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Orçamento no anno de 1848, entendeu que era do seu rigoroso dever comparar todos os vencimentos e verbas de despeza, com a Lei de 23 de Abril de 1845, e fazendo exame viu que havia maior despeza neste capitulo, tractou de examinar donde provinha, e conheceu que procedia do addicionamento dos Empregados das Repartições extinctas. A Lei de 1843 reduziu a metade os vencimentos dos Empregados das Classes Inactivas, foi uma medida financeira, adoptada pela Dictadura que só foi de vigor para uns poucos, e não deixou de ser quebrantada para outros mandando-os para qualquer Commissão, ainda que fosse para Asylo, ou Conselho de Beneficencia, ou para o Theatro; finalmente para tantas Commissões quantas existiam, e outras que se crearam, a fim de favorecer os individuos da Classe Inactiva que se pertendiam habilitar para receber por inteiro; porém o desgraçado decrepito, ou o que não tinha quem se lembrasse delle para uma Commissão, ficava unicamente com a metade do vencimento.

Em 1848 entendeu a Commissão de Fazenda que, para evitar por uma vez estes patronatos, convinha estabelecer que ficava o Governo inhibido de chamar para as Commissões Empregados de Repartições extinctas, quando não houvesse vacaturas nos quadros legaes, e como vinham incluido no Orçamento estes subsidios e a dita prestação, a Commissão entendeu que deviam eliminar-se do Orçamento, por entender que não podiam dar-se pensões, ou vencimentos sem que houvesse uma medida legislativa que approvasse, com o que esta Camara se conformou, porém o Governo obrigou-se a apresentar as necessarias Propostas a este respeito.

O Governo ainda não trouxe a Proposta de Lei ácerca do referido Empregado, é verdade que pela Lei de 19 de Agosto de 1848 foram approvadas todas as medidas de Dictaduta, mas este Decreto tinha sido publicado em 14 de Maio de 1847, e não foi comprehendido, e por consequencia o Governo não podia julgar approvado esse subsidio, e devia trazer ás Côrtes a conveniente Proposta de Lei; e toda a demora recáe sobre o Governo. Faço esta explicação para arredar da Commissão de Fazenda de 1848, 1849 e 1850 a censura que se lhe quiz lançar hontem, e para responder ao Sr. Ministro da Fazenda, que tendo sido Membro da Commissão de Fazenda de 1848, não se lembrou do que havia assignado, e disse a Commissão que tinha tirado do Orçamento a competente verba, é por isso o Governo não podia pagar; ao que responderei que se o Governo não paga, é porque não apresentou a Proposta de Lei para a pensão, e não deve procurar disculpar-se com o Parecer da Commissão; porque os Pareceres das Commissões não são disculpas para o Governo; e se o subsidio é justo, o Governo devia usar da sua Iniciativa e trazer a Proposta, assim como foi cuidadoso a respeito de outros Empregados. Approvo o Projecto que está em discussão para tornar legaes as reformas que estão feitas ha 6 annos, o que se conheceu depois demitidos exames da Commissão do Orçamento, do que lhe tem resultado bastantes depostos.

O Sr. Affonseca: - Sr. Presidente, estou sempre disposto a concorrer com o meu debil contingente para galardoar o Empregado honesto e probo que por annos, e por enfermidades já não póde prestar serviço ao Estado. Entendo, Sr. Presidente, que é uma das mais nobres attribuições do Governo a proposta desse galardão perante o Corpo Legislativo.

Bem quizera eu que uma Lei permanente marcasse por uma vez annos de serviço que devem dar titulo ao Empregado para exirgir a recompensa de sua devoção á Causa Publica.

Sr. Presidente, nós tinhamos essa Legislação: o Empregado honrado tinha diante de si um futuro; em quanto trabalhava, tinha, a certeza de que sua mulher e seus filhos depois da sua morte ou durante as suas enfermidades e sua velhice, estavam a coberto da miseria.

A essa instituição, e a outras muitas metteu-se o machado da destruição, prometteu-se harmonizar tudo com as idéas do dia; mas em vez disso temos o cahos, do qual nem sei quando sairemos.

Referir-me-hei por analogia ao Empregado Juiz da Alfandega do Funchal, Manoel Caetano Cesar de Freitas, em que hontem fallei. - Este individuo depois de 22 annos de valioso e importante serviço na então segunda Casa Fiscal do Reino, acha se hoje com 75 annos lançado á margem, e sem ter meios para acudir ás primeiras necessidades da vida - Como um practico foi chamado á fazer serviço na Commissão permanente das Pautas, tem alh sido muito proficuo pelos conhecimentos especiaes que possue. Mandou-se-lhe por Decreto de 14 de Março de 1847 abonar um subsidio de 300$000 réis por anno, como compensação pela perda do seu logar que foi extincto; mas por uma falta de formalidade no Decreto foi eliminada essa verba do Orçamento, e hoje continúa a fazer serviço gratuito não tendo, como já fiz ver á Camara, meios para acudir ás mais urgentes necessidades da vida. Eis o incentivo que se offerece ao Empregado honrado: Servidores do Estado, vedé à sòrte que vos espera!

Sr. Presidente, uno os meus votos aos do meu Collega pela Madeira, e pedirei ao Sr. Ministro da Fazenda e aos seus Collegas, façam desapparecer de entre nós factos desta natureza, e garantam ao Empregado honesto, pelo menos, o pão quotidiano.

Voto, Sr. Presidente, pelo Projecto em discussão.

O Sr. Lopes de Lima: - Sr. Presidente, pouco terei a dizer, porque ninguem tem impugnado até agora esta disposição: sómente direi que isto não é uma despeza nova que se vai votar: é uma despeza que tem entrado nos Orçamentos ha uns poucos de annos: esta Proposta não é mais que uma homenagem aos principios, e é mais uma prova de aperfeiçoamento que vão tomando nesta Camara, os nossos Orçamentos. Quanto á justiça com que foram feitas estas apresentações, já se disse bastante, e basta lêr os Decretos, e vêr o numero de annos que estes 2 Empregados tiveram de bom serviço. Mas esta mesma justiça já tinha passado em julgado, elles estavam aposentados, um desde 1844, e outro desde 1846, um com 58 annos do serviço, outro com 34; agora o que se tracta, é de revalidar esses actos, isto estava esquecido; o Governo veiu prestar homenagem aos principios apresentando esta Proposta; creio que esta Camara não se póde negar á dar a sua sancção a esta execução dos bons principios pelo que diz respeito á materia de Orçamento.

Eu uno os meus votos tambem aos da illustre Commissão sobre a necessidade de uma Lei geral de aposentação para as differentes Classes dos Servidores do Estado: venha ella, ou por Proposta do Governo,

VOL. 7.º - JULHO - 1850.

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