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todos os dias, este homem ficou reduzido A não ter cousa alguma, ao mesmo tempo que os seus Feitores estão recebendo 400$000 réis de pensão cada anno.

Portanto eu chamava a attenção do Sr. Ministro da Fazenda sobre este negocio; para que visse, uma vez que este homem está servindo na Commissão permanente das Pautas da Alfandega, se lhe podia dar alguma cousa, ou por Creditos Supplementares, ou por outra qualquer maneira. Por consequencia pedia a S. Exa. declarasse, se tem ou não tenção de dar alguma cousa a este desgraçado.

O Sr. Ministro da Fazenda: - Quando o nobre Deputado me preveniu do objecto desta Interpellação, eu procurei examinar o que havia officialmente a respeito deste Empregado; e o documento que achei no Ministerio da Fazenda foi o Decreto que vou lêr á Camara (Leu). Em consequencia deste Decreto foi este Cavalheiro contemplado com um subsidio no Orçamento apresentado á Camara no anno economico de 48 para 49; mas este subsidio foi eliminado do Orçamento por uma resolução da Camara. Sinto muito que o nobre Deputado nessa occasião não tivesse conhecimento da situação deste Cavalheiro, porque estou certo havia de apresentar as considerações que apresentou agora; e este negocio se collocaria então no caminho em que talvez se devesse collocar. Eu sou apenas historiador do que ha a este respeito; a Camara vê bem que eu como Membro do Governo não posso fazer nada desde o momento que tendo sido apresentada no Orçamento a verba de 300$000 réis para este Empregado, o Parlamento a eliminou; por consequencia hoje não posso dar um subsidio a este Cavalheiro, porque não tenho votada no Orçamento uma verba para este fim.

O Sr. Affonseca. - Eu não me achava em Lisboa, quando teve logar a discussão do Orçamento, a que se referiu o nobre Ministro da Fazenda; se estivesse presente, havia de fazer o mesmo, que acabo de fazer agora; porque já então conhecia este Cavalheiro, conhecia as suas qualidades e bons serviços, que havia prestado, e por consequencia tinha rigorosa obrigação de advogar a justiça da sua causa: mas parece me que alguem nessa occasião lembrou este negocio ao Ministro da Fazenda d'então, e eu não me engano, foi o Sr. Moniz que tomou parte neste negocio.

O Sr. Ministro da Fazenda: - Ou o nobre Deputado não me comprehendeu, ou eu me expliquei mal. Eu sou Ministro da Fazenda desde 18 de Junho de 49; este subsidio foi eliminado do Orçamento de 48 para 49; depois deste acontecimento, não só o nobre Deputado, mas outros Cavalheiros, que conhecem o Empregado, de que se tracta, me tem fallado nas suas circumstancias. Mas pergunto, com que auctoridade hei de dar a este Empregado um subsidio que foi eliminado da Lei do Orçamento pelo Corpo Legislativo? Já ha mais tempo que teria collocado este Empregado em situação de não precisar de subsidio, se tivesse tido um logar em que o collocar; mas é preciso notar uma cousa, este individuo foi Juiz da Alfandega, e por consequencia não o hei de despachar para Aspirante de 1.ª ou 2.ª Classe; é necessario dar-lhe um logar correspondente á sua cathegoria. Eu podia ter resolvido esta questão ha mais tempo, se tivesse tido um logar para lhe dar, aproximado áquelle que exerceu n'outro tempo; então eu teria feito a este Cavalheiro o que fiz ainda ha poucos dias a um Empregado, tendo a satisfação de propôr a Sua Magestade a conveniente collocação de um Empregado, que tinha é verdade um subsidio de 400$000 réis, mas que não estava n'uma posição analoga aos serviços que tinha prestado; a este Cavalheiro teria feito o mesmo, se tivesse tido occasião de o poder fazer. Portanto em quanto a dar-se um subsidio a este individuo, o nobre Deputado convirá que não é o (Governo quem lh'o póde dar, uma vez que elle foi eliminado pelo Corpo Legislativo.

O Sr. Presidente: - A Ordem do Dia para ámanhã e a continuação da que anteriormente está dada. Está levantada a Sessão. - Eram quatro horas e um quarto da tarde.

O REDACTOR,

JOSÉ DE CASTRO FREIRE DE MACEDO.

N.° 3. Sessão em 3 de Julho 1850.

Presidencia do Sr. Rebello Cabral.

Chamada - Presentes 55 Srs. Deputados.

Abertura - Depois do meio dia.

Acta - Approvada.

CORRESPONDENClA.

OFFICIO. - Do Ministerio da Marinha, devolvendo, com as informações que lhe foram pedidos, o Requerimento de Ladislau Benevenuto dos Santos. - Para a Secretaria

O Sr. Visconde de Fonte Bôa:- Mando para a Mesa 5 Representações; uma da Sociedade Agricola de Santarem, e as outras da Camara Munucipal de Santarem, Torres Novas, Golegã e Cartacho, nas quaes se pede a esta Camara, que no caso de se tomarem algumas medidas para melhoramento do commercio dos vinhos, estas medidas abranjam todas as provincias vinhateiras do Paiz. E com especialidade pedem as mencionadas corporações que o Projecto, pelo qual se pretendem introduzir na cidade de Lisboa para consumo, os vinhos do Porto de segunda qualidade e jeropigas, seja adiado, até que esta Camara se occupe dos importantes Projectos que se acham na Commissão Especial de Vinhos, e nos quaes se acham virtualmente incluidas as doutrinas do Projecto de que se tracta. - Para seguirem os termos regulares.

O Sr. Faria Barbosa. - Sr. Presidente, como existe uma execução de Fazenda ha 41 annos, e ultimamente por uma ordem do Thesouro se mandou suspender, e com esta suspensão está soffrendo muitissimo prejuiso a Misericordia da Villa de Barcellos, eu desejo dirigir uma Interpellação ao Sr. Ministro da Fazenda sobre este objecto, e por isso mando para a Mesa a seguinte:

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NOTA DE INTERPELLAÇÃO. - "Desejando interpellar o Sr. Ministro da Fazenda sobre a suspensão determinada na execução que a Fazenda move á casa de Joaquim Gomes da Silva, pela arrematação dos rendimentos das Alfandegas do Norte nos annos de 1803 a 1809, e com o que está soffrendo gravissimo prejuiso a Misericordia da villa de Barcellos; pretendia que esta Interpellação lhe fosse participada, para poder ter legar quando S. Exa. o julgue possivel." - Faria Barbosa.

Mandou-se fazer a communicação.

O Sr. Ferreira Pontes: - Sr. Presidente, a Camara sabe bem as diligencias que tenho feito para melhorar a penosa situação dos Egressos.

Apresentei na Sessão passada um Projecto de Lei para esse fim, mas até agora não pude conseguir que ao menos a illustre Commissão, que foi encarregada de dar sobre elle o seu Parecer, o apresentasse, apesar de todos os esforços que hei feito, tanto na Camara, como fóra, fallando e pedindo a alguns nobres Membros da Commissão para empregarem toda a sua influencia para que o Parecer viesse á Camara.

Se não fosse a profunda convicção que sinto, de que esta Classe tem sido tractada de um modo tão injusto, de que não ha exemplo, e que cumpro um dever de protecção e humanidade, pugnando para que de algum modo se repare uma tão grande violencia, eu já teria desanimado em vista de tantos e tão invenciveis obstaculos, e desistido do meu intento; porém forte com a razão que me assiste, declaro que não desistirei já mais, e que se não obtiver nada, ficar-me-ha ao menos a doce consolação de ter cumprido com a obrigação que me impe o meu cargo.

Sr. Presidente, tem havido todo o cuidado em pagar dividas a companhias poderosas lançando-se impostos novos para pagar as suas dividas, como os que se lançaram para a amortisação das Notas. Não houve difficuldade em se augmentarem as despezas publicas com augmento de ordenados e vencimentos a diversos Empregados, e só quando se trada de pagar esta divida sagrada, se invocam as cirçumstancias apuradas do Thesouro. Para fazer melhor sentir que o Estado só dá um por mil do que se apoderou, para se conhecer isto basta só saber em quanto importaram os bens, fóros, e dividas activas das Ordens Religiosas que o Governo vendeu, e os que ainda possue.

AÁ vista destas e de outras observações, vem na verdade pouco credito ao Parlamento e ao Governo, que assim desattende as mais justas reclamações; e ainda assim vejo-me obrigado a repetil-as uma e mais vezes, e não desistirei deste proposito, em quanto se não der mais attenção a esta Classe desvalida e digna sem duvida de melhor sorte.

Erradamente tem sido considerada como Pensionista do Estado, a quem muitas vezes se concederam aposentações e pensões sem serviços relevantes que as justifiquem; mas estes são uns credores a quem se deve restituir ao menos uma insignificante parte do que se lhes usurpou.

Conclúo mandando para a Mesa o seguinte:

REQUERIMENTO. - "Requeiro que se peça ao Governo com urgencia um mappa por onde conste:

l.° A somma, porque foram vendidos os predios urbanos e rusticos pertencentes a cada. uma das Ordens Religiosas extinctas do Reino.

2.º Em quanto foram avaliados os predios que o Estado ainda possue, ou que foram cedidos a qualquer corporação ou estabelecimento publico.

3.º A importancia porque foram reunidos ou alienados os foros e pensões, de qualquer especie, pertencentes ás mesmas Ordens.

4.° O valor dos que ainda se acham em poder do Estado, e são administrados por conta da Fazenda Publica.

5.º A somma das dividas activas das mesmas Ordens já cobradas, e que entraram nos cofres publicos.

6.° A importancia das que ainda se acham por receber." - Ferreira Pontes.

Foi declarado urgente - E entrou em discussão.

O Sr. Xavier da Silva: - Sr. Presidente, approvo o Requerimento do illustre Deputado em quanto pede differentes esclarecimentos ácerca dos bens nacionaes, que se tem vendido, e bom será que uma vez o Paiz saiba com exactidão quaes os bens que vieram á Fazenda e que se venderam; e bom seria tão bem que o Paiz saiba em que se dispendeu o seu producto, mas se o illustre Deputado fez este Requerimento querendo appressar o Parecer do Projecto, que apresentou na Sessão passada para que aos Egressos se pague por inteiro a pensão alimenticia que lhe foi concedida pela extincção das Ordens Religiosas, digo ao illustre Deputado que elles não são necessarios para se tractar do objecto, e se quer esperar por elles para sustentar a sua Proposta em logar de fazer bem aos Egressos, pelo contrario faz mal, porque nem daqui a 2 annos o Governo mandará á Camara os esclarecimentos que o illustre Deputado pretende. Quanto ao Projecto que o illustre Deputado apresentou, espero que a Commissão se occupará delle com brevidade, e a minha obrigação como Secretario da Commissão é apresentar os numerosos trabalhos que existem a cargo da Commissão, e assevero ao Sr. Deputado que me canço em ser o portador delles, quer as reuniões sejam nesta Casa, ou em outro local, e o Projecto a que alludiu o illustre Deputado tem sido apresentado umas poucas de vezes, mas negocios muito importantes não tem dado logar a que a Commissão se occupe delle, e espero que neste resto da Sessão em que ás vezes se faz mais do que em toda a Sessão, a Commissão hade fazer toda a diligencia para que esse Parecer se apresente, afim de que se possa fazer justiça a esta Classe, digna de toda a consideração, e fique certo o Sr. Deputado que pela minha parte hei de fazer toda a diligencia para que se dê o Parecer o mais breve possivel.

O Sr. Ferreira Pontes: - Reconheço no nobre Deputado as melhores intenções a favor desta Classe, e confio muito nos seus bons officios para conseguir que a illustre Commissão de quanto antes o seu Parecer, a tempo de se discutir, e votar ainda nesta Sessão.

Sr. Presidente, com o meu Requerimento não tive em vista que se esperasse por estes esclarecimentos, nem se demorasse o andamento do Projecto, existindo já na Secretaria os esclarecimentos bastantes para o Parecer se fundar, mas julgo estes dados estatisticos precisos tanto para mostrar a injustiça com que teem sido tractados os Egressos, como para propôr outras medidas que tenha por convenientes para melhorar a sua situação: por estas razões ainda insisto nelles, sem comtudo exigir que venham já, porque não os julgo precisos para esta discussão.

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Renovo á illustre Commissão o pedido que tantas vezes lhe tenho feito, e confio que sem demora apresentará esse Parecer.

Julgou-se logo a materia discutida - E pondo-se á votação o

Requerimento do Sr. Fontes - foi approvado por 46 votos contra 3.

O Sr. Lopes Branco: - Mando para a Mesa a seguinte

DECLARAÇÃO DE VOTO. - "Declaro que na Sessão de hontem votei contra o Adiamennto do Projecto n.º 67, que estabelecia alguns meios, para se pagarem os vencimentos de 1814, que se acham atrasados" - Lopes Branco.

Mandou-se lançar na Acta.

O Sr. Gomes: - Sr. Presidente, eu vejo que neste Projecto n.° 72, distribuido na Camara, ha um pensamento, que eu muito louvo, o de favorecer a nossa industria de estamparia; direi comtudo, sem de maneira alguma desejar oppôr-me no bello pensamento do Auctor do Projecto, e ao das Commissões que o apoiaram, que eu desejava que este Projecto tivesse toda a publicidade possivel; porque elle tende a proteger uma industria, mas receio ainda que não tenha bom fundamento para o suppôr, que elle contrarie outra industria; aqui protege-se a industria de estamparia, mas poderá vir algum inconveniente ás fabricas de tecidos de algodão. Já disse, não tenho fundamento nenhum para contrariar este Projecto; louvo muito o pensamento, mas desejo que as fabricas de tecidos de algodão tenham quanto antes conhecimento deste objecto, porque se elle contrariar gravemente os seus interesses, desejo que tenham opportunidade de o declarar a esta Camara, que de certo hão de querer o interesse do maior numero. É por isso que mando para a Mesa um Requerimento para que este Projecto se imprima no Diario do Governo quanto antes; e peço a urgencia.

REQUERIMENTO. - "Requeiro que se imprima no Diario do Governo o Projecto de Lei n.º 72." - Gomes.

Julgado urgente - Entrou em discussão.

O Sr. Lopes de Lima: - Sr. Presidente, eu não contrarío o Requerimento do illustre Deputado, porque desejo muito a publicidade deste Parecer, apesar de que elle já não é novo para o Paiz; pois que não é mais do que a approvação de um outro Projecto ainda mais desenvolvido que eu aqui apresentei no dia 1.° de Junho, e sobre o qual vieram a esta Camara differentes Representações. Mas para socegar mais os receios do illustre Deputado, eu devo fazer uma declaração que talvez não saiba o illustre Deputado por não reparar; e vem a ser que está tão longe esta medida de prejudicar os interesses das fabricas de fiação e tecido, que na Representação que veiu a esta Camara assignada por 28 fabricantes, e commerciantes, os quaes pediam a approvação do Projecto, as primeiras firmas são as dos donos da grande fabrica de fiação, e tecidos de Santo Amaro, ou Calvario, e posso mesmo dizer que são esses os mais interessados, talvez por terem tambem parte em fabricas de estamparia; e mesmo porque ninguem melhor do que elles sabe, que as nossas fabricas de estamparia, só as de Lisboa, consomem por dia 600 peças de panno de algodão, e que as nossas fabricas de tecidos não podem por ora produzir mais de 200 peças por dia. Parece pois que o melhor argumento é que os primeiros que pediram a approvação do Projecto foram os donos da grande fabrica de fiação, e tecidos do Calvario, ou Santo Amaro. Portanto parece-me que esse Projecto é geralmente reclamado por todas as nossas classes de fabricantes, e tambem de negociantes, e como desejo como o illustre Deputado que haja a maior publicidade no Projecto, ainda que já foi impresso, e publicado não só pelo Diario do Governo, mas por alguns Jornaes particulares, e como elle não tomará muito espaço no Diario do Governo, eu uno os meus votos aos do illustre Deputado para que se imprima.

O Sr. Moniz: - Sr. Presidente, tendo eu assignado este Projecto, já se vê que o não posso impugnar, em quanto não apparecerem razões que me convençam de que fiz mal: a maior difficuldade nestas materias de protecção a industrias consiste no risco que corre de, querendo auxiliar umas, ir prejudicar outras: sendo este o risco que occorre agora, foi para procurar todos os meios de o evitar, que eu pedi a palavra; mas como todos tem concluido votando pela impressão, não me farei cargo de estender mais a discussão; e pela minha parte, digo, que desejo que haja toda a publicidade para que haja tempo de reclamarem, e para que todos recebam a justa protecção, porque effectivamente já tem acontecido favorecerem-se umas industrias á custa das outras, e isso não convém; e mesmo já lá fóra é opinião de muita gente entendida, que a protecção que se dá com este Projecto ás fabricas de estamparia, vai lesar os interesses das de fiação: publicidade pois, e mais publicidade pata que todos tenham conhecimento do Projecto, e possam reclamar a tempo, a fim de se poder fazer justiça a quem ella competir.

O Sr. Presidente: - O Requerimento limita-se a saber, se se deve imprimir ou não no Diario do Governo o Parecer da illustre Commissão relativo ao Projecto do Sr. Lopes de Lima.

O Sr. Xavier da Silva: - Estimo muito que V. Exa. tenha chamado a questão ao seu verdadeiro ponto, porque aqui não se tracta de avaliar as medidas, mas sim de discutir a Proposta do illustre Deputado, se deve ou não publicar se o Parecer, e por isso não me faço cargo de responder aos argumentos que se apresentaram, fundados no receio dos inconvenientes que poderiam resultar ás fabricas de tecidos, porque tenho para mim que o Projecto combina todos os interesses, e quando se tractar do Projecto, entrarei no seu merecimento, que pela maior parte foi confeccionado pelas declarações que ouvi de pessoas que teem conhecimento dos differentes fabris; comtudo para satisfazer o melindre do illustre Deputado, e como sou um daquelles que sempre tenho votado pela publicidade no Diario do Governo, e para tirar esses receios que se querem incutir, voto pela impressão, e parece-me que não ha inconveniente algum de que mais uma oitava de uma columna do Diario seja occupada com o Parecer da Commissão.

O Sr. Rebello da Silva: - Sr. Presidente, não tomarei tempo á Camara, porque o illustre Deputado que me precedeu, e V. Exa., me preveniram. Eu ía perguntar se eslava em discussão o merecimento do Projecto, ou se o que se tractava, era, se devia ou não imprimir-se no Diario do Governo. A este respeito como vejo que todos concluem em que seja impresso no Diario do Governo, não me opponho; devendo comtudo notar que os que houvessem de fazer algumas obser-

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vações, tinham tido mui larga occasião para isso, quando se imprimiu o Projecto do Sr. Lopes de Lima, que o Parecer não faz senão reproduzir: Em quanto as observações que fizeram os illustres Deputados, principalmente o meu nobre Amigo, o Sr. Moniz, que entendeu com a organisação do systema protector, eu sei que isso é uma necessidade, mas não é agora occasião de se tractar.

O Sr. J. L. da Luz: - Eu tambem desejo as publicações no Diario, mas desejava que as que se fizessem, tivessem algum fim justo; não sei para que serve publicar no Diario do Governo um Projecto de Lei, que é já do conhecimento de todos, e se o não tem sido pelo orgão do Governo, tem-no sido pelos outros Jornaes (Uma voz: - Já alli foi publicado). Pois então se já foi publicado no Diario do Governo, para que ha de ir lá outra vez (Apoiados)? Façamos a diligencia porque se approve, e faremos nisso mais serviço ao Paiz (Apoiados). Por consequencia voto contra a Proposta, para ser impresso novamente, porque reputo isso uma inutilidade.

Julgou-se logo a materia discutida - E pondo-se á votação o

Requerimento do Sr. Gomes - foi rejeitado por 37 votos contra 11.

O Sr. Pessanha: - Sr. Presidente, na Sessão de 7 de Maio ultimo apresentei nesta Camara um Requerimento, para que fosse dado para Ordem do Dia, e entrasse quanto antes em discussão o Projecto de Lei n.° 48, da Sessão de 1848, que fôra adiado na Sessão Legislativa do anno passado. O Requerimento foi approvado na Sessão de 8 do dicto mez, e de accordo com o Ministerio, pelo orgão do Sr. Presidente do Conselho; mas teem decorrido quasi 2 mezes, sem ter tido execução aquella deliberação.

O Sr. Presidente: - Os Projectos n.ºs 48 de 1848, e 21 de 1849, sobre a Lei Eleitoral, estão dados para Ordem do Dia conjuntamente com outros Projectos; porém é objecto tal que não pode ser discutido convenientemente sem estar presente o Governo.

O Orador: - Eu não quero censurar a Mesa, porque sou o primeiro a reconhecer que depois daquella deliberação teem recrescido todos os dias os trabalhos commettidos a esta Camara, trabalhos que por sua natureza não podiam ser defferidos, como por exemplo, os da discussão do Orçamento, e da Lei de Meios.

Quando aqui apresentei aquelle Requerimento eu o fiz na melhor boa fé, e sem querer suscitar embaraços nem estorvos no andamento dos trabalhos; mas com o unico intento que a Camara effectivamente se occupasse tambem de um objecto, cuja necessidade e transcendencia todos reconhecem, e a respeito do qual o Paiz inteiro esta com os olhos fitos em nós; e igual boa fé me dirige agora no que vou dizer.

Esta Camara desde a sua primeira Sessão Legislativa já se occupou mais ou menos deste objecto, fazendo assim conceber a Nação a esperança de que a Lei Eleitoral seria feita na actual Legislatura; e por isso a querermos, como eu não posso deixar de suppor que queremos, que esta esperança se torne uma realidade, não é possivel o espaçar por mais tempo discussão deste importantissimo assumpto.

Sr Presidente, desde 1826, até agora, e particularmente desde 1834 até hoje, a unica Lei entre nós sobre este objecto, era a de 9 de Abril de 1838; mas

esta Lei não tem applicação as eleições em virtude da Carta, todas as eleições em virtude da Carta teem sido feitas por Decretos do Poder Executivo, o que é um gravissimo inconveniente, que deve evitar-se, porque prejudica sobre modo o credito, e mesmo a essencia do Governo Representativo.

A realidade do Governo Representativo consiste em um bom systema de eleições, pelo qual se representasse devidamente a vontade nacional. A Lei Eleitoral é a matriz de todas as outras Leis, como lhe chama um Escriptor moderno. É o monte sacro de todos os povos, como lhe chama um outro Escriptor. O systema até agora adoptado entre nós para a eleição dos Representantes do povo encerra os mais evidentes defeitos; defeitos que todos reconhecem, e por isso não me occuparei agora em os enumerar, visto que não se tracta neste momento de discutir a Lei KEleitoral, mas sómente de fazer vêr a sua necessidade. Unicamente referirei o grande onus que soffrem os Eleitores, em consequencia da grande área que abrangem, e de que se compõem os actuaes Collegios Eleitoraes, sendo obrigados esses Eleitores, e em um Paiz tão fallo de meios de communicação, a percorrer grandes distancias para formar esses Collegios Eleitoraes, cuja organisação por tantos motivos é de indispensavel necessidade reformar.

Sr. Presidente, não é possivel defferir por mais tempo essa refórma, porque de outro modo, eu não digo que seja assim, mas parece, que não queremos a Lei Eleitoral.

Eu não duvido que, reformando-se o actual systema eleitoral, as portas desta Casa se fechassem talvez para noós, mas fechem-se embora, a Nação velará pelos seus destinos: deixe-se-lhe o caminho livre para isso. Escolha ella quem melhor alcançasse a felicidade desta terra, resignemo-nos com essa preferencia, folgando como o celebre Spartano Pedaretes, porque a nossa Patria possue outros cidadãos melhores do que nós, não em puros sentimentos, que de certo a todos nos animam, mas na fortuna e na capacidade de melhor poder satisfazer as necessidades publicas desta Nação, que soffre e carece de remedio a seus males.

Por consequencia entendo, que deve ser dada com preferencia para Ordem do Dia a discussão da Lei Eleitoral, em favor da qual invoco o direito de prioridade, e reclamo a execução das anteriores decisões da Camara.

O Sr. Presidente: - Este objecto ha de entrar em discussão; mas o illustre Deputado sabe muito bem, que ainda que seja discutido nesta Camara esta Sessão, não ha tempo de o poder ser na outra Camara, e como a Mesa compete dirigir os trabalhos, a Mesa entende que deve ir dando para a discussão aquelles objectos, que ella vê que se podem ainda expedir para a outra Camara, e serem lá discutidos (Numerosos apoiados). Será muito para desejar que este objecto se possa ainda discutir este anno nesta Camara, mas de certo o não poderá ser na outra Casa (Apoiados).

Ordem do Dia.

Discussão do Projecto de Lei n.° 63, na generalidade e especialidade.

É o seguinte

N.º 63. - Senhores: Á Commissaão de Fazenda foi remettida a Proposta n.° 44 -B, apresentada

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pelo Governo em 11 de Maio ultimo, pela qual propõe a approvação do contracto celebrado com John Norton, actual Maquinista da Casa da Moeda; e reconhecendo a Commissão que motivos do conveniencia publica levaram o Governo a prorogar, pelo contracto de 17 de Fevereiro de 1849, o que havia celebrado em 17 de Fevereiro de 1847, tem a honra de submetter á sabedoria da Camara o seguinte

PROJECTO DE LEI. - Artigo 1.° É approvado o contracto celebrado pelo Governo com John Norton, actual Maquinista da Administração Geral da Casa da Moeda e Papel Sellado, na parte em que se estipulou, que o mesmo Maquinista perceberia, além do ordenado annual de oitocentos mil réis, respectivo ao dicto logar, a quantia de quatrocentos mil réis, a titulo de gratificação extraordinaria, bem como a de dois mil réis diarios, quando sair fóra de Lisboa em serviço do Governo, sendo todos os referidos vencimentos regularmente pagos em moeda metalica, e sem desconto de decimas.

Art. 2.º Fica revogada toda a Legislação em contrario.

Sala da Commissão, em 14 de Junho de 1850. Agostinho Albano da Silveira Pinto, Bernardo Miguel de Oliveira Borges, Francisco José da Costa Lobo, J. L. da Luz, João de Sande Magalhães Mexia Salema, Lourenço José Moniz, Augusto Xavier da Silva, (com declaração).

Proposta em que assenta este Projecto.

N.° 42 - B. - PROPOSTA DE LEI.- Artigo 1.º É approvado o contracto celebrado pelo Governo com John Norton actual Maquinista da Administração Geral da Casa da Moeda e Papel Sellado, na parte em que se estipulou, que o mesmo Maquinista perceberia, além do ordenado de annual de oitocentos mil réis, respectivo ao dicto logar, a quantia de quatrocentos mil réis, a titulo de gratificação extraordinaria, bem como a de dois mil réis diarios, quando sair fóra de Lisboa em servio do Governo, sendo todos os referidos vencimentos regularmente pagos em moeda metalica, e sem desconto de decimas.

Art. 2.º Fica revogada toda a Legislação em contrario.

Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda, em 11 de Maio de 1850. - Antonio José d'Avila. Posto á discussão o

Art. 1.° - foi approvado unanimemente.

Art. 2.° - Idem.

Passou-se ao seguinte Projecto de Lei tambem na generalidade e especialidade.

N.º 64. - Senhores: A Commissão de Fazenda, tendo examinado a Proposta de Lei n.° 42-C, que o Governo apresentou na Sessão de 11 de Maio ultimo, propondo duas pensões de 50 réis diarios, que a titulo de moradia, foram concedidas aos Correios José Ricardo Ferreira, e Antonio de Campos Casaes, por Decreto de 2 de Agosto da 1849, em attenção á sua antiguidade no serviço, e a exemplo do que se tem practicado com os outros Correios, cuja approvação ficou dependente das Côrtes, na conformidade do art. 75.°. § 11.° da Carta Constitucional; e reconhecendo que o Governo é o mais competente para avaliar os serviços feitos por taes Empregados, tem a honra de propôr o seguinte

PROJECTO DE LEI. - Artigo l.º São approvadas e confirmadas as pensões de cincoenta réis diarios, que a titulo de moradia, foram concedidas pelo Governo aos Correios José Ricardo Ferreira, e Antonio de Campos Casaes, em serviço no Ministerio dos Negocios da Fazenda.

Art. 2.º Fica revogada Ioda a Legislação em contrario.

Sala da Commissão, 16 de Junho de 1850. - Agostinho Albano da Silveira Pinto, Bernardo Miguel de Oliveira Borges, Francisco José da Costa Lobo, Lourenço José Moniz (com declaração) João de Sande Magalhães Mexia Salema, José Lourenço da Luz, Augusto Xavier da Silva (com declaração).

Proposta em que assenta este Projecto.

N.° 42-C - PROPOSTA DE LEI. - Artigo l. São approvadas e confirmadas as pensões de cincoenta réis diarios, que a titulo de moradia, foram concedidas pelo Governo aos Correios José Ricardo Ferreira, e Antonio de Campos Casaes, em serviço no Ministerio dos Negocios da Fazenda.

Art. 2.° Fica revogada toda a Legislação em contrario.

Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda, em 11 de Maio de 1850 - Antonio José d'Avila.

DECRETO. - Attendendo ao que Me representou José Ricardo Ferreira, Correio a cavallo do Ministerio da Fazenda, e á competente informação havida da Aurtoridade respectiva ácerca de se lhe conceder a moradia de cincoenta réis diarios, que pretende em vista da Lei e do direito que lhe dá a sua antiguidade no serviço; Hei por bem conceder ao sobredicto Correio José Ricardo Ferreira a referida moradia de cincoenta réis diarios, a exemplo do que se tem practicado com os outros Correios das Secretarias de Estado em identicas circumstancias; ficando esta graça dependente da approvação das Côrtes. - O Conselheiro de Estado Extraordinario, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, assim o tenha entendido e faça executar. - Paço das Necessidades, em dois de Agosto de mil oitocentos quarenta e nove. - RAINHA. - Antonio José d'Avila.

DECRETO. - Attendendo ao que Me representou Antonio de Campos Casaes, Correio a cavallo do Ministerio da Fazenda, e á competente informação havida da Auctoridade respectiva ácerca de se lhe conceder a moradia de cincoenta réis diarios, que pertende, em vista da Lei e do direito que lhe dá a sua antiguidade no serviço: Hei por bem conceder ao sobredicto Correio Antonio de Campos Casaes a referida moradia de cincoenta réis diarios, a exemplo do que se practica com os outros Correios das Secretarias de Estado em identicas circumstancias; ficando esta graça dependente da approvação das Côrtes. - O Conselheiro de Estado Extraordinario, Ministro Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, assim o tenha entendido e faça executar. - Paço das Necessidades, em dois de Agosto de mil oitocentos quarenta e nove. - RAINHA. - Antonio José d'Avila

Posto á discussão o

Art. 1.° - foi logo approvado unanimemente.

Art. 2.° - Idem.

E passou-se ao Projecto de Lei seguinte tambem na generalidade e especialidade.

N.º 66. - Senhores: Foi remettido á Commissão de Fazenda o Parecer da illustre Commissão de Marinha, com a Proposta n.º 45 - D, apresentada pelo

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Governo, em que renova a Iniciativa sobre as suas Propostos de 3 de Outubro de 1844, e 20 de Março de 1848, e propõe a definitiva aposentação, com os seus ordenados por inteiro, de dois Officiaes Ordinarios da Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar, em attenção á sua antiguidade de mais de trinta e quatro annos de serviço, e á sua impossibilidade de poderem continuar a servir.

A Commissão examinou a Proposta, de que pela primeira vez teve conhecimento, e convenceu-se que razões de conveniencia publica levaram o Governo a galardoar por este modo o serviço de dois antigos Empregados, apresentando esta Proposta em cumprimento do art. 75.º § 11.° da Carta Constitucional, e do art. 52.º da Lei de 36 de Agosto de 1848. É, comtudo, para sentir a falta de uma medida legislativa que determine os annos de serviço necessarios, para a aposentação de algumas classes de servidores do Estado, quando, a respeito de outros, existem Leis que regulam a sua aposentação, reformas e jubilação; cuja falta póde dar logar a clamores, e mesmo a injustiças relativas.

A Commissão tem, pois, a honra de submetter á sabedoria da Camara a referida Proposta, convertida do seguinte

PROJECTO DE LEI. - Artigo unico. São definitivamente aposentados, com o seu respectivo ordenado por inteiro, os Officiaes Ordinarios da Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar, José Pedro Thomaz, e Joaquim Pedro da Costa.

Sala da Commissão, em 17 de Junho de 1850. - Agostinho Albano da Silveira Pinto, Francisco José da Costa Lobo, João de Sande Magalhães Mexia. Salema, Antonio Roberto de Oliveira Lopes Branco, Lourenço José Moniz (com declaração) Augusto Xavier da Silva.

Proposta em que assenta este Projecto.

N.° 45-D - Senhores: Não tendo ainda sido approvados pelas Côrtes os Decretos de 25 de Setembro de 1844, e 14 de Maio de 1846, pelos quaes foram aposentados, com o referido ordenado por inteiro, os Officiaes Ordinarios da Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar, José Pedro Thomaz, e Joaquim Pedro da Costa, apesar de haverem os dictos Decretos sido para esse fim remettidos á Camara dos Srs. Deputados, em Officios deste Ministerio de 3 de Outubro de 1844 e 20 de Março de 1848; tenho a honra de, renovando a Iniciativa sobre este objecto, propôr á vossa approvação a seguinte

PROPOSTA DE LEI. - Artigo unico. São definitivamente aposentados, com o seu respectivo ordenado por inteiro, os Officiaes Ordinarios da Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar, José Pedro Thomaz, e Joaquim Pedro da Costa.

Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar, em 20 de Maio de 1850. - Visconde de Castellôes.

DECRETO. - Attendendo ás circumstancias que concorrem no Official Ordinario da Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar, José Pedro Thomaz, á sua antiguidade de mais de trinta e quatro annos de serviço, e á impossibilidade em que, por seus padecimentos, se acha de nelle continuar: Hei por bem Aposenta-lo com o seu respectivo ordenado por inteiro, pago pela folha da mesma Secretaria de Estado, ficando este Decreto dependente da approvação das Côrtes. O respectivo Ministro e Secretario de Estado o tenha assim entendido e faça executar. Paço de Belem, em vinte e cinco de Setembro de mil oitocentos quarenta e quatro. - RAINHA. - Joaquim José Falcão.

DECRETO. - Attendendo ás circumstancias que concorrem no Official Ordinario da Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar, Joaquim Pedro da Costa, á sua antiguidade de mais de cincoenta e quatro annos de effectivo serviço, e á impossibilidade em que, por seus padecimentos, se acha de nelle continuar: Hei por bem Aposenta-lo com o seu respectivo ordenado por inteiro, pago pela folha da mesma Secretaria de Estado; ficando esto Decreto dependente da approvação das Côrtes. O Ministro e Secretario de Estado da referida Repartição o tenha assim entendido, e faça executar. Paço de Belem, em quatorze de Maio de mil oitocentos quarenta e seis. - RAINHA. - Joaquim José Falcão.

Posto á discussão o art. 1.º disse

O Sr. Moniz: - O que tenho a dizer é mais na generalidade do que na especialidade, mas póde servir para ambos os casos. Quando hontem pedi a palavra por occasião de uma Interpellação que fez o meu Illustre Collega pela Madeira ao Sr. Ministro da Fazenda, tinha por fim explicar as circunstancias do caso do Empregado, de que elle tractava, e fazer sentir a sua muita justiça: estes outros Empregados, de que tracta o Projecto actual, foram aposentados pelo Governo do tempo, como tendo as condições justas para o serem, como eram por exemplo, os longos serviços, e estarem (ao menos um delles) já muito avançados em idade; e outras conveniencias do Serviço Publico. A razão porque vem agora aqui este Projecto, é que lhes tinha faltado anteriormente a formalidade de se apresentar a esta Camara o respectivo Projecto para ter a approvação das Côrtes: o meu argumento é que o mesmo fundo de justiça se dava no Empregado a que se referia a Interpellação do meu illustre Collega; e a mesma razão de defeito de formalidade: aquelle infeliz Cavalheiro está quasi octagenario, tem mais de 30 annos de muito bons e honrados serviços, e posso asseverar a V. Exa. e á Camara que póde haver Empregados muito probos, mas não mais do que este. Confirmo além disto o que disse hontem o meu Collega; que este Empregado sendo Chefe da Repartição da Alfandega do Funchal, a 3.º do Reino, tem tido a desdita de vêr aposentados os seus subordinados, dois Feitores, sem duvida muito dignos, mas de certo não mais do que elle, e ainda outro de inferior, cathegoria, que foi aposentado estando vivendo na Ilha de S. Miguel, e de ss ver a si sem pão, vai já para dois annos, e vivendo de esmolas, tendo sido Empregado de alta cathegoria, e mesmo um dos Cavalheiros da terra e um Bacharel (Apoiados). Ora nestas circunstancias e tendo tido a mesma desfortuna que tiveram estes dois Empregados de que se tracta; porque especie de justiça não ha de elle ser contemplado como estes o são! Porque razão não havia de elle ser incluido nesta ou em outra Proposta: nós não exigiamos que o Sr. Ministro lhe pagasse, visto que elle tinha sido riscado do Orçamento; mas o que elle reclamava, e nós em apoio delle era que o Sr. Ministro fizesse uma Proposta em forma para lhe confirmar o seu Decreto ou o empregasse, em al-

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gum outro logar: ou propozesse a sua aposentação como se propoz para outros que não tinham melhor direito que elle, por muito bom que o tivessem.

Não fazemos censura a S. Exa. referimos o facto para se lhe dar remedio; e se conhecemos que no meio da turba de negocios, escapam estas cousas ás vezes aos homens mais sollicitos, pugnamos para que um Empregado que fez longos e honrados serviços, não tenha em remuneração delles no ultimo quartel da vida a miseria e o desemparo; parece-me que a ninguem fará honra sacrificar a um defeito de formalidade a substancia da justiça em um tal caso. A Commissão encontrou aquelle defeito, e tendo adoptado o principio de não incluir no Orçamento senão a despeza fundada em Lei anterior, supprimiu esta verba: mas parece-me que a Commissão ainda teria feito melhor, se attendendo á justiça intrinseca da medida, exigisse do Governo o Decreto para ser confirmado; ou outra Proposta em forma, se esta o não estava, como a Commissão praticou depois; eu não era então da Commissão de Fazenda; se fora, como estava bem conhecedor do negocio, assim o havia de propor; além disto peço á Camara se lembre que anteriormente áquella época era pratica, muitas vezes seguida, incluir verbas taes no Orçamento para serem approvadas pela Camara; foi depois que se alterou esta pratica; é provavel que o Sr. Ministro do tempo confiasse nesta circunstancia, e por isso não mandasse o Decreto com Proposta, para ser approvado. Seja porém como fôr, que culpa tem este infeliz Empregado do defeito d" formalidade para estar ha dois annos sem pão e no risco de ainda assim continuar?

Por todas estas razões é que eu queria hontem pedir á Camara me permittisse faltar por occasião da Interpellação a fim de excitar a attenção do Governo, e ainda nesta Sessão apresentar o negocio em devida forma; a fim de que se restitua o pão ao benemerito Empregado; para que não fique sem elle para sempre: ou lhe chegue como se costuma dizer familiarmente, quando já não tiver dentes para o comer. Eu rogo ao Governo e á Camara pezem bem a tendencia moral que teria um exemplo, se elle se desse, de conceder a huns com facilidade, o que se nega a outro em circunstancias de merito em nada inferiores; e em situação de desamparo, tocando já a linha extrema da vida.

O Sr. Xavier da Silva: - Sr. Presidente, entendo que a Camara deve approvar este Projecto, que tem por fim fazer justiça a dois Empregados, que o Governo reformou depois de muitos annos de serviço, o que teve logar em 1844, e em 1846 Este Projecto foi apresentado pelo Governo, porque a Commissão de Fazenda, e a do Orçamento entendeu, que os subsidios, ou pensões que se queriam dar em virtude, destas reformas ainda que legalmente adquiridos, não se podiam levar a effeito sem approvação das Côrtes, e que não tivesse logar esta Proposta só pela simples introducção no Orçamento, como se tem feito algumas vezes. A Commissão no seu Parecer concorda com a Proposta do Governo, e fez sentir a necessidade d'uma Lei que regule, d'uma vez, os direitos de todos os Empregados para a sua reforma; porque não é justo, que a differentes Classes d'Empregados já esteja fixado o direito de aposentações, jubilações, e reformas, e que ainda hajam outras Clames d'Emprepgados que, por mais annos de serviço que tenham, por melhor que seja o serviço que façam, não tem direito a aposentação, jubilação, ou reforma, mas isto não póde ser; e muitas vezes no Parlamento se tem clamado contra esta desigualdade.

Ainda ha pouco, pelo Ministerio dos Negocios Estrangeiros, foi reformado um Official daquella Secretaria com pouco mais da metade dos annos de serviço, do que tem estes em questão, e a Camara em sua alta sabedoria, entendeu que se devia approvar o Orçamento com a introducção do vencimento do Official Reformado, e foi certamente um erro, da parte da Commissão, não fazer o mesmo ácerca destes Empregados, que já estavam approvados, e evitaria a discussão que tem havido mas espero; da justiça da Camara que estes antigos Empregados por um escrupulo da Commissão não fiquem ao desemparo, e que o Parecer da Commissão seja approvado. Reformou-se um Consul, e um Official de Secretaria do Ministerio dos Negocios Estrangeiros segundo a Lei de 1830, apesar do Official Reformado ter ido passado para o Thesouro e de lá haver voltado para á mesma Secretaria dos Estrangeiros, e em tão boa hora que não perdeu o tempo que esteve fóra da Secretaria, e tendo a Camara approvado este procedimento do Governo poderá duvidar de aprovar a reforma destes Empregados da Secretaria de Marinha, que servem ha 36, e 43 annos?

Estas differenças de compensar o bom serviço procedem da falta da Lei geral que regule as reformas, tomo acabei de dizer, e o mesmo succede no Ministerio da Fazenda; e necessario pois que o Governo tenha este objecto em attenção, e que use da sua Iniciativa, apresentando uma Proposta de Lei que contenha uma medida justa que dê iguaes direitos a todos.

Mas, Sr. Presidente, para a Camara poder julgar com mais conhecimento de causa, preciso dizer que estes Empregados estavam incididos no Orçamento, e assim vieram não só no deste anno, mas nos anteriores, e a Commissão só pôde saber que taes reformas se tinham feito, tendo passados 3, 4 ou 5 annos em vista das relações nominaes, determinadas na Lei de 26 de Agosto de 1848, as quaes foram presentes nessa occasião, e a Camara verá agora quanto são uteis taes esclarecimentos, e a razão porque a Commissão exigiu essas relações. Sr. Presidente, aproveito esta occasião para tambem responder ao que disse o illustre Deputado pela Ilha da Madeira, e que tem referencia com uma Interpellação que hontem aqui teve logar.

Sr. Presidente, com quanto seja rigoroso em desejar que o Governo se sujeite ás Leis, e que as cumpra religiosamente, o meu rigor da observancia das Leis não póde significar que eu pertenda que algum Empregado fique desgraçado: pelo contrario, desejo que a todos se faça justiça. No anno de 1848 veiu no Orçamento do Ministerio da Fazenda debaixo da Nota 8.ª, uma somma não pequena de Empregados que tinham sido mandados para a Commissão das Pautas, e que sendo uma parte das Repartições extinctas recebiam a outra metade do vencimento do seu Titulo para perfazer a totalidade da sua importancia, como determina a Lei de 1843, e appareceu tambem este Empregado a que alludiu o illustre Deputado pela Ilha da Madeira, que foi Juiz da Alfandega do Funchal, e a quem, por Decreto de 14 de Maio de 1847, tinha sido estabelecida uma pensão, ou subsidio de 300$000 réis; a Commissão do

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Orçamento no anno de 1848, entendeu que era do seu rigoroso dever comparar todos os vencimentos e verbas de despeza, com a Lei de 23 de Abril de 1845, e fazendo exame viu que havia maior despeza neste capitulo, tractou de examinar donde provinha, e conheceu que procedia do addicionamento dos Empregados das Repartições extinctas. A Lei de 1843 reduziu a metade os vencimentos dos Empregados das Classes Inactivas, foi uma medida financeira, adoptada pela Dictadura que só foi de vigor para uns poucos, e não deixou de ser quebrantada para outros mandando-os para qualquer Commissão, ainda que fosse para Asylo, ou Conselho de Beneficencia, ou para o Theatro; finalmente para tantas Commissões quantas existiam, e outras que se crearam, a fim de favorecer os individuos da Classe Inactiva que se pertendiam habilitar para receber por inteiro; porém o desgraçado decrepito, ou o que não tinha quem se lembrasse delle para uma Commissão, ficava unicamente com a metade do vencimento.

Em 1848 entendeu a Commissão de Fazenda que, para evitar por uma vez estes patronatos, convinha estabelecer que ficava o Governo inhibido de chamar para as Commissões Empregados de Repartições extinctas, quando não houvesse vacaturas nos quadros legaes, e como vinham incluido no Orçamento estes subsidios e a dita prestação, a Commissão entendeu que deviam eliminar-se do Orçamento, por entender que não podiam dar-se pensões, ou vencimentos sem que houvesse uma medida legislativa que approvasse, com o que esta Camara se conformou, porém o Governo obrigou-se a apresentar as necessarias Propostas a este respeito.

O Governo ainda não trouxe a Proposta de Lei ácerca do referido Empregado, é verdade que pela Lei de 19 de Agosto de 1848 foram approvadas todas as medidas de Dictaduta, mas este Decreto tinha sido publicado em 14 de Maio de 1847, e não foi comprehendido, e por consequencia o Governo não podia julgar approvado esse subsidio, e devia trazer ás Côrtes a conveniente Proposta de Lei; e toda a demora recáe sobre o Governo. Faço esta explicação para arredar da Commissão de Fazenda de 1848, 1849 e 1850 a censura que se lhe quiz lançar hontem, e para responder ao Sr. Ministro da Fazenda, que tendo sido Membro da Commissão de Fazenda de 1848, não se lembrou do que havia assignado, e disse a Commissão que tinha tirado do Orçamento a competente verba, é por isso o Governo não podia pagar; ao que responderei que se o Governo não paga, é porque não apresentou a Proposta de Lei para a pensão, e não deve procurar disculpar-se com o Parecer da Commissão; porque os Pareceres das Commissões não são disculpas para o Governo; e se o subsidio é justo, o Governo devia usar da sua Iniciativa e trazer a Proposta, assim como foi cuidadoso a respeito de outros Empregados. Approvo o Projecto que está em discussão para tornar legaes as reformas que estão feitas ha 6 annos, o que se conheceu depois demitidos exames da Commissão do Orçamento, do que lhe tem resultado bastantes depostos.

O Sr. Affonseca: - Sr. Presidente, estou sempre disposto a concorrer com o meu debil contingente para galardoar o Empregado honesto e probo que por annos, e por enfermidades já não póde prestar serviço ao Estado. Entendo, Sr. Presidente, que é uma das mais nobres attribuições do Governo a proposta desse galardão perante o Corpo Legislativo.

Bem quizera eu que uma Lei permanente marcasse por uma vez annos de serviço que devem dar titulo ao Empregado para exirgir a recompensa de sua devoção á Causa Publica.

Sr. Presidente, nós tinhamos essa Legislação: o Empregado honrado tinha diante de si um futuro; em quanto trabalhava, tinha, a certeza de que sua mulher e seus filhos depois da sua morte ou durante as suas enfermidades e sua velhice, estavam a coberto da miseria.

A essa instituição, e a outras muitas metteu-se o machado da destruição, prometteu-se harmonizar tudo com as idéas do dia; mas em vez disso temos o cahos, do qual nem sei quando sairemos.

Referir-me-hei por analogia ao Empregado Juiz da Alfandega do Funchal, Manoel Caetano Cesar de Freitas, em que hontem fallei. - Este individuo depois de 22 annos de valioso e importante serviço na então segunda Casa Fiscal do Reino, acha se hoje com 75 annos lançado á margem, e sem ter meios para acudir ás primeiras necessidades da vida - Como um practico foi chamado á fazer serviço na Commissão permanente das Pautas, tem alh sido muito proficuo pelos conhecimentos especiaes que possue. Mandou-se-lhe por Decreto de 14 de Março de 1847 abonar um subsidio de 300$000 réis por anno, como compensação pela perda do seu logar que foi extincto; mas por uma falta de formalidade no Decreto foi eliminada essa verba do Orçamento, e hoje continúa a fazer serviço gratuito não tendo, como já fiz ver á Camara, meios para acudir ás mais urgentes necessidades da vida. Eis o incentivo que se offerece ao Empregado honrado: Servidores do Estado, vedé à sòrte que vos espera!

Sr. Presidente, uno os meus votos aos do meu Collega pela Madeira, e pedirei ao Sr. Ministro da Fazenda e aos seus Collegas, façam desapparecer de entre nós factos desta natureza, e garantam ao Empregado honesto, pelo menos, o pão quotidiano.

Voto, Sr. Presidente, pelo Projecto em discussão.

O Sr. Lopes de Lima: - Sr. Presidente, pouco terei a dizer, porque ninguem tem impugnado até agora esta disposição: sómente direi que isto não é uma despeza nova que se vai votar: é uma despeza que tem entrado nos Orçamentos ha uns poucos de annos: esta Proposta não é mais que uma homenagem aos principios, e é mais uma prova de aperfeiçoamento que vão tomando nesta Camara, os nossos Orçamentos. Quanto á justiça com que foram feitas estas apresentações, já se disse bastante, e basta lêr os Decretos, e vêr o numero de annos que estes 2 Empregados tiveram de bom serviço. Mas esta mesma justiça já tinha passado em julgado, elles estavam aposentados, um desde 1844, e outro desde 1846, um com 58 annos do serviço, outro com 34; agora o que se tracta, é de revalidar esses actos, isto estava esquecido; o Governo veiu prestar homenagem aos principios apresentando esta Proposta; creio que esta Camara não se póde negar á dar a sua sancção a esta execução dos bons principios pelo que diz respeito á materia de Orçamento.

Eu uno os meus votos tambem aos da illustre Commissão sobre a necessidade de uma Lei geral de aposentação para as differentes Classes dos Servidores do Estado: venha ella, ou por Proposta do Governo,

VOL. 7.º - JULHO - 1850.

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ou por Iniciativa particular, que ha de ter o meu voto; ao menos o pensamento na soa generalidade. E pelo que pertence agora á questão que se suscitou por parte dos illustres Deputados da Madeira a respeito desse Cavalheiro que pessoalmente não conheço, mas que segundo o que tenho ouvido, está no caso de ser muito contemplado, eu uno os meus votos aos dos illustres Deputados quanto ao desejo de fazer aquillo que é de justiça; mas parece-me que não é agora na occasião desta Proposta que isso póde ter logar. Se o Sr. Ministro da Fazenda tem o desejo de beneficiar esse Cavalheiro, está isso na sua mão: é trazer amanhã aqui uma Proposta como esta; e creio que toda a Camara a approvará; mas nesta Proposta não se póde tractar senão daquillo que ella contem, e como vejo que a respeito della não ha impugnação, tambem não me demoro a dizer mais nada.

O Sr. Ferreri: - Sr. Presidente, ainda ninguem impugnou materia deste Projecto, nem eu tambem a impugno, antes pelo contrario a secundaria se fosse necessario. Eu abundo rias reflexões, que já foram apresentadas peio illustre Orador que me precedeu, em quanto á necessidade do Governo apresentar, uma Proposta de Lei geral que abranja todas as Classes dos Servidores do Estado. A questão é para aqui, porque esta Lei que se discute, é uma Lei excepcional para aposentar 2 individuos. Eu devo dizer que não gosto de que se faça uma Lei excepcional para 2 ou 3 individuos, Ha muitos individuos que se acham fóra das Secretarias pelo seu máo estado de saude, e que entretanto tem os seus ordenados por inteiro e emolumentos, e porque não ha uma Lei que os aposente, o resultado é sobrecarregar-se os outros Empregados com o serviço que a esses indiduos pertencia, porque ficam preenchendo os deveres dos que estão doentes, obstar-se ao accesso dos que se achavam abaixo delles, e vencerem os seus ordenados e emolumentos por inteiro estando já em circumstancias de não poderem servir. Já se vê daqui a necessidade que ha de se apresentar o uma Proposta de Lei geral a respeito de aposentações, e não vir-se aqui com Leis excepcionaes para um ou outro individuo: e eu desejaria muito que se apresentasse uma Lei geral aqui na Camara na proxima Sessão.

O Sr. Barão de Ourem: - Direi muito poucas palavras, mesmo porque fui prevenido pelo illustre Deputado pela Estremadura, o Sr. Lopes de Lima.

Sr. Presidente, o § 11.º do art. 145.° da Carta Constitucional estabelece que ao Governo compete conceder pensões remuneratorias, e trazer á Camara o competente Diploma para ser approvado: eis-aqui o principio. Se o Empregado do Funchal, cuja causa tem sido advogada pelos illustres Deputados daquella Provincia, tem os necessarios requisitos para merecer a sua aposentação, do que eu não duvido, e do que dou testemunho, porque tambem conheço esse Cavalheiro, venha o Decreto que lha concede acompanhado da competente Proposta, e a Camara não poderá deixar de reconhecer os serviços desse Empregado e de a approvar. Disse isto por incidente, porque o caso de que se tracta e que está em discussão é o Projecto de Lei que se refere á refórma de 2 Officiaes da Secretaria da Marinha: a respeito disto o Governo fazendo homenagem aos principios, reconhecendo como lhe cumpria que não podia conservar 2 individuos fóra do serviço effectivo da Secretaria sem que trouxesse ao Parlamento o competente Decreto, pelo qual os tinha aposentado, sendo-lhe feitas as observações necessarias a este respeito pela Commissão do Orçamento, apresentou a Proposta conveniente para esses individuos serem reformados. Ninguem negará que os 2 individuos de idade avançada, um com 30 e tantos annos de serviço, e outro com 40 e tantos annos estão no caso de serem reformados; e o Governo que é o competente para avaliar o merito e os serviços passados desses Empregados, trouxe a Proposta na conformidade da Lei Fundamental; cumpre pois á Camara vota-la, e estou certo de que não ha de deixar de a approvar. Por tanto o Projecto que está em discussão não vejo duvida para que seja approvado.

Quanto ao outro caso a que se referiram os illustres Deputados pela Madeira, estou convencido de que a Camara não deixará de dar o seu assentimento, uma vez que o Governo na conformidade da Lei traga a competente Proposta junctamente com o Decreto, pelo qual lhe concedeu a pensão.

Julgou-se logo a materia discutida - E pondo-se á votação o

Art. unico - foi approvado por 49 votos contra 1.

Passou-se ao seguinte Projecto de Lei na generalidade.

N.° 68. - Senhores: Á Commissão de Administração Publica foi presente uma Proposta do Governo n.° 50 - A - estabelecendo a contribuição de 1 por cento ad valorem, nos generos e mercadoria importadas e exportadadas da Ilha de S. Miguel, por 4 annos, applicando-se a sua importancia á conclusão da Doca do Areal de S. Francisco, na cidade de Ponta Delgada - a contribuição de 40 réis por tonelada em todas as embarcações que entrarem na Doca - e mais um real por cada dia que se demorarem além de 30 dias - e a contribuição de 20 réis por tonelada em todas embarcações que demandarem aquelle porto depois de concluida a Doca; sendo estas duas ultimas contribuições para o costeio e conservação da Doca.

A Commissão, tendo examinado os fundamentos apresentados pelo Governo e pela illustre Commissão de Fazenda, com os quaes concorda; e bem assim a illustre Commissão de Commercio e Artes, que igualmente foi ouvida sobre este assumpto, é de parecer que a referida Proposta seja convertida no seguinte

PROJECTO DE LEI. - Art. 1.° Em todos os generos e mercadorias, tanto de exportação como de importação, na Ilha de S. Miguel, é imposta a contribuição de 1 por cento do seu valor.

Art. 2.º A arrecadação deste novo imposto será feita pela Alfandega de Ponta Delgada, do mesmo modo por que aí são arrecadados os demais direitos, havendo para ella uma escripturação privativa.

Art. 3.° O producto deste imposto será applicado para a conclusão da obra da construcção da Doca do Areal de S. Francisco de Ponta Delgada, sem que possa ser distraido para outro algum fim.

Art. 4.° Uma Commissão, creada na sobredita Ilha, será encarregada da administração do referido imposto, pelo modo que fôr determinado no competente Regulamento.

Art. 5.° No fim de 4 annos cessará o imposto.

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Art. 6.° Concluida a Doca, todas as embarcações, que demandarem o porto, pagarão 20 réis por tonelada.

§ unico. São exceptuados os navios que demandarem o porto sómente para refrescar.

Art. 7.° As embarcações que entrarem na Doca pagarão, além do imposto mencionado no artigo antecedente, 40 réis por tonelada, não se demorando mais de 30 dias.

§ unico. Por cada um dia que se demorarem além de 30, pagarão 1 real por tonelada.

Art. 8.º O producto das contribuições estabelecidas nos art. 6.° e 7.º será dotação da Junta Geral do Districto, que o applicará ao costeio e conservação da mesma Doca, e, havendo sobras, ás obras do mesmo Districto.

§ unico. O futuro rendimento da Doca não poderá ser distraido, nem applicado para outros fins.

Art. 9.° Os objectos, que fôr preciso importar para a obra da Doca, serão isentos dos direitos que devem pagar pela pauta das Alfandegas, ou outras Leis em vigor, adoptando-se as providencias que forem convenientes para que desta concessão não resulte fraude.

Art. 10.° Fica revogada a Legislação em contrario.

Sala da Commissão, em 21 de Junho de 1850. - José Bernardo da Silva Cabral, sintonia Emilio Brandão, Antonio Vicente Peixoto, João Elias da Costa Faria e Silva, Antonio Roberto de Oliveira Lopes Branco, sintonia de Mello Borges e Castro.

Senhores: Á Commissão de Administração Publica foi remettida uma Proposta do Governo n ° 50 - A - para se concluir a obra da Doca denominada do Areal de S. Francisco, na cidade de Ponta Delgada. E como, por declaração desta Camara, se ordenou que fossem previamente ouvidas as Commissões de Fazenda e de Commercio e Artes, a Commissão e de parecer que seja remettida a referida Proposta ás ditas Commissões, para que ellas lhe enviem, com urgencia, o seu parecer sobre um objecto de tanto interesse para o Districto de Ponta Delgada.

Sala da Com missão, em 12 de Junho de 1850. - José Bernardo da Silva Cabral, João Elias da Costa Faria e Silva, sintonia Roberto de Oliveira Lopes Branco. Antonio Corrêa Caldeira, Antonio Vicente Peixoto, João Pedro de Almeida Pessanha, Antonio Emilio Brandão.

Senhores: A Commissão de Fazenda examinou com toda a attenção a Proposta de Lei n.° 50 - A - apresentada pelo Governo, e que lhe foi remettida pela illustre Commissão de Administração Publica, na data de 12 do corrente, pela qual pretende estabelecer - a contribuição de 1 por cento ad valorem por espaço de 4 annos, nos generos e mercadorias importadas e exportadas na Ilha de S. Miguel, aplicando-se a sua importancia á conclusão da obra de construcção da Doca do Areal de S. Francisco, na cidade de Ponta Delgada - a contribuição de 20 réis por tonelada em todas as embarcações que demandarem aquelle porto depois de concluida a Doca - e a contribuição de 40 réis por tonelada em todas as embarcações que entrarem na Doca, e mais um real por cada dia que se demorarem além de 30 dias, sendo estas duas ultimas contribuições applicadas ao costeio e conservação da Doca.

E considerando a Commissão - as grandes vantagens que hão de resultar de se levar por diante a conclusão de uma obra, que tanto interessa ao commercio da Ilha de S. Miguel, e ao das demais Ilhas do Archipelago dos Açôres - que as contribuições propostas não poderão affectar os rendimentos do Thesouro Publico - que os trabalhos desta natureza demandam muitas despezas, e precisam ser feitos com a maior solidez - que depois de começadas as obras cumpre concluil-as no mais curto praso, para que os temporaes não possam destruir em um dia o que se tem feito á custa de muito tempo e despeza - que o sacrificio que se pretende é temporario e mui pequeno, comparativamente ás immensas vantagens que de similhante obra póde tirar o commercio, a navegeção, e especialmente os habitantes da Ilha de S. Miguel - que as Auctoridades locaes e o Corpo do Commercio se conformam com as contribuições propostas - e que nas Ilhas não existe o direito addicional, que ultimamente se paga no Continente do Reino, sendo em algumas mais favorecidos os direitos da Pauta; é de parecer que se approvem as contribuições propostas para a conclusão das obras da Doca, e para sua conservação; estabelecendo-se todas as provisões que appareçam conducentes para assegurar - a conveniente e solida construcção da obra - e que as contribuições sejam devidamente recebidas e applicadas.

E porque, segundo a resolução desta Camara, tem de ser ouvida a illustre Commissão de Commercio e Artes, a Commissão de Fazenda não se anima a reduzir a Projecto de Lei a referida Proposta, e é de parecer que, com a maior urgencia, se lhe envie a mesma Proposta com todos os documentos que a acompanham.

Sala da Commissão, em 17 de Junho de 1850. - Agostinho Albano da Silveira Pinto, Francisco José da Costa Lobo, Lourenço José Moniz, Antonio Roberto d'Oliveira Lopes Branco, João de Sande Magalhães Mexia Salema, Augusto Xavier da Silva.

SENHORES. - Á Commissão de Commercio e Artes foi remettida, pela illustre Commissão de Fazenda, a Proposta de Lei n.° 50 - A, apresentada pelo Governo, na qual se estabelecem os impostos necessarios para a construcção de uma Doca na cidade de Ponta Delgada.

A Commissão, havendo examinado a referida Proposta, e os fundamentos apresentados pela illustre Commissão de Fazenda, com os quaes inteiramente se conforma, é de parecer que seja reenviada á illustre Commissão de Administração Publica, para a reduzir a Projecto de Lei, se assim o entender.

Sala da Commissão, em 17 de Junho de 1850. - Bernardo Miguel de Oliveira Borges (com declaração), Francisco José da Costa Lobo, Estevão Jeremias Mascarenhas, José Antonio Ferreira Vianna Junior, Joaquim Honorato Ferreira (com declaração quanto a serem os generos cereaes comprehendidos no direito de exportação).

Proposta em que assenta o Projecto de Lei acima.

N.º 50 - A - SENHORES: - A conclusão da Doca no littoral da cidade de Ponta Delgada, denominado "o Areal de S. Francisco" - é obra digna de obter do Corpo Legislativo particular consideração. Constituindo o unico abrigo das embarcações empregadas no commercio da Ilha de S. Miguel com as demais do Archipelago dos Açores, não offerece já

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aquella Doca um ancoradouro livre de perigos, pela falta de parte do molhe respectiva, que tem sido successivamente destruido pelos temporaes, e em breve ficará totalmente inutilisada a mesma Doca, se acaso se não tractar de concluir o molhe com a solidez necessaria para resistir aos estragos, que, por assim dizer, o mar lhe causa todos os dias.

Tanto os Governadores Civís, que, em diversas épocas, tem administrado o Districto de Ponta Delgada, como a Associação Commercial da respectiva Praça, fizeram empenhadamente persuadir o Governo de quanto convinha occorrer á conclusão daquella Doca; - porém, os poucos meios votados para as obras publicas do Districto nunca permittiram que a obra de tão reconhecida utilidade publica se desse o desenvolvimento indispensavel para que preenchesse os fins a que era destinada; e daqui ha resultado, que os trabalhos, que por vezes se têm feito, hão sido já arruinadas pelos temporaes em grande parte.

Cumpre, portanto, crear meios adequados a levar a completa execução o importante melhoramento de que se tracto. Para a ndicação destes meios, nomeou o respectivo Governadior Civil, em 1849, uma Commissão especial, - que, entre outras providencias, propoz a creação de um por cento ad valorem sobre a importação e exportacão pelo porto de Ponta Delgada. Este imposto, no espaço de quatro annos, produziria somma sufficiente para occorrer ás despezas com similhante melhoramento, que se achava já delineado e avaliado, por pessoa competente, na quantia de quarenta contos de réis, aproximadamente, como deduzireis do respectivo Projecto, planta e orçamento aqui juntos.

Como se propozesse o estabelecimento de um novo imposto, julgou o Governo conveniente ouvir a Junta Geral do Districto, que para esse fim foi convocada extraordinariamente.

A Junta, consultando, adoptou como seu, salvas pequenas alterações, o Projecto da sobredita Commissão; - e nestas circumstancias o Governo, tendo examinado com a devida attenção este negocio - tomando em consideração as repetidas Representações que lhe têm sido dirigidas a este respeito, e conformando-se plenamente com a Consulta da Junta Geral do Districto de Ponta Delgada, vem submetter á vossa approvação a seguinte

PROPOSTA DE LEI. - Artigo 1.° Em todos os generos e mercadorias, tanto de exportação como de importação, na Ilha de S. Miguel, é imposta a contribuição do 1 por cento do seu valor.

Art. 2.° A arrecadação deste novo imposto será feita pela Alfandega de Ponta Delgada, do mesmo modo porque aí são arrecadados os demais direitos, havendo para ella tuna escripturação privativa.

Art. 3.° O producto deste imposto será applicado para a conclusão da obra da construcção da Doca do Areal de S. Francisco de Ponta Delgada, sem que possa ser distraido para outro algum fim.

Art. 4.° Um Commissão, creada na sobredicta Ilha, será encarregada da administração do referido imposto, pelo modo que fôr determinado no competente Regulamento.

Art. 5.º No fim de quatro annos cessará o imposto.

Art. 6.º Concluida a Doca, todas as embarcações, que demandarem o porto, pagarão 20 réis por tonelada.

§ unico. São exceptuados os navios que demandarem o porto sómente para refrescar.

Art. 7.° As embarcações que entrarem na Doca pagarão, além do imposto mencionado no artigo antecedente, 40 réis por tonelada, não se demorando mais de trinta dias.

§ unico. Por cada um dia que se demorarem além dos trinta, pagarão 1 real por tonelada.

Art. 8.° O producto das contribuições estabelecidas nos art. 6.° e 7.° será dotação da Junta Geral do Districto, que o applicará ao costeio e conservação da mesma Doca, e, havendo sobras, ás obras do mesmo Districto.

§ unico. O futuro rendimento da Doca não poderá ser distraido, nem applicado para outros fins.

Art. 9.° Os objectos, que fôr preciso importar para a obra da Doca, serão isentos dos direitos que devem pagar pelas pautas das Alfandegas, ou outras Leis em vigor, adoptando-se as providencias que forem convenientes para que desta concessão não resulte fraude.

Art. 10.° Fica revogada a Legislação em contrario.

Secretaria d'Estado dos Negocios do Reino, em de Junino de 1850. - Conde de Thomar.

O Sr. Peixoto: - Peço a V. Exa. se digne consultar a Camara sobre se dispensa a generalidade a fim de se entrar na especialidade. A construção de uma Doca n'um porto desabrido, creio que ninguem póde contestar a sua necessidade; agora sobre os meios de levar á execução a obra é que poderá haver discussão.

Foi dispensada a generalidade - E poz se á discussão o Art. 1.º

O Sr. Castro Ferreri: - Sr Presidente, desejava saber a importancia da despeza da obra para eu conhecer se é muito a contribuição que se lança, ou se é sufficiente; só depois disto é que poderei approvar ou impugnar o que está consignado no artigo.

O Sr. Peixoto: - Sr. Presidente, o nobre Deputado tem a resposta á sua pergunta no Relatorio que o Governo apresentou. A obra está avaliada no Orçamento em 40 contos, e este imposto rende entre 10 e 11 coutos por anno; vem a dar exactamente quanto é necessario para em 4 annos se acabar a obra.

Julgou-se logo a materia discutida - E pondo-se á votação o

Art. 1.° - Foi approvado unanimemente.

Art. 2.°, 3.° e 4.° - Idem.

Art. 5.°

O Sr. Castro Ferreri: - Acho esta disposição do artigo muito terminante; diz elle - No fim de 4 annos cessará o imposto - Supponhamos que a obra se não concluiu, e que as Alfandegas não renderam a quantia necessaria para esse fim, hade ficar parada a obra? Eu entendo que se devia dizer - finda a obra acabará o imposto: - porque tenho medo de que passando assim o artigo a obra fique depois por acabar. Creio que ninguem me póde provar que este imposto hade produsir por força 40 contos de réis. Parece-me pois que fica melhor o artigo dizendo-se que - finda a obra, acabará o imposto.

O Sr. Peixoto: - A hypothese inversa é que o illustre Deputado devia combater (Apoiados) isto é, se, acabada a obra, o imposto continuasse. Se no fim

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de 4 annos a Doca não estiver acabada, assim como se pede agora este praso, póde pedir-se a sua prorogação por mais algum tempo (Apoiados). Por consequencia parece-me que o illustre Deputado só teria razão, se aqui apparecesse a doutrina que S. Sa. quer estabelecer.

O Sr. Xavier da Silva: - Entendo que o illustre Deputado não deve ter receio algum em approvar este artigo como está, porque deve calcular que seria uma grande fortuna, que aquelles que empreenderam esta obra, a podessem fazer dentro de 4 annos. Tenho para mim que a receita não hade chegar para o fim a que é applicada; mas é melhor que no fim desse tempo o Parlamento prorogue o praso para o percebimento do imposto, do que dar latitude para o receberem permanentemente; por consequencia o artigo está como deve ser approvado. Este objecto foi examinado pela Commissão á vista das informações das Auctoridades respectivas e dos trabalhos que lhe foram presentes, que são immensos inclusivè até a planta do Engenheiro etc. E não pense o illustre Deputado que isto se possa fazer dentro de 4 annos, oxalá que assim acontecesse; porque quem conhecer o que são obras hidraulicas, em que muitas vezes se está fazendo por uma parte e a agoa desfaz por outra, e avaliar a importancia desta obra, hade convencer-se que não é possivel fazer-se em 4 annos; entre tanto o que é conveniente é que o artigo passe como está, e se a óbra se não puder concluir neste espaço de tempo, a Camara Municipal terá o cuidado de pedir a sua prorogação (Apoiados).

O Sr. Castro ferreri: - O que ou disse era a favor deste artigo, não era para o combater, porque o que eu desejava era que se dessem os meios sufficientes para se fazer a obra; mas visto que o illustre Relator da Commissão julga que estes meios são sufficientes, não me opponho a isso; o que desejava era que a obra não ficasse em meio, porque o imposto não tivesse produsido o que se esperava, e que em quanto se viesse pedir nova auctorisação, se desfisesse o que já estivesse feito; entre tanto como o illustre Relator da Commissão sustenta o artigo como está, não tenho duvida em votar por elle.

Julgou-se logo a materia discutida - E pondo-se á votação o

Art. 5.° - Foi opprovado unanimemente.

Art. 6.° e § unico, art. 7.° e § unico, art. 8.º e § unico.

Art. 9.° e 10.º - Approvados unanimemente.

O Sr. Presidente: - Seguia-se o Projecto n.° 49. A Camara vê porém que não é possivel discutir-se sem estar presente o competente Ministro (Apoiados). O Projecto immediato é o de n.° 52; não sei se a camara o quererá discutir tambem sem estar presente o Governo. O Projecto n.° 49 é sobre a Reforma Militar, e o n.º 52 é sobre os Officiaes da Convenção de Evora Monte.

O Sr. Barão de Ourem: - Mas esse Projecto n.° 52 recae sobre uma Proposta do Governo.

O Sr. Presidente: - Por isso mesmo é que é preciso, que a Camara decida se quer ou não discutil-o sem estar presente o Governo.

O Sr. Barão de Ourem: - Pois eu faço um Requerimento para que se entre na discussão do Projecto n.° 52, que recae sobre uma Proposta do Governo Se é preciso que eu mande o Requerimento para a Mesa para que se entre já nessa discussão, independentemente da presença do Governo, eu o faço.

O Sr. Faria Barbosa: - Era sómente para dizer que o Projecto n.°52 está em uma situação que devia merecer alguma consideração, por isso mesmo que o Sr. Presidente do Conselho disse nesta Casa, que havia de ser discutido nesta Sessão, e que até havia de pedir uma Sessão nocturna, ou em um dia extraordinario para se discutir; ora havendo este comprometimento da parte de S. Exa. parece-me que a Camara deve tomar isto em consideração, para que o Projecto seja discutido antes de se fechar a Camara. E mesmo por outra circumstancia: eu estou persuadido que o Projecto da maneira que está, só tende a dar de comer a estes infelizes, e então será justo que fiquem ainda mais um anno nesta situação? Parece-me que a Camara não quererá isso, e por consequencia que será conveniente entrar já nesta discussão.

O Sr. Pereira de Barros: - Mando para a Mesa a seguinte

PROPOSTA. - "Proponho que o Projecto n.° 52 seja adiado até que seja presente o Ministerio." - Pereira de Barros.

O Sr. Presidente: - Eu vou indicar o estado da inscripção dos objectos que estavam dados para Ordem do Dia. Além dos que já se discutiram hoje, que são os Projectos n.°s 63, 64, 65, 66, e 68, estavam tambem dados os n.ºs 49, sobre a Reforma Militar, 53 a respeito da ampliação da disposição do art. 2.º da Lei de 24 de Agosto de 1840 aos Empregados da extincta Thesouraria Geral e Contadoria Fiscal das Tropas, etc.- e 52 a respeito dos Officiaes da Convenção de Evora Monte; e em ordem do dia permanente os Projectos n.° 27 do anno passado sobre a Reforma Administrativa, e os n.°s 48 de 1848, e 21 de 1849 sobre a Lei Eleitoral. Extinctos os 5 primeiros Projectos, seguia-se o da Reforma Militar; mas disse eu que, sem estar presente o Sr. Ministro da Guerra, não podia entrar em discussão; indiquei os outros Projectos que tambem pedem a presença do Governo; porém um illustre Deputado pede que se não discuta já o n.° 52, que é o relativo nos Officiaes de Evora Monte; consulto a Camara a este respeito.

Submettendo logo a Proposta do Sr. Barros á admissão, não houve numero de votos pro ou contra, que fizesse vencimento.

O Sr. Lopes de Lima: - (Sobre a ordem) Fui prevenido no que tinha a dizer pelo Sr. Deputado Barros. Pelo mesmo motivo que este Projecto recae sobre uma Proposta do Governo, é que não deve ser discutido sem elle estar presente: esta é a pratica seguida pela Camara constantemente. E não tenho mais nada a dizer.

O Sr. Corrêa Leal: - (Sobre a ordem) Sr. Presidente, depois de esgotada a discussão sobre os assumptos, que podiam dispensar a presença dos Srs. Ministros, e na presença dos Projectos que estão para discutir, cuja natureza, como V. Exa. acaba de expôr desse logar, reclama a presença do Ministerio ou de alguns do Srs. Ministros, eu tomo a liberdade de pedir a V. Exa. e á Camara, que, não havendo agora objecto ingente do que occupar-nos, e achando-se ausentes os Srs. Ministros, por motivos de serviço que os impede naturalmente de estarem aqui, V. Exa. proponha á Camara - se quer por hoje dar

VOL. 7.º - JULHO - 1850.

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por acabados os seus trabalhos, reunindo-se em Commissões o resto do tempo que falta para as quatro horas (Apoiados).

Faço esta Proposta a V. Exa. e estou prompto a manda-la para a Mesa por escripto, se assim o julgar necessario.

O Sr. Presidente: - Eu vou dar seguimento á Proposta do illustre Deputado; mas antes disso vai ler-se a ultima redução do Projecto de Lei das Estradas para se expedir para a outra Camara; e por isso mesmo que não ha trabalhos agora de que a Camara se possa occupar, seria conveniente que os illustres Deputados se reunissem nas Commissões aonde ha ainda trabalhos importantes, que demandam o seu exame; alguns delles foram adiados e remettidos ás Commissões para serem reconsiderados, e outros sobre que os Commissões, ainda não apresentaram os seus Pareceres com quanto urgentes, como, por exemplo, o das Expropriações, que, em quanto a mim, é urgentissimo; porque é o complemento da Lei das Estradas, a qual não vale nada para o Paiz sem resolução do dicto objecto (Muitos apoiados).

É pois conveniente que as Commissões trabalhem o resto da Sessão nos objectos que são urgentes, a fim de verem se depois de ámanhã podem apresentar os seus Pareceres sobre elles ( Apoiados).

Vou pois sujeitar á votação o Requerimento do illustre Deputado; mas antes disso vai ler-se a ultima redacção do Projecto de Lei das Estradas.

Leu-se - E foi approvada artigo por artigo.

O Sr. Honorato Ferreira: - Mando paço a Mesa o seguinte Parecer da Commissão de Commercio e Artes sobre uma Proposta do Governo. - Foi remettida á Commissão de Fazenda.

O Sr. Rodrigues da Costa: - Mando para a Mesa tres Pareceres da Commissão de Estatistica. - Deu-se-lhes o competente destino.

O Sr. Presidente: - O Sr. Corrêa Leal propõe que a Camara se resolva em Commissões, visto que se não póde entrar na discussão dos objectos que estavam dados para Ordem do Dia sem estar presente o Governo, que segundo a informação, que tem a Mesa, está reunido em Conselho de Estado Politico.

Decidiu se affirmativamente.

A Ordem do Dia, para ámanhã, é - trabalhos em Commissões sem dependencia de abertura de Sessão - e para sexta feira a que já está dada, e além disso os Projectos n.º 69, 70, 62, e 58. Está levantada a Sessão. - Eram duas horas e tres quartos da tarde.

O 1.º REDACTOR,

J. B. GASTÃO.

N.º 4. Sessão em 5 de Julho 1850.

Presidencia do Sr. Rebello Cabral.

Chamada - Presentes 55 Srs. Deputados.

Abertura - Depois do meio dia.

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE.

REPRESENTAÇÕES. - 5 apresentadas pelo Sr. Visconde de Fonte-Boa, em que a Sociedade Agricola de Santarem, e as Camaras Municipaes de Santarem, Torres Novas, Gollegã, e Cartaxo, pedem o Adiamento do Projecto, em que se propõe a admissão do vinho do Porto de 2.ª qualidade, e da jeropiga para consumo na cidade de Lisboa, até que se adoptem medidas para o melhoramento do commercio dos vinhos, extensivas a todas as Provincias do Reino. - Á Commissão Especial dos Vinhos.

Foram lidas na Mesa, e approvados sem discussão as ultimas redacções dos Projectos n.ºs 64, 66, e 68.

O Sr. Assis de Carvalho: - Sr. Presidente, na Sessão de 1849 approvou a Commissão de Instrucção Publica um Projecto que eu tive a honra de apresentar nesta Camara, e approvou-o de um modo distincto; porque pediu, e V. Exa. mandou, que fosse impresso com o Relatorio do seu Auctor, foi dado para Ordem do Dia, e assim continuou até ao fim da Sessão, n'um dos ultimos dias entrou em discussão, e ficou adiado por não estar presente o sou Auctor: Na Sessão do 1850 continuou em Ordem do Dia até Março, ou Abril, e, entrando em discussão, o Sr. Ministro do Reina pediu que o Projecto fosse á Commissão, porque dizia S. Exa., que tinha de fazer algumas considerações, e para esse fim nunca se reuniu até agora a Commissão. Portanto, eu peço não em nome da Commissão, mas sim individualmente ao Sr. Ministro do Reino, que não está presente, que tenha a bondade de designar dia, e hora para a Commissão se reunir a fim de ouvir as considerações que S. Exa. diz querer fazer, e para a Commissão dar um Parecer definitivo sobre o Projecto.

O Sr. Presidente: - Apesar do Sr. Deputado ter já notado, que o Sr. Presidente do Conselho senão acha presente, comtudo a Mesa toma nota para fazer a devida communicação.

O Sr. Silva Cabral: - Sr. Presidente, o incommodo de saude do Sr. Domingos Manoel Pereira de Barros aggravou-se um tanto, e por isso pediu-me que communicasse á Camara, que nem hoje, nem talvez a mais algumas Sessões poderia comparecer.

O Sr. Affonseca: - Sr. Presidente, mando para a Mesa o seguinte Requerimento, sobre que peço a urgencia.

REQUERIMENTO. - Requeiro que pela Secretaria d'Estado dos Negocios da Fazenda se remetta a esta Camara cópia do Decreto de 14 de Maio de 1847, pelo qual se deu um subsidio ao ex-Juiz da Alfandega do Funchal, Manoel Caetano Cesar de Freitas. - Affonseca.

Foi declarado urgente, e approvado sem discussão.

ORDEM DO DIA.

Discussão do Projecto n.ºs 69.

É o seguinte

RELATORIO. - Senhores: A Commissão de Guerra,

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