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nomeado o Louvado que, no Caso d'empate, "houver de desempatar; por maneira que deixando-se essa ftòmeação ao arbítrio do Adminislrador do Conce-'llio, !que e Agente da Fazenda, virá esta definitivamente a nomear dois Louvados péla sua parte. Kis a'hi porque eu propunha a este parágrafo um Addi-. tarriento. (Leu.)

E porque c além de todas as regras de Justiça e de Direito, que o Proprietário, sem usofruir, pague imposto algum pela propriedade de que não gosa, èffi quanto nào a gosa proponho também'ao art. 4-° lima Emenda. {Léu.'}

São os seguintes. , .

ADDITAMIÍNTO— ao § 1.° do art.3.° = u Proponho que ás palavras ~ Agentes do Ministério Publico— se áccrescenlem. as seguintes — e-no caso de-empate, por um terceiro tirado á sorte d'entre peritos, escolhidos e ajuramentados no principio de cada armo-pela Camará Municipal do respectivo Concelho. » •

EMENDA — ao art. 4.* =r= « Proponho que no art. 4.° se eliminem as palavras-—a outra metade — até ao fim, substiluindo-sc-lhes as seguintes— o Proprie-Jariò, ou quem por qualquer titulo succeder no seu direito, pagará todo o imposto quando se consolidar o usofruclo com a propriedade. » — F. M- da Costa.

O Sr. J5íMTOs: —-Peço a V. E* * que consulte a Camará sobre se a matéria está sufficientemente discutida. •

O Sr. J. A..de Campos : -^ Eu tenho a propor algumas Emendas, depois de se resolver esse Requerimento.

O Sr. Silva Cabral: — Não tem Jogar; porque a Camará decidiu que se não mandassem Emendas depois de fechada a discussão.

O Sr. J. A- de Campos: ^— Então não^as mando; porque queria antes dixef alguma cousa.

O Sr. A. Garreít: — Vou mandar para a Mesa algumas Emendas. (Leu, é são as seguintes.)

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ADDITAMENTO— ao arl. Í3.° N? 10.° = accrescen« tem-se as palavras — menos os de pesca.')')

ADDITAMENTO— ao § único do inesrng art. Q." =. •« que não eácedam 500^000 réis. »

ADDITAMENTO — ao arl. â.° in principio =^u Depois das palavras — de quaestjuer encargos com que estiverem onerados —- accrescenle-sc — inclusas as ar r ha s e alimentos. »

EMENDA — ao art. 4.° in princípio —« Supprimam-se as palavras ~ e a oulra metade o Proprietário—" quando o usoírueto ior vitalício, e ern logar das palavras íinacs:—pagará mais oulra metade—.substitua •— pagará a outra metade. »

AorjiTAMENTo — ao urt. 5." .-rr A doação ,'succes-aào, ou qualquer outra transmissão de-propriedade por titulo gratuito, que na biia totalidade para a pessoa locupletada nào exceder o valor de 100^000 re':s. e isenta de todo o imposto. Também e Uenla do todo <_ de='de' tag1:_='imposto:_' fim='fim' iko='iko' fsíila='fsíila' toda='toda' patrimo-..='patrimo-..' se='se' dote='dote' para='para' arlibtíca='arlibtíca' lilteraria='lilteraria' outro='outro' _='_' tag0:_='_:_' a='a' instituir='instituir' e='e' ou='ou' pró-='pró-' priedade='priedade' propriedade='propriedade' qualquer='qualquer' pio.='pio.' oríarn='oríarn' _.='_.' p='p' educação='educação' cleiigo='cleiigo' _1.='_1.' mancebos='mancebos' transmissão='transmissão' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_' xmlns:tag1='urn:x-prefix:imposto'>

ADDITAMENTO— ao art. 3.°™ «As transmissões de propriedade effectuadas antes da publicação desta Lei serão cm tudo reguladas pela Lei de 21 de Fevereiro de 1338.»—Almeida Garrei.

Posto logo á votação o Requerimento do Sr. Bar* r os decidiu-se que a matéria eslava discutida.

O Sr. Presidente : — Rogo á Camará toda a at-tençâo possível, porque a matéria é muito complicada ; ha um irmnenso numero de Fmendus e Ad-ditarnenlos, e é necessário que a Carnara vote com conhecimento de causa. Estava votado o art. 1.°, segue-se o arl. 2.°

Foi opprovado o art. 2.6 desde o N,° l.6 até ao A7."Vfí.° inclusive, depois de rejeitadas as Propostas de eUrninoçâo^fíitas a cada um delles desde N.° 2.°

Pondo-se á votação o Ar.° 7.°, duse X) Sr. Sirntis:—Peço a V. Ex.a que proponha .cada um destes objectos ern separado, porque a Couimissão coticorda em que sejam excepludos os ulensiJios de" Agricultura. (/ípoiados).

Propoz-nc então: l ° se ficava sujeito ao imposto o Ciipitul fixo em. maquinas—foi approvatio : 2.° se líàviam de e-liminnr-^e as palavras — utensílios de ' Agricultura — vencevi-se que sim : ,3.° c as palavras —'-Industria Fabril, ou Coinrnercio—venceu-se que nào fossem eliminadas, api>rovando-se o Ar.° 7.° por esta fornia. •. '

Foi logo approvodo o JV.° 8.°, e o N.° 9.° rejeitadas- primeiro os Prôfjoslas de eliminação a este A7.0 9.° feitas pelos Srs. Xavier dá Silva e Pastos.

Foi approuado o Ar.° 10.° salvos os Addilamen-íos..

O Sr/ Almeida.Garrett: — Proponho que a votação sobre os Barcos de pesca seja nominal. • O Sr. Simas:— A Comrnissão approva essa parte do Additamento do Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado ainda insiste em que a votação seja nominal ?

'O Sr. Almeida Garreit: — Se a Commissâo ad-linilte, creio que a Camará a; provará, e então não será necessário que a votação SPJ;I nominal.

I^à i approva do o Adddàirienlo do Sr. Garreit « menos os Barcos de pesca. »

N.° 11.° - slpprovado.

§ único. v4f>provado salvo o Addilc

Arl. 3." Foi approvado salvos os .

O Sr. Simas: — A Commissão não adopta esse AdditaciiMito, porque o acha desnecessário : nas palavras que oneram os bens, estão coinprehendidas as arrlius, alimento?, e outros encargos.

O Sr. Almeida Garrctt.—Peço (jue se lance esta declaração na Acta. (Apoiados).

O Sr. Simas: — Sim senhor, eu a mandarei por escriplo. . .

f^enceu-se que se lançasse na Acta. ' .

Pondo-se logo à votação o § l." disse

O Sr. Simus : -—A Cominissão já declarou quií ella traria uma redacção que satisfizesse os Srs. Deputados, sobre como se havia de decidir o entpatej a Commissâo na redacção ha de ter esse objecto 'em oonsiderac.ào.

Foi approvado o § 1.° salvos os A'aditamentos — os quacs foram em seguida rejeitados.

§ 2.° Foi approvado , ficando assim prejudicada a Proposta do Sr. Passos para voltar d Commissáo.