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da Decijna, dos indivíduos nâo^recenseados; relação dos qu£ reclainia.ran> ^parA^eíend^Tit-Jv^tíoiyiitti1, recenseamentos^ e uma justificação das desordens occorridas na eleição, na qual algumas das testemunhas juraratn-ée f «de pref*r«r <_ p='p' aã='aã' recenseadas.='recenseadas.' êu='êu' estarem='estarem' toda='toda'>

ò«° Se o Conselho do Districto mandou informar as autoridades,da IVlealhada, e qual foi o seu informe, e se exigiu da pá {D a rã a lista dos Cidadãos recenseados. t

6.° S« o Vereador Manoel Agostinho, que sahiu eleito no segando e&cjuiioio eslava recenseado, ou se os bens que administra sãp do'seus pais.

7." Se no pagamento dafc quotas da Decima-ou no lançamento tem'havido afguira alteração tendente a adulterar o recenseamento. -— Catnara dos Deputados 9 de Seternbro de 1041, •—• /. d, de Campos. , - ^ o ,.....__

O Sr. Lobo Gavião: — Mando para n Mesa uma representação da Camará Munici^i subsidio lit-lerario. Já aqui na Sessão passada eu disse, quejd-gava desnecessária esta representação ; mas sou Deputado por Guimarães; a Camará Municipal enviou-ma, e então para sa.lisfazer osdesejos dos meus constituintes mando-a para a Mesa. ,. •

O Sr. /. M. Grande: — Mando urna representação da Confraria de Santa Anna, erecta na ÇJcnv-gregação do Oratório da Villa de Estremôz, pedindo a esta Camará que, no caso df concedc-r á Ca,-rrara Municipal d'Estrenióz a-casa doextincto C^n-vento dos Congregados, tique subsistindo u concessão que se lhe havia feito da Igreja, .e d'tirna pequena cata anoexa para uso da Irmandade. P*?ço a a ^V. Ex.a que s*1 digne rerndte-la á Comiuissão de-Fazenda para a lei em contemplação.

O Sr. Sá Nogueira: —Peço a V. Ex.a qqe me, inscreva para interpellar o Sr. Ministro da Marinha sobre mn facto praticado pelo Gyovefnudor dal.ndia, que prendeu o ex-Governador de Moçambique, e

O Sr. Minist.ro da Marinha: — Se o Sr. Deputado quer, eu rusportdo já.

O Sr. Sá Nogueira: — Não sei s.c S. Ex." estará habilitado pata responder já i desejava que ~me in-forinaese sobra o facto praticado pelo Governador da Índia', que mandou lorrjar ineomniunicavel, c pôr fora dos Estados da Indja ,o ex-Governador de Moçao)bique quando ai h chegou. Desejava sabe* que autoris.-ição tinha aquelle Governador para protrc-der assim. G Governador dja índia declarou-se rei da índia , e faz o que quer,; e como tem protecção, «ipprova-se tudo, senão clarainervle,- ao menos ta-citainente. Deixatu-no caminhar na sua marcha Uiumfante de violências, e desperdícios.

O Sr.jVJrnistro da Marinha: — Pelo que lespei-

Ia ao procedimento do Governador da índia tido ^tton?j>o g.jt-Gw^n^.pr d^^o,£$r\)b£%}eV acho rnais conveniente'que o Sr. Deputado consulte os papeis a esle respeito que posso mandar amanhã, ou mes-

mentos que o Sr. Deputado, enfchder que faltam para o seu cabal esclarecimento. •

'" Peto t^tie* diz o illustre Deputado á cerca da protecção mal cabida dada ao Goverhador da índia ,

.peçp-lhe. que . me não exija agora a minha opinião á cerca do procedimento delle ; porque seria pre^ ciso entrar ,ft,'uma ^analyse desse procedimento , e por ventura alguma cousa condeinnana eu. Pelo que respeita a fnçio pôr-fora já «rb-homem que o ill.ustre Deputado ,entc?n,de que não deve occupar aquellc logar s dir-jlie-hei,(a respeito deste e de todos) que ate-ao momento em que b Empiegadopu-bli_co juãq se su,tfstitui4p pqr, outro fe. convém cj-ué' ò Governo pela sua própria boca o jnão desacredite , com quanto .possa, cotfdempaj, o seu procedimento em alguma, pçrte. Este, e o me.u ntado de pensar a respeito deste e de muitos Empregados, cujo procedimento a certos respeitos eu posso condemnar, e a outros respeitos louvar. Por consequência pôde

• 9 governador da índia merecer ceusura a certos respeitos, mas em quanto o Governo se não julgar habijitndjp.para o substituir, não ha de vir em publico desacredita-lo; poique condemnar a acção do Governador,* e crii-erer que elle n^o faça nada ca-pasmenle : isso nunca eu farei. (Mpotados.)

O Sr4 Sá J\rngiqeira:—*• Então Reco a V. Ex_.a que -me conserve a palavra para dqpois "àe -examinar os papeis, e peço ao Sr. Ministro que remetia os mesmos pjpeis a esta Camará dom a maior brevidade.

- » O Sr. Presidente: — Passamos á ordem do dia que e' o Projecto n.° 9.

^ffB.OJfECTQ. 3K5 jypSí —Os géneros e mercadorias estrangeiras designadas na Tabeliã junta, que faz .parle da present.e LH, pagarão nas1 Alfândegas <_3es como='como' mesma='mesma' que='que' vão='vão' tes='tes' os='os' açores='açores' rriaycados='rriaycados' direitos='direitos' tanto='tanto' edos='edos' ilhas='ilhas' p='p' porto='porto' fleinose='fleinose' por='por' na='na' ladeira='ladeira' importação.='importação.' lhes='lhes' exportação='exportação' santo='santo' tabeliã='tabeliã' da='da'>

Art. 2,° A execução da épresenlç Lei começará a ter vigor sessenta dias depois da!o!ata da sua publicação, ' ' -.