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que não era logar para tratar deste additamento e certamente não é. O illustre Deputado o Sr. Ávila fallou fora de toda a liypothese: nós não tratamos do additaraento do Sr. Roma, nem do numero dos papeis, nem em que numero hão de ser admittidos. Creio que tal ideia não está emittida no additamento do Sr. Roma, nem nós tratamos disso, e o illustre Deputado levantou uma poeira horrível sobre uma questão, cujo logar competente para se discutir é o artigo 4.°

O Sr. Presidente : — O logar competente para tratar deste a

O Sr. Roma:—O que eu disse foi que o Governo podia emittir até 3:000 contos de inscripçòes — pode emiltir o que quizer dentro d'este limite, Por estes 3:000 contos de inscripções pode haver pelo menos, 1:000 contos em dinheiro; e para completar os 1:400 contos, pode recorrer ao outro meio. Mas não se entenda que eu quero dizer que o Governo ha de emiltir necessariamente os 3:000 contos: pode emittir somente 200, 600 contos, etc., mas não mais de 3:000 contos.

Ora se os Srs. Deputados dizem que este additamento está prejudicado pela votação da Camará, eu disse no principio que julgava de tal importância a sua matéria, que seria muito digno da Camará o reconsidera-la: se ha uma votação em contrario, também ha pouco se reconheceu que havia uma votação em contrario do que depois se votou; porque se reconheceu que estava vencido que a real i sacão dos 1:400 contos havia de serem dinheiro, e não se quiz ser coherente com esta votação. Parece-me que importa á dignidade da Camará, e ao bem publico que se reconsidere esta matéria para que se não lance sobre a Junta do Credito publico um ónus com que eila não pôde: não queiramos dar um exemplo que teria fatalissimas consequências.

O Sr. A^ Carlos:—Eu disse na pouco, que se queria sofismar esta questão,, sem fazer alluãão u pessoa alguma; mas é porque me parece tão decidida que só por um sofisma engenhoso , se pode contes* tar. S. Ex.a convém, e toda a Camará sabe, que se decidiu, que o Governo fosse auctorisado a levantar fundos até 1:400 contos; que os meios eram, ou por operações mixtas, ou por uma emissão de Bilhetes: e diz o final da substituição do Sr. José Estevão , que o Governo se poderá auxiliar de qualquer dos meios para realisar até á quantia de 1:400 contos. Ora agora diz o nobre Deputado que o Governo possa usar dessa alternativa até 1:000 contos; roas que d'ahi para cima, só possa usar da emissão dos Bilhetes, por consequência não dá a alternativa que foi votada. Não ha nada mais claro do que isto : ou a minha cabeça está desarranjada, ou então não sei o que estamos a disputar.

O que eu declaro é que não alludo a ninguém,

nem me importa tocar nos particulares de ninguém; tracto da questão geral , e não vejo diante de mim. ninguém quando vejo negócios da Nação ! Se alguém se queixa, não me importa, porque não alludo a ninguém; e isso pode proceder da sua esquisita sensibilidade.

Agora, disse o nobre Deputado —é uma enfiada de absurdos que se seguirá, e recapitulou a discussão desta Camará, e disse que a Camará devia conformar-se com as idéas que appareceram n'essa primeira discussão. Mas que é uma discussão depois d'uma votação? Não é nada n'aquella parte em que a votação a torna inútil: por exemplo, pela parte que me toca fui eu que disse (e o Sr. Deputado Ávila tome lá conta desta contradição) que se não tocasse na Junta do Credito publico, senão para o grande fim de regularizar as finanças : indiquei este seguro e amplo caminho, e fui seguindo por elle; mas a Camará disse — ainda não é tempo, tornem para traz; então hei de responder agora pelo que votava até aqui, depois que a Camará me marcou outros limites? Eu sou fiel á votação ; devia talvez ca-larme nesta questão, porque tudo isto que aqui vai em geral é contra a minha opinião, mas o coração não m'o permitte.

Ora agora, o maior absurdo que para alguém haverá n'este negocio é talvez querer limitíar-se a operação a papeis d'esta qualidade; porque receia-se, que esses papeis d1 essa qualidade não cheguem acima dos 2:000 contos; e então votando-se a ampla escolha, fica-se na necessidade de abrir a porta a outros papeis, e conseguintemente faz-se muita força nisto; pôde ser, que tudo seja por uma ra%ão muito plausível; nós abaixo veremos qual é, porque ahi vem a discussão, e a minha opinião e do meu collega é que sejam admiltidos todos os papeis de divida legal, sem nos importar o numero; queremos dar ap Governo os meios que pediu e queremosdeixa-io com as rnãos livres; porque depois que as cousas vieram a certo ponto, é preciso armar o Governo de toda a força para fazer face aos especuladores, senão hão de pôr-lhe o pé no pescoço. Lastimou-se a desolação em que fica a arvore nascente, a Junta do Credito publico, quando se lhe impõe mais esse gravame de 60 contos.

Ora com 60 contos da mais fica morta ! Mas ninguém tem piedade de lhe pôr ás costas 150 contos! O que por aqui vai! . -

Agora, Sr. Presidente, nós contamos com os recursos da Junta do Credito Publico, e não só com os que eila tem, mas com os que lhe pertencem; e toda a probabilidade é que os ha de ter. Que tem a Junta do Credito Publico ? Tem utn excedente como o Sr. Deputado disse í de 123:177/948 e que tem mais? Tem as quantias das amortisações: annoaes em importância de 82:650,^000, as quaes, já aqui se disse na discussão, que se devia suspender por que não produzem effeito de consideração , e podem chegar corn o mais para fazer face a estas despezas que discutimos. Que mais tem ? Tem pelo menos 120 contos addicionaes do contiacto do Tabaco: deve além disso ter algum producto , não digo quanto , mas pôde ser algurn , da Lei da transmissão das heranças, e pôde ser muito com um regulamento adequado; e isso tudo chega, e até sobeja bastante, para começar as operações com alguns credores estrangeiros. Mas e^sa não é também a qiiestão \ por que se o fosse, tractaria-se de dotar