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2674 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

questão que no calculo das fracções a reducção ao mesmo denominador; variam pois todos aquelles elementos, mas no meio de todos elles ha, como ia dizendo, um que está envolvido e occulto em todos, e que é a taxa do juro, esse é o unico elemento verdadeiramente attendivel e essencial, (Apoiados.) o que permitte estabelecer as taes paridades para comparação entre si de obrigações nas condições d'estas.
Eu confesso que não é sem extrema repugnancia que estou fazendo esta exposição, que reputo impropria d'esta casa.
Sei por minha parte o que vale e o que sabe o sr. presidente do conselho, que é um distincto general de engenheria, um homem eminente a todos os respeitos, por quem tenho a maior consideração, apesar das profundissimas divergencias politicas que nos tem sempre separado.
E respeito igualmente o talento e a illustração do sr. ministro da fazenda e dos membros desta camara, que assignaram este parecer; mas eu creio que os equivocos que me obrigam a descer a estes pormenores nascem exclusivamente da maneira porque estamos discutindo, e do modo como estão sendo tratados os negocios nos gabinetes dos ministros e no parlamento. (Apoiados.)
Não é humanamente possivel, por mais elevada que seja a intelligencia de qualquer, formular ou apreciar um projecto da natureza do que estamos discutindo, leval-o ao seio das commissões e vir aqui discutil-o na camara n'uma unica sessão. (Muitos apoiados.)
Eu pela minha parte não posso fazel-o; e já declarei ao sr. Fuschini, que por motivo analogo não poderá discutir, como desejava, o projecto que s. exa. tão dignamente relatou, assim como a opposição a que eu pertenço o não pôde tambem apreciar e discutir devidamente, e tanto assim que estou convencido de que o proprio sr. Fuschini será o primeiro a lamentar esse facto, e o primeiro a ficar pouco satisfeito com uma discussão que não correspondeu de certo aos desejos de s. exa., nem á importancia do mesmo projecto.
Mas, sr. presidente, taes esforços não são possiveis para ninguem, e isto explica lapsos tão lamentaveis como aquelle que vou expor á camara. E se não for lapso, será corrigido, e desde já declaro que me sujeitarei a todas as correcções.
Sr. presidente, nunca me teria atrevido a fazer uma exposição d'esta natureza, se não viesse dizer-se, por parte do sr. ministro de fazenda e do sr. presidente do conselho, que esta operação, representa uma emissão de inscripções a 51,47! Bastava o facto de ver os nossos fundos cotados a 45 para suppor impossivel que isto succedesse!
Mas vamos á demonstração de ser inexacta tão estupenda maravilha. E eu pela minha parte sujeito-a á critica, como disse, e se ella estiver errada estimarei muito, porque seria um beneficio para o meu paiz, e o governo teria realisado uma operação financeira que eu applaudiria calorosamente.
Não posso, porém, proseguir sem entrar em algumas particularidades que procurarei encurtar o mais possivel.
As obrigações que devem crear-se nas condições d'este projecto são emittidas durante o periodo de dez annos.
Durante esse periodo, á medida que os progressos das obras o tornem necessario, ir-se-hão emittindo as obrigações para fazer face aos encargos das mesmas obras, e depois de realisada a obra toda a emissão de obrigações ficará completa.
Se as obrigações se emittem durante dez annos, e as obras progridem por igual n'esse periodo, creio que se póde admittir, como inteiramente proximo da verdade, que ficara muito approximadamente emittida metade nos cinco primeiros annos e a segunda parte igual nos cinco annos restantes.
Haverá pois, é certo, obrigações amortisaveis em periodos diversos, variando entre o maximo de 19 e o minimo de 9 annos, mas a camara comprehende que, se ha uma variação nos encargos, em uns casos será para mais e em outros para menos; sem alterar portanto em nada o resultado final d'estes calculos, podemos suppor que as obrigações são todas emittidas no fim do quinto anno.
Ha em torno d'este período médio uma serie de correcções com signal positivo umas, negativo outras, mas iguaes, e que umas a outras se annullam por essa differença de signal.
Podemos, pois, livremente considerar todas estas obrigações tomadas firmes por 80$000 réis e sujeitas a uma commissão de 3$150 réis.
Com isto parece contentar-se o illustre relator, e aqui pára a sua analyse. Verdade é que allude a premios de cambio, sem que eu saiba o que tenha o cambio que ver n'esta questão.
O que, porém, s. exa. esqueceu é que ha uma differença entre valor nominal e real, e que existe a obrigação de amortisar ao par os titulos emittidos.
Olhando só para a commissão e deduzindo-a, o sr. relator pergunta:
O que fica livre para o governo?
Evidentemente o preço de 76$850 réis, vencendo 5 por cento nominalmente, e reduzido o calculo a uma simples proporção ou regra de tres deduz a commissão que o encargo da operação é de 5,85 por cento. Isto corresponde ao preço das inscripções de 5l,28, o que é, diga-se a verdade, um triumpho financeiro, quando ellas estão cotadas a 45.
Recebe, portanto, o governo, por um lado, por cada obrigação 76$850 réis, mas tem de reembolsar n'um periodo muito curto 90$000 réis, e portanto não póde bastar para apreciar os encargos da operação proceder como o fez a commissão; é necessario recorrer ás formulas algebricas, aliás muito conhecidas e singelas e que tenho aqui presentes, para se poder deduzir a taxa real do juro.
Repito, nunca entraria n'estes pormenores se não fosse a necessidade de levar á evidencia que ha em tudo isto um inexplicavel engano, do qual resulta affirmar-se que vamos realisar uma operação muito vantajosa, quando de facto ella póde e deve ser condemnada como altamente ruinosa em si, e ainda mais pelas consequencias possiveis que d'ella podem derivar-se para a cotação geral dos nossos fundos.
Procedendo, pois, ao calculo tem de se recorrer á formula conhecida, que póde enunciar-se da seguinte maneira:
«O valor real de uma obrigação está para o seu valor nominal assim como o valor actual de uma annunidade de 1$000 réis durante m prestações, avaliada á taxa t' está para o valor actual da mesma annuidade avaliada á taxa t.
Ora na hypothese que estamos discutindo:
O capital real em = 76:850.
O valor nominal V = 90:000.
O numero de prestações semestraes M = 28.
O juro T=2 1/2 por cento, juro semestral ou metade de 5 por cento ao anno.
Finalmente o valor actual de 28 prestações semestraes de 1$000 réis cada uma, suppondo o juro semestral de 21/2 por cento, ou a = 19$964,88, valor este que é dado por qualquer tábua de annuidades, entrando n'ella com os dois elementos, taxa de juro e numero de prestações.
Tudo é, pois, conhecido na formula com excepção de a', isto é, do valor actual de 28 prestações semestraes de réis 1$000, pela taxa do juro real que a operação, vem a custar.

1 A formula é a seguinte :

[Ver fórmula na Imagem]