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pelo Governo em 11 de Maio ultimo, pela qual propõe a approvação do contracto celebrado com John Norton, actual Maquinista da Casa da Moeda; e reconhecendo a Commissão que motivos do conveniencia publica levaram o Governo a prorogar, pelo contracto de 17 de Fevereiro de 1849, o que havia celebrado em 17 de Fevereiro de 1847, tem a honra de submetter á sabedoria da Camara o seguinte

PROJECTO DE LEI. - Artigo 1.° É approvado o contracto celebrado pelo Governo com John Norton, actual Maquinista da Administração Geral da Casa da Moeda e Papel Sellado, na parte em que se estipulou, que o mesmo Maquinista perceberia, além do ordenado annual de oitocentos mil réis, respectivo ao dicto logar, a quantia de quatrocentos mil réis, a titulo de gratificação extraordinaria, bem como a de dois mil réis diarios, quando sair fóra de Lisboa em serviço do Governo, sendo todos os referidos vencimentos regularmente pagos em moeda metalica, e sem desconto de decimas.

Art. 2.º Fica revogada toda a Legislação em contrario.

Sala da Commissão, em 14 de Junho de 1850. Agostinho Albano da Silveira Pinto, Bernardo Miguel de Oliveira Borges, Francisco José da Costa Lobo, J. L. da Luz, João de Sande Magalhães Mexia Salema, Lourenço José Moniz, Augusto Xavier da Silva, (com declaração).

Proposta em que assenta este Projecto.

N.° 42 - B. - PROPOSTA DE LEI.- Artigo 1.º É approvado o contracto celebrado pelo Governo com John Norton actual Maquinista da Administração Geral da Casa da Moeda e Papel Sellado, na parte em que se estipulou, que o mesmo Maquinista perceberia, além do ordenado de annual de oitocentos mil réis, respectivo ao dicto logar, a quantia de quatrocentos mil réis, a titulo de gratificação extraordinaria, bem como a de dois mil réis diarios, quando sair fóra de Lisboa em servio do Governo, sendo todos os referidos vencimentos regularmente pagos em moeda metalica, e sem desconto de decimas.

Art. 2.º Fica revogada toda a Legislação em contrario.

Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda, em 11 de Maio de 1850. - Antonio José d'Avila. Posto á discussão o

Art. 1.° - foi approvado unanimemente.

Art. 2.° - Idem.

Passou-se ao seguinte Projecto de Lei tambem na generalidade e especialidade.

N.º 64. - Senhores: A Commissão de Fazenda, tendo examinado a Proposta de Lei n.° 42-C, que o Governo apresentou na Sessão de 11 de Maio ultimo, propondo duas pensões de 50 réis diarios, que a titulo de moradia, foram concedidas aos Correios José Ricardo Ferreira, e Antonio de Campos Casaes, por Decreto de 2 de Agosto da 1849, em attenção á sua antiguidade no serviço, e a exemplo do que se tem practicado com os outros Correios, cuja approvação ficou dependente das Côrtes, na conformidade do art. 75.°. § 11.° da Carta Constitucional; e reconhecendo que o Governo é o mais competente para avaliar os serviços feitos por taes Empregados, tem a honra de propôr o seguinte

PROJECTO DE LEI. - Artigo l.º São approvadas e confirmadas as pensões de cincoenta réis diarios, que a titulo de moradia, foram concedidas pelo Governo aos Correios José Ricardo Ferreira, e Antonio de Campos Casaes, em serviço no Ministerio dos Negocios da Fazenda.

Art. 2.º Fica revogada Ioda a Legislação em contrario.

Sala da Commissão, 16 de Junho de 1850. - Agostinho Albano da Silveira Pinto, Bernardo Miguel de Oliveira Borges, Francisco José da Costa Lobo, Lourenço José Moniz (com declaração) João de Sande Magalhães Mexia Salema, José Lourenço da Luz, Augusto Xavier da Silva (com declaração).

Proposta em que assenta este Projecto.

N.° 42-C - PROPOSTA DE LEI. - Artigo l. São approvadas e confirmadas as pensões de cincoenta réis diarios, que a titulo de moradia, foram concedidas pelo Governo aos Correios José Ricardo Ferreira, e Antonio de Campos Casaes, em serviço no Ministerio dos Negocios da Fazenda.

Art. 2.° Fica revogada toda a Legislação em contrario.

Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda, em 11 de Maio de 1850 - Antonio José d'Avila.

DECRETO. - Attendendo ao que Me representou José Ricardo Ferreira, Correio a cavallo do Ministerio da Fazenda, e á competente informação havida da Aurtoridade respectiva ácerca de se lhe conceder a moradia de cincoenta réis diarios, que pretende em vista da Lei e do direito que lhe dá a sua antiguidade no serviço; Hei por bem conceder ao sobredicto Correio José Ricardo Ferreira a referida moradia de cincoenta réis diarios, a exemplo do que se tem practicado com os outros Correios das Secretarias de Estado em identicas circumstancias; ficando esta graça dependente da approvação das Côrtes. - O Conselheiro de Estado Extraordinario, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, assim o tenha entendido e faça executar. - Paço das Necessidades, em dois de Agosto de mil oitocentos quarenta e nove. - RAINHA. - Antonio José d'Avila.

DECRETO. - Attendendo ao que Me representou Antonio de Campos Casaes, Correio a cavallo do Ministerio da Fazenda, e á competente informação havida da Auctoridade respectiva ácerca de se lhe conceder a moradia de cincoenta réis diarios, que pertende, em vista da Lei e do direito que lhe dá a sua antiguidade no serviço: Hei por bem conceder ao sobredicto Correio Antonio de Campos Casaes a referida moradia de cincoenta réis diarios, a exemplo do que se practica com os outros Correios das Secretarias de Estado em identicas circumstancias; ficando esta graça dependente da approvação das Côrtes. - O Conselheiro de Estado Extraordinario, Ministro Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, assim o tenha entendido e faça executar. - Paço das Necessidades, em dois de Agosto de mil oitocentos quarenta e nove. - RAINHA. - Antonio José d'Avila

Posto á discussão o

Art. 1.° - foi logo approvado unanimemente.

Art. 2.° - Idem.

E passou-se ao Projecto de Lei seguinte tambem na generalidade e especialidade.

N.º 66. - Senhores: Foi remettido á Commissão de Fazenda o Parecer da illustre Commissão de Marinha, com a Proposta n.º 45 - D, apresentada pelo