O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO DE 27 DE JUNHO DE 1885 2665

Ha tres pontos que destacam principalmente na proposta que tenho a honra de apresentar, e que não existiam em nenhuma das anteriores, e são os seguintes:
1.° Obrigação de tomar pelo preço de 10$000 réis firmes por metro quadrado, uma parte importante dos terrenos disponiveis que forem conquistados ao Tejo.
2.° Pagamento de metade do custo das obras approximadamente em titulos do estado expressamente creados para esse fim.
3.° Compromisso de não poderem ser levados em tempo algum aos mercados de Lisboa, Paris ou Londres os referidos titulos.
A primeira d'estas condições fornece ao governo um recurso valioso para auxiliar o pagamento das obras do porto de Lisboa. A segunda dispensa o thesouro de recorrer ao credito pelos meios ordinarios na proporção do valor dos titulos emittidos. A terceira desaffronta os nossos fundos, que não serão affectados pela concorrencia d'estes, que não podem vir ao mercado.
Se acrescentarmos que os titulos a emittir, do valor nominal de 9Q$000 réis, são tomados firmes a 80$000 réis ou 444,44 francos, o que com commissão de 3$150 réis por cada um os faz corresponder a titulos de a por cento a 51,47, creio que a operação, financeiramente fallando, é incontestavelmente vantajosa, independente de outras condições que a acompanham.
Segundo proposta, as obras deverão estar concluidas em dez annos, e a operação amortisada em dezenove. Desejando a empreza receber annualmente 3.000:000 francos ou 540:000$000 réis em numerario, é claro que haverá a emittir em titulos cerca de 30.000:000 ou 5.400:000$000 réis, approximadamente até ao fim da construcção.
A somma a amortisar será portanto de 5.400:000$000 réis, e se a amortisação for em nove annos, a contar do decimo primeiro depois de começarem as obras, ou réis 600:000$000 em cada anno, alem dos juros, o que render a exploração do porto e o producto do imposto serão mais do que sufficientes para fazer face a taes encargos.
N'estes termos, é necessario considerar e comparar dois elementos, a saber: recursos e encargos.
Os recursos comprehendem:
1.-°. Producto do imposto creado pela lei de 26 de junho de 1883, ou 2 por cento sobre a importação.
Calculando que a applicação d'este imposto ao porto de Lisboa começa no terceiro anno em que se applica ao porto de Leixões, teremos para Lisboa disponivel:

No primeiro anno..................... 469:000$000
No segundo .......................... 432:000$000
No terceiro.......................... 395:000$000
No quarto ........................... 358:000$000
No quinto ........................... 321:000$000
No sexto............................. 284:000$000

N'este ultimo anno deve terminar o porto de Leixões, e do producto do imposto ficarão livres para as obras do porto de Lisboa e dahi em diante 287:500$000 réis, suppondo que o de Leixões tem custado 4.500:000$000 réis, de cuja somma a respectiva annuidade a 6 1/2 por cento importa em 292:500$000 réis.
2.° Valor dos terrenos vendaveis na 1.ª secção.
Não podendo calcular-se exactamente a superficie dos terrenos vendaveis, mas tendo em vista os elementos que se encontram nos documentos officiaes, a area total dos terrenos a conquistar sobre o Tejo será de 2.649:900 metros quadrados.
Deduzindo 183:900 metros quadrados, que pertencem á secção 4.ª, ficam disponiveis ao norte do rio 2.466:000 metros quadrados.
Como a superficie vendavel, segundo os calculos officiaes, é de 600:000 metros quadrados, representará ella uma percentagem de 24,32 sobre a area total.
Applicando esta percentagem a 1.354:000 metros quadrados, que é a superficie da 1.ª secção, será de 329:292 metros quadrados, na nossa hypothese, a parte disponivel para a venda, ou a 10$000 réis o metro quadrado, réis 3.292:920$000, o que reduzido a metade e dividido por dez annos de construcção corresponde a um rendimento de 164:646$000 réis por anno.
3.° A verba de 30:000$000 réis descripta no capitulo 6.° do orçamento do ministerio das obras publicas.
4.° O producto da exploração das docas calculado officialmente pelo menos em 500:000$000 réis annuaes.
Para apreciar os encargos devemos ter em vista as considerações seguintes:
O producto da adjudicação, ou exploração das docas, que deve dar 500:000$000 réis liquidos, a contar do decimo anno em diante, póde computar-se em sommas muito importantes successivamente, crescendo depois do terceiro anno de trabalhos, segundo a opinião do sr. Hersent. Assim, é licito calcular approximadamente com 50:000$000 réis d'essa proveniencia no fim do referido anno terceiro, augmentando 50:000$000 réis annualmente até ao oitavo inclusive, e crescendo mais 100:000$000 réis do oitavo ao nono, e do nono ao decimo, em que attingirá o rendimento completo de 500:000$000 réis, igual ao mais modesto que tem sido calculado.
Suppondo, pois, que as obras custam 10.800:000$000 réis, base do concurso, e que são feitas em dez annos, convém calcular que temos a pagar 1.080:000$000 réis em cada anno. Applicando a este pagamento as sommas que ficam indicadas, serão emittidas obrigações na importancia da differença entre o preço total e a parte recebida pela empreza em numerario, sendo, reputada como dinheiro o que provém da venda dos terrenos. N'estes termos haverá que pagar em cada anno o juro das obrigações emittidas a 5 por cento do nominal das mesmas, e o premio de réis 3$150 por cada obrigação.
Com estes meios reunidos, como é facil de verificar, tudo approximadamente, serão pagos no fim de dez annos os juros das obrigações emittidas, o premio do respectivo desconto, e metade do valor das obras nos ultimos nove annos, em que já não ha premio a pagar, porque não ha obrigações a emittir, serão amortisadas todas as que existirem, e pagos os juros competentes, que irão successivamente diminuindo até se extinguirem no decimo nono anno da serie.
Para que estes resultados possam inspirar toda a confiança a que têem direito, direi que os elementos de que me servi se encontram todos nos pareceres das commissões e no relatorio de 25 de abril de 1884. Só póde levantar-se duvida sobre a importancia exacta do producto das docas, durante o praso de construcção, sem comtudo poder negar-se que terá um valor consideravel, se não igual ao indicado. Qualquer pequena differença, porém, n'este elemento de apreciação póde apenas, traduzir-se em mais um ou dois annos destinados a amortisar. A vantagem da operação ficará sempre incontestavel.
Com esta obra se liga mais ou menos intimamente outra de não menor importancia: a do saneamento da cidade de Lisboa, embora a contrucção do porto só por si seja um grande elemento de salubridade.
Do sr. Arrault, chefe do syndicato, constructor dos bou-levards e canos de Paris, recebeu o governo tambem um projecto de contrato mutatis mutandis vasado nos mesmos moldes do que foi apresentado pelo sr. Hersent.
Não havendo, porém, ainda parecer da junta consultiva das obras publicas e minas sobre os importantes estudos que estão feitos com aquelle objecto, e sendo necessario resolver algumas outras questões previas sobre o mesmo assumpto, referidas principalmente á camara municipal de Lisboa, reservo-me ouvir o proponente, que é competentissimo n'aquella especialidade, e, com audiencia das estações competentes, preparar a proposta definitiva que voa deve ser apresentada na proxima sessão.