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Governo, em que renova a Iniciativa sobre as suas Propostos de 3 de Outubro de 1844, e 20 de Março de 1848, e propõe a definitiva aposentação, com os seus ordenados por inteiro, de dois Officiaes Ordinarios da Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar, em attenção á sua antiguidade de mais de trinta e quatro annos de serviço, e á sua impossibilidade de poderem continuar a servir.

A Commissão examinou a Proposta, de que pela primeira vez teve conhecimento, e convenceu-se que razões de conveniencia publica levaram o Governo a galardoar por este modo o serviço de dois antigos Empregados, apresentando esta Proposta em cumprimento do art. 75.º § 11.° da Carta Constitucional, e do art. 52.º da Lei de 36 de Agosto de 1848. É, comtudo, para sentir a falta de uma medida legislativa que determine os annos de serviço necessarios, para a aposentação de algumas classes de servidores do Estado, quando, a respeito de outros, existem Leis que regulam a sua aposentação, reformas e jubilação; cuja falta póde dar logar a clamores, e mesmo a injustiças relativas.

A Commissão tem, pois, a honra de submetter á sabedoria da Camara a referida Proposta, convertida do seguinte

PROJECTO DE LEI. - Artigo unico. São definitivamente aposentados, com o seu respectivo ordenado por inteiro, os Officiaes Ordinarios da Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar, José Pedro Thomaz, e Joaquim Pedro da Costa.

Sala da Commissão, em 17 de Junho de 1850. - Agostinho Albano da Silveira Pinto, Francisco José da Costa Lobo, João de Sande Magalhães Mexia. Salema, Antonio Roberto de Oliveira Lopes Branco, Lourenço José Moniz (com declaração) Augusto Xavier da Silva.

Proposta em que assenta este Projecto.

N.° 45-D - Senhores: Não tendo ainda sido approvados pelas Côrtes os Decretos de 25 de Setembro de 1844, e 14 de Maio de 1846, pelos quaes foram aposentados, com o referido ordenado por inteiro, os Officiaes Ordinarios da Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar, José Pedro Thomaz, e Joaquim Pedro da Costa, apesar de haverem os dictos Decretos sido para esse fim remettidos á Camara dos Srs. Deputados, em Officios deste Ministerio de 3 de Outubro de 1844 e 20 de Março de 1848; tenho a honra de, renovando a Iniciativa sobre este objecto, propôr á vossa approvação a seguinte

PROPOSTA DE LEI. - Artigo unico. São definitivamente aposentados, com o seu respectivo ordenado por inteiro, os Officiaes Ordinarios da Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar, José Pedro Thomaz, e Joaquim Pedro da Costa.

Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar, em 20 de Maio de 1850. - Visconde de Castellôes.

DECRETO. - Attendendo ás circumstancias que concorrem no Official Ordinario da Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar, José Pedro Thomaz, á sua antiguidade de mais de trinta e quatro annos de serviço, e á impossibilidade em que, por seus padecimentos, se acha de nelle continuar: Hei por bem Aposenta-lo com o seu respectivo ordenado por inteiro, pago pela folha da mesma Secretaria de Estado, ficando este Decreto dependente da approvação das Côrtes. O respectivo Ministro e Secretario de Estado o tenha assim entendido e faça executar. Paço de Belem, em vinte e cinco de Setembro de mil oitocentos quarenta e quatro. - RAINHA. - Joaquim José Falcão.

DECRETO. - Attendendo ás circumstancias que concorrem no Official Ordinario da Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar, Joaquim Pedro da Costa, á sua antiguidade de mais de cincoenta e quatro annos de effectivo serviço, e á impossibilidade em que, por seus padecimentos, se acha de nelle continuar: Hei por bem Aposenta-lo com o seu respectivo ordenado por inteiro, pago pela folha da mesma Secretaria de Estado; ficando esto Decreto dependente da approvação das Côrtes. O Ministro e Secretario de Estado da referida Repartição o tenha assim entendido, e faça executar. Paço de Belem, em quatorze de Maio de mil oitocentos quarenta e seis. - RAINHA. - Joaquim José Falcão.

Posto á discussão o art. 1.º disse

O Sr. Moniz: - O que tenho a dizer é mais na generalidade do que na especialidade, mas póde servir para ambos os casos. Quando hontem pedi a palavra por occasião de uma Interpellação que fez o meu Illustre Collega pela Madeira ao Sr. Ministro da Fazenda, tinha por fim explicar as circunstancias do caso do Empregado, de que elle tractava, e fazer sentir a sua muita justiça: estes outros Empregados, de que tracta o Projecto actual, foram aposentados pelo Governo do tempo, como tendo as condições justas para o serem, como eram por exemplo, os longos serviços, e estarem (ao menos um delles) já muito avançados em idade; e outras conveniencias do Serviço Publico. A razão porque vem agora aqui este Projecto, é que lhes tinha faltado anteriormente a formalidade de se apresentar a esta Camara o respectivo Projecto para ter a approvação das Côrtes: o meu argumento é que o mesmo fundo de justiça se dava no Empregado a que se referia a Interpellação do meu illustre Collega; e a mesma razão de defeito de formalidade: aquelle infeliz Cavalheiro está quasi octagenario, tem mais de 30 annos de muito bons e honrados serviços, e posso asseverar a V. Exa. e á Camara que póde haver Empregados muito probos, mas não mais do que este. Confirmo além disto o que disse hontem o meu Collega; que este Empregado sendo Chefe da Repartição da Alfandega do Funchal, a 3.º do Reino, tem tido a desdita de vêr aposentados os seus subordinados, dois Feitores, sem duvida muito dignos, mas de certo não mais do que elle, e ainda outro de inferior, cathegoria, que foi aposentado estando vivendo na Ilha de S. Miguel, e de ss ver a si sem pão, vai já para dois annos, e vivendo de esmolas, tendo sido Empregado de alta cathegoria, e mesmo um dos Cavalheiros da terra e um Bacharel (Apoiados). Ora nestas circunstancias e tendo tido a mesma desfortuna que tiveram estes dois Empregados de que se tracta; porque especie de justiça não ha de elle ser contemplado como estes o são! Porque razão não havia de elle ser incluido nesta ou em outra Proposta: nós não exigiamos que o Sr. Ministro lhe pagasse, visto que elle tinha sido riscado do Orçamento; mas o que elle reclamava, e nós em apoio delle era que o Sr. Ministro fizesse uma Proposta em forma para lhe confirmar o seu Decreto ou o empregasse, em al-