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N.° 57.

1 8 i>£ Jutilju.

1839.

Presidência do Sr. J. C. de Campos.

dcrlnra — Depois do meio dia. amiida — 81- Srá. Deputados, entraram detx)is K), e faltaram os Srs. Barreto Ferram — César cíc fdbCOHcelloii — Mimoxn Guerra — Silveiro — fia-rJo de i\rarnnh>j)o Conde — SvitiHt Guedes — l)im de /-í^e-vado — Llneirog a — Pin

Acta — Approvada.

Leu -st:, e approvou-?e o autho^rnpho do prnpcto dii lei, que auctoii-a o Governo á ptjrcvpçiio , e ap-plicução doa rendimentos, e impostos pijhlicos. O Sr. Presidente: — Pn^amus á Ordem do f) ia — Disc.-

Jlrt. l ° E' concedida ao G •tremo a auctorisacit) necessária para realisar em di i/tcirn, até á quantia, de mil e quatrocentos contos , que applicard ás despegas Legues do Thexourtt.

Sobre o Art. 1.° fio jtrnjeclo _Y.° 112 O Sr. Roma: — Levatuo-un; u'»icampnte para declarar que voto por este artigo, lai qual esta, salvo porém um additamento, que liei de' propor ao parágrafo do Art. 2.°.

O Sr. Gorjão: — CMJIO provavelmente nào haverá votação nominal, eu deolaro ij-if voto, co«no em outra Sessão me expliquei, p'la quantia dt« mil e quaiiucuntuá contos, se o (imprno preferir a emissão de hilliete-? do SPU primário projecto, epdoà mil contos se preferir a opcrayid mi\»íi , co.no teoi d -clarado; rnaj corno iò> ie n"i-> r-ódo saber, eu voto contra. — Foi appro1: r-i.t o nrfi^ i.

Ait. 2.° Para, nbt^r o^fui-l^^ de q^e tracfa o artigo antecedente , o G;iuer'i*> i'i,rtl;iar í o a tirita-mento da decima do corre*ifc ou. n ccon-tmico 9 por •meio de uma emissão de òi/fieie.i do Thcsourn^ com desconto , ou sem cllc; ou c,iiiilirti inscripçjcs com vencimento de juro s'>hrc a Juntu dj Credito Publico , por troca de papeis de credito emparelhados com

O Sr. Passos (Manoel): — -( fJauendo-se entregado ao Sr. Deputado o seu di^cifto , não o r CÁ f i t mo).

O Sr. Sá Nogueira: — Sr. PresiJente, uma parte deste ariigo está já votada, prsrquc.se concedeu ao Governo poder realisar até 1 1 J J contos de rt:is pelas duas operações; agora hi a notar algumas cousas, a primeira e, que uma vez que ao Governo se deu a faculdade de realisar a somrna de 1 100 contos por mjio d'operaçòes inixtas, oa da emissão de bilhetes sohre o rendimento da decima, deve elle ficar habilitado a realisar essa somma'por qualquer desse» dois modos ;_ outra cousa que lia a notar, e de

importância, e' aquella en que fallou o Sr. Deputado que me j)rprfi'pi] — odos^uuío qiK1 hão He sof. frer estea biljietca . é tambom pree ao wjlar, que o Sr. Ministro da Fa/enda declarou aqui muito positivamente (e al-TMem o não quiz entender) , go conta\.» n qri3 o Governo íirava ^uctorisado a emittir estes bilhete-,; He o-ifra ferina não pode .us saber f, na- se vota: u^ii.i co-i-vríiiieiitc que n Sr. Minislrj du FO./L i.ia nn3 diss"S3e t'i acaso fazia tendão d-í fazrr al^uin coníi\n.'Lj cmn o Banco, ou O':ira corp 'raçiio, ou e.m \l:urn indivíduo, símil jante ájuello que se fez com o Banco em 1337, pflo qual ello *e ojiijou ~ roc^ber e^-ses bilhetes «*ooji o deacoiilo d« 4 j>r>r ceato ((.) Sr. J >-é Estevw: — Não pó J i! exclui esse meio d,* mir,'ia substituição! —)O Orador. —Nã-> pôde í ! os palavras om desconto aiiclorisTU-no a i&^o ! ru qujre-ria tj je n Sr. Ministro di Fa/:<_-ida dissesse='dissesse' se='se' nos='nos' fj='fj' u='u' t._à='t._à'>;rj"io fU se servir deste meio da Ojiiiablo de bilhetes para serem descontados, e pagos em tobre, porque eu não pi>sá") approvar que as Cortes , nem o Governo, auctorisem directa ou i r. dilecta mente a emissão de njtas de cobre, que auctorisem fiizer p iganiíMitoá em cobre, poiv^ie e' ir legalisar um abuso da lei, que vai destruir 05 benefícios que resultam do systema monetário ; mas :ie=Le pr ~ não se dá attenção alguma a negócios desta natureza, quando elles tèem a maior importância, e o maior alcance. Por consequência exijo esta declaração do Sr. Ministro da Fazenda : não quero com iato duer q-ie S. Ex.1 ísnha. obrigação de a. fazer; 111.13 se acaso S. Ex.a não me disser muito positivamente que ainda que contracte com alguém o desconto desses bilhetes, nunca ha de permiltir que sejam pagos na sua totalidade em cobro, eatão voto co.itra o artigo.

^ outra parte do artigo está como foi vencida ; rnas perdoe-míí a Commissão , não está bem redigida; porem como e o que foi vencido, não tenho nada a dizer: só peço a declaração do Sr. Ministro para me resolver a votar a favor ou contra o desconto proposto no artigo,

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declare por que modo está resolvido a obter estes meios : a sua declaração certamente fazia muito mal ao interesse da Fazenda.

Era quanto ao Ari. lançou-se nelle esta clausula de poder contractar os bilhetes com desconto ou aem elle, para em certo modo satisfazer a uma lacuna que vem na substituição do Sr. Deputado por Aveiro; porque, parecendo a toda a Camará que elle queria dar ao Governo a escolha entie os dois Projectos, entre o Projecto originário do Governo e o adoptado depois por elle, comtudo na parte cm que tocou ao Projecto originário , ficou um pouco íalha essa disposição ; por que dizia-se nelle que o Governo ficaria lu.bilitado a levantar dinheiropor contracto sobre a Decima, ou por emissão de bilhetes, e na substituição mencionou-se somente a emissão de bilhetes. Estou persuadido que toda a Camará quando votou entendeu que votava a integra das dois Projectos : mas o facto e! que a substituição tomada ao pé da lelia, nào falta em contracto, e a Comnussào qui/ acr fiel, como devia, a uma votação desta Camará sem corutisdo pnvar o Governo de um dos meios, que reconhecidainenie a Camará lhe quiz dar quando votou pela substituição.

Por esla lazào, e para nào tomrr illiiaorio o referido meio , a Commissào declarou que o Governo podia recorrer á emissão de bilhetes com desconto ou sem elle.

Entretanto eu direi, se a Camará entender que se deve aqui mencionar esta espécie, de poder con-traclar, voto que se tire a auíliorisaçào do desconto, e voto isto com tanta tua is vontade, quanlo estou persuadido de q 10 a simples emissão dos bilhetes, ou o contracta sobre o vencido, era suSciente para tirar o Ministério das circunstancias penosa* em que se acha. Se se nào volar porem por contracto, e! necessário absolutamente, que \á o desconto, aliás tomos sanccionado que o Governo nào recorrerá se-nào ao Projecto nssignado pelos quatro Membros, o e, con.o t;ád!is illusorio tudo que aqui fizermos: disto é que CM me quero desviar; porque estou cada \ez mais coinencido de que e' uma calamidade o voltar-se para a operação mixta; mas disto não se Iracta. Sou de opinião que se omittão estas palavras — com desconto — no casi r! e se facultar o contra-t.to, o se for pcrciso mandarei uma emenda neste «sentido.

O Sr. J. d. de Campos: — No estado a que tem chegado a diocussão desta matéria, depois das re-•(•ctidas declarações do Governo, acerca dos dous veios votados na generalidade para obter dinheiro: entendo que a maior parte das observações que podiam fazer-se acerca deste meio da emissão de bilhetes, ate certo ponto são inúteis, porque o Governo declarou que só forçado e que lançaria mào deite expediente; o seu Projecto favorito e a operação iin\ta, c então para o resultado é quasi inu-lil cuidar de mais nada ; o Governo é quem hade execaii-ir a L<_ que='que' com='com' nlgunia='nlgunia' expedientes='expedientes' catiçar='catiçar' de='de' objecto='objecto' governo='governo' lou3a='lou3a' lançar='lançar' ainda='ainda' julgamos='julgamos' meio='meio' nós='nós' se='se' mesmo='mesmo' nos='nos' clb='clb' outros='outros' pouco='pouco' _='_' só='só' quer='quer' e='e' entretanto='entretanto' apprr.-vámos='apprr.-vámos' valei='valei' visto='visto' isemptos='isemptos' o='o' mintas='mintas' dizer='dizer' todo='todo' este='este' podeiá='podeiá' sobre='sobre' votou='votou' na='na' delle='delle' deputados='deputados' subàidie='subàidie' generalidade='generalidade' nào='nào' mào='mào' operações='operações'>riaUH;iHe; porque nos termos cm que está a questão, o meio da emissão de bilhe-1es e-iã votfido como subsidiariamente, quero dizer,

e' este o sentido em que o Governo o acceitou, c acceitou-o como um meio indirecto de melhorar a operação mixta, isto e, para se apresentar com os dous meios na Praça, e dizer-se a operação mixta não subiu ao ponto que eu dezejo , tenho o recurso dos bilhetes. Por consequência a emissão de bilhetes deve considerar-se como um meio subsidiarij e indirecto para melhorar o outro, e por consequência deixa de ser o meio principal, e poi isso mesmo hoje caduca grande numero de observações c circtuns-tancias que se podiam apresentar para melhorar este meio. Entretanto como passou na generalidade, julgo dever fazer algumas obscivaçôes. A primeira e' sobre as palavras — com desconto ou sem elle.

Sr. Presidente, se se de'sse ocaso de o Governo fazer deste meio o principal meio de obter dinheiro, esta idea do desconto era uma idea péssima, e verdadeiramente desgraçada, porque desde que se tra-cta de papeis do Governo, accrescentar logo a idea de desconto, e com effeifo uma idea mortífera que lende a acabar rom esse meio: quando se ti acta de papeis do Governo devem lembrai-se e aprovei-tar-se. todas a* rircum3tancias que llie* pos^m dar valor e sustenta-las ao par. Por coiiMíquencia desde o momento em que se falia em desconto da parte do Governo acahnu a irlea de ciediln, porque e.n-lAo os papeis suliem depreciados ]a pelo Go\erno, porque reconhece que esses papeis nào podem ter o valor ao par, ou que effectivaaienle não valem isso que representam, e entào es=a idea coniinu-nica-lhes com uma força progressiva a depicciaçào, e o desconto cresce depois á proporção que se alonga o centro donde partem esses papeis.

Por consequência se se tivesse de insistir ainda neste meio, como meio principal, havia de combater com todas as forças a idea do desconto, ate por que esta idea que se apresenta como um meio de poder negociar os bilhetes, podia muito mais rasoa-velmente ser traduzida noutra idea financeira, que, tendo o mesmo effeito , riào tem os mesmos inconvenientes, ser traduzida pela palavra juio», dizen-do-se — poderá emittir com juro ou sem elle : esta idea nunca podia produzir para o Estado peior effeito, porque importava o pagamento d'um a quantia, mais uma perda; mas esta idea está envolvida no desconto, de maneira que tanto importa ao Estado pagar o desconto como o juro, com a grande differença em respeito ao mercado, e e que a idea do desconto importa logo a depreciação dos papeis, e a ide'a de juro e' um principio de vida: de maneira que tendo igual effeito para o Estado, importando uma perda para o Estado era muito melhor para a circulação.

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porta um déficit no Orçamento; issso e verdade; mas isso é um mal inherente ú idea, não é possível separa-lo delia: tanto faz que esseaugmento da despeza affecte a Junta do Credito Publico, como o Estado: isso não tem remédio. Agora o juro está no mesmo caso ; também essa quantia e um novo déficit para o Estado; mas e menor, e é um principio de vida e de animação para os bilhetes.

Agora, Sr. Presidente,, quando o Sr. Deputado por Aveiro apresentou a sua substituição intendi eu também que a força virtual delia era cornpre-hender os dous Projectos, e dar ao Governo a faculdade de haver o dinheiro por meio de operações mulas, ou pela emissão de bilhetes, ou por negociação; porque a fallar a verdade parece-me que o sentido da proposta era reunir os dous meios, e enlào era preciso dizer — ou por meios dos bilhetes, ou nrgociando ; porque só assim e que se compre-hendiam os dous Projectos. Mas efectivamente isso não se fez, o Sr. Deputado deixou fora da sua idea, a negociação da Decima, ou dos bilhetes, essa substituição foi assim votada , e por isso essa ide'a está excluída.

Mas diz-se—o Governo pôde negociar as Decimas a 80; também pôde emittir os bilhetes com o desconto de 20, e então seria melhor que a redacção comprehendesse effeclivamente os dous Projectos, e se isso lá está virtualmente não ha motivo para se não consignar explicitamente na redacção.

Se o Governo tivesse uma Companhia como a Companhia Confiança, pegava nos bilhetes, entregava-os á Companhia e negociava-os a80 ou 85, e então sempre na antiga hypothese, seria melhor consignar-se isso na redacção.

Por consequência não deve haver desconto; se estamos dispostos a consignar um desconto eventual , que pôde ser grande, é melhor consignar um juro, que habilite o Governo a fazer negociações. Portanto eu propunha, romo substituição esta ide'a em vez de — com desconto, ou sem elle — com juro, ou sem elle. — Desejarei porem ouvir, o Sr. Ministro da Fazenda, que terá alguma cousa qp.ie dizer a este respeito, não seja caso, que haja por ventura algum inconveniente pratico, que não tenha presente agora, mas parece-me conveniente que cm v«:z do desconto se consignasse a ide'a do juro: em quanto á redacção e preciso concebe-la de modo, que comprehenda estas duas espécies — emittir ou negociar — admitlindo-se a ide'a de juro, porque, não se admittindo então hei de votar pela supressão das palavras — com desconto ou sem elle.

O Sr, Roma: — O Sr. Deputado pela Guarda, que ultimamente faliou, sustentou que poderia ser muito útil estabelecer um juro aos bilhetes, e que poderia ser muito nocivo estabelecer-lhe desconto. Perdoe-me S. Ex.a, mas por mais que diga, não «ei fazer dislincção considerando o negocio mer-cantilmente, entre juro e desconto; juro e desconto é a mesma cousa nos seus efíeitos; que se diga na lei que os bilhetes hão de ter juro, ou que se diga que hão de ter desconto, a praça e que ha de decidir este negocio. Diz o illustre Deputado que o desconto de seis por cento, para o fim que se tem em vista, não é nada e o juro de íeis por cento é muito: perdoe-me o illustre Deputado o desconto de seis por cento, e mais que o juro de seis porcento,

porque o desconto de 6 tirados de 100 vem a ser um juro maior, em relação ao capital de 94 que se desembolsa; mas que se diga uma cousa ou que se diga oulra, vem tudo a ser o mesmo, para ocaso de que se tracta.

Agora, para entrar na questão, peço a V. Ex.8" que tenha a bondade de mandar ler o que se appro-vou; 1ste é, a substituição apresentada pelo Sr. José Estevão... (O Sr. Presidente: — Não está sobre a Meza ; está na Commissão manda-se buscar ! ) O Orador — entretanto hirei dizendo alguma cousa.... (O «Sr. José Estevão : — Pôde estar certo que a substituição exclue a idea de contracto, e foi isso o que a Commissão votou ) O Orador — assentava que era conveniente que a Camará ouvisse ler.... (O Sr. Ministro da Fazenda: — Eu tenho na minha mão o que se venceu extraindo do que a Mesa remetteu para a Commissão: se S. Ex.* permitle mando para á Mesa). (O Sr. Presidente: —-(leu) O Orador—Ve-sc que a substituição tracta unicamente da operação mixta e da emissão de bilhetes (Uma voz — e'verdadej —não se tracta por consequência de contracto directo do rendimento da decima; mas a emissão pôde fazer-se de dous modos por meio de negociação dos bilhetes, ou dando-os em pagamento ; e eu creio que se quiz deixar ao Governo a faculdade de fazer uma ou oulra cousa, pela minha parte pronuncio-me contra a emissão dos bilhetes dados em pagamento aos servidores do Estado: (O Sr. José Estevão: — Não ha nada mais justo); mns parece-me que e' conveniente tra-ctar esta questão no art.° 3.°, porque nesse artigo e que se tracta d'ella. Resta-me pois somente dizer alguma cousa sobre a declaração que se faz no art.* 2.° com desconto ou sem elle. Se se quizer admittir. a idea de negociação e necessário consignar a idea do desconto; assim como lambem a de sem desconto ; porque pôde acontecer que o Governo, sem dar os bilhetes em pagamento, os possa negociar sem. desconto ; pôde por exemplo negociar 100 contos de bilhetes, recebendo pelo nominal delles, soppo-nhamos, 90, em dinheiro e 10 em títulos de divida; aqui está um meio de se emettirem os bilhetes sern desconto : logo não me parece que faça mal o que esta, no artigo com- desconto nu sem elle\ declarando eu que todavia esta palavra sem desconto não quer para inim dizer que o Governo ha de fazer a emissão pagando aos funcionários públicos com os bilhetes: se por ventura se sustentar que esta palavra— sem desconto — quer dizer o pagamento aos funcionários públicos, com os bilhetes, peço desde já a palavra para combater tal pretcnção; porque não posso de maneira alguma consentir em que se pague aos empregados públicos com bilhetes. Voto portanto pelo artigo, deixando salvas estas decla-ções; em primeiro logar salvo o additamento que hei-de propor ao parágrafo d'este artigo, e em segundo logar não se entendendo que a palavra sern desconto quer dizer que o Governo pagará com os bilhetes aos servidores do Estado. Entretanto, sempre me parece que devo a este respeito dizer, desde já, alguma cousa.

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que eram necessárias , mas parpce-tne qne já não ha ninguém que desconheça quealgumas forarn um pouco excessivas ; ora bem , li?eranj-se as reiornuas , isto e 3 crrcerij-se (nole-s- bem) dos vencimentos dos servidores d<_> E-f_adi, indo qu. :ito SP enlendeo que se podia cercear, díi\ou-=e-lhes só o absolutamente necessário para subsistirem : logo se eiles estão ape-pás com o abioluiamente necessário, já se lhes não pôde tirar cr»ii:a alguma; e *e a>nda tèem mais que o strictD necessário , tire-se-lhes — dê-se-lhes só o absolutamente preciso, mas não se faça isso por meio d-> pagamento em bi!!ieles. O anno pasmado fez-se •jma suspensão de pagamentos; c os empregados, em consequência ficaram poi pagar dos seus vencimen-top de !), 10, e II mezes , r q-je valem hoje pouco r:. ais de 25 por conto; ti s aqui um prejuiso enorme, que ainda soffreram os empregados, e não obstante ist" . ainda os vencimento* danova época foram em brc-. j atrasados, de in«ido que os servidores do Es-t'do =,e viram obrigados a recorrer aos rebaledores, H a snlfter sobre tudo o que jú haviam sotfiido, um desconto nos biMiu mesquinhos vencimc-ntos ; agora se ÍP der em paganif-itto um terço em bilhetes, cuja depiFciurão, corno se disse pôde levrí-los a GO por rdiilo , calculf-i" qual será o estado a qur» ticarão ru-dusidos! Embora grite (ponnla-s^mi; uma expressão) o Governo, riivndo que não ha de pagar com os- bilhetes — st? a faculdade fica na Lei, contra n vontade d--- Criverno, isto é apesar de não querer o Governo pagar c m os bilhetes 3 far-se-ha um mal puramente gfal-siío: actiialnifiup oí ré b a t-.1 d o rés, não estabelecem pr.-^cs arsretibiá — dão apenas aos seus fti guetes , por se condotreni dctlts , alguma cousa por coiiia ; e dizein-lhiã — preço c1 njut-tamento tina!, vetemos isso. — Eis aqui es>Ui o (jiie fdzem- hije n* rebaledores ; mas quando tiverem o receio de que os recibos que tomam , poderio ser p^gos tom LM-Ibetfs, hão de segurar-se, e spgurar-í'? muito bem: se o desconto i!o= bilhetes pódt chegar a 'íO j;or , ?u to, como disso o Sr. Deputado. n'iim terço d-iwa-ci;;ir:ito, perderão os -01 \ i-J-irea do listado 12 ou 10 por cento, aíiMti do rebate qu-4 sew isso sotfrt r:air : por tanto declaro que voto rontru a emis-ão em [>a-gamento, porque nuo quero qwboffrarn ainda mais do que hoje soffrem os briosos militari-s e osempres[udoç civis — bem basta o que já. lêem soiíndo. f Apoiados , . O Sr. Ministro do Reino: — iSo Projecto p^imi-tivo do Governo três meios ;e propunbam par,s IL.-:'-lisar os 1:400 cantos sobre a? drcnr.us : o pri.-f.ro r-ra o d'um contracto directo tobre a mu;ma d^c,1 .cif um contracto, que seríji pouco m^iis ou menoa cn-,-cebido r,a forma dos últimos coritrattos, ou.? v.e liz>'-ram com a Companhia Confiança; os outros dotis TTi^ics eslão ambos consignados no art. 2.°, que riiz isio (leu). Ora, este §« apresenta a idéa da emis^ s.*o «Je bilhetes, ou pnrn ss negociarem, pagando-se nos k m p regado j Públicos com o que =*; houver directamente dos Negociadores: ou para se poder pa-gar com os mesrnoa biUietes aos Empregados. O il!u?lre Deputado por Aveiro, CUJT substitui^ílo foi appro-v:dii, poz rie parte o prir:u'iio meio; isto e, o do i-^níracio directo sobre ns d^ci-nas, que, como já disse; s>ería d siiiiilíiauça à. ,>quel|ns, que uitiu>a?nen-ítí -t tu- r.- m- este mt-ío, u^o e», poz o illuííre De-iuudo cie -.rtO e IKIO [-,1112 que elle fnise diído ao

v/o\»rno, ni-rn o u à: '-r. c\? ,TO

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de bilhete" ; riTi

spnttva só eise ruein ãem psp°cificar, ^e elle devia coMr^íT unir^ujerite em pagar com çll.-s. ou st; se poderiam nf-gocini ess^a ín^smos bijh^-t^á. Djixou por Unto ri Coinmií&ão em tod-i a Irberd^ie para ou áe restmgir :* um d'i ates meios, ou us ir dos dou» mens, da emibsão para pagar, ou d-t emissão p^ra by,.o-thecr.. Em virlude d'esla liberdade e que eu creio que a Commisãão apre***niou no art. em discu-sáo a rLir^rcot/i desconto ou seui elle r^q-j;-, a -Jizer d ver-«j, se? pôde beia traduzir jjel.í jialavrA^ncgoci-ivel, ou não uegociaueíz=: que e oquf sequiz if-r em viata; >slo e, quiz-se que o CTOVKIIIO não t'j-fe, no caso de ib'j falhar a operação mixta, obrigado lo^'o a pagar íios EmpreçaJoã Publ'coj JOQI os bilhet"5 , mas que jxsdes^e ainda uescontá-los, ou negof^á-los f-jzendo uma operjçào soor^ t-lles, p íris com o producto des-s«i operação pagar aos Empre^ados Públicos: isto é, a meu ver, o ciue ex.ictnmente significam as pala-Trasz^:desconto ou stm e//e. rr:Orã, o Governo na opinião em que e^tá , de entender que não deve pagar aoi Etnpiegados Públicos com os próprios bilhe-t-s S:'"HO na ultima extremidade, insiste porque eã-t-i-j palavras ou outns q SP m-rliior d^^igneiii a idea, se consignem no Project • 1^ in^iate, Sr. Prosidenie, jiorque

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eu me explico melhor, que tendo o Governo adoptado o Projecto n.* 96, corno base da operação que pertendia efíeituar, o illustre Deputado entendeo, e rnuito bem, que podia occorrer acircurastancia , de não poder o Governo realisar, a som ma de q-.ie precisava por meio de uma operação mixla, e que por isso convinda deixar ao Governo livre o segundo meio; então entendi eu, Sr. Pre-idente, canguem comigo, que effectivanienle o Sr. Deputado substituio o Projecto originário do Governo, ao Projecto queeítc havia ultimamente adoptado ; isto mesmo, Sr. Pr~si-dente, entenderam parte dos Membros da Commis-sào de Fazenda; e entrando era duvida a maneira, porque se havia de resolver o artigo que nào fosse em oppobiç.io, com o que se acha>a vencido; entendemos nós que o melhor meio era apresentar no Artigo as palavras com desconto, ou sem elle; e assim se explica o que acaba dedizer o illustre Deputado , que o Governo ficava auclorisado, nào só para emissão chrecln do» Bilhetes, mas ate por meio de uma negociação, ou contracto; o que «rã a intenção do Governo, quando apresentou o Projecto originário. Sr. Presidente, tem-se dito jú bastante, sobre o inconveniente di: pagar com Bilhetes. Sr. Presidente, e' claro qi:o lia sempre um inconveniente grande em pagar aos servidores do Estado com Bilhetes, e ainda mais claro, á vista do que acaba de ponderar o illustre Deputado, membro daCommissào, o Sr. Ro-uia (permitla-me elle, que expresse o seu nome) por quanto é indubitável, que a maior parle dos servidores do Estado estão ceiceados nos seus ordenados tanto, quanto e' possível ser; e então depois defeito este cerceamento nos ordenados accrescenlar-lhe os descontos, que Ilie resultam doalraso em que ficaram pelo anno financeiro de 37, e o atraso em que estão pelo que respeita ao anno financeiro de 33, é sem duvida muito duro sujeita-los ao pagamento cm Bilhetes, uma vez que soffrem descontos. Entretanto permitia-me ^ . Ex.a, que eu diga Francamente, que o Estado nào pode pagar em dia, circumsiancias ha, em que os servidores do Estado nào repugnào etnac-ceitaros Bilhetes, Sr. Presidente, o Governo tem manifestado, que não e da sua intenção fazer pagamentos nestes Bilhetes, senão «m ultimo recurso, estando coticedido ao Governo levantar até á quantia de 1:400 contos; e segundo o que eu declarei em nomu do Governo, 1:000 contos bastaritío. E'possível, qm; o Governo não venha a levantar esta quantia, pois que declarou, que nào ha de recorrer aos BilhfiHs»e-nào no ultimo extremo; e assim mesmo quando poderá succeder isso, lá para o fim do anno, em que os Bilhetes estão próximos a ser pagos, e-sem duvida nenhuma, Sr. Presidente, nesse tempo ha de haver muitos credores do Estado que os acoeiti-m em pagt^jnento das suas dividas; por isso me&mo

do de pensar, a Camará porem resolverá o que quizer.

O Sr. José Estevão:—Sr. Presidente, eu não entrava nesta questão senão fosse instigado a isso; mas como entro quero pô-la nos SPUS devidos termos. O que a Camará votou só pode duvida-lo quern não ouvia, ou nào via naquella occasiâo, porque eu disse por umas poucas de vezes qual era o espirito da minha substituição, e creio que Hissr» ha documentos officiaes: em consequência não t^m duvida que a minha substituição excluía um dos meios, qual era o contracto sobre as decimai: ora como esta operação mixta, e a emissão dos bilhetes foi contra ás opiniões, que se emitiiram.. .

O Sr. Roma : —Se S. S.ft me dosse licença eu daria uma explicação.

O Orador:—Pode dar quantas explicações quizer.

O Sr. Roma: — A proposta da sua substituição parece-me que bem claramente diz que se nào possa pagar aos funccionarios, c servidores do Estado cmn bilhetes; por quanto diz o Sr. Deputado na sua substituição realizar cm dinheiro, e realisar em dinheiro nà-> é pã~gar ilh'-:-b, e recorrer aos bilhetes pnfa ícaliíar o Ji'ih iro com que se l»a de pagar o serviço publico; e foi isto o qm* SP votou.

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.e mais creio que destes requerimentos estão as Sn-cretarias cheias): e' verdade que c facto que se quer consignar é o principio de que o Governo não possa fazer operação alguma êem passar pe'a cliancellaria dos rebatedores, e sem que os papeis vão receber o cumpra-se dos rebatedores, para levarem os 3, 4 , ou 5 por cento. Sr. Presidente, se os bilhetes forem cmiltidos ern pequenas quantias, os interessados, aquelles que oí recebem, espreitarão o ensejo favorável para os vender, e espreitando c.-ce ensejo hão de vende-los rom muito pequena perdi.; a quebtào nào e pois se elles perdem , mas sim se elles perdem menos por esta operação, do que pprdem por outra. (sfpoiado.J Sr. Presidente, as sympalhias sempre Tscaiíern sobre quem tem loja de rebales, e só se defendem os interesses do» fregue/es quando corn eíles estão combinados os interesses dos legistas. Se fosse passível consultar as classes dos empregados , estou persuadido que elles liaviam de querer antes que se lhe» pagasse nestes bilhetes, do que continuasse como ate aqui. Eu em consequência votarei sempre para que o Governo poesa dar parle dos ordenados em papeis, porque entendo que nisso faço um benencio 3os empregados.

O Sr. Paulo Midosi:— Sr. Piesidfnle, parete-roe, que em toda esta discussão temos rstadn a disputar sobre palavras, O facto e, que, o que se acha neste art.° Í2.° , é nem mais nem ni^nns, aquillo mesmo que se vencer?; com outra redacção agora, Sr. Presidente, torna-se á doutrina vencida, e com s objecção , de que os papeis eninUbsiveis hão de checar a 60 por cento,, e como se prova isso 1 K'só em dizer que hão de chognr a esse rebate, porque hão de chejar 1 \ ; A=iiui também eu pns>so provar, que a tr-rra e quadrada, dizendo que nào e redonda [ Mas deixando isso, digo que o que eu sustento é a doutrina vencida, sem me fazer cargo do preço dos bilhetes, que checará u 9b se se adoptar a emmissão em pequenas porções, como acaba de dizer o illustve Orador; e se o Governo guiar n operação, não ha de chegar a mais o rebate do que cinco, e talvez nem tanto. Ora agora vamos a recordar um facto passado, chegaram a 60 por cento os Excheqitcx Bílis, disse-se aqui; mas pergunto cm que epocha ? naepocha de guerras civis, e entre os.-illaçòes políticas; e depois fórum progressivamente sufrndo ate 93; estamos por acaso l > rije nestas cir-'curistancias ? não: o que se quer por' força, c fazer apparecor eites pnpeis, córneos mais, depieciados no mercado. Isto certissimr.menle não me assusta, por que lá está o correctivo da operação nas mãos do Govrrno. Observarei aos illustrea Deputados que fallào em desconto, e em juro; que tudo iato são palavras, porque falle-se ou não sefalle nelle, sempre o ha de haver, porque nem o Governo nem os Contractadores negoceiam no seu credito, os Con-tracladores trancam , e o Governo trafica também iio seu descrédito, isto é o que significão as pala-vr.s Portuguezas credito: por conseguinte em quan-.o o não ha , de nada vale fallar que nào haverá ursconto, porque o h a \erii de facto em quanto todos os a r: nos o dtjicif nào for diminuindo ; e ha fie diminuir progressivamente ; píirecrvido-me poder pro-nosticai á Camará, que para o mino de 1H41 -crá jiossivel igualar a receita com a de;peza. íim quanto kso n uo cliega , de balde se falhirá em credito; ],í fora é que está a craveira. Óptimas thcoriab ti-

radas de e\cellentes Urros tenho eu ouvido recitar mui eruditamente nesta Sala; entretanto J/i fora não deslumbrão cilas, porque o Rebatedor, deita a sua craveira, e mede. e diz se você quer receber tanto, eis o preço que lhe posso dar.

Agora desejo se entenda que não quero restringir as operações para que se auctorisa o Governo, que se pague com dinheiro se for possível, e se nào, que se recorra á emissão dos Bilhetes. Esta operação ha de a meu ver trazer bons resultados, com quanto aqui se nos queira afeiar o quadro do resultado : uma simples reflexão bastará para o demonstrar. Tomemos por baze do calculo o ordenado de cem mil rei» a nm Empregado, recebe e!le cm dinheiro 66$666 reis e em bilhetes do Thr-souro 33$333 réis: dado o caso que este* percam 10 por cento , a perda para elle e de 3^33.'!, que no todo não chega a 3 e meio por cento. Ora isto al"um resultado dá ao que esta actualmente perdendo 00 e 60 por cento , e encontrando com dilficuldade quem lhe rebata. Nào será por ventura a emmis-sào, meio mais vantajoso? Parece-me que posso desde já responder por todos os empregados e digo que elles antes querem perder seis, ou cinco, por cento do que terem cetn mil re'is nominaes, e delle* icceberom 25 ou 30. Pague-se-lhes em dia, que eu como jú diese, respondo que todos os empregado? não se jecusarào a recebcT essa parte em bilhetes, sendo elia igual para todos. Bem desejara que não coiilinuaàbemos n gastar mais tempo com. doutrina vencida; peia minha parte não quero cançar a at-tenção da Camará repetindo o que se disse. Votemos este artigo, e vamos aos outros, porque e' aonde nós podc-rnos fazer algumas emendas, e s.ddU fnnientos. Neste bastará resalvar a melhor redacção que c? no que h:j. divergência.

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te a aiictorisação e ampla, os empresários que sabem que o Governo tem necessidade de contractar não vão alem do que a lei mirca para as operações de certo que fica em melhor situação para contratar vantajosamente ficando logo com restricçôes na lei, poft)ue os especuladores vendo que não pode affas-tar-se e querendo contratar, contratão, eis o moti-to porque eu digo que para o Governo e muito melhor, ter muita restricção: (apoiados} por consequência vamos colucar os dois meios, expendidos fiVfVft sentido dando ao Governo o meio em que el-1« tem mu ta confiança, que e o das operações mis* t*s, outro que elie guarda, e contendo outro para o caso extremo quer dizer para a realisayão dos 200, ou 300 contos que lhe faltarem quando já as decimas e&ião próximas a quebrar-se; eu preponho o artigo conforme está com asnppreçâo das palavras comdes-contoj ou sem tile. Agora em quanto ao que disse outro Sr. Deputado a respeito do juro, e desconto sem igual; eu digo que é igual para o listado; mas não para a circulação; é a mesma cousa para o Estado, que a paga.

Mundo para a mesa a minha proposta : — Proponho a suppressao das palavras — com desconto, ou tem ctle.

O Sr. /. A. de Magalhães: — Sr. Presidente, -se e' necessário que se tracte de novo da substituição proposta pelo Sr. Deputado por Aveiro; se ainda vamos tractar do projecto originário do Governo como meio subsidiário, para que houve uma votação sobre a substituição do nobre Deputado? As palavras da substituição são taes, que exprimem a alternativa, que se previa no projecto originário do Governo; mas Sr. Presidente, o que e' principalmente necessário, é que se saiba o que se votou ; isto para que em todo o tempo se não dê logar a confuzões. Quando se votou a substituição do illus-tre Deputado por Aveiro, parece-me que se decidiu, e declarou, que eram só os princípios geraes, sobre os quaes haveria desenvolvimentos para servirem de texto á discussão especial; por exemplo a respeito das opperaçôes mixtas; no caso de se fazer o contracto com taes papeis, insisto em que elles devem ser negociáveis, e quando se entrar na discussão do art. 3.° hei de votar contra a doutrina nelle consignada. Ainda que não sabemos qual ha de ser a decisão que a Camará haja de tomar, no entanto quando essa medida se apresentar a minha opinião e' que se não pague com bilhetes. Eu não quero recorrer ao sentimentalismo, porque isso não é modo de argumentar; eu recorrerei a princípios de fria justiça, que eu devo sempre adoptar quando se tracta de direitos adquiridos; princípios que eu tenho observado, pelos quaes hei de cons-tantemente pugnar, e que hei de poupar, guardar, e respeitar; isto e', que os servidores do Estado, lêem direito ao seu pagamento; este direito é um direito de propriedade, é um contracto oneroso, e um contracto, onde os empregados, que cumprem o seu serviço, têem direito ao pagamento delle; o contrario , é uma pura decepção. Sr. Presidente, os ordenados dos empregados públicos, nunca podem ser variados; as gratificações de conimissòes, isso e que podem ser variável; o contrario e uma decepção escandalosa, que se pralíca em detrimento dos empregados, que são defraudados em seus interesses (apoiado, apoiado.) Sr. Presidente, estes

interesses dos empregados, prove'm de uru contracto, a que o Governo também é obrigado, e cujo cumprimento e' de seu rigoroso dever, pagando-lhes por inteiro, o que lhes e'-devido. Eu sinto no fundo do coração, que se sinta ou faça o contrario disto, porque não ha cousa mais triste, que prometter-se a um empregado publico 200^000 reis de ordenado, reconhecer-se que o seu trabalho, e muitas outras circumslancias que se devem ler em vistas na demarcação d'um ordenado, merece 300, ou 400^000 réis, e depois d'uma tardança de muitos mezes, dar-se-lhe um papel, no qual esse empregado perde 10, ou 20, ou 30 por cento. Nesse caso ninguém dirá que não fosse muito melhor, e mais leal dizer ao empregado, V. m. ganha tanto, por exemplo 100j$000 re'is; mas dar-lhe esse ordenado por inteiro, porque o pobre empregado faz as suas des-pezas, e os seus arranjos, contando com urh orde* nado de 200 ou 300$000 re'is, esse pois recebendo um papel em que perde 40 por cento, o que é hor* roroso, vê-se na impossibilidade de satisfazer as suas mais urgentes necessidades, porque lhe faltaram com o promettido: vê-se na necessidade de con-trahir novas dividas, reduz-se á indigência, e ahi temos o trisle empregado, exacto no Cumprimento de suas obrigações, punido pelo mesmo que devia servir-lhe de gloria ; e isto porque í Porque a outra parte contractante abusa da sua força, e falta escandalosamente á estipulação a que se havia obrigado neste contracto oneroso. Nada mais me resta a dizer a este respeito ; unicamente que não aduiittô a alternativa dos bilhetes; e repito, que quando se tractar do art. 3.°, hei de Votar inteiramente contra a doutrina d'elle. Agora passo a mandar para a Mesa esta emenda: u Em logar das palavras com desconto ou sem elle, que se diga — negociáveis. »

O Sr. Sá Nogueira: — (O Sr. Deputado não deu o seu discurso, que era impresso em separado, com designação do logar em que devia entrar.

O Sr. A. A lhano :—Sr. Presidente, entendo que esta matéria está suficientemente discutida, examinada, e esclarecida (vozes— nada , nada) e que a questão está claramente esclarecida; proseguindoda maneira porque vai, não sairemos deste artigo, é por isto que eu peço a V. Ex.m que proponha á Camará , se a matcria está suficientemente discutida.

Jnlpnu-se que o não estava.

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operação mista que o Governo tem portuelhor, por

que os Capitalistas, na esperança de comprarem os ora, Sr. Presidente, muitas razoes se tem produzi-

Bílhetes aos miseráveis servidores do Estado, guar- do para provar que os bilhetes sào maus applicados

davam para isso o seu dinheiro- a pagamento, ou que são boos, eu nisso nào entro,

Sr. Presidente, o Sr. Deputado por Aveiro, disse porque essa operação está fora das minuas ideas ;

que a votação da Camará só admittia a emissão mas não sei como em boa consciência os illustres

dos Bilhetes em pagamento; mas este objecto e mui- Deputados que votu\ara que o pagamento c^nli-

to claro, a Camará votou que por meio dos Bilhe» miasse por os atrasad s, possam .igora combater a

tes se podesse realisar até á soturna de 1:4.00 contos emissão-de bilhet. s aos empregados por dó que te-

em dinheiro; isto e, quiz que o Governo realizasse nham de seus piejuiios. Psla emissão dos bilhetes»

o dinheiro, e depois pagasse coin elle. Eis-aqni o em pagamento nào li ao de elles sofirer HM is perdas,

que foi a votação da Camará ou ella se ha de ré- do que a que costumam ter, pelo menos a getiera-

yogar, ou será necessário que o Governo negocie os lidade das classes dos empregados, haverá alguma

Bilhetes .para depois .pagar com o dinheiro que obtiver (apoiado).

O Sr. M. A. de Fasconcellos: — Eu tinha tencionado não entrar mais em questão sobre esta rna-teria; mas como membro da Commissâo de Fazen- e os bilhetes hào de \aler mnis de 20, quem ha de

que softra mais alguma cousa ; mas a generalidade de certo que não. As classes inactivas se i lie pagarem com estes bilhetes -não hão de sufírer tdíito per-como hoje softVm ; porque ellas rebateu a 80,

da não posso deixar de dizer o motivo porque ahi puz o meu nome; e darei por parte do meu illuslre collega, e pela minha, as razões porque concordamos que se pozesse a expresaáo, com desconto, ousem elle, a Camará tinha votado a matéria que se contém neste ailigo, tirando estas paiavras, que vem

perder um po.uco mais t>ào algumas outras mas desgraçado do Legislador que rão olha para os negócios na su encara na especialidade, nunca faz uma Lei, ou ha de fazer tantas Leis quantas foiem as cUisses mteie^sadas ns sua sentença, dUse-^e ta-mb-m, Sr. Presidente, que

a ser (Itu) estes eram os dous meio- que a Camará o juro havia de ser mais vantajoso do que a opera-"" .... ç£0 Cj0 desconto, e que para o Thesouro era o mes-

mo, eu entendo que para o Thesouro nào é o mesmo, a operação do desconto pôde repetir-se ti-dos os dias , u a de juro ha de ser no fnn do mez , i-e for asaiynado juio commcrcial; por i-so mesmo pa-lece-me que odesronto nào imporia p «rã o lhe ouro o mesmo que o juro , digo que o juro não da as luesmKã vantagens qu o desconto, porque Lod • «, as operações em que o Thesouro gaslctr de ma^, ha de ser de menos perjuizo para os recebedores de bilhetes, aqui traita-se de receber dinheiro, ludo quanto os bilhetes valtrem de mais, convém aos servidores do Estado ; ponue mai.i recebem, o juro faz >ece-ber menos ao empregado, do que aos rebatedores, porque é elle o pumeiro que os recebe doThesnuro, centro commum da emissão, é elle que ha

tinha concedido ao Governo para elle podei reali-sar os mil e quatro centos contos de réis, ora eu, e o meu collega, assim como o resto da Com mis* são, entendemos que o Governo não podia reahsar toda a somma peln emissão de Bilherns, sem que essa emissão de Bilhetes fosse coadjuvada com esta disposição para se tornar rçal-satel no todo: Sr. Presidente, disse-se quanto s^ quiz dizer da emist-ào dos Bilhetes sobre a decima; ma-» se ella não for empregada com mais effícoz garar-iia n ao" pôde rew-lisar-se a importância de 200 contos de réis ruen-saes.

Não nos illudamos! As emissões de s«--te mezes lêem de accumular*«e; porque só em Janeiro pôde começar a sua amortização , e U-m de aflluir ;'i praça 1:400 contos1 dos bilhetes sobre a decima, e

dahi em diante é que hào de amortisar-;e talvez soífrt-r o i.jaior perju>zo; quando vão pagando dos

100, 120 (quando muito 130 contos) por tuez, por- rebatedores una para os outros vai-s-e aproximando

que é preciso notar, que nem em todos os paga- a ép:>ca do juro, elles vão gvad.:a!men»e ganhando,

mentos das decimas feitas nas recebedorias se podem o empregado publico é o que 5 o ff ré'o maior perjui-

admittir bilhetes destes, que o Governo pôde emit- zo, ou então ha de esperar para o fim do prazo em

tir, porque de certo não os ha de emittir de 200, que -se ha de pagar o juro. nem de 400 réis, quando de certo ha muitos paga- Sr. Presidente, já por vezes selem censurado mu'

mentos de SÍOO , e 400 réis: porque a menor quantia to a Commissâo d lhe peitença alguma parle, a maior parte pertence ao que devia apresentar os Orçamentos e ir de Fazenda a tempo, e que o não fez, pnr este ladj é «uelhor que nos deixemos de arguições, parque pôde liaver rc*poiia, [iode até duer-iu t^ue em algtima Repartição do Estado, no dia 29 de Janeiro ti que. se iuandou fazer o Orçamento quando ha\ia obrigação do ser apresentado cm 15 d'es-_3 m::r, porq-ie ei. set • pôde bem reverter ao saaritar:o. Sr. Pcesidente, tatn-bem me n:io posso conformar em turio mm a opinião de i j m illiiitre Deputado que disse q1.^; a cnns-

conto , ou seir- elle, não porque este methodo esleja a.io dos Bilhetes sào um grande banquete para 05 Rena nossa convicção, mas levados a isto por imsos batedores. Se se for a tirar votas uelos U-

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(uma «055 —a emissão dos Bilhetes em pagamento) e verdade, a emisâo de Bilhetes em pagamento! Eu parece-me que só algum que esteja poucoattenio n«s seus interesses daria voto por essa emissão. Todos queriam o contrario; e a razão é esta. Oillustre Deputado calculava bem ! A emissão dos Bilhetes em pagamento era um grande praiinho para os Rebate-dores, se elles não recebessem pagamento por este meio; mas como já tem na sua mão grande som ma de Recibos notados, que hão de ser pagos por esle modo.... olhem que o banquete havia de ser-llie amargo, sim senhor, pelo menos.havia de ler muita pimenta. Eu entendo, Sr. Presidente, que já que a Camará votou a auciorisação dada ao Governo para realizar a somma votada ou por meio da emisiào ou por meio da operação uiixta, e preciso facilitar a operação da emissão, de maneira que ella se possa realisar; ha de com elles poder pagar; porque assim e' que os R"baledores hão df achar o amargo do guisado, e hão de vir para a operação mixta; por isso que tem lá os Rt-cib' s notados na sua mão, se elles os não tivessem na sua mão, o calculo do Sr. Deputado era exacto. Limito-me a isto porque só me pertencia dar a razão porque linha assignado estas e\pressões = com desconto ou sem e//e = foi para ser leal ao que a Camará tinha decidido, se não ap-provar, não deve approvar o que vai no resto do Projecto ; mas a Camará vote como quizer, porque aqui não estão as minhas convicções; trabalhei muito por necessidade, e por obrigarão de oííicio.

O Sr. Pestana: — Parece-me que temos perdido demasiado tempo com uma questão anlicipada ou ociosa quanto a mitn. Temos discutido, se se deve pagar com Bilhetes, quando essa matéria vem tra-ctada no artigo 3.°; por consequência anlicipada — ociosa, porque, resolvida a idea capital consignada no artigo 1.°, entendo que essa doutrina uâo tem f logar, porque no artigo 1." diz-se assim: flea).

Já não é pos^ivel pagar com Bilhetes: a auctorisação dada ao Governo é para realisar dinheiro: tudo o mais sào tneios. Ora, se dinheiro e m-tal sonante ; soialo é poisivel rea!i-ar-se por um methodo qualquer mais vantajoso, rnuilo bem, o Governo o deve procurar; eu o adopto. Como Empregado publico se me pergunlassem qual queria eu : por outro meio ou receber juntamente Bilhetes? Pelo que se tem dito, eu responderia que sim, queria Bilhetes, n'ist<_ grado='grado' aos='aos' rejeito.='rejeito.' alguma='alguma' da-lhe='da-lhe' pelo='pelo' eslá='eslá' expressões='expressões' projecto='projecto' pagar='pagar' tem='tem' pela='pela' estou='estou' as='as' vantagem='vantagem' está='está' ministro='ministro' guarda='guarda' entendo='entendo' decepção='decepção' eliminada='eliminada' judiciosamente='judiciosamente' empregados='empregados' eliminem='eliminem' elle='elle' se='se' aliás='aliás' sem='sem' pois='pois' _='_' dinheiro='dinheiro' a='a' porem='porem' e='e' sacrifício='sacrifício' r.solvida='r.solvida' teria='teria' deputado='deputado' idi-as='idi-as' o='o' incit='incit' r='r' puto='puto' u='u' todos='todos' da='da' trartar-se='trartar-se' com='com' de='de' estado='estado' adopto='adopto' queira='queira' lugar='lugar' do='do' títulos='títulos' um='um' em='em' fazenda='fazenda' sr.='sr.' eu='eu' proporção='proporção' esta='esta' credores='credores' já='já' fazia='fazia' _1.='_1.' nação='nação' e.ijo='e.ijo' que='que' no='no' bom='bom' ociosa='ociosa' idea='idea' uma='uma' muito='muito' artigo='artigo' senão='senão' cnrudescoiito='cnrudescoiito' para='para' camará='camará' outros='outros' não='não' prejudicada='prejudicada' tag0:_='_:_' tag1:_='pagar:_' quer='quer' os='os' ou='ou' é='é' ac-cordo='ac-cordo' quando='quando' bilhetes='bilhetes' _3.='_3.' estas='estas' porque='porque' quanto='quanto' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_' xmlns:tag1='urn:x-prefix:pagar'> _• rai.de querer que um dinheiro futuro, qual e o das Decimas, venha para o presente, isto e', se renlise S^MI desconto.

O Sr. José Esteva»; —- Eu já n ao diria nada, se a questão agora fosse como principiou, mas não é; é complectamente outra. A principio queria es-

tabelecer-se que na auctorisação, que se deu ao Governo não faltava a faculdade decontractar tatn* bem as decimas, ou de emiltir bilhetes com des« conto ; mas ninguém contestava ao Governo a faculdade, ou direito de pagar alguma parte dos ordenados com papeis; agora depois q,ie a questão progredio um pouco , não só se contesta ao Governo o direito de fazel-o, mas á Camará a faculdade de votar, porque já se foi buscar um discurso de um Deputado, urna razào hermenêutica para provar, que esta questão está prejudicada; logo irei ahi: Sr. Presidente, um illustre Deputado desen-volveo as conhecidas theorias sobre a relação dos serviços com os salários determinados para esse serviço ; eslabeleceo o direito, que cada um dos empregados tem apaga determinada, e d*ahi concluio que se não podia lazer rebate a esse pagamento, .sendo e-le feito em papeis, que nào tinham o valor, que realmente deviam ter. Eu faço uma observação : quando se diz pague-se em dia, fundando esta moção em todas as theorias económicas, diz-se não pode sor, é contra a fé dos contractos; d'a-qui resulta ficarem os rebatedores com o direito de lucrarem 9O ou 30 por cento sobre os ordenados dos empregados públicos; agora diz-se, pague-se em papeis? Não pôde ser, porque é um roubo aos empregados, por isso que se lhe deve religiosamente pagar a quantia que se lhe deve, d*aqui resulta o direito de ficarem os rebatedores com os papeis pelo preço que quizerem , de modo que dt todas as considerações, -sejam quaesquer que forem temos nós a habilidade de tirar conclusões, cujo resultado faz com que os rebatedores fiquem em Paz Santa , e no seu commercio eterno, argumentando com tudo sempre contra ell«;s. Esta observação é judiciosa, quando não ha corajem para fallar no interesse d'uma classe, nào me parece que esta classe possa merecer muitassimpalliias; não se tem feito os interesses dos rebalcJorcs senão dizendo, que se vão cortar pela raiz os a^usoa ; tendo até compaixão delles, e dizendo-se coitnd>sl pnbrrgin-te! e não sei que mais, cuj'> resultado é que elles v.\o fa/endo muito bem os seus interesses. Força-samente a auctorisação do Governo não se limita simplesmente a emittir bilhetes, porque a idea da Camará foi habililal-o a ficar n'uma posição vantajosa a respeito dos negociadores com a fazenda.

Sr. Presilente, uma emissão de papeis, dando-lhes o Governo o valor, que lhes devia dar, collo-cava-as n'uma posição vantajosa para uma negociação com os que se apresentassem na praça ; por que o Governo tem cada mez 400 contos, e com alguma quantia que fosse realisando, podia dar-lhe esperança de ir vivendo, e os rebatedores que também vivem do Governo senão viessem ao banquete, haviam de vir ás migalhas.

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depois de judiciosa observação do illustre Deputado o Sr. Vasconcellos, da qual deduzio a necessidade de elles entrarem nessas operações. Sr. Pre-jidente, e sabido que quando se apresentaram os pareceres de Fazenda, segundo os cálculos, sobre a votação da Camará, assim se fizeram compras de papeis, para poderem entrar vantajosamente na transação: muitas pessoas compraram papeis de ordenados talvez mais próximos, e agora se se decidir que sejam pagos em papeis, e' certo que elles per dem, e perdem por dous modos; porque talvez esses papeis se hão de depreciar, dando-se mais latitude a outros papeis mais depreciadas. Mas que me importam, quando faço urna Lei, as especulações infelizes? Fossem mais expertos, calculassem melhor.

Ora agora, Sr. Presidente, varcos á interpretação da Lei. Até aqui queria-se interpretar a Lei para lho tirar parte da cifra, e muitos illustres Deputados insistiram em que se não tinham votado ao Goveino os 1400 contos, ainda que lá estavam es-criptos esses 1400 contos. Pois eu emprazo essas opiniões porque servem para seu tempo: deixem ir a auctorisação para pagar parte dos ordenados em bilhetes, por que isso dimhiuc a cifra, e vem-se approxitnaiido á opinião dos Srs. Deputados — elles diziam, não feiaml400 contos: pois agora no modo dereahsar essa quantia, fazemos com que não sejam obí(!S 1400 contos, e estamos conciliados.

Mas, Sr. Presidente, já se quiz também interpretar a Lei ao ponto de lhe metter uma espécie nova, a iiuctoiisaeão ; e não se ha de querei que se interprete a Lei ? Interpretação, que não seria muito absurda, só sobre a palavra dinheiro, que se reduz a sabi r se e' moeda sonante: de maneira que eu espero que os Srs. Deputados que duvidaram de que se tinham concedido 1400 contos, votarão por um meio de diminuir essa auclorisação dos 1400 contos, porque se approxima á sua opinião,

Á questão do Art. 3.° e a que se está tractando., e não se venha prejudicar a questão, dizendo que inio e este o logar de a tractar ; aqui iracta-se do Art. 3.°, e ainda que se não vote expressamente sobre elle, com tudo da votação que aqui houver ha de resultar o ficar elle vencido ou regeitado, e per tanto tractemos desta questão francamente, por que aqui se encerra toda a doutrina desse Art. 3.° Eu voto que o Governo pague a terça parte dos ordenados com os bilhetes, e entendo que se faz nisso um serviço aos credores do Estado; porque devo observar ao illustre Deputado que os bilhetes, ou ezchcquer bílis, não foram só para pagar uns poucos de ordenado atrasados, foram pagar os ordenados e qunesquer quantias que o Governo devesse: já depois de estarem acabados se continuavam a lazer requerimentos para se receberem nas estações publicas.

O Si. Gorjilo fíenriques: — Ate por que alguns Srs. Deputados fallando sobre a ordem, fallaram sobre a matéria, eu fui prevenido em algumas das idéas que tinha a r.vpender ; entretanto servindo-me da frase do Sr. Deputado por Trancoso, que di^se que ninda quando suas opiniões estivessem cTencon-Iro ao que votasse esta Camará seria fiel ás votações desta Camará , entendo que também devemos agora ser fieis a uma vutnçào desta Camará , no •nrt. 1.°, e que não trnctemos já de constituir direito

quanto á espécie em que se ha de pa»ar, pela vo tacão ao art. antecedente, já nós temos um direito constituído atai respeito. Votou-se no art. 1.% como já se votou, que o Governo e auctorisado quanto e necessário para rcalisar em dinheiro ate á quantia de 1400 contos que applicará ás despezas do The-souro=^donde se deduz que este ArMgo já votado e perceptivG, em quanto aoeffeito do Governo appli-carodlnheiro ásdespczas doThesouro, (mui tos apoiados). Sobre isto já a Camará não tem que votar, por que o qu« ha de applicar ás despezas do The-souro são até 1400 contos realizados em dinheiro, (apoiados]. Ora o qiu-e temos a proporcionar são unicamente os meios de lealisar, e não já de pagar; por que para pagar o meio e' apurar o dinheiro: resta vero meio de realisar esse dinheiro, e é p?ra essç fim que se prescreve o meio da emissão de bilhetes, ou aqueUa das inscripções , portanto estes são meios de tealisar o dinheiio^ e não de pagar, e melhor se de monstra pelo que vou a expender.

O Airt. 2. diz claramente — para obter os fundos; não diz para pagar, nem dar em pagamento: o § 3.° diz—pôde usar de todos os meios promiscua-mente até realisar a somma declarada — e por tanto não apparece aqui a palavra pagamento, e e este um motivo pelo que eu heide votar também contra o art. 3.°, porque elle está em opposição com o ven» eido no 1.°, alem da injustiça que involve no art. 3.°, como a seu tempo se mostrará (apoiado). Daqui ded.iso eu, Sr. Presidente, que ainda mesmo que na generalidade com que se votou a substituição do Sr. Deputado por Aveiro se comprehendessc n pio-hibiçàoda negociação das Decimas, nessa generalidade de certo não se podia de modo nenhum comprehen-der a prohibição de que esses bilhetes que se ecnitlir sejam negociáveis, porque, não sendo elles nego-ciavt-is, e havendo de pagar-se com elle a empregados públicos, enfendo qucí «e não rcalisará nem apiomessa do Sr. Ministro da Fazenda, de não pagar senão cnm dinheiro, nem se poderá emittir a quantidade de bilhetes necessária para verificar-se a operação, e s°m realisar essa somma não se pagará crwri dinheiro, como está votado. Por tanto, Sr. Presidente, entendo que muito emboia se sup-priniam , como bem se disse, as palavras—eu m desconto ou fe>n etlej c mesrno os outros = com juro, ou sem elle •—que alguém pcrtende se substitua, ma& o que eu julgo ser da natureza intrínseca desta operação, e especial para se conseguirem os seus bons resultados, é que os bilhetes sejam negocii-veis. Por tanto voto pelo art. supprimindo-se as palavras— cnm desconto ousem, elle^ e substituindo-se-lhes— negociáveis (apoiado}

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podiam ficardcscançados quanto ás intenções do Go-

verno.

Ora muito desgraçado seria o Governo e muito toais infeliz estará o paiz do que se pensa, se não se poder realisar a operação mixta: todos os dados que temos podido colher indicam que a operação mixta e realisavel, e então os receios devem desvanecer-se. Depois vem a negociação das Decimas, e se esta ainda se não poder realisar vem o pagamento por bilhetes, a que o Governo não quer recorrer, a que não recorrerá senão ira extremis. Sinto muito ser obrigado a repelir isto tantas vezes, porque talvez já enfade a Camará; mas estamos já quasi no fim de Junho, c absolutamente necessário mandar quanto antes um brigue a Moçambique e não ha dinheiro : é necessário ate Setembro mandar uma charrua a Goa, que leve alguns soldados, não ha meios de recrutar, fornecer, e armar: é necessário pôr algumas tropas em movimento, e não ba meios. Sinto muito ter de repetir isto tantas vezes; roas vejo-me obrigado a fazê-lo, para que nem toda a responsabilidade pese sobre mim.

O Sr. Souza Azevedo : — Sr. Presidente, tenho ouvido dizer durante esta discussão que o projecto originariamente do Governo, o da emissão dos bi-lliptes, é subsidiário, e principal o que foi assignado pnla maioria da Commissão de Fazenda. Pelo que ouvi aos Membros do Governo durante a discussão na generalidade dos projectos, e pelo que tenho ouvido hoje, persuado-me que de facto será subsidiário o que foi originariamente do Governo, mas entendo que, tendo esta Camará adoptado para base da operação a substituição apresentada pelo Sr. Deputado por AMMTO, é necessário que tractemos esta matéria na hypolhese de não ser nenhum subsidiário, senão um do outro; de maneira que o Governo possa escolher aquelle que lhe parecer melhor, embora tome sobre si a responsabilidade de adoptar por um ou por outro : porque desde que a Camará reconhece que um e subsidiário do outro, tem dado virtualmente o sou voto pelo que julga subsidiado, e e por isso qi'o pedi a palavra, porque me pareceu necessário traclar a matéria de maneira que se dêem ao Governo muos aptos para levar aeffeito qualquer das alternativa," , e até me parece que nisto é que es-lá a bellesa do systema que se adoptou ; porque dá ao Governo maior margem de operações; augmen-la por consequência sua responsabilidade, mas pôde •ter resultados de que convenha para a Nação. Disso o meu nobre amigo, Deputado por Braga , durante a discussão na generalidade que sabia que em poder do Sr. Ministro da Fazenda existia uma re-} rescntação de gente pecuniária da Cidade do Porto, em que pedia ser ouvida, no caso de ser levada a eíTeito a operação originariamente proposta pelo Governo. Julgo que em attenção a isto, e ao mui-lo que só disse em favor da proposta da maioria da Commissão se resolveo o Sr. Deputado por Aveiro a apresentar a sua substituição comprehendendo ambos os meios de operações.

Então, debaixo destas considerações, entendo que aoperaçuo daemissâo de bilhetes nào será lealisavol, se nós dissermos absolutamente :=: o Governo en;it-tirá bilheles:=sem lhe ministrar o meio de fazer ef-fectiva esta emissão, mas que será isso uma pura decepção. Ora no artigo em discussão apresenta-se a idéa de emiltir os bilhetes com desconto ou sem

elle ; e na verdade e' necessário que esla ide'a da emissão dos bilhetes seja acompanhada ou deste expediente do desconto, ou do juro. O que pore'ai nie parece mais conveniente e adoptar a emenda do Sr. Deputado que se senta a meu lado esquerdo, accres-centando a palavra — negociáveis — porque as?sim entendo que (içam desvanecidas todas asapruhensòes, e salva a matéria do 3.° artigo.

Ora, disse o Sr. Deputado pela Guarda que o juro era preferível ao desconto, e um Sr. Deputado que se senta no banco superior disse que era uma e a mesma cousa. Eu julgo que o Sr. Deputado por Leiria quiz dizer que era uma eamessna cousa, porque tanto o juro como o desconto tendem a dopre-ciar a medida; porque quando se d;z — emissão de bilhetes com desconto — deprecia-se essa medida; e quando se diz — com juro — deprecia-se igualmente porque se reconhece que e necessário oj'iro para equilibrar o depreciamento desses títulos. Bis aqui o sentido em que me parece que o Sr. Deputado disse que juros e desconto eram a mesma cousa: e então não voto nem pelo juro que quer o Sr. Deputado, nem pelo desconto que vem no § e exigiria só que se dissesse— negociáveis.

Não e neste Artigo que havemos de votar a respeito de serem os bilhetes admittidos ou não em parte dos pagamentos aos empregados públicos ; mas como de mistura com a discussão do Artigo 2.° se tem tractado da matéria do 3.°, eu sempre quererei fazer uma advertência a lespeito do argumento que aqui se apresentou porque disse-se — houve uns bilhetes chamados exchequsr ózV/.v, em muitos empregados públicos solicitaram o seu pagamento por esses bilhetes. — Sr. Presidente, quando estes bilhetes se admittiram, e quando o Governo os tinha para pagar, não havia nenhuma moeda forte com que se fizessem os pagamentos, e os empregados como se viam muito atrazados no seu pagamento não tendo outro meio de o haver, corriam ao Thesouro a pedir esse pagamento n'aquella moeda : agora disse-se —como o Governo fica auctorisado apagar os atrazados, qual é a razoo por que os empregados ptibl-cos não deàcjarão receber uma terça parte nestes bilhetes , i'isto (jiie elífí estuo descontando a 70 e 80 nos seus ordenados? . .. Sr. Pieaidente , se a medida fosse tão ampla que ilessc lo^ar ao Governo pagar uma grande pá: to cio; atrnzados, parece-mc que procedia o argumento, porque realmente aquelles aquém se deviam muitos inezes desejariam receber, ainda que fosse uma terça parte n'esta moeda fraca ; porem sendo a medida tão pouco ampla, que apenas poderá habilitar o Governo a pagar os mezes que se fossem vencendo, e muito poucos dos atrazados, o argumento não pôde colher, o que o Governo poderá ir fazendo, e' pagar um mez corrente e raras vezes alguns dos atrazados; logo o pagamento que se vai fazer é o do corrente e não o pagamento dos atrazados : querer dar a estes bilhetes um curso forçado para os empregados publicos, sendo depois moeda fraca no mercado, uuo me parece que seja medida conveniente e justa (vozes : — votos, votos,). O Sr. Alberto Carlos:—-Sr. Presidente, eu tinha feilo protexlo de não fallar mais nesta matéria, mas como me parece que ella se quer enibrnlhar, e eu fui encarregado pela Commissito de dar esta redacção ao que se tinha vencido, devo declarar o sentido, em que afiz. O Art. l.8, í£.", e parágrafo des-

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ae artigo, estão votados por esta Camará, isto é, O Sr. M. A de fasconeellos :—Eu requeria agora que o Governo seja auctorisado a realisar mil equa- que V. Ex.a tivesse a bondade de ractificar o que se trocentos contos de reis em dinheiro; que para ocon- venceu; o Governo está auctorisado para emittir bi-seguir possa fazer uma operação mixta, e que além Jhctes? (Uma voz:—Nada, não.) Não se quiz que disso possa também fuzer uma emissão de bilhetes, fosse com dusconto ou sem elle, e não se quiz que segundo julgar mais conveniente • alguém parece du- fossem negociáveis — pergunto agora por que porta vidar, que esteja )a a palavra bilhetes, e então eu pé- os lia de emiltir? ( Po%es: — Pagamentos.) diria a V. En.a que mandasse ler, e ver-se-ha se es- O Sr. José E&tevão:— A porta lá está no artigo ta, ou nào. Então no que pôde agora haver questão 3.% é pagar com ellesj lá vamos (apoiado*).

Entrou em, discussão o

§ «(Fica livre ao Governo escolher qualquer dos u meios designados neste artigo; ou usar de todos "proniiscuamentu, ate' realisar a soturna declarada, u conforme u que achar maiâ conveniente para osm-wteresses da Fazenda Nacional.»

O Sr. Roma: —Está em discussão o § do arligo 2.% e eu tenho que otferecer-lhe um additamento; mas para o sustentar preciso fazer algumas referencias

te do valor de cem mil reis?! .~Se nào é isto, então ao que se passou na discussão sobre a generalidade

dos projectos., que foram subtnettidos a esta Camará, nào esquecendo que o Sr. Deputado por Aveiro disse ha pouco que pode haver circjrnslancias em que se deva reconsiderar unia votação da Camará.

A proposta uriginana do Governo não o auctori-sava para realis«ir receita alguma extraordinária; pelo contrario a proposta tendia a auctyrisar o Governo para alienar, se fosse necessário, urua parte da receita ordinária, a fim de anlicipar a realisação dos rendimentos ordinários, vencidos no fim do corrente mez. A proposta que eu tive a íionra do apre-

descontoj então se elle emittir mil e quatrocentos sentar, essa linha por fim dar ao Governo urna re-contos déreis em bilhetes, realisará tanto menos dês- ceita extraordinária, que nào seria menor de mil sã quantia, quanta for a somma do desconto — mas contos de reis e ai dinheiro, por isso que lhe faculta-se o Governo emitlir maiâ urna porção de bilhetes, vá a emissão de três mi! contos d'iriâcnpçõt;3 com o equivalente a esse desconto, que duvida tem, que vi- juro de 5 porcento, na qual nào podaria receber rã a realizar em dinheiro oequivalente dos mal equa- menos de um terço em dinheiro. Ora, se uma Lei trocentos conto? Isto não foi questão para ninguém, nào pode entender-se de modo que a sua inlelligencia - ------- "-- nem pôde ser se não por sofisma, e por conduta a absurdo, o mesmo, e com mais razão, ss

é — se nos bilhetes ha de haver desconto , ou não ? —• Dizem os nobres Deputados — dizendo-se em dinhci* ro , excluem-se os bilhetes, porque bilhetes não são dinheiro— ora vamos ás hypotheses dos nobres De* pulados, para se ver como é o contrario; por ven-lura os bilhetes não são para o Governo dinheiro, se poder pagar cora elies? (urna voz — não). Não? ! Pois o Governo não se livra de uma obrigação, por exemplo, de cem mil reis, pagando com um bilhe*

não digo mais nada, porque o silencio será mais expressivo. ... Para o Governo o pagamento de bilhetes pelo valor nominal, e dinheiro, isto e', livra-o de uma obrigação equivalente ao nominal do dinheiro; se elle emittir mil e quatrocentos contos de bilhetes, e pagar com elles mil e quatrocentos tontos, o Governo fica libertado da mesma maneira, como se pagasse ern dinheiro mil e quatrocentos contos; eslou persuadido que ninguém duuda disto um minuto, porque nào e possível duvidar. Agora vem outra liypothtse — O Governo negocêa estes bilhete» com

e a meu ver

se querer embrulhar a questão (uma voz — e a agiotagem) a agiotagem «slá atromer, porque esla é uma

medida de morte para ella ; e para o Governo é mi>a

,- i i i '

dirá de unia votação desta Camará. Na discussão sobre a generalidade, pode dizer-se que esta Camará se' divuliu em treâ secções, conforme as opiniões

«ifcdida de salvação; os agioias o medo , qu« tèo;:j consignadas nos três projectos: os Srs, que sustenta-é que o Governo, ftcando com esta arma, lhes diga ram u. proposta originaria do Governo, nào queriam — seme não fazeis estas condições vantajosas na ope- de modo algum que se fosse tocar no excedente da

Junta do Credito Publico. (O Sr. Alberto Carlos: — Eu peço a palavra — quer-se sofismar. . .) Diziam _ não se deve tocar no excedente da Junta., porque deve ser consagrado a satisfazer os encargos da divida estrangeira; e accrescentaram alguns destes Srs. Depuiados, que somente se poderia recorrer a esse excedente se com isso se conseguisse pôr em pratica,

ra$do mixta, eu emitiu bilhetes — e os bilhetes lá vão ler á mão, porque clles é que hão de rece-

ber a maior parte cios pagamentos dos títulos, que têern recebido , e então o Governo fica com a arma na tr;âo, e diz-lhes — ou vós haveis devir a esla opt-r^ção, ou eniitto bilhetes — A este respeito e preciso ter ruuito em conta a idca , que eaiittiu o nobre D -

putauo, que me pretedi-u , isto e, que a emissão de desde já, o grande principio d'apphcar a receite

bilhete» não é uma idéa subsidiaria, eque o Governo d' um anno ásdespezas próprias domtisrnoap.no. Não

pôde escolher aquella que julgar mais conveniente: quizeram por tanto os Srs. Deputados, que sustenta-

— o Governo simultaneamente deve dizer — aqui es- iam a proposta originaria do Governo , que se gra-

tuo as condições da minha auctorisação , se masfa- vasse a Junta do Credito Publico com o novo encar-

neis em termos rasuaoeis, hei de annuir a ellas, se %o de duzentos edez contos annuaes. OuirosSrs. De-

não quiserdes hti de enutiir os bilhetes — c-sta idea, pulado á sustentaram o meu projecto (que o Governo

Sr. Presidente, é a cliavu do negocio, e o meio d» depois adoptou), e estçs Srs. tambum não podiam

Go>erno ^se quizer ser prudente) obrigar os especula- querer quu se impo/esse á Junta a nova obrigação de

dorei a Virem a cond.çòes vantajosas; se o querem pagar annualmentt; diizrntos e dez conros de reis;

adopiar, adoptem-no, advertindo que nós estamos sustentaram anUs que u emissão d'inscripçôeã de 5

a liactar uara a Nação, e nào estamos a tractar pá- porcento não dc\ia passar de ires mil contos, porque

rã particulares. (/7/>o/íii/os). não era isso nereísario ; e demonstraram que se se

[•\>i aiinrovndo o artigo com a suppressão das pá- quizosse faculfu uma emissão maior de troa mil con-

- rejeitada u tos , tal faculdade iria prejudicar a emissão que real-

mente era necesi.ma ; isto é, que pertonder levar c

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emissão até á somrna de quatro mil e duzentos contos, era tornar talvez impossível a realisaçào daopâ-raçào até á somma de irei mil contos: logo também os Sr». Deputados, que sustentaram o projecto adoptado pelo Governo, n ao quizeram onerar a Junta do Credito Publico com um novo encargo de duzentos e dez contos. O Governo declarou soleirinemenle que não procuraria tirar deste meio mais que mil contos de réis, isto é, que nào fana uma emissão superior a Ires mil contos d'mserípçòes de 5 porcento: logo recenheceu o Governo d«» meaiiio modo que não se devia onerar a Junta do Credito PuMico com o encargo de duzentos e dez contos. Os Srs. Deputados que sustentaram o parecer da minoria, esses queriam que sobre a Junta do Credito Publico pe-za:se o novo encargo de duzentos e di-z coutos, mas coru a condição de &e pôr em pralua, desde jn, o principio de que a receita d'um anno deve s>er appli-cada ás despezas do iiiesmo anno; porém os Sr». Deputados, apenas viram que esta Camará reconhecia que não era possível adoptar-se, desde j.i, esse prin* cipio, concluíram qu« nào se devia lançar sobre a Junta do Credito Publico o encargo annual de duzentos e dez conto* de réis.

Vê-se pois que et s tre& st-cçôes em que se dividiu a Camará, quando se tractou da dircusíào em gemi, se recusaram a impor á Junta o novo ou u* de 210 contos—nenhum dos illusires Deputados que IOMKI* ram parte na discussão, e s gmamenle nenhum dos Membros da Camará, queria, nem podia querer que a Junta fo-se onerada com o novo encargo de 210 contos, e então como é que o voto colleclivo da Camará pôde a p parece r contrario ao voto individual de todos os seus Membros?!.. Kis-âqui po.qu eu julgo poder d\ier que a inielligencí • que se p-rtende dar á votação da Camará, quanto a ldculd de se emillirtui 4.200 contos d'lfk&cnpç.òes, <_-oniuz que='que' pertendid-4='pertendid-4' a='a' _-eue-sp='_-eue-sp' governo='governo' cumam='cumam' realis.='realis.' o='o' tacão='tacão' pôde='pôde' v.='v.' absurdo='absurdo' da='da' pela='pela'>r uifi á somina de 1:44K) contos em dinheiro; mas q•« poz á vnt .çào a primeira propo-ta disse o 5r»r. Presidenie — prnponho ú votação se o Governo ha de ser anthoobre a Junta. A Junta tem um excedente; mas é necess-no que isio se considere: esse excedente apparece comparando a des-ptza virtual de um anno com a receita virtual d sse anno, assim se acha um excedente, que á visu do Orçamento é delâO etanlo-» contos; mas ao mesmo tempo a Junta está em alrazo no pagamento dos juros logo se nós formos lançar sobre ella um encargo superior ao excedente, em logar de se poderem ir adi. ntando os pagamentos, ellcs se hão de «trazer, e appareceiá o temor de que este corpo legi-Iutivo, que não du-.ídu lançar agora sobre a JunU um en-cifgo qutí se pôde dizer — pouco superior aos seus recursos, sem se embaraçar com o atrazo dos juros, não duvidará, cm outra occasião, lançar-lhe um,

que o seja muito; teoier-se-ha até que—'quem faz isto queira tirar o rendi meti t o da Junta e dar-lhe ura novo destino! Sem dar novos rendimentos á Junta, !r carregá-la com o novo juro de £10 contos, ijuan-do o excedente é inferior, o resultado é destruir pelo alicerce o edifício de credito que se pertendeu levantar; assim *e perderá para sempre essa táboa de sal* va<ão inícripçòes='inícripçòes' alguma='alguma' governo='governo' cdmara='cdmara' novo='novo' nos-as='nos-as' re-ili3ar='re-ili3ar' fal='fal' lei='lei' segundo='segundo' haverá='haverá' impo='impo' quereriam='quereriam' até='até' dúvida='dúvida' cont='cont' tem='tem' nin-guem='nin-guem' de210='de210' emutir='emutir' como='como' qu='qu' feria='feria' rri='rri' dns='dns' intel='intel' cousa='cousa' pôde='pôde' rollei='rollei' emittir='emittir' junta='junta' tanto='tanto' querer='querer' mil='mil' deixavam='deixavam' por='por' se='se' poique='poique' emissão='emissão' mas='mas' _='_' tag0:npçòhs='ins:npçòhs' quiz='quiz' ser='ser' dinheiro='dinheiro' a='a' opinião='opinião' d='d' e='e' tag2:_400='_1:_400' lhe='lhe' re.jisar='re.jisar' podendo='podendo' deputado='deputado' o='o' te='te' r='r' s='s' u='u' votação='votação' poaivel='poaivel' tag3:_000='_3:_000' condição='condição' pergunto='pergunto' da='da' intelligencia='intelligencia' de='de' pó='pó' finanças='finanças' do='do' mais='mais' meio='meio' mesmos='mesmos' dar='dar' dev-='dev-' das='das' um='um' disseram='disseram' dete='dete' tag1:âoo='_4:âoo' modo='modo' tal='tal' exceder='exceder' consequência='consequência' ito='ito' em='em' contos='contos' sr.='sr.' eu='eu' câmara='câmara' na='na' popunhaio='popunhaio' niui='niui' realisar='realisar' que='que' voto='voto' novamente='novamente' re.-lisar='re.-lisar' muito='muito' fatrie='fatrie' para='para' outo='outo' tivo='tivo' enervo='enervo' camará='camará' conto='conto' ligencia='ligencia' não='não' ora='ora' á='á' os='os' autborisa='autborisa' ou='ou' cons-gnaste='cons-gnaste' quando='quando' authoriaado='authoriaado' isijo='isijo' inscmpçõe='inscmpçõe' contrario='contrario' ic-to='ic-to' ladx='ladx' seria='seria' xmlns:tag0='urn:x-prefix:ins' xmlns:tag1='urn:x-prefix:_4' xmlns:tag2='urn:x-prefix:_1' xmlns:tag3='urn:x-prefix:_3'>; por quj iria destruir os direito* dos (redores da divid-i fundadj , edt-sttuiria o edifito, »e lpvan-tou. Em coi-s-q-iencis propouh > o s gumte addira-niento ao §. d a. t. 2.*: u \ao fmdeudo ptirém emit» tir mms de 3 000 con os

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>ra i * ao produziram nada, tnas que effectivamente hão de produzir, são duas ou três; e a da extenção do:> direitos addicionaes ás Ilhas, a Lei do Tabaco que toda a Camará approva , e a transmissão díis heranças, que já está votada, e não temos senão a melhorar os meios fiscaes e executivos para ella ter andamento. A. opinião do Sr. Deputado é que se limite á votoção da Camará, mas a Camará votou ao Governo poder usar de um e outro meio ate á quantia de 1400 contos, e o Sr. Deputado quer que elle não possa usar de um senão até á quautia de mil contos, e nesse caso não pode •usar promiscuamente de um e outro meio, porque o additarnento diz — ate 1000 contos hás de fazer operação mixla , e o resto realisa com bilhetes; por conseguinte não pode usar dos meios votados pro-miscuamonle (vozes = pode, pode) pode? Então está prejudicado o additamento porque se o illustre Deputado deixa o arbítrio, está votado porque o

O Sr. Ávila: — Depois a n sentença, que acaba de lançar o illustre Deputado é temeridade minha pcrtrnder sustentar uma opinião contraria á sua; mas permitta-me que Hie diga que as consequências , que dedusio , é que me não parecem rigoro-las; e que longe do additamanto do Sr. Roma con-du/.ir s absuido, d a opinião contraria a que está precisamente neste caso.

Não entrarei na historia do que se passou nesta Cusa, como fez o Sr. Roma, historia, com que todavia me confonr.o, pois que quando votei, que se Oíilh-jrisasse o Governo a levantar ate á somma de »!iil e quattoceMtoâ contos em numerário, para fazer face ás (V-pczas do estado até Dezembro de 1839. Subordinei c-sa Fomma aos piojectos que haviam estado cm discussão ; todavia sem encarar a questão per eàle lado sustento que o additamento do Sr. Roma não está prejudicado.

Que foi o que se venceu na discussão geral ? Ven-•ceu-se , quo o Governo podaria levantar ate' 1:400 contos em numerário ou por meio d'uma emissão de bilhetes snhrc as derirnas, ou por operações mix-'as, emiltindo inscripçòes a cargo da Junta do Cre-

Qupm nos pôde tolher pois agora , que fechemos om ires nni contos as inscripçòes, que se hão de emitlir? Onde está o absurdo desta opinião? Visto qup se quei argumentar com as ideas, que foiam çernlrneriip abraçadas na discussão, mas que não tora:/) \otadas, direi que o ab?urdo está precisamente n n opinuio contraria, pois que se em logar de três iml contos se fechar em quatro mil e duzentos coníoa a bom m a das Inscripçòes, por mais vantajosas que sejr!m as propostas que se facão ao Go-

verno , nunca este poderá receber mais de ura terço em numerário, pois que só e' auctorisado para levantar a somina de mil e quatrocentos contos. E esta consequência por certo que a não querem os illustres Deputados.

Um illustre Deputado pedio a palavra dizendo, que só a pedia porque se queria sofismar: não sei em que sentido applicou o nobre Orador a palavra sofismar, estou persuadido que a pronunciou na melhor fé do mundo, mas alguém podia entender o contrario; e por isso eu pediria aos Si s. Deputados que sr conformassem com o nosso Regimento, o qual não consente, nem se pôde consentir que se facão aluzões ás entenções particulaies dos membros desta Casa, devendo-se só considerar as opiniões, e não os indeviduos, que as emitlem : e' o que eu farei sempre, e não consentirei que os meus colle-gas facão o contrario a meu respeito. Digo pois. que bem longe de procurar eu sofismar quando per-tendo deminuir a somma da emissão das Inscri-pçòes, não faço se não conforma r-m c com a doutrina , que o illustre Deputado desenvolveu na discussão geral.

O illustre Deputado oppoz-se á emisaão das inscripçòes, o disse, que se envergonharia de ter assi-gnado o Projecto do Sr. Roma, porque elle ia arrancar a flor da Junta do Credito, que tantas esperanças nos devia dar. Entretanto o illuslie Deputado approvou esse Projecto, approvando a substituição do Sr. J. Estevão , de que elle e uma das partes; e agora não só quer a emissão de l:vs mil contos em Inscripçòes, pó ré'na a de 4:200 contos isto e que se não leve só a flor mas ate as raízes da arvore de que espeiava tão bons fructos! Quando vejo estas contradições, Sr. Presidente, não sc:i o que diga.

Concluo, que o additamento do Sr. Rorna não está prejudicado; que é preciso, que haja a respeito delle uma votação, e que visto que o Governo declarou , que se contentava com o Projecto do Sr. Roma, nào deve haver dúvida algum i r m adoptar-se a idea de que a emissão cias Inscripçòes não exceda a somma de três mil contos.

O Sr. Sá Nogueira: — Sr. Presidente, o que está em discussão é o§ 1." que não pôde ler di-cu-sio porque já foi approvado, eu entendo que antes delia terminar não se pôde traltir do addilamento rio Sr. Roma, e que elle mesmo peia confição do Sr. Deputado que mo precedeo , deve ficar reservado para depois da discussão do nrtigo 4.° e 5.°, apesar de que entendo que elle se não pôde approvar porque vai destruir uma votação desta Camará, que já au-ctorisou o Governo a realisar em dinheiro ate ROO contos, e se acaso o Governo não pndesse emittir mais de H mii contos de inscripçòes era necessário poder obter era dinheiro quasi 00 por cento o que não e' possitel, por consequência eu entendo q M e *K não deve tratar já de^se additamento, e que d^ve ficar reservado para depois da discussão «obre o art. 4." e J.° Proponho por consequência que V. Ex." consulte a Gamara se acaso deve ficar re»ervada para depois da diíCos^ào destes dois artigos, ou se deve sei reg.-iíado i til mime o que eu opprovaria; entretanto pira não embaraçai por era a d^cua^ão, proporia que ricdSse reservado para depois cios dois artigos em que fallei.

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que não era logar para tratar deste additamento e certamente não é. O illustre Deputado o Sr. Ávila fallou fora de toda a liypothese: nós não tratamos do additaraento do Sr. Roma, nem do numero dos papeis, nem em que numero hão de ser admittidos. Creio que tal ideia não está emittida no additamento do Sr. Roma, nem nós tratamos disso, e o illustre Deputado levantou uma poeira horrível sobre uma questão, cujo logar competente para se discutir é o artigo 4.°

O Sr. Presidente : — O logar competente para tratar deste a

O Sr. Roma:—O que eu disse foi que o Governo podia emittir até 3:000 contos de inscripçòes — pode emiltir o que quizer dentro d'este limite, Por estes 3:000 contos de inscripções pode haver pelo menos, 1:000 contos em dinheiro; e para completar os 1:400 contos, pode recorrer ao outro meio. Mas não se entenda que eu quero dizer que o Governo ha de emiltir necessariamente os 3:000 contos: pode emittir somente 200, 600 contos, etc., mas não mais de 3:000 contos.

Ora se os Srs. Deputados dizem que este additamento está prejudicado pela votação da Camará, eu disse no principio que julgava de tal importância a sua matéria, que seria muito digno da Camará o reconsidera-la: se ha uma votação em contrario, também ha pouco se reconheceu que havia uma votação em contrario do que depois se votou; porque se reconheceu que estava vencido que a real i sacão dos 1:400 contos havia de serem dinheiro, e não se quiz ser coherente com esta votação. Parece-me que importa á dignidade da Camará, e ao bem publico que se reconsidere esta matéria para que se não lance sobre a Junta do Credito publico um ónus com que eila não pôde: não queiramos dar um exemplo que teria fatalissimas consequências.

O Sr. A^ Carlos:—Eu disse na pouco, que se queria sofismar esta questão,, sem fazer alluãão u pessoa alguma; mas é porque me parece tão decidida que só por um sofisma engenhoso , se pode contes* tar. S. Ex.a convém, e toda a Camará sabe, que se decidiu, que o Governo fosse auctorisado a levantar fundos até 1:400 contos; que os meios eram, ou por operações mixtas, ou por uma emissão de Bilhetes: e diz o final da substituição do Sr. José Estevão , que o Governo se poderá auxiliar de qualquer dos meios para realisar até á quantia de 1:400 contos. Ora agora diz o nobre Deputado que o Governo possa usar dessa alternativa até 1:000 contos; roas que d'ahi para cima, só possa usar da emissão dos Bilhetes, por consequência não dá a alternativa que foi votada. Não ha nada mais claro do que isto : ou a minha cabeça está desarranjada, ou então não sei o que estamos a disputar.

O que eu declaro é que não alludo a ninguém,

nem me importa tocar nos particulares de ninguém; tracto da questão geral , e não vejo diante de mim. ninguém quando vejo negócios da Nação ! Se alguém se queixa, não me importa, porque não alludo a ninguém; e isso pode proceder da sua esquisita sensibilidade.

Agora, disse o nobre Deputado —é uma enfiada de absurdos que se seguirá, e recapitulou a discussão desta Camará, e disse que a Camará devia conformar-se com as idéas que appareceram n'essa primeira discussão. Mas que é uma discussão depois d'uma votação? Não é nada n'aquella parte em que a votação a torna inútil: por exemplo, pela parte que me toca fui eu que disse (e o Sr. Deputado Ávila tome lá conta desta contradição) que se não tocasse na Junta do Credito publico, senão para o grande fim de regularizar as finanças : indiquei este seguro e amplo caminho, e fui seguindo por elle; mas a Camará disse — ainda não é tempo, tornem para traz; então hei de responder agora pelo que votava até aqui, depois que a Camará me marcou outros limites? Eu sou fiel á votação ; devia talvez ca-larme nesta questão, porque tudo isto que aqui vai em geral é contra a minha opinião, mas o coração não m'o permitte.

Ora agora, o maior absurdo que para alguém haverá n'este negocio é talvez querer limitíar-se a operação a papeis d'esta qualidade; porque receia-se, que esses papeis d1 essa qualidade não cheguem acima dos 2:000 contos; e então votando-se a ampla escolha, fica-se na necessidade de abrir a porta a outros papeis, e conseguintemente faz-se muita força nisto; pôde ser, que tudo seja por uma ra%ão muito plausível; nós abaixo veremos qual é, porque ahi vem a discussão, e a minha opinião e do meu collega é que sejam admiltidos todos os papeis de divida legal, sem nos importar o numero; queremos dar ap Governo os meios que pediu e queremosdeixa-io com as rnãos livres; porque depois que as cousas vieram a certo ponto, é preciso armar o Governo de toda a força para fazer face aos especuladores, senão hão de pôr-lhe o pé no pescoço. Lastimou-se a desolação em que fica a arvore nascente, a Junta do Credito publico, quando se lhe impõe mais esse gravame de 60 contos.

Ora com 60 contos da mais fica morta ! Mas ninguém tem piedade de lhe pôr ás costas 150 contos! O que por aqui vai! . -

Agora, Sr. Presidente, nós contamos com os recursos da Junta do Credito Publico, e não só com os que eila tem, mas com os que lhe pertencem; e toda a probabilidade é que os ha de ter. Que tem a Junta do Credito Publico ? Tem utn excedente como o Sr. Deputado disse í de 123:177/948 e que tem mais? Tem as quantias das amortisações: annoaes em importância de 82:650,^000, as quaes, já aqui se disse na discussão, que se devia suspender por que não produzem effeito de consideração , e podem chegar corn o mais para fazer face a estas despezas que discutimos. Que mais tem ? Tem pelo menos 120 contos addicionaes do contiacto do Tabaco: deve além disso ter algum producto , não digo quanto , mas pôde ser algurn , da Lei da transmissão das heranças, e pôde ser muito com um regulamento adequado; e isso tudo chega, e até sobeja bastante, para começar as operações com alguns credores estrangeiros. Mas e^sa não é também a qiiestão \ por que se o fosse, tractaria-se de dotar

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mais a Junta do Credito Publico, e talvez o Sr. Deputado que tem no Projecto primário a idéa de addicionar-lhe 50 contos da urzclhi, talves quisesse aqui fazer pf^a ? Para arjumentar com mais força quando lá se checar: poi^m não ;?c pôde dizer que sobrecarregamos in.nto a Junta c-uu um au-grnento de 60 contos ; que e aqui o ponto da questão. Disse o nobre Deputado que era pôr em receio todos os credores, será; mas eu do contrario receio que seja pôr o Governo n'uma=, tallas , de tal modo, que na operação, se o Governo nào ficar com toda a latitude, não de Lzer deílc o que quizcreui. Todo o nosso cuidado e impodir o mono/jolio neste negocio, e por isso eu insisto muito na multiplicidade, e amplitude dos meios do lealisar o dinheiro; por que finalmentetrouxcram-me a isto, liei de combater sobre o terreno em que me acho; tudo que aqui está, reprovo eu; mas agora , depois da votação , e a minlia lei; porque eu nào sou nada em particular contra a votação da maioria.

Creio que esta discussão nào pôde continuar; por que ate o Sr. Deputado ultimamente quando fallou sobre a ordem foi assaz franco, reconliendo, que isto era reconsiderar a votação j desv»tar o que está votado: assim a questão previa será se havemos de tlcsfa-er o que se fez , se se ha de deavotar a ultima parle da substituição do Sr. José Estevão.

O Sr. Presidente:— A Ima está adiantada; vai !êr-se a corr- spondencia.

O Sr. Midoú: — Ku entendo que nada ha que votar; porque esta matei ia acha-se perfeitamente discutida ; tracta-se unicamente de leslimgir a votação. Por isso peço qur se piorogue a hora por cinco minutos paio. decidirmos isto.

O Sr. PreitidiCiife :— íTa muitos Senhores inscn-fitos—nào servem de nada ob cinco minutos.

O Sr. S. jízeredo :— Se V. Kx.a chamasse a discussão á questão previa, talvez em p^uco se decidisse.

O Sr. Presidente :—A questão previa e' se o ad-chtarnenlo do Sr. Roma e?tá prejudicado.

O Sr. Passos (Manoel) : — Peço que se consulte A Camará sobre se a mal n ia rsLi discutida.

Julgou-se discutida, e em seguimento.

Approvado o § salvo o additamcnto.

O Sr. Rom.i: Parece-me que era necessaiio rc-solvei-se se devia ieconsiderar-se a. votação da Camará.

Decidiu.se negativamente, e foi rejeitado o addi-tamenío.

O Sr. Presidente: — Vai l^r-se o - Expediente — 'Ie\e o segui n lê destino:

Camará dos Senadores—C1 m oificio , reonviando o Projecto de Lei, sobre ascarnia^cDs onmibus, com as emendas, que r>aquella Camará foram feitas ao nifsmo Projecto.—Jl* Cowintssãu d"1 Administração Publicai.

Alinísferin du Reinv— Oiilio, acerca das contas daquelle Alimsteiio, pertencentes ítosannos económicos de oô a ?>!, e de 37 a 38 — e

JMinisterto da Fazenda — Outro, acompanhando a relação doa Bana \acjonaes, q'ie de-.J • 1333, até o Lm de Março paasrido tèetn tu!o conredidos para diversos t.;:s de serviços piiblico;. — A' de F

Ou;to, remettendo papeis pertencentes a D. Maria do Populo Kriisse, e suas tilhas, para satisfj^r a uma indicação do Sr. Dc-pulad,j Pestana, appro->ada por esta Camará. — A' Secretaria.

tlejjresentaçues— Da Camará .Municipal de C\-r-va . Distncto de Villa Real, para queseja, appro\a-do o Projecto de Lei, apresentado pela Coiuimasão Especial de Vinhos, com as modificações, que a discussão mostrar necessárias. — A1 Cummii>sdo Especial dos Pinhos.

Da Camará Municipal de Vai Passos, para que a disposição elo Art. 7.° do Projecto de Lei , apresentado pela Commissào dos Vinhos, spja esteiiaha a ioda a Província deTras-os-Alontos.— AJ mesma. Da Junta de Parochia de Santo AHriào de Cever, rio Dístricto do Douro, reclamando contra o sobredito Projecto. A"1 mesma.

Da Junta de Parochia de Louredo, Districlo do Douio, reclamando contra o sobredito Projecto, cj-rr.o prejudicial. — A1 mesma.

Da Junta de Parochia deSanhoane, e da de Fontes, Concelho de Santa Martha, aajbas doDistricto do Douro, no mesmo sentido, f considerando o di^ to Projt-cto, comodamnoso á Agricultura dos vinhas, e seu cnnunercio. — A* mesma.

Da Caujara de Provezonde, para que seja deferida a preterição dos aliinmos das escolas Medico-Cirur-gicas, para a concessão de um Gráo Acadt-inico.— A' Conunissâo d*In&trncç-io Publica.

Da Camará Municipal de Valenca, para que sejam rebofvidas as suas lepresenlaçòns, solhcilaudo a reví){íaçào da Lei, queimpóe SPI» uni reis de direitos dtf entrada a cada junta de buis estiangeiros. — .T (JutiiTiussão de Conimercio, e Artes.

Lu(a petição de dou» '1'abelhães de Bra^a , João Bapiista Pereira da Silva, e António Carlos d'Afciu-jo e Moita, para que nào possam exercer as funções do Tabollioiiato os Escrivães de Direito daquelle Julgado.— A' (Jcmniissâo de Legislando.

Foinm mandados imprimir os bi-^umlos Pareceres 1." De* Corumissão de Administração Publica com o respectivo Projecto de Lei, para a abolíçàu, e reforma da*Capellas, eMerceanas d'El-Rei D. Aff< riso -1.°, e Senhora D. Bcalriz, eroctos na Sé de Lisboa. ( f ide Sessão de 17 de Junho).

Parecer— A' Commissào d« Administração Publica, foi presente a representação da Camará Mu-niripal de Lisboa , datada de 10 de Junho do corrente anno.

Jb\pòe n'nella a Camará, que em consequência de haver o Culpo Legisla-livo apurovado o contracto ce-lehrado entre oGoverno d«S.M. e a Municipalidade de Lisboa, sobre a concessão do terreno e ruínas do Palácio incendiado na Praça de D. Pedro, para alli st- coiibiruirein os Paços de Concelho:

Pede por conclusão ser auclorisada acentrahir um

empréstimo ale á quantia de quarenta contos de reis.

A (tendendo a Commissão á urgência que lia de se

concluir esta importantíssima obra, tem a honra de

oííVrfcer á consideração da Camará o seguinte

Projecto de Lei — Art. 1.° E' aucton->ada a Camará Municipal de Lisboa paracontrahir um empréstimo ate á quantia de quarenta contns de réis, a fim de construir no lerreno e rumas do Palácio incendiado na Praça de D. Pedro oa Paços do Concelho.

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thecar a parle dns seus rendimentos que for sufficien-t«'. Casa da C.nnnnssão 17 de Junho He 1839 — José J rnucio Pereira Derrama lo- Lond Tavares Cabral j jt.sé. da Si lua Passos j M; Jo»c Manoel Taxara de Carvalho j José Es-

(ev 7u,

]gualwcnte. foram approva

Parecer—A' ComrnUs-io de líslatiatica foi presente a representação da Junta de Parochia, e moradores da frejjuezia Ha Santa Jhnstirta de Serzedel-lo do Concelho de Villa Nova de Faraelicão, Dia-Iricto Aiiminitlrativn de Braga, pedindo serem des-annexados dVate Concelho, e unidos ao de Guima-ràps. A Commissão, achando que os Representantes, não juntam documento al^um com q«i" provem a »ua pertenção, é de parecer que a referi-la representação se|a reruefttida ao Governo para mandar informar o Administrador Geial do Diairicto ein conselho, ou-vindo a respectiva Camará de Famelicão. Sal*, da Cumtnissâo 18 fie Junh > de 1839.— /. F. Pata ia; Joaquim Jnsé Frederico Gornes ; Thoma* Mortknn; Paul.) de Mttri.es Leite Velho j 'Manoel Justino Marques Murta j José de Pina Cabral e Loureiro.

Parecer. — A Commu&ti'» d'E^tatMicu examinou uma Representação em qu*í ->» habitantes da povoa-çãi de Cabrella, do Cone:-!'!'» de Monte Mor o Novo, do Dislriito Administrativa d'Rv »ra ,. pud m que Seja a>]ue!la povnaç\ • oul>'a vez elevada a calheg achado que os representantes na i apresentàudocu m>i.to algum , que fundam^n-te u justiça e conven inicia da &ua pretençâo; julga •por isso u Counmissâo que s» jn remeltida esta Representação ao Governo, paict mandar informar o r^s-pectivo Administrador Geral, ouvmJo o Cnnvlho de Dií-íricto, e u Camará respectiva. Casa daCommis-são 18 de Junho de 1839. — /. f. Pestana; Panl-j de jl/orcres Leite f<_:lho de='de' jmanneljuslino='jmanneljuslino' pnia='pnia' lou='lou' caòro='caòro' e='e' joé='joé' raro='raro' marj='marj'>ies Murta; T. J\7ortonj J. J. Frederico G

A Coinmtsiàn d'KâtdiÍ5lica a qnpm foi presente a Representação da Juncta de 1'atochia, e mais cidadãos da Fre^uezia de S. Tlna^o de l.ordello, no Concelho de Guimarães, I3iatricio Administrativo de Braga, não podfnd» d"funr a fsta Representação pela falta de documentos que privem o n^lla allega-do ; é de parecer tino Marques Murta; José de Pina Cabral Loureiro; J. J. Frederico Gomes.

Parecer.— A'Coniinia-ão d'Estatis>ca fui presente a Representação dos mora

Foi igualmente approvado o aiithographo do Projecto de Leideclaratorio de outras Leis sobre o.Moiitt;-Pio ás viuvas dos Militares mortos em consequência de combates contra os inimigos da Rainha.

O Sr. Percs da Silva: — Mando para a Mesa os seguintes Projectos.

Projecto de Lei. — Art. 1.° Na conformidade &, artigu 40 do Decreto de 17 de Novembro de 1836 é creado o Lyceu Nacional du Goa.

A11. 2.° O Curso do Lyoeu Nacional de Goa constará das disi-ipli ias, e Cati-iras seguiu»-s:

l.a Grammatica Portugueza e Latina, Cías&icoâ Porhiguezes e Latinidade.

2.a Lingua Franceza , e IngKza. 3.a Ideologia, Graiun,atica Geral, Lógica, e Mural Universal.

4.a Oratória , Poética , e Litteratura clássica , es» pecialmente Portugueza.

5a Anthemelica, Álgebra, Geometria, Trigonometria , e De»eiiho.

6." (ieogratu, Chronologia, e Historia. 7.a Prncipios da Phisica, Chimica, e Mechani-ca íippl cados as Arte» e Omcios.

8.a Princípios fie Historia Natural dos três Reinos da Natureza, applicaJos au Artes e Omcios.

9.* Princípios de Ec mo.uia 1'ohtic--., e iudiistr'al, de AHininistração Publica, Sintuetolog a, e Coui-inercio.

10.a Estudos Eccleàia*ticos.

Art. 3.° Os ProfeasOiCi do Lyceu Nacional de Goa, que senda habilitados e'n Li>»o.>a forem runíi-da-i')S par-t e-uliclecfr o Lyoeu vncerio Je or^ly-nado fíOOj^OOO ri'is fortfcs: e os que lurem da índia ou nella estabeleci loa, .'tOO^OJO reis fortes; á ex-c pção do Profeta.>r ia 7.a e 8.a Cadeira, sendo l'or-ni'ido em Univer-iJ.ide.

Ar1. 4." Aã C.ideiras 7.* e 8.a s rào por ora rc-g das por um imu«» Professor.

Art. 5.° t) L)céu seiá eslabeletido em Paudim no anligo Cojlegio de S. 'Ihoinái, que será conve-nientcrnenie preparado para e-ie tiui.

Art. fi.° Será no ref rido C^llegio collocada a B.bliutheca, que ao presente se acha n* Villa de Pungirn ; um dos» Professoies nomeado pelo Conselho será o Bibliothecano, e terá um Offioial &-, s^ias ordens. O Bibliothecano terá de gratificação 25^000 reis folies , e o Orneia! ÒO^OOO réis fortes.

Art. 7.° O anno lectivo principiará em l de Junho, e rindará em 30 de Março.

Art. 8.* Os Eitufjunieo, ou Aluinnos pagarão no acto de Matricula cinco xerafins para as dospe-zas do expediente na c>nformidade do artigo 62 do Decreto citado de 17 de Novembro.

Art. 9.° Os Aluuinos do Lyceu depois de ter^m concluído seus estudos, e sido approvados turãn prtí-ferencia eia todo e qualquer emprego • qtie pretenúe-rem, aos que não tiverem sido npprovados.

Ari. 10.° Haverá um Conselho Inspector composto do Governadjr Ge^al, da l.a Auctoridude J^cclesiastica , l.a dita Ju iiciana , c de dous Conselheiros Jo Govern.td ir G r,ti, U^ eleita"» popuLr , e do Professor Direct-.r do Lyceu , que servil á de Relator e Secretario.

Art. 11.° O Decreto de 17 de Novembro do 1836 será executado nos Estados Ua In-lia ua parte «MI que nào é allorajo pela pre^fnte Lei.

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/enientemenle substituir as Aulai, no impedimento de alguns dos Professores do Lyceu por outro, ou outros do mesmo.

Art. 13." Ficam extinctas as Cadeiras do ensino que haviam em os doua Collegios de Rachol e Cho-rào. Sala das Sessões 17 de Junbo de 1839. = B. Peres.

Projecto de Lei. — Ari. 1.° E' creada na Cidade de'Gôa uma Escola Medico-Cirurgica.

Art. 2.° A Escola Medico-Cirurgica de Goa constará das seguintes Cadeiras: 1.* Anatomia, Physio-Jogra, e Higiene: 2.a Palhologia Geral, Matéria Medica, e Pharmacia: 3.tt -Palholriiriae clinica Ci* rurgica , Operações, e Partos: 4.a Pathologia clinica Medica, e Medicina Legal.

Art. 3.° As mencionadas Cadeiras serão regidas por dous Professores hábeis, que sejam formados «a Universidade de Coimbra, e nas Escolas Medico-Cirurgicasde Libboa, ou Porta, que ensinarão succes-sivamente as mencionadas disciplinas.

Art. 4.° Os mencionados Professores serão con-junctamenle Medico, e Cirurgião do Hospital Militar, vencerão 600^000 reis fortes como Lentes, e mais 300$000 re'ih fortes para tractarem de doentes no mesmo Hospital.

Art. 5.° Haverá um substituto para substituir os mencionados Professores no ensino , e cura de doentes com o ordenado de 500$000 réi& fortes , se for formado na Universidade, ou alguma das Escolas Medico-Cirurgicas na forma do artigo 3.°

Art. 6.° A Escóla-Cirurgica de Goa fica subordinada ao Governador Geral em Conselho.

Art. 7.° Os três Professores formarão o Conselho Escolar de que será Presidente o mais antigo , e Secretario o substituto, para a direcção dos estudos, conformando-se quanto possível for com o Ke-gulamento da Escola Medico-Cirurgica de Lisboa, e em casos em que seja preciso fazer algumas inno-vaçõeb as poderão fazer, submeltendo-as comludo á approvação do Governo Geral em Conselho.

Ari. 8.° Os Alumnos, que tiverem concluido seus estudos passar-se-lhes-ba uma Carla, que lhes sirva de Titulo para poderem curar em todo o Ultramar.

Art. 9.° A Escola Medico-Cirurgica será estabelecida no Hospital Militar sito cm Panelim.

Art. 10.° Cinco annos depois doestabelecimento do Lyceu Nacional de Goa nào serão admittidos para estudarem na Escola Medico-Cirurgica, os que não forem approvados no Lyceu dos estudos que nelle se ensinam , menos as Cadeiras 9.a e 10.a

Art. ll.° Ficam extinctos os logares de Físico Mor, e Cirurgião Mor do Et-tado, e Hospital Militar. Sala das Sessões 17 de Junho de 1339. = 5. Feres da Silva.

Sendo de summa utilidade p aja os Estados da índia que os seus naturaes venham a Portugal |*ara se educarem, e applicarem ao estudo de sciencias superiores visto não eMstirem na índia escolas para aquelles estudos, nem pessoas que possam fazer as despezas precisas para educação de seus filhos em Portugal: e sendo constante o zelo e patriotismo das Camarás Agrarias das três Comarcas de Salsele, Bardez e ilhas de Goa, com que sempre se tem distinguido em tudo que é da utilidade d'aquelles listados , mostrando desejos de que seus naturaes venham a educar-se em Portugal pelas grandes vanta-

gens que lhes pôde resultar, desejos que não f em podido cumprir por ser prohibido ás referidas fazer despezas extraordinárias sem licença do Poder Legislativo : proponho o seguinte:

Projecto de Lei.-^-Art. 1.° Ficam authorisadas as Gamaras Agrarias de Salsete, Bardez, e ilhas de Goa para mandar cada uma das trns Camarás três moços para estudarem na Univercidade de Coimbra, Escola Medico-Cirurgica, e Escola Polyte-efanica de Lisboa.

Art. 2.° Os Moços, que houverem de vir não terão mais de 15 annos de idade, e saberão ler, escrever, grammaticft Portugi»eza, e Latina, sendo preferidos aquelles que ale'm destas gramníaticas , souberem o Francez ou Inglez.

Art. 3.° Os Membros da Camará Agraria de cada Comarca, presidida pelo Administrador doCon-celho respectivo escolherá três Professores para exa-minarem os Candidatos o que no Artigo 2.° está determinado; e na igualdade da instrurçào preferido o que for mais novo, e com approvação dos Professores a Camará de cada Comarca por seu Presidente requererá ao Governador Geral, ou quem suas veze« fizer, a passagem dos ditos Candidatos ern Naus do Estado para Lisboa.

Art. 4.° Os referidos Candidatos vencerão desde o dia que embarcarem 20$ réis em moeda forte, que se lhes continuará durante o tempo de seus estudos preliminares até á formatura e regresso para Goa.

Art. 5." Cada uma das três Camnras remetterá pela Junta da Fazenda Publica de Goa aoThesou-ro de Lisboa as pensões de cada anno pelos Navios, e na falta dellns em letias por Inglaterra. — Sala de Sessões 17 de Junho de 1839. — B. Peres da Silva.

Projecto de Lei — Art. 1.° As Communidades, que nas suas respectivas Freguezias, ou Aldeãs tem a seu cargo o pagar aos Professores das Primeiras Leiras por um antiquíssimo estabelecimento, ficam aulhorisadas para augmentar os ordenados aos respectivos Professores.

Art. 2.° O Consçlho Inspector creatlo conforme o artigo 10.° do Decreto da creaçào do Lyceo Nacional de Goa, terá as mesmas altribuições que competem ao Conselho Director dos Estudos em Portugal.

Art. 3.° O Decrpto de 15 de Novcmbio de 1836 será executado nos Estados da índia na parte que nào é alterado pela presente Lei. Sala das Sessões 17 de Junho de 1839. — B. Peres da Silva.

O Sr. Gallafura Carvalhaes: — A Guarda Municipal da Cidade do Porto, bem como a Guarda Municipal da Cidade de Lisboa, que se mandaram organisar uma por Decreto de 24 d'Agosto de 1835, e outra por Decreto de 3 de Julho de 1834 ambas cilas tem por fim u conservação d*ordem , de segurança e tianquilidade Publica. Ora cousas iguaes e que «endem a fins iguaes devern ser regidas por Leis iguaes: e por isso proponho que a nomeação dos Officiae> da Guarda Municipal do Porto seja feita segundo a Lei que regula a nomeação dos Ofificides da Guarda Municipal de Lisboa, 2." que o Regulamento, e Leis pelas quues se governa a Guaida Municipal de Lisboa sejam em tudo applicadas á Guarda Municipal do Porto.

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O Sr. Leite falho: — Sr. Presidente, mando para a Mesa uma Representação da Camará Municipal de Rezende , sobre a doutrina d'um artigo do Projecto da Commissão especial dos vinhos.— Por esta occasiâo mando também um requerimento para a Mesa, expondo os inconvenientes, que têem soffrido os habitantes dos Concelhos de Mogadouro e Castro Vicente, os quaes pedem que se restabeleça a ponte chamada de Remendas sobre o rio Sabor, no sitio de Bragança; eu agora não farei mais observações sobre isto, porque quando tenha segunda leitura, direi mais alguma cousa, para cuja occasiào me reservo. (Dar-se-ha conta quando tiver S.a leitura).

O Sr. Theophllo : — Sr. Presidente, mando para a Mesa diversos Projectos de Lei, dous dos quaes inleressâo mais particularmente o Commer-cio, e o outro a Instrucção Publica das Ilhas de Cabo Verde.

Projecto de Lei. — Artigo 1.° Os cereaes exportados directamente do Continente de Portugal, e Ilhas adjacentes para a Província de Cabo Verde , serão exemplos de qualquer direito de sabida e pagarão nas Alfândegas cTaquella Provincia 5 reis em cada alqueire.

§ As farinhas, e cereaes estrangeiros continuarão a pagar nas mesmas Alfândegas os direitos que actualmente pagam.

Art.° 2.° A faiiiiha nacional exportada directamente de Portugal, e Ilhas adjacentes pagará nas Alfândegas da mesma Provincia por direito de entrada 40 réis pôr quintal.

Art.° 3.° O azeite d'oliveira exportado directamente de Portugal pagará nas referidas Alfândegas por direito de entrada 40 reis por almude.

§ O azeite estrangeiro pagará nas ditas Alfan-dogas por direito de entrada 2$000 réis em almude.

Art.° 4.° O azeite de purgueira que for exportado da Provincia de Cabo Verde para qualquer parte pagará l por 100 de direito de sabida calculado na razão de 100 réis por canada.

§ O azeite de purgueira que for exportado directamente para Portugal e Ilhas adjacentes em Navios Portugueses será exemplo de quaesquer direi-los tanlo de sahida como de entrada.

Art.* 5.° O vinho exportado directamente de Portugal e Ilhas adjacentes pagará nas Alfândegas da dieta Provincia por direito de entrada 4$800 réis por pipa de 25 almudes.

Art.° 6.° A agoardentc nacional e licores espirituosos exportados directamente de Portugal, e Ilhas adjacentes pagará nas Alfândegas da mencionada Provincia por direito de entrada 9^600 re'is por pipa de 25 almudes.

Art.° 7." Ficam prohibidos na Provincia de Cabo Verde os seguintes géneros estrangeiros, vinho, agoardente, e licores espirituosos.

Art. 8.° A agoardente fabricada na dieta Provincia exportada ern Navios Portuguezes para Portugal, e Ilhas adjacentes, ou qualquer outro porto pagará na Alfândega da mesma Provincia por direito de sahida l por 100 calculado na razào de 240 réis por canada.

§ 1.° A agoardente que for exportada d'uuuas para outras Ilhas da dieta Provincia pagará 20 réis por canada.

§ 2.' A agoardente que das Ilhas de Cabo Verde for exportada para Portugal e Ilhas adjacentes , será admittida somente nas Alfândegas de Lisboa, Porto, Funchal, e Açores.

Art.° 9." O assucar, caffe', farinha de pau, e drogas medicinaes, pagaram nas Alfândegas das dietas Ilhas por direito de sahida l por 100 sobre o seu preço corrente.

Art. 10.° O tabaco estrangeiro pagará ças Alfândegas das mesmas Ilhas por direito de nitrada 80 réis por arrarel.

Art.° 11.° O milho que se exportar d'umas para as outras Ilhas fica livre de direito tanto de sahida como d'entrada.

§ Fica livre ás Camarás Municipaes o direito de estabelecer neste género o imposto de 10 réis em alqueire para occorrer ás despezas a seu cargo especialmente para partidos de Cirurgiões e eslabe* lecimentos de Boticas.

Art.° 12.° O milho e legumes que for exportado para fora da Provincia pagará nas Alfândegas da mesma Provincia por direito de sahida 20 réis por alqueire.

Art.* 13." As fazendas de laã, algudão, panno de linho, e moveis fabricados em Portugal, e exportados em Navios Portuguezes serão exemplos de pagamento de direitos de entrada na Provincia de Cabo Verde.

Art.° 14.° As fazendas que tiverem sido nacio-nalisadas no Continente de Portugal, e Ilhas adjacentes que forem exportadas em Navios Portuguezes pagarão na dieta Provincia ametade dos direitos que actualmente pagam.

Art.* 15.° A cal, telha, ferragem, e todos o» materiaes necessários para a construcção de casas e outras obras na Provincia de Cabo Verde sendo exportados de Portugal, e Ilhas adjacentes em Na~ vios Portuguezes, serão exemplos de direitos assim de entrada como de sahida.

Art.4 16.° O sal que ae exportar da Provincia de Cabo" Verde pagará nas respectivas Alfândegas por direitos de sahida 400 réis por moio.

§ Fica livre ás Camarás Municipaes o direito de estabelecer neste género o imposto de 100 réis por moio para occorrer ás despezas do município e ins-Irucção publica.

Art.° 17.° Fica revogada toda- a legislação em contrario.

Sala da Camará dos Deputados 14 de Junho de 1839 ; Theophilo José Dias.

Projecto de Lei sobre a insírucção primaria, e tecun* daria j na Provincia de Cabo Verde.

Ari. 1.° Haverá uma Escola de instrucçâo primaria em cada um dos Concelhos Municipaes das Ilhas de Cabo Verde.

§ Haverá também uma Escola em Bissau e outra em Cacheu.

Art. 2.° Estabelecer-se-ha uma Escola de meninas em cada uma das Ilhas de S. Thiago, Fo^ro, Brava, Maio, Boavista, S. Nicolau, S. Vicente, Santo-Antão, Sal, e mais duas, uma em Bissau, e outra em Cacheu, Comarca de Guiné.

Art. 3.° Haverá na Capital da Provincia de Cabo Verde uma Escola Normal de ensino mutuo.

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§ 2.° O ajudante alem dos deveres a seu cargo terá a obrigação de dar três lições nocturnas por

Projecto de Lei. — Art. 1." Fica abolido o iri-buto illegaltnente imposto pelo defunto Bispo de

semana aos adultos que não poderem ouvir as li- Cabo Verde D. Fr. Clmstovão, de tuna garrafa de coes durante o dia.

Art. 4.° Será oiganisadu »ia Capital da Província o Lyceu Nacional de Cabo Verde.

§ l.°'O curso do Lyceu Nacional de Cabo Verde lau será pago pela Fazenda Publica como os cle-constará por ora das beguinf.es disciplinas, e cadei- mais Curas da Província.

Art. trario.

Sala da Camará dos Deputados, 15 de Junho de 1839. — Theophilo José Dias.

O Sr. /. filias:—Mando paia a Mesa uma representação da Camará Municipal d'Asambuja pe-

eral, Lógica, e

ras:

l.a Grammatica Latina.

2.J Ideologia, Graminatica Rhetoiica.

3.a Grarnmalica, e Lingoas Franceza, e In-leza.

azeite de purguei rã a cada fogo, na Ilha do S. Ni-colau.

Art. 2.° O Cura da Matriz da Ilha de S. Xico-

Fica revogada toda a Legislação em con-

4/ Principio^ de Ariihmelica, Aljebra, Geome- dindo a esta Camará que entre qu mto antes nadis-• — • ~ ' ' cusbão do Projecto dos CcTeaes.

O Sr. Tuuares de Macedo : — Mando para a Mesa o seguinte requerimento : » A Cmri-Disaào dví Fazenda

tra , Trignometria , Desenho, e Geographia

Art. ò." Os ordenados das mestras de meninas, piofessores de instrucçào primaria, e secundaria,

vão designados na tabeliã junta que faz parte da julga necessário que se pecar) ao íiovei ;io o, papeis

presente Lei.

relativos á prelençào da Compaiuiia de Fiação e

Art. 6." As disposições dos Decretos de 15 e 17 Tecidos Lisbonense, que r-quer bc lhe desse de de Novembro de 1836, serão applicaveis á Provin- arrendamento o edifício e <_-.ca biloa='biloa' de='de' tag0:lincfo='i:lincfo' coinm.asão='coinm.asão' junho='junho' salada='salada' cj='cj' _18='_18' josé='josé' _1839.='_1839.' do='do' xabregas.='xabregas.' convento='convento' da='da' _='_' xmlns:tag0='urn:x-prefix:i'> v il. n , Pastos (Manoel), Metnoei síi'toni.» de Ca r caí. o , CMTÍU^ Mo-•rato Roma , /. Tacarei> de MUL^''^.

Conttnupnoo : — 1.' cie ai^urna imporia1.cia este

cia de Cabo Verde na parte que for possível.

Ari.. 7." Fica revogada toda a Legislação em contrario.

Sala da Camará dos Deputados, 14 de Junho de 1839.— Theophilo José Dias.

„-,,,,. . , , , . . '•equeiiirK-í.io, porque tudo u.i.xtuo e r-!e livo a ijio-

laoelíadrs vencimento* do* empregado* da mstruc- u in-lustíiíi merece a no^ c ,-:i Wc-J A

cão primaria, e secundaria, da í rovincia de Cabo Verde.

rã os

11 Mestras cie meninas a Ò0$'000 reis

cada uma........................ 550^000

13 Professores cie iastrucçào primaria

a 30$000 réis cada um............1:040^000

l Dito de E&cóla Noimal de ensino mutuo........................... 300.^000

l Ajudante do dito.........«......

4 Professores do Lyceu Nacional de

Cabo Verde a 300 ^'000 rei3 cada um. 1:200 £000 Gratificação ao Professor ijue servir de

DirecioJr......................... 00 JGOO

I Guarda de Lycp»................. 50/000

Deapezas do expediente, e material das Escolas de mstrucçào primaria, e secundaria........\.............. 300/000

Despe aã temporária.

3:690/000

Uespezu para a compra ou coristrucção d um Edifício em que se estabeleça o Lyceu Nacional, e Escola Normal do ensino mutuo da Província......2:400/000

Sala da Camará, 14de Junho de 1839.— Theophilo

J use Dias.

Projecta de Lei. — Art. 1.° E' votada para as

obras publicas da Província de Cabo Verde no anno

ei-oiiomico de 1839 a 1840 «x bomma de doze contos

di3 rejs.

Art. 2.° O Governo dará, conta ás Cortes das

obra3 cpe se fizerem em \irtude desta Lei, e da

le^pectiva despega.

Ari. 3." Fica revogada toda a Legislação em

cor: ti a! i).

Siila da Camará dus Deputados 15 de Junho d ti

1 n.'0'.— l'iitophiiG Ji>í»' Dias.

Compunliia j «4 1 g «i de =unnnã iinj/orlrnc.a bcub inttiesíOS; tornai dt: arrenrlainrn .• P-LC L-d licio do ConviMito de Xu'bi ^TÍ.M , nu", o TO.I-TÍI') !i'v» pôde íiuer esse urru'.Uciiuriií.o sem urna u jftori3:iç":o, e como este negoun t- d(; grande: nnp irtancia , por isso requeiro, que seja julgado ur-fíM^e.

Foi julgado urgente.

O Sr. Aiinistro da Fazenda.: — Eu estou prompto a apresentar todos os documentos que pede a Cotu-misaão.

O Sr. Presidente: — A Cnmmosào de Fazenda pede qjo o Governo Ihi-1 ( irf;<_-v.i de='de' df='df' eaclaiecmiienlos='eaclaiecmiienlos' dacom-jiunhi-1='dacom-jiunhi-1' e='e' ncccsano='ncccsano' pude='pude' _1.5='_1.5' para='para' íiaio='íiaio' ápret-nçào='ápret-nçào' algodão='algodão' jeieiir='jeieiir' tecid='tecid'>? ; r>s senhores que approvam este requerimento tenham a bondada du levantar-se.

Foi approvado.

O menino Sr. Tavares de Macedo mandou para a Mesa o seguinte

Parecer. — A' CommisMi.o de Fazenda tem sido romeltidus vários requerimentos a pedir prédios na-cionaes para usos de utilidade publica, f entíMKh a Commissão que elles devem ser renuittidob ao G -verno para poder informar esla Camará 3obro a conveniência das concessões requeridas. Sala da Commissào 18 de Junho de 1839. — José da SÍÍL i Carvafho, Manoel António de Carvalho , Carlns Morato Roma, Passos (Manoçl)^ J. 'Laçaras de Macedo.

dus Requerimentos a que se refere o

.

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O Sr. F. Marefcos : — Sr. Presidente , mando para a Mesa uma representação da Camará Municipal de Coruche, em que ex.poe as ^ra\es dificuldades em que se aclia para poder satislaztr aos encargos cr.u-nicipaes : diz que a sua despeza e' muito siiperiur u sua receita, e pede a esta Cd n ara que ii;and;i appli-car para o costeo mento dessas drsjjezas o» dous por cento de impostos aunexos, que a Lt-i o atida dar ás Juntas de Paroch.a; porque aqutlla Junta os não precisa, porque ella esta a caigo de mia Collegiada que t».- m meios. Pede, como segundo ii.t-io, que se U.-.1 ut-rinitta- mandar arrematar, por sua conta, as barcas de paragem. Peço que seja reim Ilida uCom-m i s.- ao competente, paia que tome em consideração aà razoes apresentadas pela Camaia , que são muito» dignas de attender-se.

O Sr. Quelhas : — Alando para a Me»a uma representação da Camará de Alptdrinha em resposta a odiru de Penamacor : eu peço que srja remellida á Cí.íinnissão d1 Estatística.

O Sr. M. A. de Pdiconccllos : — Vou mandar para a Ales-a um parecer da Commissào de infracções.

Parecer — A Com missão de infracções examinou o requerimento de Francisco José Monieiro, Escrivão e Tabelluu» vitalício do Julgado de Ponte de Lima, Camarca deYianna, no qual, fullando em geral de prepotência* e vexames, com q.ie o Juiz de Direito da iii-psma Comarca, João Lopes de Calheiros Jaco-me e Meneies, o|tprime os povos sujeitos á sua j

ACommifsuo, reconheíendo que os ahusns, qua -s-quer que «'lies sejam , commettidoí» pelas aucloriJa-des, são sempre uma causa de descrt-duo jjara o sys-tema representativo, e attendeiido por outra parte a que as infracções de Constituição, ou de Lei, mere-ctrn uma rigorosa punição, principalmente quando coaimettidas por aquelles que lêem si lida obrigação de saber o que ellas dispõem: e de parei er que o re-querirnenlo do supplirantii se rrmelta ao Governo, para que este, procedendo ás necessárias averiguações, faça pur tornar elíectiva a responsabilidade, em que possa ter incorrido o mencionado Juiz de Direito. — Sala da Commissâo, 18 de Junho de 1839. — Luv& Ribeiro de Sousa Saraiva j José Libcraio Freire de Carvalho j Jo*é de i*ina Cabral e Loureiro j Joaquim Mendes J\eutel; José fictorino Barreto feto j Jacinto Luiz Amaral Frautoj Manoel António de fasconcellos.

QSr.sJguiar: — Sr. Presidente , eu tenho que dar um parecer sobre um requerimento do Hospital de S. José , o para o dar preciso de alguns

mentob , para obter os quaes mando pura a Mcea o seguinte r; querimento :

Requeiro que se pergunte ao Governo pelo Ministério com pt- tente :

1.° Qual tem sido a importância annual dos legados pies appluados pelo artigo 5.° do Decreto de 2 de Novembro de 1836 para pagamento daspreslaçõcs dos Egressos.

2.° Qual e a somma proveniente da imposição ebtabelecida pelo Drcreto de 16 de Setembro de 18^3, que lem entrado noThesouro; se aparte pertencente ao Hospital de S. José' lhe tem sido entregue na sua totalidade, e não o tendo sido quanto é que se lhe está devendo.

3.° Se nas Sete Casas se recebe ainda a imposição d'um roal cm arrátel de carne, estabelecida p-f Provisões de 8 de Fevereiro, e 29 d'Agosto de 1832 — se tiritou de ser applicada, e quando, para o mencionado Hospital—u quanto tem entrado noThesouro por virtude delia, com declaração da quantia recebida poslenormi n te á e'poca , em que tenha cessado aqueila applicaçào.

4." Até quando recebeu o Hospital de S. José a quarta parte das vendagens do Terreiro Publico — porque cessou du recebe-la—e qual tem sido ultimamente a applicação, c produclo delia.

5.° Qual é n parle que o Hospital de S. José tem nos juros reaes, qu.-; oThesouro pa^a á Misericórdia de Lisboa — e quanto se Ihi est:i dt-vendo.

6.° Se o Hospital de S. José t<íin de='de' e='e' imposto='imposto' imposição='imposição' alunicipaes.='alunicipaes.' novo='novo' p='p' na='na' comprchen-dido='comprchen-dido' sido='sido' quota='quota' parochia='parochia' dusdccimas='dusdccimas' junta='junta' da='da' imposições='imposições'>

Continuando: — Sr. Presidente, poço a urgência deste requerimento; e o Sr. Alinistro da Frenda Lia do por certo reconhecer a importância delle, e a necessidade de mandar estes esclarecimentos, para que se possa deferir de modo conveniente a esse requerimento.

O Sr. Ministro da Fazenda : — Parte dos objectos que se pedem neste requerimento são da competência da minha Secretaria; mas alguns ha que nào dependem dvlla, e taes suo os do Terreiro, que suo da competência do Ministério do R-jino. Pelo que respeita ao Ministério a meu cargo, posso asseguiar ao illustre Deputado que ht-i de expedir as ordens para ser satisfeita a sua requisição; entre tanto ai^miá dias se pode demorar, porque envolve matéria que necessita de algum tempo (apoiado)j mas eu pio-welto de apresenrar quanto antes o que se perlende.

Foi apurorado o requerimento.

O Sr.7. A. deMagalkãts:—Sr. Presidente , vou mandar para a Mesa uma representação dos habitantes de Sufrão, e Monte-mór o velho, em que pedem providencias para se libertarem do p^so, que lhes esta fazendo a exigência do pagamento dassiius, em consequência de uma certa confusão, que e\i>te nos livros da contabilidade daquelles dous districlos, e de que elies se não podem libertar, visto- que as alçadas são inferiores ás quotas. Peço que seja remet-tida á Commissão de Legislação, que é a que deve tomai conhecimento deste objecto, e propor as providencias necessárias.

O Sr. Presidente : — A hora deu ; a Ordem do Dia para amanha n a mesma.

O Sr. Jo*c Estevão:—Sr. Presidente, hoje não se pode elegor a Commissíio de inquérito, mus parece-me que é conveniente da-íd para a primeira parte da Ordem do D ia ;>ara amanha, porque no fim sempre sahem alguns Sru. Deputados.

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