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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS.

SESSÃO DE 16 DE JUNHO.

Presidencia do Ex.mo Sr. Silva Sanches.

Á meia hora depois do meio dia verificou-se pela chamada, feita pelo Sr. Secretario Mamede, estarem presentes 52 Srs. Deputados.

O Sr. Presidente declarou aberta a sessão.

O Sr. C. M. Gomes leu a acta da sessão antecedente, que foi approvada sem reclamação.

Deu-se conta na Mesa da seguinte

CORRESPONDENCIA.

1.° Uma declaração do Sr. Palmeirim de que o Sr. J. J. Tavares não comparece á sessão de hoje, e talvez a mais algumas, por incommodo de saude. — Inteirada.

2.° Do Sr. Barão de Castro Daire, datada do dia 14, de que o Sr. Torquato Maximo não póde comparecer á sessão de hoje, e talvez tambem á de sabbado, por justo motivo. — Inteirada.

3.° Um officio do Sr. Moraes Carvalho participando que, por incommodo de saude, não póde comparecer á sessão de hoje, e naturalmente a mais alguma. — Inteirada.

4.° Uma representação da Camara municipal de Oliveira de Frades, pedindo a concessão de um edificio nacional, para nelle estabelecer a escóla de ensino primario, e a secretaria e archivo da Camara. — Á commissão de fazenda.

Foi lida a ultima redacção do projecto n.° 60; e suscitando-se algumas duvidas sobre ella, voltou novamente á commissão de redacção.

Foi approvada a ultima redacção do projecto n.° 64.

O Sr. Presidente que a Camara ia constituir-se em sessão secreta, por assim o pedir o bem do Estado.

Eram 3 quartos da tarde

Sendo mais de tres horas e tres quartos, tornou-se a abrir a sessão publica.

Continuou então em discussão o orçamento do Ministerio das Obras Publicas, entrando-se no

Capitulo 8.° — Pinhaes e mattas nacionaes — 15:932$520.

O Sr. Silvestre Ribeiro disse que este capitulo do orçamento importava em 15:932520 réis. Confrontando esta verba de despeza com a do respectivo rendimento, tal como vem exarado no orçamento, vê-se que esta fonte de receita apenas rende para o Estado a exigua somma de 5:764$326 réis.

Que a commissão de fazenda, no preambulo do presente parecer, ponderára que as mattas, bem como o monopolio da polvora, devem produzir muito mais do que produzem. Tinha por muito judiciosa esta ponderação, e sobre ella chamava a attenção do Governo. Era muito para lamentar que uma tal fonte de rendimento fosse tão pouco abundante; e tanto mais quando se dizia, que os pinhaes e mattas nacionaes representavam um capital de 20:000 contos de réis.

Todos os annos reconhecia o Governo perante o Parlamento a absoluta necessidade de melhorar a administração dos pinhaes e mattas nacionaes; todos os annos se reconhecia a conveniencia de dar um grande desenvolvimento ás plantações em todo o reino; e finalmente cada anno se promettia adoptar uma boa legislação florestal. Mas era certo que o tempo corria, e as cousas não melhoravam neste particular.

Disse-se que se cuidava sèriamente da feitura de um Codigo florestal; prometteu-se apresental-o em breve; todavia passam-se os annos, e esse Codigo não apparece.

Com quanto estivesse a dar a hora, e notasse uma certa impaciencia, nem por isso deixaria de desempenhar o seu dever, despertando o cuidado do Governo sobre um assumpto, que julgava preferivel a esses retrospectos politicos, que á nação não faziam bem algum.

Era geralmente conhecida a fatal tendencia de devastação de arvoredo, que se observa no nosso paiz; vão-se destruindo as mattas e o arvoredo, e não se cuida sèriamente de os substituir por meio de novas plantações. Já se sente em muitas partes falta de combustivel, e mais lamentavel é ainda a falta de madeiras de construcção, tornando necessario que paguemos um pesado tributo aos paizes estrangeiros.

Pessoas intendidas lhe fizeram perceber o quanto os nossos pinhaes e mattas poderiam vir a ser proveitosos, e constituirem uma abundante fonte de rendimento. Recommendavam todos a necessidade de se proceder a córtes regulares, e a plantações successivas em larga escala. A este respeito diria que tinha diante de si o relatorio do Administrador geral das mattas, do anno de 1853, no qual se encarecia a conveniencia da sementeira de diversas sementes — de arvores florestaes no Pedrogam, da qual resultariam grandes vantagens para a agricultura e para a salubridade.

Apesar da brevidade do tempo, lembraria a final a conveniencia de que o Governo vendesse alguns pinhaes, que, por muito espalhados em pontos muito distantes, não podiam dar logar a uma boa vigilancia de administração e fiscalisação, como era possivel no pinhal de Leiria, e em outros.

O Sr. Santos Monteiro requereu que se prorogasse a sessão até se votar o capitulo.

Foi approvado este requerimento.

O Sr. Ministro das Obras Publicas respondendo ao Sr. Silvestre Ribeiro disse, que os pinhaes e mattas tem merecido a attenção do Governo; que não era exacto o derrote nas principaes mattas do Estado, porque os cortes não são maiores do que nos outros annos anteriores, e o Governo tem mandado fazer sementeiras em grande escala. Que ainda no ultimo anno o Governo mandou semear tres mil alqueires de penisco nas mattas proximas a Leiria.

Quanto á necessidade do Codigo Florestal concorda com o illustre Deputado neste ponto; e tendo a commissão que se achava encarregada da confecção desse Codigo concluido os seus trabalhos, elle (Sr. Ministro) tinha mandado sujeitar esses trabalhos ao exame de uma commissão especial, porque era este um negocio serio, porque impunha penas e estabelecia regras que não era possivel se prescrevessem sem um exame meditado. Portanto, tinha nomeado uma outra commissão especial para rever esses trabalhos, e parecia-lhe que não devia o Governo ser arguido, nem censurado por não ter já ha mais tempo apresentado este negocio ao Parlamento.

Que quanto ao rendimento dos pinhaes e mattas o illustre Deputado não contava senão com o que vinha no orçamento como receita, em quanto que as mattas e pinhaes nacionaes davam um producto muito maior, porque se devia considerar o producto das madeiras que as mattas e pinhaes forneciam para as obras publicas por conta do Estado, e as que as companhias e emprezas, em virtude dos seus contractos, tinham direito a mandar buscar.

Não havendo mais ninguem inscripto, e indo a votar-se, verificou-se não haver já numero na sala; e então,

O Sr. Presidente disse que a ordem do dia para segunda-feira era a continuação da discussão do orçamento, e mais projectos já dados, juntando-se-lhe mais o projecto n.° 69. — Levantou a sessão, pouco depois das quatro horas da tarde.

Rectificações. — O extracto da sessão do dia 14, publicado no Diario do Governo de 15 do corrente, n.° 139, deve ler-se com as seguintes correcções:

Na pagina 777, columna 2.ª, linha 41ª., onde se lê = que o artigo 2.° do Decreto de 27 de Outubro de 1846 foi annullado pela Carta de lei de 27 de Outubro de 1846 = lêa-se = o artigo 2.° do Decreto de 27 de Outubro de 1846 foi como annullado pela Lei de 23 de Junho de 1850, que confirmou os accôrdos de 6 e 17 de Abril do mesmo anno de 1850.

A pagina 748, 1.ª columna, linha 6.ª — divida do tabaco e sabão = lêa-se = divida do contracto do tabaco e sabão.

Na mesma pagina e columna, linha 14.ª = subministrarão opportunamente a confeccionar = lêa-se = subministrarão opportunidade a confeccionar.