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depois de judiciosa observação do illustre Deputado o Sr. Vasconcellos, da qual deduzio a necessidade de elles entrarem nessas operações. Sr. Pre-jidente, e sabido que quando se apresentaram os pareceres de Fazenda, segundo os cálculos, sobre a votação da Camará, assim se fizeram compras de papeis, para poderem entrar vantajosamente na transação: muitas pessoas compraram papeis de ordenados talvez mais próximos, e agora se se decidir que sejam pagos em papeis, e' certo que elles per dem, e perdem por dous modos; porque talvez esses papeis se hão de depreciar, dando-se mais latitude a outros papeis mais depreciadas. Mas que me importam, quando faço urna Lei, as especulações infelizes? Fossem mais expertos, calculassem melhor.

Ora agora, Sr. Presidente, varcos á interpretação da Lei. Até aqui queria-se interpretar a Lei para lho tirar parte da cifra, e muitos illustres Deputados insistiram em que se não tinham votado ao Goveino os 1400 contos, ainda que lá estavam es-criptos esses 1400 contos. Pois eu emprazo essas opiniões porque servem para seu tempo: deixem ir a auctorisação para pagar parte dos ordenados em bilhetes, por que isso dimhiuc a cifra, e vem-se approxitnaiido á opinião dos Srs. Deputados — elles diziam, não feiaml400 contos: pois agora no modo dereahsar essa quantia, fazemos com que não sejam obí(!S 1400 contos, e estamos conciliados.

Mas, Sr. Presidente, já se quiz também interpretar a Lei ao ponto de lhe metter uma espécie nova, a iiuctoiisaeão ; e não se ha de querei que se interprete a Lei ? Interpretação, que não seria muito absurda, só sobre a palavra dinheiro, que se reduz a sabi r se e' moeda sonante: de maneira que eu espero que os Srs. Deputados que duvidaram de que se tinham concedido 1400 contos, votarão por um meio de diminuir essa auclorisação dos 1400 contos, porque se approxima á sua opinião,

Á questão do Art. 3.° e a que se está tractando., e não se venha prejudicar a questão, dizendo que inio e este o logar de a tractar ; aqui iracta-se do Art. 3.°, e ainda que se não vote expressamente sobre elle, com tudo da votação que aqui houver ha de resultar o ficar elle vencido ou regeitado, e per tanto tractemos desta questão francamente, por que aqui se encerra toda a doutrina desse Art. 3.° Eu voto que o Governo pague a terça parte dos ordenados com os bilhetes, e entendo que se faz nisso um serviço aos credores do Estado; porque devo observar ao illustre Deputado que os bilhetes, ou ezchcquer bílis, não foram só para pagar uns poucos de ordenado atrasados, foram pagar os ordenados e qunesquer quantias que o Governo devesse: já depois de estarem acabados se continuavam a lazer requerimentos para se receberem nas estações publicas.

O Si. Gorjilo fíenriques: — Ate por que alguns Srs. Deputados fallando sobre a ordem, fallaram sobre a matéria, eu fui prevenido em algumas das idéas que tinha a r.vpender ; entretanto servindo-me da frase do Sr. Deputado por Trancoso, que di^se que ninda quando suas opiniões estivessem cTencon-Iro ao que votasse esta Camará seria fiel ás votações desta Camará , entendo que também devemos agora ser fieis a uma vutnçào desta Camará , no •nrt. 1.°, e que não trnctemos já de constituir direito

quanto á espécie em que se ha de pa»ar, pela vo tacão ao art. antecedente, já nós temos um direito constituído atai respeito. Votou-se no art. 1.% como já se votou, que o Governo e auctorisado quanto e necessário para rcalisar em dinheiro ate á quantia de 1400 contos que applicará ás despezas do The-souro=^donde se deduz que este ArMgo já votado e perceptivG, em quanto aoeffeito do Governo appli-carodlnheiro ásdespczas doThesouro, (mui tos apoiados). Sobre isto já a Camará não tem que votar, por que o qu« ha de applicar ás despezas do The-souro são até 1400 contos realizados em dinheiro, (apoiados]. Ora o qiu-e temos a proporcionar são unicamente os meios de lealisar, e não já de pagar; por que para pagar o meio e' apurar o dinheiro: resta vero meio de realisar esse dinheiro, e é p?ra essç fim que se prescreve o meio da emissão de bilhetes, ou aqueUa das inscripções , portanto estes são meios de tealisar o dinheiio^ e não de pagar, e melhor se de monstra pelo que vou a expender.

O Airt. 2. diz claramente — para obter os fundos; não diz para pagar, nem dar em pagamento: o § 3.° diz—pôde usar de todos os meios promiscua-mente até realisar a somma declarada — e por tanto não apparece aqui a palavra pagamento, e e este um motivo pelo que eu heide votar também contra o art. 3.°, porque elle está em opposição com o ven» eido no 1.°, alem da injustiça que involve no art. 3.°, como a seu tempo se mostrará (apoiado). Daqui ded.iso eu, Sr. Presidente, que ainda mesmo que na generalidade com que se votou a substituição do Sr. Deputado por Aveiro se comprehendessc n pio-hibiçàoda negociação das Decimas, nessa generalidade de certo não se podia de modo nenhum comprehen-der a prohibição de que esses bilhetes que se ecnitlir sejam negociáveis, porque, não sendo elles nego-ciavt-is, e havendo de pagar-se com elle a empregados públicos, enfendo qucí «e não rcalisará nem apiomessa do Sr. Ministro da Fazenda, de não pagar senão cnm dinheiro, nem se poderá emittir a quantidade de bilhetes necessária para verificar-se a operação, e s°m realisar essa somma não se pagará crwri dinheiro, como está votado. Por tanto, Sr. Presidente, entendo que muito emboia se sup-priniam , como bem se disse, as palavras—eu m desconto ou fe>n etlej c mesrno os outros = com juro, ou sem elle •—que alguém pcrtende se substitua, ma& o que eu julgo ser da natureza intrínseca desta operação, e especial para se conseguirem os seus bons resultados, é que os bilhetes sejam negocii-veis. Por tanto voto pelo art. supprimindo-se as palavras— cnm desconto ousem, elle^ e substituindo-se-lhes— negociáveis (apoiado}