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SESSÃO DE 27 DE JUNHO DE 1885 2673

Ora, todos sabem que se o governo tem comprado terrenos á camara municipal por este ultimo preço, tem-o feito, como meio apparentemente legal e decente de lhe evitar a suspensão de pagamentos. Tem sido esta uma maneira de favorecer a camara municipal e de a sustentar no meio dos embates financeiros, que lhe amarguram a vida administrativa. Compram-se-lhe edificios e terrenos, e compram-se-lhe por um preço mais elevado do que o ordinario. E o que me parece justificar, ou pelo menos explicar este maior preço de 10$000 réis.
De entre os exemplos citados pelo sr. Cortez ha, porém, um de venda a particular pelo preço de 15$000 réis. Mas, dá-se o caso de que eu conheço o individuo que adquiriu esse terreno, e que é um abastado e intelligente industrial.
Nunca elle imaginou ter de desembolsar somma tão importante com a acquisição d'esse terreno, e a certeza que havia de que por preço algum elle deixaria de o adquirir talvez seja a rasão unica de se ter elevado tanto a arrematação.
Foi um preço verdadeiramente excepcional, e que não póde servir de base para uma geral valorisação.
Continuo, pois, por minha parte, a acceitar os elementos que o sr. Aguiar apresentou, e creio que a camara tambem não poderá recusar esta auctoridade. Mas, se assim é, repito, era muito para desejar que na proposta do sr. Hersent se tivesse inserido qualquer artigo em que elle declarasse que acceitaria as condições do governo. Como estão as cousas parece que elle se reserva a faculdade do acceitar ou não a obrigação de comprar os terrenos, sem nada fixar ácerca do preço a pagar por elles.
Se o negocio for conveniente acceita-o, se o não for não o acceita, e o governo vê-se privado de um recurso, com que aliás contava para fazer face aos encargos da obra.
Portanto, e em vista do que affirmou na sua conferencia o sr. Aguiar, supponho que póde haver aqui um elemento, de muito seria perturbação financeira nos calculos do governo.
Mas não ficaremos n'isto, vamos agora examinar a questão do pagamento em obrigações, que se considera a par da venda dos terrenos a l0$000 réis, como uma das grandes vantagens do projecto.
Declara-se aqui, que essas obrigações serão emittidas na importancia de metade do pagamento a effectuar ao empreiteiro, e declara-se tambem que se constituirá um syndicato auctorisado e garantido pelo governo, que se compromette a tomar ou a comprar essas obrigações por um certo preço e mediante o desconto de uma commissão de 3 1/2 por cento sobre o nominal, reservando-se o sr. Hersent a faculdade de conservar em si, com o mesmo bónus de 3 1/2 por cento, a parte das obrigações que lhe convier conservar e que em qualquer das hypotheses terá de ser entregue pelo governo.
Esta condição não me parece que importe grande onus para o sr. Hersent, porque elle sempre tem dinheiro quando o deseje, ou do syndicato, ou pela venda das obrigações com garantia do governo, se esta lhe proporcionar vantagem pelo preço do mercado. Tem tudo a ganhar e nada a perder com esta fórma de pagamento.
Mas assevera-se ainda como uma grande vantagem, que estas obrigações não poderão nunca affrontar os outros titulos portuguezes nos mercados de Londres, Paris e Lisboa, porque o syndicato se obriga a, não as negociar em qualquer d'esses mercados.
Acho na verdade, esta condição maravilhosa
Pergunto eu, se o syndicato ceder estas obrigações a terceiro, como é que o governo ha de evitar que esse terceiro vá a qualquer mercado que mais lhe agrade, tratar de trocar essas obrigações a dinheiro?!
Portanto, digo, o syndicato póde comprometter-se por si, a não levar essas obrigações a essas praças, mas os terceiros a que elle as passe, não estão prohibidos de fazer o que mais lhes convenha, sem que o governo lh'o possa impedir, pois não ha nem póde haver sancção que permitia fazer boa uma similhante clausula; alem do que, o que vale a prohibição de vender em Lisboa, em Londres ou Paris, podendo vender no Porto, em Amsterdam, em Bruxellas ou em Berlim?
São estas entre muitas as duvidas que nutro ácerca da efficacia e das vantagens da proposta governativa, e sobre ellas desejo e espero ouvir a opinião auctorisada do illustre relator da commissão.
E sou assim chegado á parte que reputo essencial n'esta minha exposição.
Refiro-me á apreciação financeira da operação necessaria para levar por diante as obras do porto de Lisboa.
Affirma-nos o governo, e eu não me cansarei em repetil-o, que o preço por que serão obrigatoriamente compradas pelo syndicato as obrigações a emittir equivale a uma cotação das inscripções de 51,28. A commissão corrobora approximadamente este calculo e entoa os devidos louvores a uma tão maravilhosa operação financeira realisada a despeito das difficuldades provenientes da situação infeliz e arrastada do nosso credito, situação descripta em negro n'este documento que apresentei ha pouco á camara e que se divide em tres diversas phases.
E a proposito de tal divisão seja-me licito, sem animo de offensa para o cavalheiro e meu correligionario politico a quem por vezes tenho alludido, mas unicamente com o fim de amenisar um pouco esta exposição necessaria, mas fastidiosa e que deve cansar a camara, seja-me, repito, licito, dizer que estas differentes phases antes da primeira viagem, volta a Lisboa, segunda viagem, e quadro final, me fazem lembrar um antigo drama de Seribe, drama que fez com outros do mesmo auctor as delicias da minha adolescencia, como talvez as faria tambem da idade madura do sr. presidente do conselho, drama que se intitulava Avant, pendant, et après. Recordações de tempos que já vão muito longe, e que provam que até para certas glorias luteranas, como para as outras terrestres, se verifica a phrase sagrada de que passam como o fumo. Verdade é que esta ia de accordo com a epocha em que floresceu, e que para Luiz Filippe, como para Seribe, a perspectiva da historia não é a mais favoravel.
Seja como for, e perdoada pela camara esta digressão que nada tem com o fundo da questão, a qual significa um esforço e uma natural tentativa de auxiliar, quanto cabia nas forças de um cidadão illustrado, a realisação do obra tão importante como é o melhoramento do porto de Lisboa, voltarei agora aos meus calculos e apreciações, resumindo assim o mais que possa o que ainda me cumpre expor á
camara.
Affirma-a simples arithmetica que não se podem comparar quantidades heterogeneas, que não é possivel, por exemplo, e começando pelo mais simples, realisar uma operação de quebrados sem reduzir todas as fracções que n'ella figurem ao mesmo denominador, aliás teriamos calculos absolutamente falseados aos seus resultados.
Ora, n'estas questões de obrigações amortisaveis, tudo póde variar, varia o juro nominal, que póde ser de 3,4,5 ou 6 por cento, varia o valor nominal da obrigação, que póde figurar-se de 90$000 réis, 100$000 réis, ou qualquer outro valor, e varia finalmente o preço real que se obtem pela venda de obrigação.
Todos estes elementos, repito, são variaveis.
Portanto, quando só pretende comparar duas obrigações de typo de juro nominal diverso, com diversa annuidade amortisaveis em periodo differente e embolsaveis tambem por um valor diverso, é indispensavel estabelecer o que se chama as paridades, e deduza- o unico elemento comparavel em todas ellas, que e o encargo real do juro, envolvido e occulto, por assim dizer, em todas aquellas combinações.
É, salvo o tratar-se de uma operação algebrica, a mesma,