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te a aiictorisação e ampla, os empresários que sabem que o Governo tem necessidade de contractar não vão alem do que a lei mirca para as operações de certo que fica em melhor situação para contratar vantajosamente ficando logo com restricçôes na lei, poft)ue os especuladores vendo que não pode affas-tar-se e querendo contratar, contratão, eis o moti-to porque eu digo que para o Governo e muito melhor, ter muita restricção: (apoiados} por consequência vamos colucar os dois meios, expendidos fiVfVft sentido dando ao Governo o meio em que el-1« tem mu ta confiança, que e o das operações mis* t*s, outro que elie guarda, e contendo outro para o caso extremo quer dizer para a realisayão dos 200, ou 300 contos que lhe faltarem quando já as decimas e&ião próximas a quebrar-se; eu preponho o artigo conforme está com asnppreçâo das palavras comdes-contoj ou sem tile. Agora em quanto ao que disse outro Sr. Deputado a respeito do juro, e desconto sem igual; eu digo que é igual para o listado; mas não para a circulação; é a mesma cousa para o Estado, que a paga.

Mundo para a mesa a minha proposta : — Proponho a suppressao das palavras — com desconto, ou tem ctle.

O Sr. /. A. de Magalhães: — Sr. Presidente, -se e' necessário que se tracte de novo da substituição proposta pelo Sr. Deputado por Aveiro; se ainda vamos tractar do projecto originário do Governo como meio subsidiário, para que houve uma votação sobre a substituição do nobre Deputado? As palavras da substituição são taes, que exprimem a alternativa, que se previa no projecto originário do Governo; mas Sr. Presidente, o que e' principalmente necessário, é que se saiba o que se votou ; isto para que em todo o tempo se não dê logar a confuzões. Quando se votou a substituição do illus-tre Deputado por Aveiro, parece-me que se decidiu, e declarou, que eram só os princípios geraes, sobre os quaes haveria desenvolvimentos para servirem de texto á discussão especial; por exemplo a respeito das opperaçôes mixtas; no caso de se fazer o contracto com taes papeis, insisto em que elles devem ser negociáveis, e quando se entrar na discussão do art. 3.° hei de votar contra a doutrina nelle consignada. Ainda que não sabemos qual ha de ser a decisão que a Camará haja de tomar, no entanto quando essa medida se apresentar a minha opinião e' que se não pague com bilhetes. Eu não quero recorrer ao sentimentalismo, porque isso não é modo de argumentar; eu recorrerei a princípios de fria justiça, que eu devo sempre adoptar quando se tracta de direitos adquiridos; princípios que eu tenho observado, pelos quaes hei de cons-tantemente pugnar, e que hei de poupar, guardar, e respeitar; isto e', que os servidores do Estado, lêem direito ao seu pagamento; este direito é um direito de propriedade, é um contracto oneroso, e um contracto, onde os empregados, que cumprem o seu serviço, têem direito ao pagamento delle; o contrario , é uma pura decepção. Sr. Presidente, os ordenados dos empregados públicos, nunca podem ser variados; as gratificações de conimissòes, isso e que podem ser variável; o contrario e uma decepção escandalosa, que se pralíca em detrimento dos empregados, que são defraudados em seus interesses (apoiado, apoiado.) Sr. Presidente, estes

interesses dos empregados, prove'm de uru contracto, a que o Governo também é obrigado, e cujo cumprimento e' de seu rigoroso dever, pagando-lhes por inteiro, o que lhes e'-devido. Eu sinto no fundo do coração, que se sinta ou faça o contrario disto, porque não ha cousa mais triste, que prometter-se a um empregado publico 200^000 reis de ordenado, reconhecer-se que o seu trabalho, e muitas outras circumslancias que se devem ler em vistas na demarcação d'um ordenado, merece 300, ou 400^000 réis, e depois d'uma tardança de muitos mezes, dar-se-lhe um papel, no qual esse empregado perde 10, ou 20, ou 30 por cento. Nesse caso ninguém dirá que não fosse muito melhor, e mais leal dizer ao empregado, V. m. ganha tanto, por exemplo 100j$000 re'is; mas dar-lhe esse ordenado por inteiro, porque o pobre empregado faz as suas des-pezas, e os seus arranjos, contando com urh orde* nado de 200 ou 300$000 re'is, esse pois recebendo um papel em que perde 40 por cento, o que é hor* roroso, vê-se na impossibilidade de satisfazer as suas mais urgentes necessidades, porque lhe faltaram com o promettido: vê-se na necessidade de con-trahir novas dividas, reduz-se á indigência, e ahi temos o trisle empregado, exacto no Cumprimento de suas obrigações, punido pelo mesmo que devia servir-lhe de gloria ; e isto porque í Porque a outra parte contractante abusa da sua força, e falta escandalosamente á estipulação a que se havia obrigado neste contracto oneroso. Nada mais me resta a dizer a este respeito ; unicamente que não aduiittô a alternativa dos bilhetes; e repito, que quando se tractar do art. 3.°, hei de Votar inteiramente contra a doutrina d'elle. Agora passo a mandar para a Mesa esta emenda: u Em logar das palavras com desconto ou sem elle, que se diga — negociáveis. »

O Sr. Sá Nogueira: — (O Sr. Deputado não deu o seu discurso, que era impresso em separado, com designação do logar em que devia entrar.

O Sr. A. A lhano :—Sr. Presidente, entendo que esta matéria está suficientemente discutida, examinada, e esclarecida (vozes— nada , nada) e que a questão está claramente esclarecida; proseguindoda maneira porque vai, não sairemos deste artigo, é por isto que eu peço a V. Ex.m que proponha á Camará , se a matcria está suficientemente discutida.

Jnlpnu-se que o não estava.