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satva uma contradição flagrante. — Sr. Presidente, a Cornmissão sabe que taes objectos não podem, segundo a Reforma Judiciaria, ser objecto de penhora, rnestnò em execuções de Fazenda. Como pois querer estabelecer um ónus alérn , e aqui não? iVIc-dile a Comtnissão, e veja que rião é por espirito de hostilidade, nem por vaidade ou amor próprio, que faço estas reflexões, mas sim por zelo pela causa publica.

Peço, Sr. Presidente, a eliminação do § único do mesmo art. 2.°—Sr. Presidente, Iodos nós sabe-rnos que as Leis de tributos são Leis de rigor, e que por conseguinte nellas não se pôde dar a interpretação extensiva, e então inútil, e desnecessária se torna a doutrina deste artigo, porque o imposto nunca se pôde estender ale'm dos objectos, que clara, positiva, e terminantemente são designados em qual-quel das disposições da Lei.

Sr. Presidente, parece-me que o § 1.° e 2." do arl. 3.° são deficientes, e menos procedentes do que a actual Reforma Judiciaria. Nesta se diz, que quando houver louvações, sempre estas recairão, ou em um, ou,três, e aqui entendo eu^ a razão da Lei, que teve em vista evitar o empate que nunca se pôde dar em numero impar. O systema da illustre Corn-wissào e' porém differente, porque só manda proceder á nomeação do terceiro louvado, quando ha empate, e bwn se vê que nesse caso difficil, difficilimo mesmo ha de ser, que as partes concordem no terceiro, porque c esse que vai decidir tudo; e nem ituesmp a illustre Commissão providenciou quem havia nomear o terceiro para o caso de empate. D'en-tr« os difíerentes modos que se tem apresentado, eu prefiro o da actual Ueforma Judiciaria, que me pa-r«cre justo e igual, ate mesmo para evitar disposições encontradas nas nossas Leis, oqiie ésempre umgran-de mal. Appello para os que tem experiência destes negócios.

Permitla-me a illustre Commissão, que eu lhe diga, que a p;ilavra dolo que se encontra no§ 3.* deste arligo, parece-me dever ser eliminada, porque ella vai dar logar a muitos e grandes inconvenientes rio foro, e mesmo a vexações, sem que ^rom tudo se tire proveilo da sua inserção, porque difficil, e muito difficil será oprovér-se tal dolo, porque effè-ctivamente pôde avaliar-se mal , e corn tudo ter-se assim obrado de boa fé pelo conhecimento erróneo do valor do objecto avaliado.

Sr. Presidente, também não posso annuir á disposição do § 3." quando diz — que a prisão cessara tempre que o pagamento se faça , porque tal disposição é barbara, é própria para fazer partes das Leis de Draco — n o ha aqui, Sr. Presidente, proporção entre as penas e os delictos; e devo dizer á illustre Commissão, que me não satisfaço com o que ouvi a umCoIlega que se senta no banco superior, quando disse que a prisão seria só por um anno, porque tal cousa senão deprehende do artigo., e mesmo porque o adverbio sempre , exclue tal intelligencia.

Pelo que diz respeito ao art. 4.°, também, Sr. Presidente, não posso approvar a sua disposição, em quanto dix — que guando o usofructo se trans~ nritttr separado riu propriedade, pagará o usofru-ctitario metade , e o proprietário a outra inehide.

Sr. Presidente, eu não posso admittir tal, porque me parece i m mora l, e ate mesmo revoltante exigir «m tributo por um direito eventual, de que o pro-

prietário talvez mesrno não venha a gosar, ou de que pôde vir a gosar, achando-o já deteriorado, ft nem mesmo sou de opinião, que eíle pague as duas partes, quando entrar na posse dos bens, porque tendo o n trem gosado o usofructo, de crer é, que o proprietário venha a gosa-lo pouco tempo, e então bastante-e' pagar metade da contribuição.

Sr. Presidente, peço a eliminação do § único deste artigo, por quanto o reputo inútil, e nas Leis não devem passar inutilidades. Sr. Presidente, taes disposições não se podem referir á propriedade, porque verdadeiramente tal propriedade senão dá nos bens vinculados, e se falia do usofructo, ou administração de taes bens já se acha providenciado no § 2.* do art. 1.°

Peço que. a verba de 50$000 réis, de que se falia no art. 5.° seja elevada a 100$000 réis. Sr. Presidente, todos conhecem e sabem que não são os pobres que devem pagar as contribuições que forem pesadas, porque as não podern pagar; mas se passar tal dispo>5ção, assim acontecerá, porque quantias taes só se deixam á gente pobre.

Ao art. 6.° peço que se eliminem as palavras — acedia, e endossada pôr dous abastados negociantes — porque isto era o mesrno que annullar as heranças. Acaso ignora a illustre Cocnmissão que nas Províncias é isto difficilimo; esuppondo mesmo que era fácil, se o que tivesse a herança não achasse quem lh'a acceitasse, e endossasse as letras havia perder a herança? Reflicta a illustre Commissão, e venha a lermos razoáveis.

Peço a eliminação dos art.08 11.*, e 12."—O primeiro porque estabelece meios de fiscalisação inúteis,.vistos os já estabelecidos nos artigos antecedentes, e não se devern amontoar laes meios, porque nesse caso são vexatórios — o segundo íião só pejas mesmas razões, mas porque é até imrnoral. Se elle passar, até se ha de recear dar hospedagem á ami-sade, porque se algum amigo morrer em nossa casa, já sabemos que ficamos sujeitos a vexações e in-commodos, se esse amigo tiver bens que estejam sujeitos ao direito de transmissão. Fico aqui, Sr. Presidente, por cançaço, e mesmo porque certo estou que outros Oradores, e melhor do que eu, hão de mostrar os demais inconvenientes que ainda offerece o Projecto em discussão.

São fis seguintes

EMENDAS. — Ao art. 2.°, § 9.*—«Peço a eliminação das palavras — utensílios da agricultura. »

Ao arl. 4.°—«Peço que o proprietário só pague metade do direito da transmissão naoccasiâo em que entrar de posse.«

« Peço a eliminação do § único deste artigo.?»

Ao art. 5.°—«Em logar de 50$000 réis, se diga UiO^OOO reis.»

Ao art..6.%—«Peço a eliminação das palavras — e occeifa e endossada — até ao fim do parágrafo.»

« Peço a eliminação do art. 11.°«

« Peço a eliminação do art. 12.°» — Miranda.