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porta um déficit no Orçamento; issso e verdade; mas isso é um mal inherente ú idea, não é possível separa-lo delia: tanto faz que esseaugmento da despeza affecte a Junta do Credito Publico, como o Estado: isso não tem remédio. Agora o juro está no mesmo caso ; também essa quantia e um novo déficit para o Estado; mas e menor, e é um principio de vida e de animação para os bilhetes.

Agora, Sr. Presidente,, quando o Sr. Deputado por Aveiro apresentou a sua substituição intendi eu também que a força virtual delia era cornpre-hender os dous Projectos, e dar ao Governo a faculdade de haver o dinheiro por meio de operações mulas, ou pela emissão de bilhetes, ou por negociação; porque a fallar a verdade parece-me que o sentido da proposta era reunir os dous meios, e enlào era preciso dizer — ou por meios dos bilhetes, ou nrgociando ; porque só assim e que se compre-hendiam os dous Projectos. Mas efectivamente isso não se fez, o Sr. Deputado deixou fora da sua idea, a negociação da Decima, ou dos bilhetes, essa substituição foi assim votada , e por isso essa ide'a está excluída.

Mas diz-se—o Governo pôde negociar as Decimas a 80; também pôde emittir os bilhetes com o desconto de 20, e então seria melhor que a redacção comprehendesse effeclivamente os dous Projectos, e se isso lá está virtualmente não ha motivo para se não consignar explicitamente na redacção.

Se o Governo tivesse uma Companhia como a Companhia Confiança, pegava nos bilhetes, entregava-os á Companhia e negociava-os a80 ou 85, e então sempre na antiga hypothese, seria melhor consignar-se isso na redacção.

Por consequência não deve haver desconto; se estamos dispostos a consignar um desconto eventual , que pôde ser grande, é melhor consignar um juro, que habilite o Governo a fazer negociações. Portanto eu propunha, romo substituição esta ide'a em vez de — com desconto, ou sem elle — com juro, ou sem elle. — Desejarei porem ouvir, o Sr. Ministro da Fazenda, que terá alguma cousa qp.ie dizer a este respeito, não seja caso, que haja por ventura algum inconveniente pratico, que não tenha presente agora, mas parece-me conveniente que cm v«:z do desconto se consignasse a ide'a do juro: em quanto á redacção e preciso concebe-la de modo, que comprehenda estas duas espécies — emittir ou negociar — admitlindo-se a ide'a de juro, porque, não se admittindo então hei de votar pela supressão das palavras — com desconto ou sem elle.

O Sr, Roma: — O Sr. Deputado pela Guarda, que ultimamente faliou, sustentou que poderia ser muito útil estabelecer um juro aos bilhetes, e que poderia ser muito nocivo estabelecer-lhe desconto. Perdoe-me S. Ex.a, mas por mais que diga, não «ei fazer dislincção considerando o negocio mer-cantilmente, entre juro e desconto; juro e desconto é a mesma cousa nos seus efíeitos; que se diga na lei que os bilhetes hão de ter juro, ou que se diga que hão de ter desconto, a praça e que ha de decidir este negocio. Diz o illustre Deputado que o desconto de seis por cento, para o fim que se tem em vista, não é nada e o juro de íeis por cento é muito: perdoe-me o illustre Deputado o desconto de seis por cento, e mais que o juro de seis porcento,

porque o desconto de 6 tirados de 100 vem a ser um juro maior, em relação ao capital de 94 que se desembolsa; mas que se diga uma cousa ou que se diga oulra, vem tudo a ser o mesmo, para ocaso de que se tracta.

Agora, para entrar na questão, peço a V. Ex.8" que tenha a bondade de mandar ler o que se appro-vou; 1ste é, a substituição apresentada pelo Sr. José Estevão... (O Sr. Presidente: — Não está sobre a Meza ; está na Commissão manda-se buscar ! ) O Orador — entretanto hirei dizendo alguma cousa.... (O «Sr. José Estevão : — Pôde estar certo que a substituição exclue a idea de contracto, e foi isso o que a Commissão votou ) O Orador — assentava que era conveniente que a Camará ouvisse ler.... (O Sr. Ministro da Fazenda: — Eu tenho na minha mão o que se venceu extraindo do que a Mesa remetteu para a Commissão: se S. Ex.* permitle mando para á Mesa). (O Sr. Presidente: —-(leu) O Orador—Ve-sc que a substituição tracta unicamente da operação mixta e da emissão de bilhetes (Uma voz — e'verdadej —não se tracta por consequência de contracto directo do rendimento da decima; mas a emissão pôde fazer-se de dous modos por meio de negociação dos bilhetes, ou dando-os em pagamento ; e eu creio que se quiz deixar ao Governo a faculdade de fazer uma ou oulra cousa, pela minha parte pronuncio-me contra a emissão dos bilhetes dados em pagamento aos servidores do Estado: (O Sr. José Estevão: — Não ha nada mais justo); mns parece-me que e' conveniente tra-ctar esta questão no art.° 3.°, porque nesse artigo e que se tracta d'ella. Resta-me pois somente dizer alguma cousa sobre a declaração que se faz no art.* 2.° com desconto ou sem elle. Se se quizer admittir. a idea de negociação e necessário consignar a idea do desconto; assim como lambem a de sem desconto ; porque pôde acontecer que o Governo, sem dar os bilhetes em pagamento, os possa negociar sem. desconto ; pôde por exemplo negociar 100 contos de bilhetes, recebendo pelo nominal delles, soppo-nhamos, 90, em dinheiro e 10 em títulos de divida; aqui está um meio de se emettirem os bilhetes sern desconto : logo não me parece que faça mal o que esta, no artigo com- desconto nu sem elle\ declarando eu que todavia esta palavra sem desconto não quer para inim dizer que o Governo ha de fazer a emissão pagando aos funcionários públicos com os bilhetes: se por ventura se sustentar que esta palavra— sem desconto — quer dizer o pagamento aos funcionários públicos, com os bilhetes, peço desde já a palavra para combater tal pretcnção; porque não posso de maneira alguma consentir em que se pague aos empregados públicos com bilhetes. Voto portanto pelo artigo, deixando salvas estas decla-ções; em primeiro logar salvo o additamento que hei-de propor ao parágrafo d'este artigo, e em segundo logar não se entendendo que a palavra sern desconto quer dizer que o Governo pagará com os bilhetes aos servidores do Estado. Entretanto, sempre me parece que devo a este respeito dizer, desde já, alguma cousa.