O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2187

CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

SESSÃO DE 8 DE AGOSTO PRESIDENCIA DO SR. CUSTODIO BEBELLO DE CARVALHO

Secretarios os srs.

MIGUEL Osorio Cabral

Antonio Carlos da Maia

Chamada — Presentes 60 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs. Affonso Botelho, Alvares da Silva, Soares de Moraes, Carlos Maia, Quaresma, Dias da Silva, Brandão, Gouveia Osorio, Ferreira Pontes, A. Pinto de Magalhães, Mazziotti, Pereira da Cunha, Lopes Branco, V. Peixoto, Zeferino Rodrigues, Oliveira e Castro, Albuquerque e Amaral, Almeida e Azevedo, Cyrillo Machado, Cesario, Rebello de Carvalho, Cypriano da Costa, Poças Falcão, Barroso, Abranches Homem, Coelho do Amaral, Ignacio Lopes, Borges Fernandes, Gomes, F. M. da Costa, Magalhães e Lacerda, João Chrysostomo, Macedo, Sepulveda Teixeira, Ferreira de Mello, Ortigão, Silva Cabral, Infante Pessanha, José Estevão, José Guedes, Alves Chaves, Feijó, Alvares da Guerra, Pinto de Almeida, Gonçalves Correia, José Paes, Batalhoz, Julio do Carvalhal, Camara Falcão, Affonseca, Moura, Rocha Peixoto, Murta, Pereira Dias, Pinto de Araujo, Osorio Cabral, Modesto Borges, Monteiro Castello Branco, Nogueira Soares e Teixeira Pinto.

Entraram durante a sessão — Os srs. Moraes Carvalho, Braamcamp, Sá Nogueira, Correia Caldeira, Gonçalves de Freitas, Arrobas, Fontes, Pequito, Pinto de Albuquerque, Antonio de Serpa, David, A. Peixoto, Palmeirim, Barão de Santos, Barão da Torre, Barão do Rio Zezere, Garcez, Carlos Bento, Ferreri, Conde de Valle de Reis, Domingos de Barros, Faustino da Gama, Fernando de Magalhães, Celorico Drago, Fortunato de Mello, Bivar, Izidoro Vianna, Bicudo Correia, Pulido, Gaspar Pereira, Carvalho e Abreu, H. de Castro, Blanc, Gomes de Castro, Mártens Ferrão, Roboredo, Aragão, Calça e Pina, Noronha e Menezes, J. Coelho de Carvalho, Matos Correia, Rodrigues da Camara, J. Pinto de Magalhães, Faria Guimarães, J. A. Gama, Figueiredo Faria, J. M. de Abreu, Costa e Silva, Frazão, Sieuve de Menezes, Silveira e Menezes, Mendes Leal Junior, Sousa Junior, Pitta, Moraes Soares, Velloso de Horta e Visconde de Portocarrero.

Não compareceram durante a sessão — Os srs. Ayres de Gouveia, A. B. Ferreira, Seabra, Aristides, Xavier da Silva, Bazilio Cabral, Barreto de Freitas, Abranches, Pinto Coelho, Claudio Nunes, Conde da Azambuja, Conde da Torre, Diogo de Sá, Fernandes Costa Chamiço, G. de Barros, Mendes de Carvalho, Fonseca Coutinho, J. J. de Azevedo, Almeida Pessanha, Torres e Almeida, Simas, Neutel, Lobo d'Avila, J. A. Maia, Veiga, Galvão, Luciano de Castro, D. José de Alarcão, Rojão, Oliveira Baptista, Camara Leme, Freitas Branco, Mendes de Vasconcellos, Alves Guerra, Almeida Maia, Vaz Preto, Placido de Abreu, Ricardo Guimarães, Charters, S. Coelho de Carvalho, Simão de Almeida, Thomás Ribeiro, Ferrer e Visconde de Pindella.

EXPEDIENTE

1. º Declaro que, na discussão sobre a base para a distribuição do contingente de recrutas pelos districtos administrativos do reino e ilhas, votei na sessão de hontem que a distribuição fosse feita na proporção do numero de mancebos recenseados em cada um dos districtos = Rocha Peixoto = José Guedes = Affonso Botelho. — Mandou-se lançar na acta.

2. º Declaro que se tivesse estado presente á sessão de hontem teria votado contra a proposta do sr. Cyrillo Machado, e teria sustentado que a distribuição dos contingentes de recrutas fosse feita na proporção do numero de mancebos recenseados em cada um dos districtos. = Ortigão.

— Mandou-se lançar na acta.

3. ° Declarámos que na sessão de hontem votámos pela base da população para a divisão do contingente de recrutas do anno de 1861. = Guilherme Augusto Pereira de Carvalho = Bernardo José de Almeida Azevedo = Joaquim Cabral. — Mandou-se lançar na acta.

4. ° Uma declaração do sr. Gomes de Castro, de que o sr. Placido de Abreu não pôde comparecer á sessão de hontem, e terá de faltar a mais algumas por motivo justificado. — Inteirada.

5. ° Um officio do ministerio do reino, participando, em resposta a um requerimento do sr. Cyrillo Machado, que por este ministerio não se tem feito despeza alguma com o transporte de passageiros do estado, nem de fretes para os portos do Algarve, ilhas adjacentes e possessões de Africa.

6. ° Uma representação da camara municipal de Lagos, pedindo que seja alterada a lei 30 de julho de 1860, sobre a classificação das terras. — A commissão de fazenda.

7. ° De alguns officiaes dos batalhões nacionaes do Algarve nos annos de 1833-1834, renovando o requerimento que dirigiram á camara em 29 de janeiro do corrente anno.

— Á commissão de guerra.

EXPEDIENTE A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

REQUERIMENTOS

1.º Proponho que, pelo ministerio competente e com a maior urgencia, se mande vir uma nova relação dos mancebos recenseados para o recrutamento de 1859-1860, 1860-1861 e 1861-1862, do concelho de Thomar, ouvidos previamente a camara municipal e o administrador d'aquelle concelho. = Eleuterio Dias.

2.º Requeiro que, pelo ministerio da justiça, se remetta a esta camara com urgencia os seguintes esclarecimentos:

I As condições do concurso annunciado pela procuradoria regia d'esta capital para o fornecimento do rancho dos presos da cadeia do Limoeiro;

II Copias das propostas apresentadas pelos diversos concorrentes;

III Copia do custo da arrematação d'este fornecimento. = Bivar = Sieuve de Menezes.

3.º Requeiro novamente que se peçam com urgencia ao governo os documentos que já pedi por duas vezes para entrar nas interpellações feitas pelos srs. deputados por Castello Branco. = Manuel Vaz Preto Geraldes.

4. ° Constando-me que o governo, a pedido da companhia união mercantil, tenciona propôr ás côrtes algumas medidas, peço que, antes d'isso, envie á camara um mappa demonstrativo dos ordenados e gratificações de todos os directores e empregados da companhia desde a sua instituição até hoje.

Mais peço, que seja presente á camara uma nota das subvenções que a companhia tem recebido até hoje do governo. Antonio Joaquim Ferreira Pontes.

5. ° Requeiro que se officie ao governo, pelo ministerio do reino, a fim de que haja de prestar os esclarecimentos que tenho pedido em diversos requerimentos durante a actual sessão; e peço que se renovem as differentes notas de interpellação que tenho tido a honra de annunciar ao sr. ministro do reino. = Cyrillo Machado.

Foram remettidos ao governo.

NOTA DE INTERPELLAÇÃO

Desejo interpellar a s. ex.ª o sr. ministro dos negocios estrangeiros ácerca do importante assumpto de contrafacção dos livros portuguezes no imperio do Brazil, esperando que s. ex.ª me faça a honra de responder-me categoricamente sobre os pontos seguintes:

1. ° Se o governo portuguez está resolvido a não deixar fraudar por mais tempo os legitimos direitos, inherentes á propriedade intellectual, dos escriptores portuguezes cujas producções litterarias são contrafeitas ou reproduzidas no imperio do Brazil apenas publicadas, concorrendo assim no mercado a contrafacção com condições e effeitos invencíveis para os auctores ou editores portuguezes.

2. ° Se o governo portuguez tem tentado, com efficacia, as necessarias reclamações e expedientes diplomaticos para se celebrar com aquelle imperio uma convenção em que fiquem assegurados reciprocamente os direitos de propriedade do pensamento á lealdade e ao decoro de ambas as nações. = Ricardo Guimarães.

Mandou-se fazer a communicação respectiva.

SEGUNDAS LEITURAS

PROJECTO DE LEI

Senhores. — Pelo decreto com força de lei de 5 de novembro de 1851 foi extincto um dos logares de ajudante do procurador regio nas relações de Lisboa e Porto, e creado o de secretario, logar este considerado uma commissão do ministerio publico junto aquelles tribunaes, e que por isso só póde ser provido em um delegado do procurador regio ou em quem tenha servido na antiga magistratura como no mesmo decreto se declara.

Em rasão da direcção da secretaria, que lhe compete pelo artigo 2° do regulamento da procuradoria regia de Lisboa de 5 de abril de 1852, e da substituição do ajudante no serviço no tribunal que lhe pertence pelo artigo 7.º do referido decreto de 5 de novembro de 1851, é forçoso escolher o secretario d'entre os magistrados do ministerio publico mais considerados pelos annos do serviço ou pelas provas de intelligencia e dedicação que tenham dado no serviço publico. -.

Na procuradoria regia da relação de Lisboa são sobretudo importantes as funcções de secretario. Esta procuradoria regia pela sua situação na capital, que a põe em relação immediata com todas as repartições, tem um grande expediente e aturado serviço; está exclusivamente a seu cargo a administração das cadeias civis, e com ella o fornecimento do sustento e vestuario dos presos indigentes; incumbe-lhe a remessa para o seu destino de todos os réus, que nas diversas comarcas do reino e ilhas adjacentes são condemnados a degredo ou a trabalhos publicos no ultramar; finalmente o decreto com força de lei de 27 de dezembro de 1852, que no artigo 24.° commetteu á relação de Lisboa a syndicancia de todas as auctoridades do ultramar, veio tornar ainda mais pesado o serviço desta procuradoria regia.

Por uma anomalia porém, que circumstancias posteriores têem aggravado o logar de secretario do procurador regio, sendo uma das commissões mais espinhosas e trabalhosas do ministerio publico, sendo um logar junto a um tribunal de segunda instancia e a que se deve chegar por promoção, é menos retribuido e colloca o individuo que o vae exercer em peior condição do que a dos magistrados do ministerio publico em primeira instancia, d'entre os quaes é tirado.

O secretario tem por aquelle decreto o vencimento nominal de 5000000 réis, sujeito como todos ás deducções, o que o reduziu a 3750000 réis e hoje a 4250000 réis, não tem emolumentos alguns, e permanecendo na secretaria seis horas fica impossibilitado de exercer a advocacia.

Os delegados do procurador regio em Lisboa, Porto e ilha da Madeira têem de ordenado 4000000 réis nominaes, e que hoje recebem liquido; têem emolumentos nas execuções fiscaes e na transmissão da propriedade, cada dia mais importantes depois da lei de contribuição do registo; nas demais comarcas têem 3000000 réis de ordenado que hoje recebem por inteiro, os emolumentos acima mencionados e os da curadoria geral dos orphãos, que tambem tem os delegados da ilha da Madeira; e todos podem exercer a advo-