O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2204

CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

SESSÃO DE 9 DE AGOSTO

PRESIDENCIA DO SR. CUSTODIO REBELLO DE CARVALHO

Secretarios os srs. Miguel Osorio Cabral secretarios os srs - Manuel Justino Marques Murta

Chamada — Presentes 60 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs. Alvares da Silva, Braamcamp, Soares de Moraes, Sá Nogueira, Quaresma, Dias da Silva, Brandão, Gonçalves de Freitas, Gouveia Osorio, Mazziotti, Lopes Branco, A. Peixoto, Palmeirim, Barão da Torre, Oliveira e Castro, Albuquerque e Amaral, Almeida e Azevedo, Ferreri, Cyrillo Machado, Conde da Torre, Conde de Valle de Reis, Rebello do Carvalho, Cypriano da Costa, Domingos de Barros, Poças Falcão, Fortunato de Mello, Barroso, Abranches Homem, Coelho do Amaral, Ignacio Lopes, Borges Fernandes, Gomes, F. M. da Costa, H. de Castro, J. J. de Azevedo, Macedo, Aragão, Sepulveda Teixeira, Matos Correia, Rodrigues da Camara, Ortigão, Faria Guimarães, Infante Pessanha, José Guedes, Alves Chaves, Figueiredo Faria, Feijó, Costa e Silva, Frazão, Alvares da Guerra, Sieuve de Menezes, Pinto de Almeida, Gonçalves Correia, José Paes, Julio do Carvalhal, Affonseca, Moura, Sousa Junior, Murta, Pereira Dias, Pinto de Araujo, Miguel Osorio, Modesto Borges e Monteiro Castello Branco.

Entraram durante a sessão — Os srs. Moraes Carvalho, Correia Caldeira, Ferreira Pontes, A. Pinto de Magalhães, Arrobas, Fontes, Pequito, Pereira da Cunha, Pinto de Albuquerque, Antonio de Serpa, V. Peixoto, Xavier da Silva, Zeferino Rodrigues, Barão de Santos, Barão do Rio Zezere, Carlos Bento, Pinto Coelho, Claudio Nunes, Fernando de Magalhães, Bivar, Izidoro Vianna, Bicudo Correia; Gaspar Pereira, Gaspar Teixeira, Carvalho e Abreu, Blanc, Gomes de Castro, Mártens Ferrão, João Chrysostomo, Almeida Pessanha, Roboredo, Calça e Pina, Noronha e Menezes, Ferreira de Mello, J. Coelho de Carvalho, Simas,

J. A. Gama, José Estevão, J. M. de Abreu, Batalhoz, Mendes Leal, Rocha Peixoto, Vaz Preto, Pitta, Moraes Soares, Velloso de Horta e Teixeira Pinto.

Não compareceram durante a sessão — Os srs. Affonso Botelho, Ayres de Gouveia, A. B. Ferreira, Carlos Maia, Seabra, David, Aristides, Bazilio Cabral, Garcez, Bento de Freitas, Abranches, Cesario, Conde de Azambuja, Faustino da Gama, Celorico Drago, Diogo de Sá, Fernandes Costa, Pulido, Chamiço, Magalhães e Lacerda, J. de Barros, Mendes de Carvalho, Fonseca Coutinho, Torres e Almeida, Neutel, J. Pinto de Magalhães, Lobo d'Avila, J. A. Maia, Veiga, Galvão, Silva Cabral, Luciano de Castro, D. José de Alarcão, Rojão, Silveira Menezes, Oliveira Baptista, Camara Falcão, Camara Leme, Freitas Branco, Mendes de Vasconcellos, Alves Guerra, Almeida e Maia, Abreu, Ricardo Guimarães Charters, Coelho de Carvalho, Simão de Almeida, Thomás Ribeiro, Ferrer, Visconde de Pindella e Visconde de Portocarrero.

Abertura — ao meio dia e tres quartos.

Acta — approvada.

EXPEDIENTE

1.º Uma declaração do sr. Coelho do Amaral, de que o sr. D. José de Alarcão, por motivos justificados, tem faltado a algumas sessões, e comparecerá logo que possa. — Inteirada.

2.º Do sr. Lopes Branco, de que o sr. Manuel Firmino não compareceu ás duas sessões anteriores, e não comparece a mais algumas por motivo de molestia. —Inteirada.

3.º Do sr. Mártens Ferrão, de que o sr. Freitas Branco, por incommodo de saude, faltou ás ultimas sessões e terá de faltar a mais algumas. — Inteirada.

4.º Do sr. Carlos da Maia, participando que lhe não é possivel comparecer á sessão de hoje e talvez á de ámanhã. — Inteirada.

5.º Do ministerio da guerra, devolvendo informado o requerimento do soldado reformado, Gonçalo dos Santos. — A commissão de guerra.

6.º Do mesmo ministerio, devolvendo informado o requerimento de diversas praças do primeiro batalhão de veteranos, pedindo que se lhes abone fardamento. — A commissão de guerra.

7.º Do ministerio da marinha, acompanhando a nota pedida pelo sr. Correia Caldeira das quantias que têem sido liquidadas e pagas por viveres entregues no armazem dos mantimentos da armada. — Para a secretaria.

8.º Do ministerio dos negocios estrangeiros, participando, em resposta a um requerimento do sr. Cyrillo Machado, de que por, este ministerio não tem sido paga importancia alguma á companhia união mercantil pelo transporte de passageiros do estado e fretes para os portos do Algarve, ilhas adjacentes e possessões da Africa. — Pára a secretaria.

9.º Dos escrivães de paz dos districtos da comarca - de Lamego, pedindo providencias que melhorem a sua posição. — A commissão de legislação.

EXPEDIENTE A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA REQUERIMENTOS

1.º Requeremos que se officie ao governo, pelo ministerio da marinha, a fim de que remetta á camara sem demora:

I Uma nota dos navios nacionaes e estrangeiros que, desde o 1.° de julho de 1852, têem entrado no dique do arsenal da marinha.

II Nota das quantias pagas por esses navios como indemnisação pela deterioração dos apparelhos e outro material de que fizeram uso, e como retribuição do serviço dos operarios que os metteram no dique e lhes fizeram os concertos de que careciam, declarando-se explicitamente quaes as quantias da indicada proveniencia que entraram na pagadoria da marinha;

III Nota dos navios, dos quaes, desde a data acima fixada, se forneceram por emprestimo barcaças, viradouros, cabos ou a que se prestaram outros soccorros, declarando-se expressamente as quantias recebidas d'esses navios, comoaa de deterioração dos diversos objectos emprestados, pertencentes á fazenda nacional, como utensilios e material da armada; e bem assim quaes foram os salarios que os donos dos navios assim soccorridos pagaram aos operarios do arsenal empregados n'este serviço particular; e se da proveniencia indicada n'este quesito entraram algumas quantias, e quaes, na pagadoria da marinha, especificando-se no caso affirmativo as datas das entradas tanto n'este caso como no do quesito segundo supra;

IV Finalmente a nota das quantias pagas desde a mesma data pelos navios de guerra portuguezes nos portos estrangeiros, por ahi terem entrado nos diques ou por qualquer serviço, que recebessem.

Sala das sessões, 8 de agosto de 1861. =A. Correia, Caldeira = Carlos Cyrillo Machado..Foi enviado ao governo.

2.° Requeiro que a representação da camara municipal do concelho de Celorico de Basto, que apresentei aqui na sessão passada de 21 de março, seja remettida as commissões de administração publica e de guerra. = Domingos de Barros Teixeira da Mota.

Foi enviado ás commissões respectivas com a representação mencionada.

3.° Requeiro que pela mesa se dêem as providencias necessarias para que immediatamente seja expedida da secretaria para a competente commissão uma representação dos povos do extincto concelho e julgado de Fermedo, que em março de 1860 aqui foi apresentada, e em que elles pediam a creação de uma comarca com a sua sede em Fermedo, composta das freguezias que na representação se mencionam. Peço que se recommende á commissão a maior brevidade em dar o seu parecer, porque assim o exige a necessidade e conveniencia dos representantes, assim como a boa gerencia e administração dos negocios publicos. Os fundamentos

da representação mostram a justiça da petição, e em tempo desenvolverei seus fundamentos. =0 deputado pelo circulo de Arouca, Vicente Carlos Teixeira Pinto.

Foi enviado á commissão de legislação com a representação mencionada.

4.º Requeiro que da secretaria da camara se remettam á mesa as representações das camaras municipaes dos concelhos de Cabeceiras de Basto e Vieira, sobre as estradas de Guimarães a Traz os Montes por Chaves, e de Braga a Chaves, apresentados por mim ma sessão legislativa de 1860, a fim de serem presentes á camara quando se discutir a proposta de lei do sr. ministro das obras publicas ácerca de estradas. = Guilherme Augusto Pereira de Carvalho de Abreu.

Mandou-se-lhe dar cumprimento.

NOTA DE INTERPELLAÇÃO

Desejo e é preciso interpellar o sr. ministro do reino sobre os casos que se estão dando no hospital de S. José, vendo-se perecer n'esta cidade doentes desvalidos, porque não foram ali aceitos com fundamentos, contra os quaes se levantam os sentimentos que inspira e os deveres que prescreve a caridade publica. =Lopes Branco.

Mandou-se fazer a communicação respectiva.

SEGUNDAS LEITURAS

PROJECTO DE LEI

Senhores. — No orçamento da receita do estado acham-se contemplados aos direitos do vinho, aguardente e geropiga, que dão entrada para consumo, nas barreiras do Porto e Villa Nova de Gaia, e que segundo o decreto de 14 de julho de 1834, confirmado pela carta de lei de 5 de maio de 1852 que augmentou o da geropiga, consistem, por almude, em 600 réis a aguardente, 400 réis a geropiga, o vinho maduro 300 réis e o vinho verde 150 réis.

É manifesto, antes de tudo, que estes direitos têem hoje contra a sua continuação, na proporção em que se conservam, a differença da epocha em que foram lançados, e unicamente por este fundamento elles devem ser reduzidos.

As taxas porém que se acham lançadas a cada um dos generos de que se trata são tão exageradas que, elevando fortemente o preço de cada um d'elles no mercado, o augmentam ainda depois da sua venda a retalho, não só em prejuizo dos consumidores, porque os acham mais caros, mas tambem da fazenda, porque se fossem vendidos mais baratos maior seria o seu consumo.

Sobre tudo isto acresce a despeza que os cultivadores se vêem presentemente obrigados a fazer para poderem tirar das vinhas estes productos, que, se porventura têem obtido bons preços, por effeito da sua diminuição estes devem tambem comparar-se com o custo dos enxoframentos e o da cultura actualmente muito mais dispendiosa que em outros tempos, pela falta de braços e pela concorrencia com ella dos trabalhos publicos, os quaes sobre aquella causa têem feito augmentar muito os jornaes.

Segue-se ainda a differença que estabeleceram, e que mantêem entre o vinho maduro e o vinho verde. A differença da qualidade não justificaria nunca a dos direitos em tempo algum, mas presentemente, que o fabrico do vinho verde se tem aperfeiçoado e que ao mesmo tempo é quasi espontaneamente produzido como se sabe, emquanto que o vinho maduro fica hoje ao productor mais caro do que o tresdobro em relação ao tempo em que não havia o oidium, esta differença é um absurdo, que não pôde continuar a ser tolerado.

Alem d'isto o vexame da fiscalisação nas barreiras, onde se fazem as provas, para se extremar o vinho maduro do vinho verde; a occasião que esta fiscalisação dá a um grande contrabando classificando-se por vinho verde o que é vinho maduro, e por vinho maduro ou verde o que é aguardente ou geropiga, como todos sabem, e o prejuizo que o thesouro soffre por effeito d'este contrabando, ao qual dão causa a exaggeração das taxas dos direitos lançados a estes generos, e a differença que fica notada entre os vinhos das duas qualidades de maduro ou verde, alem do outro prejuizo que lhe resulta da diminuição do consumo de que já fallei; tudo isto avulta, sobre as considerações que expendi primeiro, para justificar a medida que venho hoje submetter á vossa approvação.

Tenho pois a honra de vos propôr o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° O vinho, aguardente e geropiga, que der entrada para consumo nas barreiras do Porto e Villa Nova de Gaia, pagará por almude o vinho 120 réis ou seja maduro ou verde, a aguardente 200 réis e a geropiga 160 réis.

Art.. 2.° Fica revogado n'esta parte o decreto de 14 de julho de 1834, a carta de lei de 5 de maio de 1852 e toda a legislação em contrario.

Sala da camara dos deputados, em 23 de julho de 1861. =A. E. d'Oliveira Lopes Branco. = Gaspar Teixeira de Sousa = Domingos de Barros Teixeira da Mota = Bernardo José á Almeida Azevedo.

Foi admittido e enviado á commissão de fazenda, ouvida a de vinhos.

PROJECTO DE LEI

Senhores. — Apresentei na legislatura passada um projecto de lei, que foi publicado no Diario de Lisboa n.° 67 de 22 de março do anno findo, para se regular o modo de prover ás obras, de que simultaneamente careciam, a canalisação do rio Mondego, e o aproveitamento das terras que as innundações têem coberto d'areia, ou impedido de cultura por causa das aguas que depois dellas ficam estagnadas n'aquelles campos, por uma superficie extensa, o qve tem causado prejuizos incomprehensiveis a familias innumeraveis, que tinham n'estas terras o seu melhor patrimonio.

Este projecto começou a ser examinado pela commissão a que foi distribuido, a qual, d'accordo com o sr. ministro das obras publicas, chegára a concordar nos dois pontos ca-