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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS.

SESSÃO DE 18 DE JUNHO.

Presidencia do Ex.mo Sr. Silva Sanches.

A meia hora depois do meio dia verificou-se pela chamada, feita pelo Sr. Secretario Mamede, estarem presentes 52 Srs. Deputados.

O Sr. Presidente declarou aberta a sessão.

O Sr. Vice-Secretario Almeida Macedo leu a acta da sessão antecedente, que foi approvada sem reclamação.

Deu-se conta na Mesa da seguinte

CORRESPONDENCIA.

1.° Uma declaração do Sr. Bilhano, de que faltou ás sessões de 12, 14 e 16, por incommodo de saude. — Inteirada.

2. Um officio do Sr. Magalhães Coutinho, participando que por muito incommodo de saude não poderá estes dias comparecer ás sessões da Camara. — Inteirada.

Teve segunda leitura uma proposta do Sr. B. F. da Costa, regulando a divisão dos circulos eleitoraes para Deputados na India portugueza.

Foi admittida para ir á commissão eleitoral.

O Sr. Presidente que continuava a discussão da proposta do Sr. Roussado Gorjão; mas como na sessão de quinta-feira tinha apresentado uma substituição a esta proposta, ia consultar a Camara sobre se a admittia á discussão.

Foi admittida.

(Esta substituição foi publicada no extracto da sessão do dia 14.)

O Sr. Santos Monteiro (sobre a ordem) que admittida a substituição, parece que decaía a proposta; mas não tendo esta sido retirada, desejava saber, se estavam simultaneamente em discussão; porque nesse caso, com quanto concordasse com a substituição, se por ventura continuasse em discussão a proposta, não podia deixar de fazer algumas considerações com que fundamentasse o seu voto contra ella.

O Sr. Presidente que não ha duvida de que quando o auctor de uma proposta offerece uma substituição, a proposta fica fóra de debate; mas neste caso ha uma excepção, porque a substituição é só para o caso de não ser approvada a proposta.

O Sr. Mello Soares que convinha saber antes de tudo que é o que estava em discussão, se a proposta, se a substituição, porque não era possivel discutirem-se simultaneamente; e por isso pedia ao Sr. Roussado que retirasse a sua proposta; e sendo assim não duvidaria votar pela substituição, com tanto que se não faça dependente da sua execução a approvação do orçamento, porque em vista das incumbencias que se fazem nesta substituição, conhece-se facilmente que não é possivel dar-se conta de tudo quanto se incumbe á commissão em menos de tres mezes; e não é possivel que o orçamento se demore tanto.

O Sr. Roussado Gorjão que para facilitar a questão sujeitava-se ao que a Camara quizesse, discutindo ou a proposta ou a substituição, conforme melhor intender; mas sendo esta uma questão importante, como foi até reconhecido pela commissão de legislação, parecia-lhe que não devia ser discutida na ausencia do Sr. Ministro da Fazenda; porque em outras de menos monta tem-se exigido a presença de S. Ex.ª; e por isso mandava para a Mesa uma proposta, para que a questão principal, enunciada na sua proposta, não se dê por finda e ultimada, sem estar presente o Sr. Ministro da Fazenda.

O Sr. Presidente que visto o Sr. Deputado deixar á Camara o adoptar para texto de discussão, ou a proposta ou a substituição, ía consultar a Camara, se consentia que fosse retirada a proposta.

O Sr. Cunha Sotto-Maior (sobre a ordem), mandou para a Mesa a seguinte proposta!

«Proponho que seja convidado o Sr. Ministro da Fazenda a vir assistir, o mais breve que lhe fôr possivel, á discussão suscitada pelo illustre

Deputado, o Sr. João Damazio Roussado Gorjão. = Cunha Sotto-Maior = Santos Monteiro.»

Consultada a Camara sobre se consentia, que fosse retirada a proposta do Sr. Roussado Gorjão, resolveu affirmativamente; e ficou em discussão a substituição.

Considerada como adiamento a proposta do Sr. Cunha, entrou em discussão.

O Sr. Santos Monteiro que em vista do modo porque se tem emaranhado esta questão, parecia-lhe que o modo mais facil de sair della, é esperar que se discuta o projecto da receita, e tractar-se então tambem do voto em separado do Sr. Roussado Gorjão; e como nessa occasião hade estar presente o Sr. Ministro da Fazenda, está prevenido o fim da proposta do Sr. Cunha; e foi por isso que tambem a assignou.

Depois do mais alguma discussão, foi approvada a proposta do Sr. Cunha.

O Sr. Nogueira Soares mandou para a Mesa o parecer da commissão de cereaes, sobre as representações de algumas Camaras municipaes do Minho, relativas á exportação do gado vaccum.

Mandou-se imprimir.

O Sr. C. M. Gomes mandou para a Mesa um requerimento da commissão do ultramar.

O Sr. Silvestre Ribeiro que vendo em um dos Boletins do Ministerio das Obras Publicas, de Agosto de 1834, que o Doutor Albino de Figueiredo promettera apresentar um trabalho muito desenvolvido sobre telegraphia electrica; e como a Camara tem brevemente a tractar esta questão, convinha que a Camara tivesse conhecimento deste trabalho; e para esse fim mandava para a Mesa um requerimento, pedindo que o Governo remetta esses trabalhos á Camara.

Que por esta occasião chamava a attenção da commissão de legislação sobre a conveniencia de dar, com a brevidade possivel, o seu parecer sobre as emendas feitas na outra Camara ao projecto sobre o julgamento de coimas e transgressões municipaes; por ser objecto que é mais importante do que parece á primeira vista.

Que tambem pedia ao Sr. Presidente, que logo que fosse possivel, désse para discussão o projecto n.° 77, que diz respeito a conceder-se um beneficio á ilha da Madeira.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do orçamento do Ministerio das Obras Publicas.

O Sr. Presidente que não havendo na sessão passada quem mais tivesse a palavra sobre o capitulo 8 °, ia votar-se sobre elle.

Foi approvado.

Passou-se ao Capitulo 9.° — Administração geral dos correios — 196:135$440.

O Sr. Pinto de Almeida (sobre a ordem) mandou para a Mesa a seguinte proposta:

«Artigo 1.° O vencimento de 6:800$000 rs. que até ao presente tem sido abonado ao Conde de Penafiel, pelo cofre do Correio geral, será pago pelos encargos geraes do Ministerio da Fazenda.

Art. 2.° O Governo mandará passar pois dita importancia um titulo de renda vitalicia de consideração especial de pagamento.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da Camara dos Srs. Deputados, 14 de Maio de 1855. = José de Moraes Pinto de Almeida.

Foi admittida.

O Sr. Cunha Souto Maior que desejava que o Sr. Ministro das Obras Publicas declarasse, se se conformava com a proposta que o Sr. Pinto de Almeida acabava de mandar para a Mesa.

O Sr. Ministro das Obras Publicas que tendo a Camara estabelecido como regra constante que todas as propostas que são mandadas para a Mesa, e que tendam a augmento, diminuição, ou mudança de verbas de um capitulo para o outro, vão á commissão de fazenda, parecia-lhe mais conveniente que antes de ser discutida a proposta apresentada pelo Sr. Pinto de Almeida, na commissão se discutisse primeiro a materia de que ella faz objecto, e ahi o Governo combinaria com a commissão, e veria se ella era ou não adoptavel.

O Sr. Cunha Sotto-Maior pediu que a proposta fosse remettida á commissão com urgencia.

A Camara resolveu que a proposta fosse com urgencia á commissão.

O Sr. Rivara que tinha pedido a palavra antes da ordem do dia para mandar para a Mesa uma representação dos empregados da administração do correio de Estremoz, em que pediam, augmento de ordenados; mas como a palavra lhe não tinha cabido, e como agora se tractava do capitulo do orçamento do Ministerio das Obras Publicas relativo á administração geral dos correios, pedia licença, visto a representação ter manifesta connexão com o capitulo, para mandar para a Mesa a mesma representação, a fim de ser tomada era consideração pela commissão de accôrdo com o Sr. Ministro.

O Sr. Silvestre Ribeiro disse que não se faria cargo da proposta que fôra mandada para a Mesa, em quanto a commissão não désse o seu parecer; neste meio tempo, porém, faria algumas observações geraes sobre a materia do assumpto.

Vira na conta de gerencia deste Ministerio uma verba de despeza, sobre a qual desejava ouvir o Governo; e vinha a ser a quantia de 16:373$476 réis, por cartas vindas de Inglaterra, a 552 réis a onça, e pela correspondencia conduzida nos paquetes britanicos entre diversos pontos a 468 réis a onça. Parecia-lhe muito avultada esta despeza, e sobretudo notava de excessivo o preço de 552 réis por onça; e desejava saber se não conviria que o Governo, por, meio de uma convenção postal, providenciasse sobre este assumpto.

Desejava ouvir algumas informações do Sr. Ministro, sobre o movimento postal do nosso paiz, depois da reforma decretada em 27 de Outubro de 1852; e bem assim sobre os resulta dos vantajosos, ou desfavoraveis dessa reforma.