Sr. Barata Snlgutiro: — Eu tinha pedido a palavra para restringir a questão combatendo porem algumas palavras proferidas contra o que disse. Via a necessidade de restringir-nos pela natureza das cousas, pela necessidade publica, e pelo que ha pouco acabou de dizer o Sr. Presidente do Conselho de Ministros, e precioso o tempo e pouco para o muito que resta fazer-se. Eu approveitarei o exemplo do Sr. Deputado Leonel não para divagar. Elle acaba de notar-me e pedir-me que não diga mal dos jurados, e lança toda a culpa das desordens em nossas causas crimes sobre a Magistratura, e eu então só lhe peço que não desacredite classes, que não desacreditei todos os jurados, nem esse systema, só lembrei a necessidade de o melhorar, e reformar: eu convenho assim mesmo que muitos Juizes ha que concorrem para que a instituição dos Jurados se desacredite, e não podia eu deixar de confessar eu

mesmo que tenho julgado nullos muitos processos, mesmo por q w ounal e nullidades vinham da falta do Juizes, e algumas mesmo na proposição dos quesitos, mas isto não tira que baja este defeito na organisação dos Jurados. Agora direi que como Ju z (respondendo ao Sr. Alberto Carlos quando disse que esto principio era estabelecido por arbítrio, o principio, digo, de fager difíerença entre penas, e processos) eu direi que como Deputado poderemos ter arbítrio no fazer da Lei : e como Juia que não e assim, não tenho arbítrio, sou escravo das Leis, e dos princípios jurídicos, por que o meu arbítrio era regular-me por esse mesmo artigo 18, que não permitte que se imponha alguma pena que nào esteja determinada por Lei anterior ao facto, eis-aqui o que me aucto-risava, não era o puro arbítrio, como o illustre Deputado acaba de impular-rne a mim , e a outros Juizes, que ao contrario applicavâo a pena conforme esta Lf i. Eu já disse o que se praticou quando se poa em execução a Reforma Judiciaria de 16 de Maio de 1833. Praticou-se o mesmo com a outra reforma de 1835, e depois com a ultima de 1837. Quero dizer, nunca se impoz aos RR. pena alguma que não estivesse cominada em Lei anterior á perpetração do delicio, mas o processo para a imposição d'essa pena sempre se. regulou por as Leis vigentes do tempo que «se processava em qualquer das ditas épocas. Seria o maior dos absurdos conservar em vigor os antigos Códigos, e as velha* Autcoridades para processos, e punir o» delictos comettidos, antes das novas Reformas.

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o Sr. Ministro da Justiça) estava convencido que • havia prova contra os reos, mas o Jury disse que não, que não via essa prova patente ao Governo, e a todos. E parece-me que isto que acontece alH, acontece em toda parte, que os Jurados absolvem reos, mandào-nos para a rua com medo de soffrerem muito, se assim o não fizerem. Todos vião alli a culpabilidade dos RR., mas não obstante os Jurados disseram que não havia re'os. Ha pois necessidade de reformar essa forma de processo, mas essa reforma nào é para agora , fica para outra vez.

O Sr. Ottohni: —Eu ainda estou firme na opinião que «milti ; pois que os dous argumentos que produsio contra ella o illustre auctor do additauien-to não alteraram em nada a minha convicção. Diz o Sr. Deputado l .* que as leis do processo trasem garantia», e que applicar ao crime anterior, Lei de processo»poaterior, é Urar garantias, pois que a regra que mencionei é só applicada para o civil: respondo que o principio do Sr. Deputado prova mais do qua elle quer, porque todas as Leis de processo, quer civis, quer cnminaes importam formulas, e toda a foi mula no sentido rigoroso é uma garantia; logo o seu principio vai contra a regra que elle mesmo estabeleceu para o civil; se o principio é inap-píicavel no crime, também o é no civil: mas eu tenho que o principio qneemilU —que as Leis de processo quando prumulgadas, tomam o processo no estado em que estu — éapplicavel, lauto aocivil, como ao crime, porque ainda tomadas as garantias nesse st-mido nunucioso, as garantias das formulas das Leis do processo dizem respeito tanto aos cidadãos como á sociedade , e quando esta as altera com mais ou menos formulas, e do interesse e e até uina garantia tanto da sociedade em geral como dos cidadãos em particular, que tomem os processos no estado em que estiverem para evitar os grandes males, c a oscilação que do contrario viriam ao foro com delerimenio publico, e particular, pois que tantas Leis de processo se prumulgassem tantas differen-tcs torinas do processo, tantos differentes Tribunaes, tanios differentes Juízas existiriam, e tal seria a confusão que ninguém se entenderia: o nosso estado presente nos mostraria o absurdo do principio contrario: hoje teríamos processos segundo as Leis anteriores, e todos os Juizes p Tribunaes do anterior rpgi-men ; processos segundo as Leis novas de 16 de Maio de 32 e 25 de Abril de 35, e os respectivos Juizes; processos segundo as Leis novíssimas de 29 de Novembro de 36' e 13 de Janeiro de 37 corn os Juizes nellas designados. Que desordem! l E' para evitar este grande mal, que nsjurisconsultos admitteni o principio que sustento. E* o 2." argumento do Sr. Deputado « que a distmcçâo que fiz entre Leis pe-raes e Leis de processo e arbitraria, e não e fundada. » Respondo ao Sr. Deputado que esta distinc-tio nàc« é arbitraria, c' fundada, e muito fundada, porque e fundada no artigo 18 da Constituição que diz m Ninguém será julgado senão p;la auctoridade competente, nem punido senão por lei anterior, — Aqui o Legislador mui claramente frz differença entre julgar e punir, mui dtí pensado exprimio ide'as difterentes por dous vocábulos differentes, applican-do a necessidade só da Lei anterior á acção de punir, e não dt^ julgar: o Legislador quiz que para ser punido fosse necessário Lei anterior, mas não o moioio para o julga monto : aliás diria aissra

= Ninguém será julgado nem punido...... senão

por Lei anterior = o que não disse. Demais esta doutrina entrejulgare punir, isto é, entre Leis de processo , e Leis penaes, que os Legisladores da Constituição sabiamente estabeleceram, e derivada da opinião geral de todos os insignei jurisconsultos em direito penal. E' por tanto iqui fundada a distincção que fiz, já por ter origem na Constituição da Mo-narchia, já por se compadecer com a opinião dos melhores Criminalistas: approvo pois oadditamento do Sr. Deputado por Lisboa quanto ás penas, e rejeito quanto ao processo.

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medidas dê utilidade e de intereste geral do Estado.

O Sr. José Estevão: — Eu não entro na questão; e 60 perguntarei ao Sr. Ministro da Justiça, se todos os Juizes residem em toa os os legares, onde a Lei determina, que elles estejam ; porque eu posso asseverar, e haverá muita gente que lambem o faça, que muitos Juizes nào.têem a sua residência nos togares competentes. Entendi eu, e entendi bem, que não fesidmdo elles, onde devem, não podem exercer as funcçòes, de que estão encarregados.

Ha muitos Juizes que não estão no iogar competente, já eu ponderei isto quando nas Cortes Constituintes se tractou do Projecto do Sr. Vieira de Castro, para que os Juizes naturaes do Algarve fossem despachados para o Minho, e os do Minho para o Algarve; os Juizes procuram sempre ser despachados para perto de suas casas, para lá passarem a Panchoa, Natal, Entrudo, et c. de maneira que a maior parte do anuo estão em casa com prejuízo do publico. Ainda ha outra cousa que notarei a 8. Ex.% e e que os Juizes vão para a Audiência interessados por uma das parles, fazem uma oração muito h^m arranjada para poderem obter o volo dos Jurados pata a parle que protegem, c de pôs s \cm para fora gabar-se, ele. que fizeram quanto qu zeram dos Jurados; e isto é um artificio maligno. Eu não ataco classes, como ha pouco se disse; ha muitos Juizes que obram desta maneira, e disso se gabam. Peço portanto ao Sr. Ministro que se informe de»te facto. Eu sei que ha muitos Juizes, que estão fora dos seus togares ha muito tempo.

O Sr. /. A. de Magalhães: —Á primeira vista, quando o Sr. A. Carlos apresentou o seu addilamen-to, entendi eu que não precisava entrar em discussão, porque o julgava desnecessário, porque uma Lei especial não podia ter effeilo retroactivo, quanlo á forma do processo; mas pela discussão que lei» havido, julgo necessário que se refaça esse addilamento, e a esse-respeito devo declarar a minha opinião, porque pelas razoes, que tenho ouvido aos Sr?. Deputados , que sustentam o contrario, não podia eu ser contrario á dístincção de Juizes porque essa distinc-çâo e* uma formalidade, e as formalidades são garantias; desde que se alterarem as formalidades da Lei, altera-se uma garantia, e o Cidadão é privado do direito delia; por consequência, quando se tracta de formalidade:» que são garantias, estas não podem ser alteradas por effeito retroactivo; parece-me por tanto ter demonstrado * que a doutrina daquelles Srs. que sustentam o contrario não pôde vigorar, nem pôde vigorar o argumento, que se produziu da Lei de 17 de Março de 1838, porque lá está a de 24 de Dezembro de 18:t4 que a deôlroe. Portanto não pôde deixir

O Sr. M. A. Fasconcellos: *— Eu não entrarei muito n'esta questão, porque isso pertence mais aos Jurisconsultos, do que aos leigos na matéria. Por esta Lei creio, que não se pôde julgar os crimes comel-tidns anteriormente a ella. Tem vogado dous princípios , que eu julgo verdadeiros: o primeiro é que o crime pôde ser processado por uma Lei posterior. Quanlo a isto nada temos contra a Constituição. O segundo e* que ninguém pôde ser punido senão por Lei anterior ao crime. De maneira que se pôde 8ur processado por uma Lei posterior ao crime, mas

nunca se pôde ser punido senão por Lei anterior. Ora n*isto vou eu conforme com os Srs. Deputados que combatem a doutrina do additamento do Sr. A. Carlos; mas não posso concordar em que um Juiz tenha aucloridade de optar entre a forma do processo. A reforma judiciaria estabelece a maneira por que n'uma causa se hão de julgar os crimes anteriores a essa reforma, segundo o estado em que se achassem os processos á sua publicação, de forma que unis continuavam a ser julgados pela forma antiga, e outros o iam ser pela moderna.

Para que o julgamento dos crimes anteriores a esta Lei sahisse do direito commum, entendo eu ser preciso, que a Lei o ordenasse, e essa disposição não é vedada pela Constituição ao Legislador; mas que o Juiz possa fazer a transposição do direito por aucto-ridade própria! é que eu entendo ser um grande e prejudicial arbítrio: e casx>s haveria, em que elle comettesse infracção contra outro artigo da Constituição que eu vou ler. Diz a Constituição no artigo 19— Nenhuma jfuctoridade poíe avocar ax causas pendentes , susta-las ou fazer reviver os pró-cesos Jindos: suppouhamos, que havia já processo instaurado sobre um crime anterior a esta Lji ; se o Magi&lrado entendesse, que podia de seu moto próprio applicar a nova forma de processo a crimes anteriores á Lei, carecia avocar os autos, e ahi coinet-tia urna infracção contra a Constituição: por consequência eu creio, que para os Magistrados poderem processar por esta Lei crimes anteriores, era preciso que tivessem auctorisaçào legal. Por todas estas razões, voto pelo addiiamriito do Sr. Alberto Carlos; porque o julgo de summa necessidade, e conforme aos bons princípios e á Constituição.

O Sr. Minhtto da Justiça: — Pedi a palavra para dar uma explicação ao Sr. Deputado por Aveiro dizendo-lhe, que pôde S. S.a eslar certo, que quando ao Governo chegar a noticia, de que alguns dos Juizes está ausente do legar sem licença, em que deve residir, segundo está estabelecido, o Governo ha de proceder conforme as Leis.

O Sr. AJSÍOS (Manoel): — Sr. Presidente, peço V. Ex.*, que tenha a bondade de propor á Camará se a matéria está discutida.

Decidio-se, que estava discutida*

•Assim se julgou, e foi approvado o additatncnto.

Entou em discussão a segunda parte do addita-menlo do Sr. A. Carlos.

O Sr. Barata Salgueiro: — Sr. Presidente, primeiramente declaro, que não »ei, o que acabei de votar, porque nem se entendeu nem se ouvio o que se propôz. l ' • ••. • * ^

O Sr. Presidente: -•-ETu tião sçi^.o que o-Sr. Deputado votou, mas^,« cjiie .a Camará votou sei eu, que foi a additamento do* Sr.* A* Carlos.

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ca d« privilégios, que dizem fundar-se em Tracra-dos vigentes eom a& nações extra ligeiras. Pois que JK> IOTO não se sabe geralmente fa liando quaes sào estes Tractado* vigentes; e a leia disso ha muito grandes abusos, pois que se figure!m privilegiados por milhares de frívolos pretextos, por exemplo di-ssendo-se feitores d*um Negociante Ingle/c, ou d'ou-rro similhante d'oi:tra qualquer Nação, pessoas que não sào feitores, nem tèem cr-nsa alguma com efijes do quem se dizetn feitores. Isto precisa de ser considerado, mas não aqui. Os outros piivile-gics, que ba são minto poucos; porq:io diz aCons-•tituiçâo no artigo 20. — Ficarn abolidos todos os piivilegios, que não ferem essencialmente fundados em utilidade publica. — Isto mesmo já estava decretado nas outras Constituições procedentes, e nas Leis regulamentares anteriores, subsistem todavia -alguns por exemplo noCap 3." da Con^ti'uiçao artigo 61 § 1.° dii. — E' privativa nltnbuiçfio da C'u-mara dos Senadores— í.° Confacrr da* diticfos in-dwiduaes, commettidos pelou membros da (•'uwitíd •Real, pelo» Ministros, e Secretários tC K*tad& ^ 6 pelas Senadores, e Deputados: ora este privilegio especial, e fundado na expressa dispoiiçào deste artigo da Constituição não pó.-le assim derribar-se como ficaria derribado passando o addilo-mento em questão. Poderão dizer que pessoas da tamanha cathegona como as de que Irada este artigo da Constituição nãc coniellem 03 crimes de que falia a Lei, que se pertende piorngar. Mas a mesquinha condição humana a ninguém isetnpla do periga de cometter quaesquei- di-liclos; e quando mesmo os não comelta, ninguém rslá livre de que lhe sejam attribuiclos, e d'uni inimigo de falsas querellas, e denuncias. Diz também a Constituição no art.c 12G. — Haverá um Supremo Tribunal de Justiça para conceder, ou nfgar reuixtas e exercer as mais attnbuiçfies marcadas nas LCÍS, eis-aqui outro privilegio de foro concedido na Constituirão aos Juises. Não pôde pois passar o additamento proposto porque se oppòe a Conati-tuiçào. N'aquillo mesmo em que u ao se oppòe á Constituição olle e' de matéria embaraçada, e que está positivamente regulada por Leis expros-oe, e lá estão os juises, que as appliqueiu ! Aguardemos occasião mais opporluna para Iractaimos desta matéria , não agora.

Disse um Sr. Deputado, (o Sr, M.j^alhães), que es crimes anteriores á Lei em quoslão não podiatn ser processados ác-gundo ella , porque o delicio devolvera a competência ao Juiz de Direito «.o lem-po d'elle para julgar por as Leis então vigentes. Mas isto nõo pôde iuslcntar-se de maneira algti-ina. Tendo-se ae começar de novo, ou de continuar um procpsã"} ácerca de crime cr>rruMlido antes da publicação do Decreío de 16 de Maio de 1833 teriam de ir bnscar-sc ao inferno, ou onde estivessem os Juises de Fora os Corregedores , as Relações, extínctas desses Dislrictos, e ieinlt»sfrar tiido para processarem por as Leis hojf abro^ndas, mus vigentes no seu tempo ! O absurdo é inaniteslo ; e portanto nada vale o argumento de qiii» autea da Leis de 17 de Março ha\ ia u:n subst»lnt'> paia dua Corrtercas, e depois para rada C.imarca seu substituto. A competência e dos vi vos, dos exjí^entei, dos Juízos. Qiir» de crimes na o toriamo- cometlido •e-.|, e meus Coliegas Jui?es da Reíortna , julgar.-

do por Leis da Reforma processos d"aquella natureza começados pelos Juises de Fora?

O Sr. Alberto Carlat;—Sr. Presidente, o nobre Deputado tem razão em alguma parte do que disse; e' preciso confessa-lo , ma* em outra não. Eu coa« cedo q*ie em logar de tratados vigentes deve ser e«r-cepto os casos que estão expressamente designadosna Constituição. Ora agora a respeito dos outros casos que mencionou, não lhe acho razão alguma. Eu já diç.?e, que era o conhecimento que tenho de alguns factos, que me obriga a pugnar por esta declaração: noíse= factos já eu faltei por mais de uma vez ao Sr. Ministro das Justiças, e ao Sr. Presidente do Conselho; mas entendo que o remédio de\e ir aqui na L«i. Com effeito é escandaloso ver que um réo misitar condemnado com outro paizano no Juizo de Coimbia, por virtude desta Lei; e .condemnado á m^rte . viesse depois declinar o Juizo fora de tempo apoiado n'uma Portai S u dos últimos dias da passada AdKiinistraçjo, e esteja ahi no Caslellopa-ra ser nrv.ainente julgado i Isto alem de escandalo-PO , é totalmente destruidor dos fins desta Lei exce-pedon-ií; porque um delicto praticado em Coimbra, .onde as teaíeinunhas e todos os mais indícios sub-sibiiaw , chamado a Lisboa, está em grande risco de ser absolvido! Eis-aqni pois o qufe eu quero evitar: e quanto aos Traclados, se agora se não quer tocar nisio. já d.s^e, que convenho em que se não falle; mas é certo que esse negocio está hoje decidido peio Artiço 19 da Constituição que dizer: Ficam 060-1'drjs l fido à os privilegias que não forem essencial' menêe f nndados em utilidade publica. Tal utilidade não existe; antes o contrario: e esta determinação da Constit'aioíio e'já positiva, que já não precisa de mais Lei regulamentar alguma: e com especialidade a respeito dos fnglezes todos esses privilégios já anteriormente tinhào cessado depois de suspensão do Tractado de 1810, objectado pelo Sr. Duque de Palmella, e Maiquez deLoulé, em 1835 e 1836 conforme a Letra do mesmo Tractado, no Artigo 33, (apoiado, apoiado).

O Sr. Leonel:—Sr. Presidente, lião posso deixar de votar pelo additamento do Sr. Alberto Carlos; e não me paiece coherente, o que acabou de dizer o Sr. Barata Salgueiro, que não haja foio excepcional; quem e' que o poderia extinguir? só por uma Lei. Agora se o additamento for approvado, não ha privilegio nenhum , (excepto os marcados na Constituirão). Peloque diz respeito a privilégios, digo, que náo me parecia logar competente nesta Lei o resolver esía questão tão importante.

O Sr. Presidente do Con&dho : Sr. Presidente , eu ta m bem entendo, como o meu nobre amigo o Sr. Leonel, que os privilégios designados na Constituição não podem ser derogados por uma simples declaração; porque amanhã \iuam ao Ministério dos Negócios Es-tranííeiios muitíssimos reclamações sobre privilégios.

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() Sr. Northon : — Fu desejava que o Sr. Deputado explicasse bom a sna idêa ; se o Sr. Deputado intendo que o acabamento dos foros privilegiados imporia o mesmo que extinguir 03 Juizes privativos, eu não posso concordar com o* seus princípios. E' este mn negocio d'alla importância, e estranho se-Hei que cllc b? decidisse em um simples additamcfi-ro, que julgo ter por fim um objecto inteiramente dilíerente. Parece-me mesmo que em vista do § único do Art. 20 da Constituição, elle é insustentável. Temos tractados existentes, que é forçoso respeitar em quanto durarem , e as rasòes são obvias. Se porem o Sr. Deputado quer que a forma de processo a seguir nos Juízos privativos seja a que se acha consignada nas Leis Geraes, eu posso nssegurar a S. S.a que e isto precisamente o que se observa; e bem singular seria que os Juizes Conservadores , excepção á regra geral , intende9-sem que os processos que tinham a julgar, entra-\am também nessa excepção. Concluo que me parece desnecessário o additamenlo.

O Sr. Alberto Carlos'. — Eu o que quero e que se não entenda aqui privilegio militar, porque estando sentenciados dois reos , um paizano, e outro militar a pena ullima, o militar declinou para o seu portcndido foro, e está talvez a ponto de se escapar, em quanto o paizano ficou prezo ! ora eis os caso» , que eu quero salvar : se querem ponham-os

.

O Si. Leonel: — Sr. Presidente, e certo como se assevt-rou, que pelos tractados sem qne-tâo nenhuma rÃihlem juizes privilegiados, pode dahi tirar-se alguma conclusão abusiva que venha a ser prejudicial ú Nação , por isso não tenho duvida nenhuma • •m declarar que a minha opinião propende mais paia julgar que nãp existem nos tractados nenhum dos coriacr\ad'jres, do que para julgar que existem; entretanto não acho prudente que agora por incidente se trate desta questão, esc resolva nem affirmativa nem negativamente, não é esta a occasião competente para se tractar disso.

O Sr. Presidente: — Eu convido o Sr. Deputado antes do additamento a que o redija noutros termos, porque na forma em que está concebido não se pode por á votação.

O Sr. Presidente do Conselho : — Não du vido que haja militares , e sei ineamo que alguns soldados ; porque o processo civil lhes corre mal, se declaram desertores, eu sei isso, não só como Ministro, mas como particular; isto não e bom, e deve *er alterado ; mas quando se poderem rever as leis militares, e as leis que regulam os limites da auctoridade civil e militar ; porem agora não se pôde tractar deste oojecto porque isso iria crear maiores embaraços. Em quanto ás conservatórias, também tenho uma opinião particular, não a emitto agora, mas o que não desejo e' q:ie um artigo d'esla lei vá crear embaraços em geral, e em particular ao Ministério dos Negócios Estrangeiros.

O Sr. liberto Carlos: — Eu mando para a Mesa oulra redacção nos seguintes termos — Todos os réos dos crimes designados na Lei de 17 de Março de Í838 serão processados conforme ella, sem outra excepção, que não sejam os Juizos especiaes , de-claiados expressamente na Constituição da Monar-cliia.

O Sr. Passos (Manoel): — Salvos os trartados ! . . .

A primeira questão é se depois da Constituição pôde haver um privilegio de foro para os estrangeiros: tudo quanto uma administração sábia e prudente pôde consentir nos estrangeiros e' que metade do Jury s?ja constituído d'estrangeiro3; fora disso, declarar que os Juizes Portugue/es n Io tem a probidade necessária sem serem assalariados pelos estrangeiros e o maior de Lodos 05 insultos que se faz á Nação Portugueza: portanto acho que não ha inconveniente nenhum em que passe o additamento pela forma porque elle agora se acha redigido.

O Sr. Presid> nie do Conselho :—Eu abundo nos principies do Sr. Passos (Manoel), mas não quero que esta queslão se prejudique por um incidente. Lm negocio desta natureza deve trattar-se reflecti-clamenle para não complicar as nossas relações exteriores. Os tractados em quanto existem devem ser respeitados.

O Sr. JoséEstevão: — Eu, Sr. Presidente, declaro que julgando conveniente o addilamento, antes quero ver a lei sem elle, que o additamento com similhante declaração (uma voz — é melhor), e no risco de passar o additamento com uma declaração que prejudica uma questão, e esta realmente não pôde deixar de ser considerada como questão, no risco pois deste additamento a vá prejudicar antes quero que a lei vá sem elle , que com similhante declaração. O Sr. Presidente: —Eu vou pôr á votação o addilamento (vozes— não, não, retire-se.)

O Sr. Alberto Carlos: — li u não posso retirar o additamento porque o julgo do maior interesse, e sem elle entendo que a lei seiá pela maior parte inútil; então se a Camará o não quizer approvar não o approve: em quanto aos traciados a que S. Ex.a se refere estão seguramente abolidos, como já notei; mas como subsiste ahi a oulra questão a n s-peito da decima, que os estrangeiros devem pagar, quando se tractar desse objecto pôde-se traclar deste , e agora basta esta discussão para se ver que o addilamento não implica com esses tractados, quando os haj.i.

O Sr. MiJosi: — Pelo que acaba de dizer o iU lustre Deputado auctor da proposta, vejo eu a necessidade de se mandar á Commissao de Legislação a proposta que se acha em cima da Mesa ; ella involve a meu ver matéria de s u m mu gravidade.— Também eu me prezo de ser palriot;i, e bom Por-tuguez ; e por isso não quero involver o Governo nem o meu paiz em grandes difíiculdades, por uma decisão tomada repentinamente e menos reflectida. Então e' do meu dever pedir que a proposta seja ré-mettida ú Commissao de Legislação, e que esta tenha a bondade de pedir ao Sr. Ministro todos os esclarecimentos relativamente ás conservatórias estrangeiras , que tem sido objecto de laigas correspondências e negociações. Ver-se-ha por taes documentos, que esta matéria não tem ficado em esquecimento e que os diversos Ministros da Repartição dos Estrangeiros, já mais se discuidaram de pugnar pelos interesses Nacionaes. Peço pois que este negocio seja remettido á Commissao de Legislação, e que se tracle d'elle quando 6e tractar do que e relativo á decima e ao maneio, negocio sobre o qual o Governo tem a informar.

O Sr. José Estevão:—Estes objectos são diver-isto é o privilegio d'um foro especial e difTe-

sos

rente do de não pagar certos tributos; poder-se-hia

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ainda consentir que os estrangeiros tivessem n'um Paiz um juiso particular, mas consentir que deixassem de pagar tributos, isso é insuportável: digo que estas questões são diversas, e eu não quero que se tracte nem de uma nem de outra, e se acaso o additamento vai prejudicar alguma d'ellas entào antes quero que elle não seja consignado na lei; parece-me que o abuso que o Sr. Alberto Carlos quer evitar, e a facilidade com que- os empregados estrangeiros duo contas de naturalidade (uma.voz — não e'isso, e dos militares) — o Sr. Alberlo Carlos quer evitar o abuso que fazem os militares e também quer evitar o abuso que fazem os encarregados estrangeiros em dar cartas, cartas que eu sei que elles com toda a facilidade dão , e já o fizeram também em proveito da Liberdade Portugueza, por isso que no tempo da usurpação muita gente para se escapar obteve carta d'estrangeiro ; mas para isso entendo eu que quaesquer que sejam as disposisòes da lei não se pôde lepetir esse abuso que ha da pai te dos encarregados estrangeiros, para isso hão de ser necessárias oulras medidas: eu lepito que voto pelo additamento que propôz o Sr. Alberto Carlos, mas o que não quoro e' que elle soja redigido de modo que vá prejudicar a questão, prcjuiso que eu reputo maior que o bem que se quer obter,

O Sr. JVorthon : — Também concordo com o illuslre Deputado em que a questão do privilegio do foro, e a questão do pagamento de impostos são inteiramente di&tinctas, enlrelniiío maravilha-me que se faça agora grande questão a respeito dos tractados; eu olho para a lefosma judiciaria datada de 13 de Janeiro de 37 referendada por um illus-tre Deputado que se assenta d'aqoclle lado, e q'ie vejo eu ahi no § único do art. 1.°? u Exceptuam-se os estrangeiros que tem Juizes conservadores por fractadosj em quanto os mesmos tractados durarem.

Não houve então duvida alguma ern se reconhecer a existência de simillianU-s traclados, e hoje faz-se uma grande questão? ! Mudaram por ventura as circunstancias ? E' differente a nossa posição d'aquel-!a, em que nos achávamos quando se publicou a lei que citei? Certamente não! concluo; esta matéria e' muilo grave e acho político e prudente que este negocio seja remeltido á Commissão, como propôz o Sr. Mídosi.

O Sr. /. A. de Magalhães: — Sr. Presidente, seja o que for, o que acaba de duor o illustre Deputado é na verdade claro, mas o additamenlo nào está redigido com a clareza com que o illustre Deputado acabou de fallar; a discussão mesmo prova que este objecto e muito grave pela maneira porque está redigido o additamento, não e pela questão em si, inas pela forma porque está. redigido o additamento; e então eu seria de opinião que elle fosse lemettido ú. Com missão de Legislação, e que nào vcta&seiiíos aqui como de salto em questões giaves, que podem involxer o Paiz em dificuldades.

O Sr. Plissas (Manoel):—Sr. Presidente, o nobre Deputado approveitou-se do artigo onde se reco-nlioceu um principio que o Governo não podia de maneira nenhuma violar, que era que houvessem 'J rdctados que concedessem um toro especial para os Estranguros, ruas a questão é se PM atem esses Tractados; sabe-se que o Governo Ing ez foi o primeiro que quebrou o Tractado de 181C, em consequência do que nós legislamos para as nossas Alfândegas,

logo o privilegio do foro cahiu ipso facto. Durante u tempo que estivo na Administração, um Estrangeiro me entregou mais de oitenta memórias para não pagar tributos, eu senti envergonharem-se-me as faces por ver que um GalJego queria exercer no Paiz uma industria e ser alhviado dos ttibutos que pesavam sobre os súbditos d'e»se Paiz! ! .. Sr. Presidente, os Tractados são recíprocos, quando o» Estrangeiros nos derem Juizes conservadores e quando nos alliviarem d'impostos, então nós faremos o mt-smo a seu respeito: foi o Governo ínglez o primeiro que quebrou os Tractados, legislando a respeito dos vinhos, e concedendo-nos um único favor em virtude do qual o Governo Portuguez concedeu privilégios extraordinários, por consequência a Camará hoje pôde legislar a este respeito como entender; coiutu-do concordo cm que vá a Commissão, porque íendo um negocio muito grave não quero que se prejudique a questão, porque ella merece a pena de se tractar com vagar e com circumspecção como convém ao decoro da Nação Portugueza ; porque, Sr. Presidente, PU sou Portugupz, e estranho ouvir dizer no Parlamento, que uma Nação de três milhões de habitantes lenha medo de estabelecer Leis iguaes para os Estrangeiros como estabelece para os Nacionaes.. . . (O Sr, Presidente de Conselho: — Peço a palavra: — não ha medo — (apoiados). Sr. Presidente, se nós vamos a esta humilhação, se nós não podemos obrigar os Estrangeiros a pagar tanto como os Naeionaes, en-tãn, Sr. Presidente, antes Província que Nação: que Nação e'esta que tem tnedo ?.. (vozes — n ao c medo —susurro). Virá por ventura uma Esquadra por não haver um Conservador? \rirá uma Esquadra por se obrigar um Estrangeiro a. que pague tanto como um Portuguez? E'impossível, Sr. Presidente, a primeira condição para a existência d'um Povo. e a honra e probidade Nacional, em havendo esta condição não devemos ter receio. (Apoiados).

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to passa tal qual está, como esses privilégios não es-tào na Constituição garantidos, segue-se que não devem ser mantido». Por consequência estes motivos são bastantes para que o addilamento não possa passar dessa maneira. Diz-se volte á Coromissâo de le-"islaçâo? Sim Sr., é o arbítrio mais prudente, mas eu só peço que a Camará reflicta, que se a resolução sobre esse additamento depender da resolução que se tome sobre a questão gravíssima, que se não quer prejudicar, a Lei, ou a promulgação da Lei, alias interessante ao Paiz , ficará por muito tempo demorada, e talvez que não passe na presente Sessão. Em virtude disto se a Camará tiver a bondade de prestar attenção a estas considerações, resolverá o que lhe parecer.

O Sr. Midosi:—Sr. Presidente, eu continuo a insistir que seja mandado o addilamento á Com-missão, sem comtudo prejudicar a lei que se dis-culio. Em verdade não se deve tornar esta lei que e urgente, dependente da matéria estranha que se apresenta agora. Tudo quanto disse o meu amigo o Sr. Passos, são expressões próprias de um Portu-guez, de um verdadeiro Patriota, ninguém contesta a S. Ex/ essas qualidades. Mas S. Ex.a lia de me permittir que eu lhe diga que esteve combatendo um fantasma. Quem disputa a conveniência deabo-lir os Juizes conservadores l Porém do que se trata aqui, do que é conveniente, ou do que é possível, e exequível ? Não é com um traço de penna que a quentão se ha de decidir. E' perciso os Srs. Deputados lembrarem-se de uma cousa que conve'in recordar: quando se estabeleceram Juizes conservado-los, foi quando em Portugal se estabeleceo esse foro de privilegio aos estrangeiros, que nos deram em troca o sermos julgados por Jurados, o termos o Ilabeos corpns, e o podermos sahir por fiança em Inglaterra: podermos sahir por fiança (uma voz isso era lei cotninum) — O Orador : é vê dade, mas ninguém nega que uma Nação pôde collocar os estranhos em pcior condição que os Nacionaes. Agora, Sr. Presidente, eu peco ao nobre Deputado que quer incidentalmenie abrogar tratados, e obrigações por elles- impostas, que se lembre de uma cousa ; e é, se este será o meio curial de o fazer. E' verdade que como Portuguezes muito estimaríamos abolir todos os tratados : uma nação pequena não tira vantagem em fazer tratados com uma nação grande porque nunca pôde existir entre ambas perfeita reciprocidade. Mas poderemos acaso fazer isto por um incidente, por uma simples proposta que aqui se apresenta de salto sobre a mesa? As palavras que retumbam ou be dizem nesta Camará, fazem echo lá fora, e vão retumbar muito longe, e lá encontrão ocorretivo; lembrem-se do nosso desgraçado negocio dos vinhos ; lembrem-se como se fecharam alguns portos ao nosso Comtnercio por alguma medula menos leflectida; vamos pois fazer as cousas como devemos faze-las, isto é com prudência: fa-Çarro-las como Porluguezes, mas como Legisladores, com razão fria. Sr. Presidente : (o Sr. Passos,... se o Commercio se rcssentio das medidas tomadas na nossa administração é porque o Governo Portu-guez não cumprio o seu devei, não fez aquillo que devia fauer e consta de seus papeis. O Governo foi eminentemente patriótico nos papeis^ e débil na execução).— O Orador: Eu não argui o illustre Deputado das medidas que tomou; sempre me tem achado ao

seu lado, deffendendo-as pela maior parte, se alludo a um facto é para dar força ao meu-aiguinento. e não para censurar. Nesta matei ia, torno a repelir, queria que a Camará não tomasse uma decisão precipitada, sem que veja o que existe; depois de bem informada, decida. Agora cumpre rectificar um fado menos exacto; ha pouco dis^e o Sr. Deputado, os estiungeiros não pagam tiibutos! não pagam tributos? O' Sr. Presidente, pois elles não pagam impostos e a decima? pagam, Sr. Presidente, e o Sr. Ministro da Fazenda que o diga (uma voz — o maneio). O maneio é a única questão que existe; do maneio ha três nações isfntas por tratados existentes, e nelles se declara que o não paguem os negociantes de grosso trato; nestas palavras de grosso trato não se comprehende ninguém , não temos nada que nos explique o que e' grosso trato a não sor o que diz o Repnrtorio de Fernandes Thomaz, e o Diccionario Jurídico; mas por essa definição que alli achei entendo que mui poucos negociantes tal. vez se achem na letra da lei; Lisboa não tem 6 negociantes que possam reclamar a isenção. Os Hes-panhoes, todos tom pago o maneio, e todos os im-postob de criados e cavallos, decima e tudo mais, e o mesmo tem feito outras nações, sendo só os In-glezes os com quem se ventilla a questão dos tratados existentes. E' pois conveniente que estes factos se restabeleção como são, para se não prevenir jui-so, porque a questão do grosso trato ha de vir a esta Carnara, e a ella compete decidi-la com conhecimento de causa. Agora a única cousa que peço e' que cousa de tanta importância se não decida por um addttamento, e sem maduro exame. Insisto que vá á Commissão de legislação sem demorar a lei votada.

O Sr. Barata Salgueiro: — IJa de votar-se já sobre a matéria do additatuenlo ou ha de ella voltar á Commissão? creio que esta é a questão; quando eu pedi a palavra, não tinha sido emittida a ide'a com que concluio o Sr. Ministro do Reino, e que depois foi proferida pelo Sr. Midosi, tinha-se emitlido a idéa de que elleera desumma imporlancia etc., mas não se tinha cmillido a idéa de que elle devia não suspender o progresso desta lei; eu creio que ella está em discussão a pedido do Governo, pedido, hoje repetido pelo Sr. Presidente do Conselho, em vista de necessidade publica; a mateiia do addilamento é imporlanle eu disse já que votava contra ella por importuna, mas quando se exija que vá á Commissão, eu requeiro então que vá sem dependência da lei, de maneira que a lei possa continuar a ser discutida, enviada á outra Camará, e mesmo posta em execução, sem dependência da matéria do additamefíto que é importantíssima e que pôde levar mezes a decidir.

O Sr. Moniz : — Peço a V. Exc.a pergunte se a matéria está sufficientemente discutida.

j4ssim se julgou.

O Sr. Presidente: — Eu vou piopor que este additamento vá á Commissão sem prejuízo da Lei.

O Sr. */fguiar: — Mas eu peço a V. Ex.a que me explique o que se entende por sem jtrejuizo da Lei.

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GJ Srs. Duque de Palmella e Aíarqucz de Loule , a este respeito: e depois d;- crjas objetçòcs não tomos tractado .ilgurn vidente com a 1112'aterra.

O Sr. Gvjdo : — St.ni. ^"'jiiizn da Lr i e COMVC-niente, porque para que lia di1 a LrL c L pé rã r por uma medida, que e de Arando nn^oUaccia , e t a-rc-cc ser constelei ada. muito (Ceapaço , ao mesmo, tempo qiiF" na execução ella não encoiitiou obstáculos, atem dns aqui notado^ ! l'1u não vejo lu-ioãsi-dade de que se faca a Lei dependente do addita-menlo , para o Ministério mesmo, que se acha presente, nada reclama a tal respeito, signal de que ;\ acha exequível por si sem tal additamcnto; c quando na pratica o Governo encontre embargos novos elle virá pedir providencias; e portanto se a medida do additamenlo se julgar necessária pode assim ser sancfionada em uma Lei separada. (Apoiados).

A Cainnra opprovon que o addi lamento fosw u Conimissíío sem prejuízo da Lei.

Entrou em discussão a terceira parle do addila-mento do Sr. Alberto Carlos.

O Sr. Leonel: Eu appro\o este additamcnto com outro additamento ; o Jury da Lei de 17 de Maiço tem uma qualificação superior ao Juiy cornmum, c por isso intendo que a pena que -oe deve impor aos jurados que fatiarem para este processo deve ser maior (yu*fs:=is5o lú cata. na Lei) o GYucfor— i n-tão bem.

Po^to ú votação foi apfjrovado.

O Sr. Alberto f\irlos : — Eu peço an Sr. Presi dente do Conselho mande activar a expedição da-quelle requerimento que eu fiz a respeito dub tractado s videntes, ou das Leis que isentam os Estrangeiros da decima do foro geral poique o primeiio ue-gocio não pode ficar sem decisão, por mais de um anno. Agora e' lastima suppor-se oxis.teii.te o tractado de 1810, quando o Sr. Duque de Pa l mel Ia. o declarou suspenso em confoiniidade do aitigo 3'i do mesmo Iractado , insisto nisso porque e' do irilerct.hu da Nação Portuguesa, c e' vergou lia ignorai-se , ou rlpNar-se continuar em abandono um negocio, que lia muito tempo FP podia ter concluído ; n'as em fim tudo tem corrido á revelia, e a pobre N ao i o :-e.mpre debaixo drjuo-p] (j4j,oifiiin.')

O Sr. Presidente do Conselho: — Km quanto ú completa abo/'Çao do tratado de 1310 alguma cousa podeiia responder ao Sr. Deputado, porem n ao e agora occaziâb ; em quanto á. promplificacào dos trabalhos que pedio, está-se cuidando nelles, e com actividade; acredite o Sr. Deputado que sendo ne-gouo de tanta importância nem por isso todos 05 officiaes são aptos para delle se occuparem , e por isso não podem vir com a brevidade q-ie o Sr. Deputado dezeja, mas hão de vir o mais bie\e poisi-*e\.

O Sr. Conde da Taipa: — Quero mandar paia n Alesa um addilamento a esta Lei, para ver se se consegue o f.m que ella pei tende alcançar; a rã x Tio porque se fez uttia Lei excepcional e porque a^ fornijs ordinárias estavam, ou tinham-se toriiado impossi-'cià, porque o individualismo estava desenvolvi* do. no paiz, DUO havia força para fazer cumprir a ;•. regra geral estabciLCida ; fe/-se u.na no\a Lei pouco mais

iã querrm jer mortos pelos nialit iíor.'1?. AJais-do poia este aciditamento para a AJe=.i: a Camaia, ho n quiser dppro1. rr rnuito bi-m ; seria.» qui-íor íam-hem e o mo:'!^ ; rnntento-me com !-=•-}, mas jul^o que este e o methodo ; o add lamento cí o &eguime: — S-: em al^LMna ('omaija a íranquillidade p.ibli-fc< for de tal. modo alterada, que ^ uào p-js^am j òr em pratica os Aitigns da pre=onte Lei , o Governo i pofLiá dcclaíiti em e-t-uío d^nsurroi^ài) ? e fazer nit.Ur.ii oi r^ob dos crimes nienc.oiiados na prcM'n-te Lui por l'«)n>elhos de (iuena, nomeados expressamente paia este fim. — Ora tu aoho que mtere^a a tranquili idade publica quando os Curados eslãc ameaçado.-, pelos criminosos, e quando elles se não allrovem a pronunciar o seu vcrdicl conforme a sun. roíiàciencia. ^r(!'o~cs. — xolos , \otos}.

O Si. (.'ande da Ta i/ta . — Ku peço qu?; a \otn-çjo seja noiiiirtaí. (apoiados , apoiados).

O Sr. J. *4. dutado nào e nova , nào e' de hojo nem de liontem, o meu caracter publico e' bern conhecido, nunca exilei, nem nunca oxitatei a unia votação

mas uma votação nominal sem discussão £obie uma matciia aiespeito da qua4 ha um milhão de cousas a di?ei , não sul ; eu voto, e voto rejeitando, dedaroja , mas não sem discussão; eu queio que se saibam a3 la/f.es por que voto.

O Sr. Leonzl : — Desisto da pala vi n. (vozes. ='t.o* f os , votos) .

O Sr. M. A. de Fascnnccllos . — F'i oi-^o pedi; \otns; mas 3ào tantas tis sczi-s que o illu4rc Ue|i,i. lado, que mandou para a -Vle^ri este adrlilamefío te.» eniUtido a idJa de (-on-.elhoà de (j uri u q-i-ine parec l m-ct ssario , que de duab up.ja, ou que esta idí-a 1,0.- duteue destd ca^a , ou que m's adeslir-rabíemo-, d'aqui por uma vez, alias havemos de estar a bta^os com ella todos os dia: que se falia; e ir so^iraii\- i publica : Sr. Pie^idente, projjõe o illus-tre> Depi.lado que quando al^um^ Comarca se achai eio eutado de perturbação, tal que não possam t.e: julgado* ^stes delidos peL lórma ealabelecida na Lei tle 17 clt» Março, o Governo a declarará em estado desilio, e os faia julgar por Conselhos deGuei-líi , mas Sr. Presidente, se o Governo tem força para dcrLiar a Comarca ern estado de sitio, também te:n foiça paia dar g.-.ianli.1. ás auctoridades. Ou o Oovorno leii) , ou não lern iorça para rnand

{ f^o^cs. •=- i-otos , votos).

O Sr. Pereira Brandão: — Peço a V. E\.a que consulte, se a matéria está discutida. — Não se julgou discutida.

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tado para poder dizer delle mais nada; o que eu iul^o do additamento pelo que ahi está, é que e um romancito de tyrannia.

' O Sr. Fonseca Magalhães: — Eu não posso deixar dê sentir profundamente que se lancem algumas ideas desfavoráveis sobre as intenções do nobre Deputado, que propôz o seu additamento cm quanto a miro, movido pelos melhores sentimentos. Mas uma cousa são essas intenções, outra e o merecimento do additamento : sobre elle e que nós podemos faltar. O nobre Deputado fez uma viagem, creio.que o anno passado, ás Províncias, e parece não se deu por Ia muito bt-m. Pelo que eu entendo viu-se obrigado a andar mais depressa do que elle qnizera, e por uma estação que convidava pouco a viajar apressado. Ora o nobre Deputado viu o Paiz com os seus próprios olhos , e o mais que se pôde dizer do seu additamento é que as circurnslancias agora são outras, e que o nobie Deputado conservou por demasiado tempo as fortíssimas impressões que lhe causou o estado em que se viu no meio d'uma multidão de homens sem freio, sem Leis, sem obediência ás Auctoridades, e em muita parte sem Aucto-ridades que os reprimisse»». Isto tem sido publico, o Sr. Deputado o disse d-ante de mi m, disse-o a muita gente, disse-o nas associações publicas, que ha nesta Capital, e disse a seus amigos, e isto sabe-se. A Beira, quando o Sr. Deputado a visitou, não estava visitavel.

Agora a respeito do SPU additamento considero o nobre Deputado muito dócil; porque é sempre dócil o homem de talento, elle pediu que se discutisse o mesmo additamenlo, e assim deu uui indicio d» que havia de ceder, como todas as pessoas de bom juízo cedem ás ponderações que se fizessem ; e uma das primeiras é o receio que temos todos de dar u m passo de que nos possamos arrepender. Creio firmemente na probidade, patriotismo, e liberalidade dos actuaes Ministro^; mas nàosei se somente os Ministros actuaes serão chamados a executar uma similhante Lei, e entào é preciso haver muita economia em laes concessões ; porque essas e' que #ão votos de confiança perigosos; são espadas nuas que se entregam ao Governo, peças d'artilheria carregadas. Pôde acontecer que seja necessário recorrer a lal extremo, e então não ha considerações em contrario ; e em tal caso já as Cortes fizeram concessões ao Governo; porque creio que não são menos graves as faculdades de que o armaram para terminar a guerra do Algarve; a Lei marcial e isto mesmo.

Ora eu devo dizer que a Lei marcial, segundo me parece não tem produzido os effeitos que delia se esperavam : ouço a (firmar, não sei a quem , que produziu o contrario; não direi tanto, mas na verdade não correspondeu ás esperanças que todos tinham da sua execução : direi roais, em Hespanha não tem correspondido, onde ião liberal ha sido o Governo de declarações em estado de sitio, e dos arcabusearnentos diários, pelo contrario.

Por tanto digo eu , não teríamos nós outro meio senão este extremo para chegar ao que desejamos, de estabelecer a paz e tranquillidade do Paiz 1 Temos, Sr. Presidente, e teremos por uma razão, porque naquellas Comarcas, ou Districlos do Reino, onde as Auctoridades Publicas são zelosas da guarda da tranquillidade e segurança das pessoas e propriedade, não tem sido necessário recorrer a estes meios,

e a segurança publica não é muito ultrajada a rés* peito d'outros, em que as Auctoridades são menos zelosas : succede bem diversamente. Não accuso ninguém ; os Districtos são dezesete, e quando comparo uns com outros geralmente não indivíduo. As nossas provisões dadas na Lei que acabamos de discutir, podem concorrer para o restabelecimento da tranquiilidade publica: não recorramos a outros m ios menos constitucionae*, e deixemos para ocaso extremo as espingardas, e as peças d'artilheria. Voto por tanto contra o addilamento.

O Sr. Reis e fasconccllus: — Pedi a palavra , porque tencionando votar contra o additamento do Sr. Conde da Taipa, não quero deixar de dar uma explicação sobre os motivos porque o faço. Também estive nas Províncias, e posto que não fosse obrigado a deixal-as mais depressa do que tencionara (assim como também o não foi o nobre Conde) com tudo testemunhei aquillo que ninguém deixa de ver em todo o Reino, que não ha ordem , nem obediência ás leis, nem respeito ás auctoridades.

Um Sr. Deputado que impugnou o additamento, fez um argumento com que eu não posso conformar-me.— Disse S. S.a, que se o Governo tinha força para mandar estabelecer conselhos de guerra em qualquer parle onde fosse alterada a tranquilidade publica, do mesmo modo lhe não faltaria força para desafrontar as auctoridades ordinárias, e as habilitar para fazerem justiça. Perdoar-me-ha o illuslre Deputado, que eu lhe observe, que vai larga differença entre uma e outra cousa: poucos soldados bastarão para que seja installado o conselho de guerra, e para que os membros delle não arre-cêem pelas suas pessoas, mas não basta uma companhia, um batalhão, e nem uai regimento inteiro para darem protecção aos Juizes que vivem permanentemente nas terras, ás testemunhas . e aos jurados , que também alli vivem, que têem alíi propriedades , e que têem sido atacados no próprio local onde estão reunidos, que têem sido assassi-nados em alguns sítios, e que lêem visto incendiadas as suas propriedades. Para tranquillizar os espíritos horrorisados com o expectaculo de tantas atrocidades não ha forças que cheguem. Outro illus-tre Deputado e meu amigo o Sr. Fonseca Magalhães expressou a idéa de que espera grandes resultados da lei que nós estamos discutindo. Pela minha parte, Sr. Presidente, e com muita mágoa o digo, não espero nenhuns. Parece-me que a medida excepcional tem defeitos essenciaes, e ainda mais aggravados do que são os da Legislação ordinária. Que quer dizer o jury mais qualificado para julgar os crimes? Quer dizer um jury composto dos cidadãos mais notáveis das Províncias, dos homens que possuem propriedades onde carecem de ir porque esse é o seu modo de vida, e que não terão mais esta faculdade, uma vez que incorram no ódio dos faccinorosos, só se quizerem andar escoltado» por gente armada paga á sua custa. Não espero pois, torno a dizer, que se colham nenhuns resultados da lerproposta; com tudo nem por isso me determino a dar o meu voto a favor da medida proposta pelo nobre Conde, porque a julgo de tal magnitude, que nem eu sei neste momento o que ella é, nem posso saber agora approva-la. Ao Governo que e' responsável pela segurança publica, e a quem devem ter sido presentes as causas que ob,s-

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ao restabtiecimento delia y e a quem cuiapre* meditar ne*íe> imporbamle objeotoi, e propor as uie-ctod-as'que julgar apropnaclttô. Latfiento que o náo faça, e que no& propose^se unia lei cfie a experiência-já mostrou semnefncaz. S-uppoti.io qus- estamos em ciícumsLuticias critirns, gra-ves*, e perigosas, e-que e tempo de nos deixai de nos. líludixnjos) miltuamente.. . Se uào di^o mais- neste pontp, e. porque sei que não psrfcetice ao* mais obscuro Da-putadb desta Camaia o di^ol-O', pertence essa missão ao Governo, e o\a4à que eSle a cumpra, porque 3etn isso. mito posso eu espera-i de vcc restabelecida a ordttiu.

Voto porem contra o additamento. do Sr. da Taipa, porque nào tenho a consciência d cita seja o melhor meio que ha para adoptam.

O Sr. Coíirfe da T ai tia : — líe*pond«rei a Sra. Deputados, que soltaram alg.ii-iiaa.expTeáàòes jo. viaes para combater o meu addi tanieiiUi; mas primeiramente dirigir-me-bei ao meu ilustre a*uigo •> o Sr. Passos (Manoel), que di»se qiw tremia do ni-fu additamento. Ora eu aqui estou &Uvo, porque se alguém mequizesstí julgar por a^sassiim ,

Ora agora disse o Sr. Deputado pelas Iliias, que isto e machiavelico .' Ora chamar-ma macluavelico é uma das maiores injurias, que aqui-se lêem teilo-; porque a minha virtude, ou fraqueza (uào sei s™ c virtude, se fraqueja, pôde ser iMia dealas cousas) e ser franco: ora pôde ser machúivelliãjuo propor uma lei para restabelecer alraíiq iiiidudt» publica no Paul. para pôr o Paiz n'um estado, em quu nào appaíe^a uma estatística de mil e oitoct nlo» a^a^smos n'um anno! cousa, que nunca foi vista em Portugal em tempo nenhum.

Disse oulro Sr. Deputado que e um romance de tirannia : romã n CR d».; limiima não é a3-aã*inarem-s>e mil e oitocentos homens pai a sei «-m rouí>adiiB? isso nào é romance delirtuima; mas. tomar medidas para qiw os seus as^aaainos iejauí julgados, lança se o ferreta sobro quem propõe essa medida, como anctor d'um romance de tirannia. Por consequência eu creio que a respeito das frases joviais, que aolLiram os Sr*. Deputados, a Camará ha de fazer-me a justiça de acreditar que nào queio romanct-s d- tirannia; parque tenho mais necessidade de libeidadn do que ninguém ; porque tenho muita necessidade de dizer o que sinto, e quem tem essa netessidade , e que nà^ (jôde resiòtir a revoltar-se contra um abu&o, e que tem maib necessidade de liberdade.

Mas, Sr. Presidente, eu tenho visto em todas as nações civilisadas, quando o estado normal da soeis-, dado está alterado, qnando uma facruo tem ínrrd bastante para impedir as formulas orclmariao dajus-tJça, lançar-se mão de moios extraordinários. O \>iijfc-;ito inglt'

iia nãoua trtjsunnos que vatuu para serem julga-los

A respeito do que d-isic o iHiMtr» Deputada da rainha visita áa Províncias, dirvi que vi qlíe Já nào havia oulro remédio, senão, ousar ladrão, ou escravo, e escravo.de ladroe*.; nT*o> vi oulco roíaedio ; e curto que nào aodei rwaMs deprrasa, porque os terrenos sào escabfoscs, B. podoria quebrar as pernas; e fugir a gente d'ari: periig.» awitótn^eníe para um.perigo certo, e uma toliãse: eu wi pois, que'o estado ds ãegu-canoa era desagríida.vtl , porque as auctondsades nunca nomeavam o noine d'um djos facinorosos, sem olbar duas ve««s para-traoj, e seín- v«r &e alguém os ouvia, e mesmo a^i m era dito ao ou vido, chegavam ao ouvido, e di#iain .— F.... fez isto* —

DHSSC o Sr. Deputado que se o Goverão tinha força para mandar julgar em conswlho de guerra, tinha tunUem força pa/a. manter a segurança publica—-pôde l&r o Governo t!m destacamento de vinte homens «m cada choupana, onde mora um jurado , pj.ra lhe salvar a vida na occasião, em que os faci-norO'iOs o forem asgastinar? Certamente que não: mas quíndo se pozer um tribunal de juizes, que não teri-íiacn medo cij svr assasaioadins, então os crimes Iro de acanar, entào a saciedade ha de entr-ar no sau eflado nor(iiaJ, sem isto, Sr. Presidente, e' impossível: a lei de excepção ha du v:r, nào sei quaii-do , riem por quem , mas quarlla ha de chegar sei eu, eu o que queria d t^ie ella fosso promulgada cons-ti-tuciooalmeiJttí, porque nós tomos exemplos bem próximos de se ter rn -Ilido constituições na algibeira , (riío) e ler uneLtido constituições na algibeira, sem ninguém ler dito nada, porque eu chamo abolir a liberdade de imprensa, metter a constituição na algibeira. (Apoiado).

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dó qvt «onceámdo-se ao actuai elle não toa v ia abu* aar, mas o Governo ^ura corpo mofai que se aucce* de, « pode para fins particulares declarar a Nação t o d* ( q»e e possível ) em estado de iosurreicção, d applirar-ihe então essa medida: en não entro por tanto »«a conveniência ou deãconveniencia aos conse-iho-t da guena como medida excepcional para certos e determinados crime* ; eu entro na amplitude e generalidade d'esse documento, que está sobre a Mexa, amplitude e generalidade que não é pocsivel nas cir-cucnalPHciua actuaes, e mesmo em outras muito diversas das actuaes, nem acredito que possam vir cir-cumflancias que reclamem tuna simimante medida; eú-aqui está a razão por que eu disse ao principio quprpjeitava oadditameiilo, «porque ainda o rejeito. O Sr. Leonel: — Sr. Presidente, o itlustre Deputado que acabou defallnr preveniu-me completamente no qu» qu«na dizer: roíaturar um outro foro ao foro ia decretado na Lei , não seria conveniente; masnuo e essa n parte principal do addilamanto , como disse o illastre Deputado; a parto principal (ui-lo-hei em muito poucas palavras) é a faculdade dada ao Governo para declarar uma lerra em estado de sitio, se lá fôr perturbada a tranquilidade, c efíectivãmente et Governo (não fallo do actual, nem de nenhum outro, nias sim d'um Governo imworal, se o hou-\esse) podia promover uma desordem, como pretexto para declarar uma Província em estado de sitio, e depois fazer o que entendesse: por tanto eu rejeito o additamento.

O Sr. M. A. de fasconcellos:—Sr. Presidente, eu tinha usado aqui d'uma palavra, de qu« pareceu escandalisar-se um tanto o iilustre auctor do additamento, mas essa minha palavra acha-se completa-menle justificada pelo que acalma de ponderar o il-Instre Deputado, que penultimamente fallou; eu nào disse que as intenções do illustie auctor do additamento eram macbiavelicas, mas sim que o additamento era machiavelico: e tanto o é, que propondo concelhos de guerra para julgar certos e determinados crimes, queria a maior extensão no direito dado ao Governo para declarar as terras em estado de sitio, e todo» sabem o que e um estado de sitio. A iàto e que eu chamei machiavelico, e isso nada tem com as intenções do illuitreDeputado, que sorão as mais puras do mundo; mas entro tanto o tal additaiuen-to^irilio queria por um pretexto muito pequeno ganhar umt'im muitogrande!... Ora, Sr. Presidente, quanto a duer-se que nào era exacto o que eu disse, relativamente á possibilidade que o Governo linha de fa-xerjulgar estes crimes pelo melhodoestabelecido nesta Lei, uma vê* que tivesse força para restabelecer a • tranquilidade publica; perdôe-me o illiiãtre Deputado, que me combateu por esse lado, que não tem razão. Quando o anno passado se tractou desta Lei, eu impugnei-a quanto pude, e um dos principaes fundamentos, por que a impugnei, foi por não ser capaz da ganhar o fim a que se propunha; di/ia-se que as auctoridades não tinham força para julgar taes e taes crimes; e então quiz-se-lhes dar força n'uma Lei, mas eu entendia que a força que ellas precisavam não era força de Lei, mas era sim força tísica: entendi que esta Lei era infructifera; porque em todas estas Leis excepcionaes não se tem tido em vista senão a segurança do julgador, e não a segurança das testemunhas; têem-se dado todas as garantias de segurança aos julgadores, e ás testemu-

nhas não se tem dado garantia nenhuma, de manei rft que ou os crimes se não hão de julgar, ou hão desef julgados sem provas, e por arbilrio; porque aã teste> munbas, em quanio estiverem expostas a serem assas-s-inadas, não podem querer ir jurar a verdade; não se tem tractado senão da caução dos julgadores, mas não se tem tractado de caucionar as pessoas das lês*-temunhas, quando sem ellas não se faz COUSA nenhuma; por isso e que eu disse, Sr. Presidente, que se o Governo tivesse força para fazer julgar pelos conselhos de guerra estes crimes, tinha também força para fazer julgar pelo methodo desta Lei, ou por qualquer outro; uma vez que nelle se admitlissetn depoimentos de testemunhas; por tanto concluo votando contra o additamento. ( Po%ea :—Votos, votos.)

O Sr. Passos (Manoel): — Peço a V. Ex.a que consulte a Camará sobre se esta matéria está suffr-cientemente discutida.

j4ssim se julgou, c posto a votação o additamento dú Sr. Conde da Taipa foi rejeitado»

O Sr. José' Estevão: — Eu tinha pedido a palavra para fazer uma recommendação a dous Srs. Minis-nistros, no fira desta discussão.

O Sr. Presidente:—Tem a palavra.

O Sr. José Estevão:—Eu fiz um requerimento, ha bastante tempo, no qual apresentava diversos quesitos, e da satisfação do qual disse eu que havia resultar o quadro demonstrativo das impunidadeS e irregulartdades pessoaes, que tem havido desde a restauração ate' aqui: este requerimento ainda não foi satisfeito, e eu agora avivo a lembrança do Sr. Ministro da Justiça, para lhe dar cumprimento. Ke-queiro também que o Sr. Ministro do Reino faça publicar mensalmente no Diário do Governo a esta-tistica criminal; não sei para que se mette na Secretaria esse catalogo de crimes, para depois de impresso o apresentar augmentado; é preciso que appareça a verdade, e se vt-ja qual e verdadeiramente o estado da segurança publica no paiz ; ale'm de que isto e um monopólio que o Governo faz do estado de segurança do paiz, e monopólio que deve acabar, porque pnr muito horrível que seja esse quadro, sempre ha de íicar muito aquém do que depois se apresenta pela imprensa : eu tenho a convicção de que com alguma diligencia se pode melhorar o estado de segurança publica, t!1 miserável a posição d'um Deputado, que chega a pedir aoGoverno sangue e cabeças, mas cm se enforcando dezesete homens, o estado de segurança publica melhora consideravelmenle, nem c preciso recorrer a conselhos de guerra, nem a outras medidas extraordinárias, que podem levar facilmente as cabeça» dos facinorosos, tuas que também por divertimento podem levar a d'alguem não culpado. Em consequência peço ao Sr. Ministro do Reino (e creio que para isto não e p;ecisa votação da Camará) que mande publicar mensalmente a estatística criminal. E' preciso também desentulhar as cadeias dos degradados, e faze-los ir para o seu destino. (Uma voz: —Tem ido.)Tem ido, mas podem ir mais; eu quero o tempo necessário para o julgamento ordinário dos processos, mas depois de cumpridas as formas judi-ciaes, não tem nenhum criminoso que esperar para ir para o seu destino.

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que eu não queria tomar sobre mim a responsabilidade de qualquer inconveniente, quepodesse resultar da publicação; agora noto também ao illustre Deputado, e á Camará, que o Governo não tem deixado de traclar de pôr em execução, ou de dar á execução as sentenças proferidas em ultima instancia contra os criminosos; logo aquelles que tiverem sido sentenciados a degredo, irão para o seu destino, e pelo que loca á execução das sentenças de pena ultima, também o Governo não deixará por sua parte de fazer executar aquellas, que justissimamente o deverem ser, por isso que entende que da sua execução poderão provir grandes melhoramentos á segurança publica.

O Sr. JWinistro das Justiças: — No Relatório do Ministério das Justiças já se deu conta dos effeitos da Lei excepcional, e lá vem uma relação dos crimes; o Sr. Deputado sabe isto muito bem; quanto á relação que pede não terei duvida em a mandar aprornplar, e o mais cedo possível ella será presente e publicada; agora o meu Collega acaba de responder á outra parte, no que respeita á execução das sentenças; lia trezentos noventa e oito reos conde-mnados a degredo, que estão na Cova da Moura; esta accumulação de presos naqueile presidio é um effeito da falta de cumprimento da Lei, ou talvez das circumslancias, que impediram que elles fossem remettidos a tempo, e e por isso que alguus dos condetnnados, que aili se acham sentenciados por cinco annos, alli existem ha quinze; isto é horroroso, mas o Ministério actua! não tem culpa nisso; peio contrario, tem tractado de fazer com que elles sejam mandados para os seus destinos; tem appare-cido no Diário officios, que eu tenho dirigido ao meu Collega da Marinha, para esse fim; entre tanto a Camará não pode desconhecer a situação do Governo pelo que respeita á falta de meios, isso não pode fazer-se sem elles: e' precisa uma embarcação de guerra, uma só não basta para remetter trezentos noventa e oito homens, que é preciso ser guardados, uma só de certo não e bastante. Concluo que o Governo não se descuida desse objecto, e que está na intenção de os remetter o mais breve possível. Pelo que respeita aos outros, que são condemnados a pena de morte, isso é da attribuiçâo dos Tribunaes, e da altribuição do Poder Moderador exercer o direito, que a Constituição lhe permitte; mas o Governo, convencido da necessidade do exemplo, não ha de deixar de aconselhar a Sua Magestade que esse exemplo seja dado convenientemente.

O Sr. Presidente:—O Sr. Ministro do Reino foi proclamado Deputado pelo Circulo Eleitoral de Castello Branco, e por isso convido-o a vir á Mesa prestar o juramento.

O Si. Ministro do Reino assim o fez. O Sr. Ministro do Reino: — Mando para a Mesa a seguinte proposta de Lei, que peço seja declarada urgente; é a seguinte:

Senhores: — A Carta de Lei de 17 d'Abril d'* 1838, qsie estabeleceo o processo para se verefica-rem as expropriações ou adjudicações de íerrenos ou propriedades particulares, quando o bem publk-o exigir o seu emprego , deixou de reger em virtude do art. 10.° da mesma Lei. Um anno esteve ella rm vigor, e todavia i.âo foi possível, durante esse tempo, obtor-se mais do que uma adjudicação, das muitas, cuja urgente necessidade mcr^ra o Governo

a pedir esta Lei ás Cortes Constituintes. A grande influencia de Negócios que pesa sobre os Juizes, e Delegados do Procurador Régio nos Julgados desta Capital, explica assaz esta demora no andamento d'aquelles processos. E* com tudo muito urgente a sua ultimação. A conclusão dos melhoramentos da estrada de Cintra esta dependente d^algumas expropriações; e muitas outras é necessário fazer em a nova estrada de Lisboa ao Porto. Alem disto muito bem sabe esta Camará que mesmo em consequência de recommendaçòes por ella feitas, muitas obras publicas de grande vulto têem sido ultimamente postas em concurso, e que é mui provável que, para algumas delias, senão todas, serem levadas a effeito . se tornem necessárias algumas expropriações. E' por tanto, pelos expostos motivos que eu venho toje propor a esta Camará a seguinte proposta de Lei, cuja urgência espero que a mesma Camará tomará na devida consideração :

Proposta de Lei. — Art. 1.° A Carta de Lei de 17 d'Abnl de 1838, que estabeleceo o processo para se verificarem as expropriações, ou adjudicações de terrenos, ou propriedades particulares, quando bem publico exigir o seu emprego ou damnifiça-çâo, continuará a ter vigor em quanto não forcom-petentemente revogada.

Art. 8.° Fica nesta parle alterada toda a Legis-ção em contrario.

Secretaria d'Estado dos Negócios do Reino ern 14 de Junho de 1839. — Júlio Gomes da Silva San-ches.

Foi mandado com urgência á Commissâo de Ls-gislaçâo.

O Sr* Ministro da Fazenda: — Pedi a palavra para rogar a V. Exc.* dê para ordem do dia o projecto 112; é o projecto dos meios , e o Governo tem percisão delles.

O Sr. Presidente: — Sim Senhor.

Foi mandado para a Mesa o seguinte :

Parecer. — A' Commissâo de Administração Pu-blica foram presentes o Orneio do Ministério do Reino de 21 de Novembro de 1837, o relatório, e mais documentos que serviram de fundamento á proposta para a reforma das Capellas e Merciarias de El-Rei o Sr D. Afíbnso 4.* e sua mulher a Sr,a D. Beatriz, erectas na Se' de Lisboa ; da Sr." Rainha D. Leonor nos Reaes Paços de Torres Vedras, da Sr.a D. Calharina em Bellem, e no Real Paço de Cintra, e do Sr. Infante D. Luiz em Belém.

Em Portaria de 31 d'Agosto de 1835 exegio o Governo do Guarda Mor do Archivo da Torre do Tombo copias dos papeis alli existentes iclativos lít, Mercearias.

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Pires, relativos át> Mercearias de Torres Vedras da Bainha a Sra D. Leonor.

Declarou o mesmo Guarda Mor que nada appa-reeeo no Archivo da Torre do Touibo, acerca das Mercearias estabelecidas nas Villas de Cintra, e da Cerlâ ; talvez porque alli não se achavam naquella época todos os papeis da extincta Mesa da Consciência e ordens, e ncnhuns da Casa do Infantado.

Os Merceeiros e Merceeiras das Capellas do Senhor D. Affonso IV e das SenHoras D. Leonor, e D.Ca-tharina, e do Senhor Infante D. Luiz, requerer ara ao Ministério do Reino o pagamento de suas ordinárias legadas por aquelles Reaes fundadores em seus testamentos e lettras de instituição das referidas Capellas e Mercearias.

O Governo pelas Portarias de 30 de Março e de 3 d'Abril de 1835 mandou que sobre esta preten-ção informasse o Reverendo Arcebispo de Lacede-monia, o qual satisfez a remessa do seu parecer datado de 7 d'Abril de 1835.

Os Capellães das Reaes Capellas instituidos pelos Senhores Reis D. Affonso IV, e D. Beatriz no claustro da Se' Metropolitana de Lisboa, dirigiram ao Ministro do Reino uma memória, em que expunham que se achavam em extrema necessidade,— que se lhes não tinha feito pagamento algum desde Julho de 1834, quando anteriormente eram pagos mensalmente pelo Cofre das ditas Capellas e que apesar de se terem abolido os dízimos, as Capellas tinham ale'm d*alguns bens extraviados, dividas activas avultadas, e bem parados e outros rendimentos próprios. Esta memória íbi enviada ao Ex-cellentissiuío Arcebispo de Lacedemonia, para que informasse, e assim o cumprio, referindo-se á primeira informação, que sobre este objecto dera em 7 de Abril de 1835.

Em resposta ao Officio do Ministério do Reino-de 22 d'Agosto de 1835, em que se expunha a ne-cessiJade de se prover íi subsistência dos indivíduos, que existiam nos estabelecimentos das Merciarias, e se propunha para clles um subsidio; declarou o Ministro da Fazenda no seu Orneio de 22 de Setembro do mesmo anno, conformando-se com a resposta do Ajudante do Procurador Geral da Fazenda , e opinião do extinclo Tribunal do Thesouro Publico, que o requesitado no citado Officio do Ministério do Reino sendo justo não era legal, e que convinha levar esse negocio ao conhecimento das Cortes.

Procurou depois o Governo investigar os factos estabelecidos; — e mandou organisar mappas nos quaes se declara, 1.° os bens dos Merceeiros, que pela Legislação novíssima tmhâo sido incorporados na Fazenda Nacional, e quaes os rendimentos cobráveis, que ainda existem destinados para a sustentação dos Merceeiros: 2.° qual o pessoal de cada um d'estes estabelecimentos , quaes os vencimentos dos Merceeiros, e mais despezus das Capei-las e Mercearias : 3.° quaes as suas dividas activas, e passivas.

Em vista destes e muitos outros esclarecimentos fez o Sr. Júlio Gomes da Silva Sanches uma proposta precedida de um relatório para a reforma das Capellas e Mercearias de Instituição Real a qual foi enviada ás Cortes Constituintes em 21 de Novembro de 1837.

Esta proposta foi pelo Congresso Constituinte

mandada ás Commissões de Administração Publica e Fazenda, as quaes apresentaram seus pareceres, que não poderam ser discutidos.

Uma memória dos Merceeiros foi apresentada ao Sr. Presidente d'esta Camará pedindo a prompla decisão d'este negocio.

Em consequência de uma resolução da Camará foram enviados áCoramissão de Administração Publica os papeis relativos ás Mercearias e Cap lias para os examinar e dar o seu parecer sobre a proposta do Governo.

Considerando a Commissão ; que convém abolir as Capellas, e Mercearias acima indicadas; eatten-dendo ao pequeno numero de Merceeiros e Merceeiras que hoje existem, no diminuto rendimento que lhes resta , e á péssima e irregular arrecadação de suas rendas, e bem assim as vantagens que resul-tarião de se reunirem os Merceeiros e Merceeiras no Estabelecimento da Casa Pia de Lisboa, sita no ex-tincto Convento de S. Jeronymo em Belém (local em que as Merceeiras da Senhora Rainha D. Ca-tharina, e Infante D. Luiz deviam satisfazer, os Ofli-cios Divinos), e de passarem para a Administração da mesma Casa Pia todos os bens, directos e acções, e' de parecer que a proposta do Governo pôde ser approvada nos termos do seguinte :

Projecto de Lei — Art. 1.° Ficam pela presente lei abolidas as Capellas e Mercearias do Senhor D. AíFonso 4.° e sua Mulher D. Beatriz, das Rainhas as Senhoras D. Leonor, D.Catharina, e Infante D. Luiz.

Art. 2.° Os prédios rústicos e urbanos, rendas, foros, e bens de qualquer outra natureza, direitos e acções, que segundo a Legislação vigente perten-Çam ainda ás Capellas e Mercearias mencionadas no artigo antecedente, são encorporadas na Casa Pia de Lisboa, e ficam a cargo de sua Administração.

Art. 3.° São exceptuados da disposição do artigo antecedente as Apólices, Titulosde divida publica, e Padrões de Juros Reaes, que faziam parte do património das Capellas e Mercearias cxtinctas pela presente lei, que serão entregues na Junta do Credito Publico para serem amortisados.

Art. 4.° O producto das dividas — que se arrecadarem e os r-ndimentos de todas os seus bens serão applicados pela Administração da Casa Pia deLis-bo; — não só para a sustentação dos Merceeiros e Merceeiras extindos que forem admittidos naquelle Estabelecimento, mas também para o pagamento de todas as dividas legaes das Capeílas e Mercearias.

§ Os que sobrarem da applicação designada neste artigo serão destinados para a CasalPia de Lisboa.

Art. 5.° Os Merceeiros e Merceeiras, cujo património pela presente lei se devolve para a Casa Pia de Lisboa; tèem direito a serern recolhidos na mesma Casa Pia, no prefixo praso de dois mezes, mostrando-se legalmente habilitados.

Art. 6.° Os Merceeiros admittidos na Casa Pia de Lisboa; satisfarão alli todos os encargos compatíveis hoje com seus Regimentos e Compromissos.

§ Os Merceeiros e Meiceeiias que ainda estiverem "nas circumstancias de poderem trabalhar, serão empregados convenientemente pela administração da Casa Pia em trabalhos do mesmo Estabelecimento.

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Art. }.° Os Merceeiros e Merceeiras, legalmente .labilita lês , que não quizerem. entrar na Casa Pia de Li-bo-> ; 5.1: ao dc-ririo de um anno jifigos pr-la auiurusluu^n rid. me sina Casa Pia de todos os S-ÍLIZ foncim-p.tos dií\id.os até á publicação da presepe lei, e úcam paiM o futuro sem direito s indeiunisa-çào alguma.

Art. í{.0 Os outros empregados d;.s Capeilas, e Mercearias, beruo. pagos pela mesma administração da Casa P;d cios seus vencimentos ato ú época eo* que cumpriram as suas obrigações.

Art. 9.° Os Merceeiros e Merceeiras de íh.-ticui-cào Real, cujos rendimentos foram exlinctos pela Legislação novíssima, mccberào o qurj tiverotr. \eri-eido até ú publicação dessas leis, mas ficam scin direito a sereui icrolliidos na Casa Pui do Lisboa.

Art. 10.° Fica revogada toda- a Le^Ulacào em contrario.

Casa da Commissão, 12 de Junho de 1839.— J. J. P. D cr ramado j Leonel Tacires Cabialj Manoel vflidonio de f^asconcello»' José E&lcvâoj José Manoel, Teixeira de ('.orvalho' Jane da Silca Passos.

O Sr. Secretario Rebello de Carvalho deu conta da correspondência , que U-vc o s>c^umte destino :

Ojjicios—l m do Sr. Deputado FeruMra de Ca&-:'•(•), pedindo mais qutnzodias de licença.—Foi-lhe

dos Stnadorcs — Um otficio participando iia\er--e adopiado naquclla. Camará o pryTto do lei de d L visão do terntoiio do Distuclo Uiicntal do-, Açorei:, e que ia sei lc-\ado ã Sancção Real. — Foi para o /írchivo.

-l i 'mister 'ioda Gud rã — L ot orneio acnmpanlian Io difítíieiite» observovj-o^b :-oijn; o projecto do Código Penal Militar, ofíerecidu á. Camará pelo Sr. Baiaj de Monte Pedra!. — A* Coninitssão Lbpectui c/icu/--rcííUtta do exame do m^mo Código.

i

Outro acompanhando, oito ordens originacs, pelas quaos foram pagos diversos vencimento^ ao br. Do-putado António José Silveiro. — HeincftiiOit^doin-mi*-(íiJ d" inquérito, qne se ha dcnouietir nesta Sessáu.

Ministério do Heiuo — Lui ofíicio reniettenrlo informações sobre a formação d' um novo Concelho rio Districto de Portalegre, formado das povoaçor-t, da Anciuira , Villa Flor, Ares, e Tolosa. — *4'

marca do C

-,oac;\n t-rjí

d* Etl-jthUc

Outra de

, e í i -i1) >t rui tos do Pr^pnca V(.-||KI? -Lillí) Btanco, pedindo f)ue esía '.-ibc.i de Cí)nf:

Outio remeltendo differentes inrormaçòec sobre al^iiaias modificações na lei da divisão territorial 5 í>o!jre a annexaçàn cie Colo} a a Carraxerl^ d'An-c:j.cs ', sobre a reintegração do extincto Concelho d"Alhey5 c aobre ser separado o Concelho de Soa-Inàes da Comarca de Penaúel , e ser incliudo no d^Amaranlc. — A* mesma Comniissno.

J\'Iini^f.rio da Faiando — Um otício propondo a çiippressho do posto de ilbcalisaçao em Coll.ires, c pedindo a cícc>çuo dum eiii Setúbal. — A" Coni-inissao de Fazeiida.

Outro informando =obre a conres^io , que pede a Camará de Cantunhede} de um. Lcireno deno-jniníido a Coutada.

JttepresentaçOcs — Unia da Junta de Parocliia,

ridadãos militares , t: n í"1 o ;ni-iitaros, pedindo que seja di de l e m pó ]>ara r>ã crec^r^s do Estado pod"rc.'j liquidar as suas dividas. — r ConiHtt*sr:a de, / \i~c-i 'a.

AJanduu-b« imprimir r> 4'ari'c-T dri Couimis-.ín }'-c-í:Ieeia=tica , ^obre o orra-.-ifiilo da dt??p

Foiam igualmente lulo',, e uiandadoa njipriií.ir os seguintes Par^eres de Coiiufiissors :

Da Cn !)ínis:a') do i'li.ra'!iar , ácnca da vcncl.i d"-Kons nari >nat5 nas Piovinciaa Lltramariuas, , f'~iti<_ p='p' de='de' junho.='junho.' ó='ó' veaíío='veaíío' de.='de.'>

Da. mesma , ácetca da a.jctr^jsaçiirí da^a ao Governo para arecj;»cào, eapplicaçâo dos rtvidimyntos I»u.)íicns, c MiUiiíiiiçòes , e impoàtoi e\ist"

Da mesma, soore n regulamento de um.» Companhia a1 Agricultura, ludmtria, eComrnercio em Mo-i>tirnbiqut-\ ( l^Kii Sessão de lò Junho).

Da ii!e*n.a, sobre providencias do Gonjrnn, que a niesrna Commissão adopta, acerca d is afurarj:ento£ ríe tijrras lulJiaa uas Províncias Ultramarinas. ( t"ri-'.Íl .SesçJo de L ó iie J uri fio J.

Fm 'ida, e ajjpro^nda a ult-mn rt-d >rv?.,i do Pi i-^"c!u ti e L-JÍ, (ifClaratorio d;ia L,t-is d L- li) (!<_ no='no' de='de' approtaja='approtaja' evtrniro='evtrniro' _.21='_.21' janrj='janrj' ij.n='ij.n' _307='_307' ue='ue' q10='q10' lei='lei' l-i-='l-i-' luj.i='luj.i' publicv='publicv' _='_' a='a' mo='mo' c='c' _.1='_.1' r-j-p-rtjvas='r-j-p-rtjvas' d='d' ini='ini' e='e' gotirno='gotirno' u-npoito-='u-npoito-' ulu-na='ulu-na' o='o' tag0:itra3='o:itra3' p='p' pró='pró' reducc-iit='reducc-iit' cu='cu' sji='sji' s='s' ji.ientn='ji.ientn' rn='rn' uuclona='uuclona' xmlns:tag0='urn:x-prefix:o'>

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iii-v-- lani-ar na a^la a .T-'^» cfc I.L>ÍC — Dec^^ i'i"<_-..i. p='p' votei='votei' contra='contra' o='o'>

io Sil;eiro paia ;e nnmvtr a

i,e na SessTio «lê du Sr.

ÒI de c.i ,i i

I.JIJLJ* f .1" , de q u .3 faz ííiCii^Ao a acta da dit:i Sc.i , — H

Pai>oii-sií .1 eleição da Commissão d'inrjiipr:to. lada na SSJSAO anitícevtenle , i* tendo er,tr:' i > na rã 8 1 listas, obteve maioria nb^luta apenas n Sr. .! '

MS u'AtuiJgMia com ,»;> voto; _ nio [Jjra a Svsí^o seguinte.

O Sr. Presz tenfe : — A ordem do dia ú:nanh'\ E; o5 Projr-L.n? N."5 J 12, 49, e 101. Kstá le^aniad.i ScssÀo1 — Eram quatro heras c meia da tnrrÍ£.

Erratas—Só discurso do Sr. DcpuUdo S;.; Azp\euo , recitado na Sessão de lf> do coir^nto, pag. Í)B4, coi. i!.*, linhas 52, ondp diz qin~cr-/n

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