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gum outro logar: ou propozesse a sua aposentação como se propoz para outros que não tinham melhor direito que elle, por muito bom que o tivessem.

Não fazemos censura a S. Exa. referimos o facto para se lhe dar remedio; e se conhecemos que no meio da turba de negocios, escapam estas cousas ás vezes aos homens mais sollicitos, pugnamos para que um Empregado que fez longos e honrados serviços, não tenha em remuneração delles no ultimo quartel da vida a miseria e o desemparo; parece-me que a ninguem fará honra sacrificar a um defeito de formalidade a substancia da justiça em um tal caso. A Commissão encontrou aquelle defeito, e tendo adoptado o principio de não incluir no Orçamento senão a despeza fundada em Lei anterior, supprimiu esta verba: mas parece-me que a Commissão ainda teria feito melhor, se attendendo á justiça intrinseca da medida, exigisse do Governo o Decreto para ser confirmado; ou outra Proposta em forma, se esta o não estava, como a Commissão praticou depois; eu não era então da Commissão de Fazenda; se fora, como estava bem conhecedor do negocio, assim o havia de propor; além disto peço á Camara se lembre que anteriormente áquella época era pratica, muitas vezes seguida, incluir verbas taes no Orçamento para serem approvadas pela Camara; foi depois que se alterou esta pratica; é provavel que o Sr. Ministro do tempo confiasse nesta circunstancia, e por isso não mandasse o Decreto com Proposta, para ser approvado. Seja porém como fôr, que culpa tem este infeliz Empregado do defeito d" formalidade para estar ha dois annos sem pão e no risco de ainda assim continuar?

Por todas estas razões é que eu queria hontem pedir á Camara me permittisse faltar por occasião da Interpellação a fim de excitar a attenção do Governo, e ainda nesta Sessão apresentar o negocio em devida forma; a fim de que se restitua o pão ao benemerito Empregado; para que não fique sem elle para sempre: ou lhe chegue como se costuma dizer familiarmente, quando já não tiver dentes para o comer. Eu rogo ao Governo e á Camara pezem bem a tendencia moral que teria um exemplo, se elle se desse, de conceder a huns com facilidade, o que se nega a outro em circunstancias de merito em nada inferiores; e em situação de desamparo, tocando já a linha extrema da vida.

O Sr. Xavier da Silva: - Sr. Presidente, entendo que a Camara deve approvar este Projecto, que tem por fim fazer justiça a dois Empregados, que o Governo reformou depois de muitos annos de serviço, o que teve logar em 1844, e em 1846 Este Projecto foi apresentado pelo Governo, porque a Commissão de Fazenda, e a do Orçamento entendeu, que os subsidios, ou pensões que se queriam dar em virtude, destas reformas ainda que legalmente adquiridos, não se podiam levar a effeito sem approvação das Côrtes, e que não tivesse logar esta Proposta só pela simples introducção no Orçamento, como se tem feito algumas vezes. A Commissão no seu Parecer concorda com a Proposta do Governo, e fez sentir a necessidade d'uma Lei que regule, d'uma vez, os direitos de todos os Empregados para a sua reforma; porque não é justo, que a differentes Classes d'Empregados já esteja fixado o direito de aposentações, jubilações, e reformas, e que ainda hajam outras Clames d'Emprepgados que, por mais annos de serviço que tenham, por melhor que seja o serviço que façam, não tem direito a aposentação, jubilação, ou reforma, mas isto não póde ser; e muitas vezes no Parlamento se tem clamado contra esta desigualdade.

Ainda ha pouco, pelo Ministerio dos Negocios Estrangeiros, foi reformado um Official daquella Secretaria com pouco mais da metade dos annos de serviço, do que tem estes em questão, e a Camara em sua alta sabedoria, entendeu que se devia approvar o Orçamento com a introducção do vencimento do Official Reformado, e foi certamente um erro, da parte da Commissão, não fazer o mesmo ácerca destes Empregados, que já estavam approvados, e evitaria a discussão que tem havido mas espero; da justiça da Camara que estes antigos Empregados por um escrupulo da Commissão não fiquem ao desemparo, e que o Parecer da Commissão seja approvado. Reformou-se um Consul, e um Official de Secretaria do Ministerio dos Negocios Estrangeiros segundo a Lei de 1830, apesar do Official Reformado ter ido passado para o Thesouro e de lá haver voltado para á mesma Secretaria dos Estrangeiros, e em tão boa hora que não perdeu o tempo que esteve fóra da Secretaria, e tendo a Camara approvado este procedimento do Governo poderá duvidar de aprovar a reforma destes Empregados da Secretaria de Marinha, que servem ha 36, e 43 annos?

Estas differenças de compensar o bom serviço procedem da falta da Lei geral que regule as reformas, tomo acabei de dizer, e o mesmo succede no Ministerio da Fazenda; e necessario pois que o Governo tenha este objecto em attenção, e que use da sua Iniciativa, apresentando uma Proposta de Lei que contenha uma medida justa que dê iguaes direitos a todos.

Mas, Sr. Presidente, para a Camara poder julgar com mais conhecimento de causa, preciso dizer que estes Empregados estavam incididos no Orçamento, e assim vieram não só no deste anno, mas nos anteriores, e a Commissão só pôde saber que taes reformas se tinham feito, tendo passados 3, 4 ou 5 annos em vista das relações nominaes, determinadas na Lei de 26 de Agosto de 1848, as quaes foram presentes nessa occasião, e a Camara verá agora quanto são uteis taes esclarecimentos, e a razão porque a Commissão exigiu essas relações. Sr. Presidente, aproveito esta occasião para tambem responder ao que disse o illustre Deputado pela Ilha da Madeira, e que tem referencia com uma Interpellação que hontem aqui teve logar.

Sr. Presidente, com quanto seja rigoroso em desejar que o Governo se sujeite ás Leis, e que as cumpra religiosamente, o meu rigor da observancia das Leis não póde significar que eu pertenda que algum Empregado fique desgraçado: pelo contrario, desejo que a todos se faça justiça. No anno de 1848 veiu no Orçamento do Ministerio da Fazenda debaixo da Nota 8.ª, uma somma não pequena de Empregados que tinham sido mandados para a Commissão das Pautas, e que sendo uma parte das Repartições extinctas recebiam a outra metade do vencimento do seu Titulo para perfazer a totalidade da sua importancia, como determina a Lei de 1843, e appareceu tambem este Empregado a que alludiu o illustre Deputado pela Ilha da Madeira, que foi Juiz da Alfandega do Funchal, e a quem, por Decreto de 14 de Maio de 1847, tinha sido estabelecida uma pensão, ou subsidio de 300$000 réis; a Commissão do