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2668 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

syndicat de banquiers portugais et étrangers autorisé et garanti par le gouvernement, à raison d'un escompte de 3 1/2 pour cent de la valeur nominal, le dit escompte étant payé par le gouvernement portugais.

ans le cas où l'entrepreneur garderait une partie de ces bons, il lui surait tenu compte, par le gouvernement portugais de l'escompte de 3 1/2 francs pour cent indiqué ci-avant.
Art. 10. Les paiements suront faits à l'entrepreneur comme il est dit à l'article 9, à raison de 90 pour cent du montant des travaux exécutes,par à-comptes de 311,111 francs ou 700 obligations produisant net 56,000,000 réis, ou partie argent et partie obligations.
Lorsqu'une partie des travaux aura été livrée à l'exploitation, le décompte final en sura dressé et la retenue de 10 pour cent spécifiée ci-dessus sura remboursée dans un délai qui n'excedéra pas trois mois de la date de mise en survice. De même la partie du cautionnement afférente à l'importance des travaux mis en survice sura restituée dans un délai d'une année de la même date.
La retenue de garantie de 10 pour cent sur les travaux executes sura en tout cas limitée à un maximum de réis 90,000,000 ou 500,000 francs, et pourra être couverte par un dépôt de valeurs de l'état portugais, spécial à cet effet.
En outre du paiement à faire sur les travaux exécutés, le gouvernement paie, en avance sur le matériel, et les approvisionnements, à mesure qu'ils seront effectués, et d'après des estimations contradictoires, une avance qui pourra s'élèver jusqu'à 10,000 obligations de 90,000 réis ou 5;000,000 francs; lesquels suront remboursés à raison de 10 pour cent sur chacun des paiements ultérieurs pour travaux executes. En ces cas, le matériel et les matériaux a sur lesquels les avances auront été faites deviendront la garantie des dits paiements en avance.
Art. 11. Le delai de garantie, pour les travaux exécutés será d'une année pour chaque section livrée à l'exploitation.
Pendant ce delai, l'entrepreneur sera tenu de reparer les ouvrages qui auraient subi des deteriorations et de les remettre en bon état sous la reserve de son recours contre les tiers.
La garantie sera liquidée et aussi les comptes de construction pour chaque section en particulier, de sorte qu'à la fin des travaux il ne restera que la dernière section qui sera soumise à la garantie.
Art. 12. L'entrepreneur ne pourra admettre dans son personnel, ni sur ses chantiers, des hommes qui lui seraient signalés par l'administration du contrôle comme étant malhonnêtes ou indignes.
Art. 13. L'entrepreneur devra se faire représenter sur place par un fondé de pouvoirs, qui sera à la disposition des ingenieurs du gouvernement chargés du contrôle.
Ses actes seront valables commè ceux de l'entrepreneur et les communications qui lui seront faites seront considerées comme étant faites à l'entrepreneur lui même.
Art: 14. Les ouvriers à la solde de l'entrepreneur qui seraient blessés ou qui tomberaient malades seront admis dans les hospices et hospitaux de Lisbonne; mais l'entrepreneur acquittera les frais selon les usages.
Art. 15. L'entrepreneur fera imprimer 100 exemplaires du marché et des plans joints pour les remettre à l'administration dans le delai de trois mois après la signature du dit marché.
Paris, le 18 mai 1885. = H. Hersent.

O sr. Eduardo José Coelho (para um requerimento): - Mando para a mesa o seguinte requerimento.
(Leu.)
O regimento não permitte que os requerimentos se fundamentem, mas eu não posso deixar de notar á camara que este projecto tem apenas dois artigos, mas que o artigo 1º tem muitos paragraphos, que tratam de assumptos distinctos e de grande trancendencia. Não me parece, pois conveniente que sobre o projecto haja uma só discussão na generalidade. Peço a v. exa. que submetta o meu requerimento á votação da camara.
Leu-se na mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que se consulte a camara para deliberar que o projecto de lei n.° 157 tenha uma discussão na generalidade outra na especialidada por paragraphos. = O deputado, Eduardo José Coelho.
Foi admittido.

O sr. Pereira dos Santos (sobre o modo de propor): - Como fui quem redigiu o projecto, cumpre-me dar uma explicação á camara.
Lembrei-me de o dividir em mais de um artigo, mas achei-me em graves difficuldades, porque a necessidade e opportunidade das obras relaciona-se naturalmente com a natureza d'essas obras e com os meios financeiros de que temos a lançar mão para fazer face aos encargos.
Por conseguinte, o assumpto dos melhoramentos do porto de Lisboa está ligado com as differentes questões a que se refere o projecto, e entendo que não é conveniente haver duas discussões distinctas sobre elle.
Entretanto, eu não posso deixar de significar á camara que entendo ser da maior vantagem que o projecto tenha uma discussão larga, por isso que o assumpto é de toda a importancia. E por parte da commissão tenho o maior empenho em que a questão se esclareça, que a discussão corra desassombrada, porque a commissão está resolvida a acceitar todas as propostas que forem justas e convenientes para o paiz.
Mas, por isso que a discussão deve ser larga, não julgo necessario que haja uma discussão na generalidade e outra na especialidade.
Posto a votos o requerimento do sr. Eduardo José Coelho foi regeitado.
O sr. Barros Gomes (sobre a ordem): - Vou ler a minha moção de ordem.
«A camara entende que nas actuaes condições do thesouro, quando annualmente se recorre ao credito por quantias superiores a 8.000:000$000 réis, não é opportuno emprehender obras cujo custo se eleva a mais de 10.000:000$000 réis, particularmente se para isso, é mister realisar operações de credito, importando um encargo real de juro de mais do 7 1/2 por cento, equivalente ao preço das inscripções de 40 por cento.
«Sala das sessões, 27 de junho de 1885. = H. de Barros Gomes.»
Antes de começar formulando as considerações que tenho a fazer ácerca do projecto que se discute, não posso deixar de estranhar do modo mais accentuado, e não duvidarei dizer severo, a ausencia do sr. ministro da fazenda no momento actual.
Não me parece que as circumstancias financeiras da nação sejam tão prosperas e o thesouro se encontre em tal situação de desafogo, que possamos estar votando despezas de milhares de contos, de réis, sem o ministro da fazenda estar presente, para responder ás considerações que possa suscitar a apreciação da parte financeira d'este projecto.
Por mim confesso que estou desconhecendo completamente o systema parlamentar. Permaneci ausente d'esta casa quatro annos, e tão curto espaço de tempo foi bastante para que viesse encontrar essencialmente alterados os usos e costumes da camara dos senhoros deputados.
Onde e quando se viu nunca que um projecto importando a enorme despeza de 10.000:000$000 réis, envolvendo