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2698 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

não podem effectuar pela quantia de 10.800:000$000 réis, que é a verba que servirá de base á licitação, porque o sr. Harsent não disse na sua proposta qual seria o preço por que tomaria a realisação das obras; como se o sr. Hersent fizesse a sua proposta sem ter conhecimento do plano officialmente feito o que segundo o projecto de lei ha de servir de base á licitação, e do orçamento das obras mencionado nesse mesmo plano; e como se o sr. Hersent não devesse ter escrupulos de publicar o preço pelo qual effectuaria as obras, que hão de ser adjudicadas n'um concurso publico.
E em conclusão dizem que as obras se não realisarão por este projecto de lei.
Eu conheço esse argumento: é sempre o vosso argumento; apparece sempre que aqui se discutem melhoramentos materiaes.
A necessidade das obras não a discutis nunca; a opportunidade d'ellas discutia ás vezes; mas o que discutia sempre é precisamente isso: que o governo não tem a intenção de realisar as obras.
Foi o argumento que eu aqui vi produzido, quando se discutia o caminho de ferro da Beira Baixa; dizia se que as condições que serviriam de base ao concurso eram por tal fórma desvantajosas para qualquer empreza que quizesse licitar, que o concurso ficaria deserto; foi o argumento que eu aqui ouvi quando se discutia o prolongamento da rede do sul e sueste e a construcção do caminho de ferro do Algarve; foi a objecção ao concurso do caminho de ferro de Mirandella; tambem appareceu a respeito do ramal de Vizeu.
E como hei de eu responder a esse argumento? Com outro mais convincente, porque tem a eloquencia dos factos. Esses caminhos de ferro estão uns a construir-se, e os restantes estão já contratados. O paiz é que ouve tudo isto, e no fim vê todos esses melhoramentos construídos, e gosa-lhe os benefícios, e é elle que fica sabendo quem lhe promove esses benefícios e quem contribuo para o desenvolvimento economico da nação! (Apoiados.)
O sr. Correia de Barros receia, porém, que haja aggravamento no orçamento geral do estado, porque se applica para a execução das obras a verba dos 30:000$000 réis, que constituo uma outra base da operação e que effectivamente está mencionada n'esse orçamento; mas se está inscripta ahi essa verba no orçamento de despeza com exclusiva applicação para melhoramentos do porto de Lisboa, como se aggrava o orçamento do estado dando a essa verba a applicação correspondente? (Apoiados.)
Também s. exa. nos fallou no imposto ad valorem e no aggravamento que elle póde produzir. O imposto ad valorem é um imposto lançado sobre o commercio para que elle possa obter os seus proprios benefícios. (Apoiados.) Não aggrava o orçamento porque dará uma receita independente das que ali estão inscriptas; se incide sobre o commercio tem como compensação as vantagens que a este offerecerão as obras. Não é desfalcado pelas obras em Leixões porque para estes e para os restantes portos está na lei creado o maximo de 1 por cento, sendo o resto até 2 por cento para os melhoramentos do porto de Lisboa.
As bases da operação são seguras e por ellas se demonstra sem receio de contestação, que findos dezenove annos depois do começo das obras, estão pagos todos os encargos da sua construcção; nem isto foi seriamente atacado.
Se para pagar esses encargos são sufficientes as receitas especiaes creadas por leis anteriores e os proprios rendimentos do porto, como querem demonstrar a inopportunidade das obras pelas circumstancias do thesouro?
Como é que se aggrava realmente essa situação! (Apoiados.)
Como é que a situação do nosso credito póde ser abalada? A situação do nosso credito ha de reforçar se, quando lá fóra se souber que o paiz contribuo e forceja para se elevar ao nivel a que tem direito.
Nunca o credito de uma nação se abalou quando se sabe que se empregam ahi capitães em obras proveitosas para ella se elevar e engrandecer. (Apoiados.)
E agora vou tratar da questão que mais tem merecido o exame e a critica aspera dos illustres deputados.
É a operação financeira! Segundo a opinião dos illustres deputados, é uma operação desastrada e que compromette o credito do paiz.
Aqui é que são as principaes invectivas contra o pobre parecer, porque, segundo a opinião de s. exas., este projecto não foi estudado, nem pensado, e o parecer chega até a ter erros!
Ora, vejamos onde estão os erros!
Segundo o projecto, o governo pagará annualmente as despezas da construcção das obras effectuadas n'esse anno e os encargos anteriores, com o producto das fontes de receita ennumeradas no projecto e pela emissão de títulos amortisaveis do valor nominal de 90$000 réis, pelos quaes recebe o valor real de 80$000 réis, pagando uma commissão de cambio do valor de 3$150 réis. Estes títulos ao de 5 por cento, e amortisaveis em dezenove annos.
A quantia realisada por cada 90$000 réis nominaes é, pois, de 76$850 réis.
O juro que o estado paga por 76$850 réis que recebe, é de 4$000 réis, o que equivale a dizer que o estado recebe o dinheiro de que precisa, pagando 5,8556 sobre o capital que vae realisando.
Ora, 5,8556 é tambem o juro que o dono de um titulo perpetuo de 3 por cento recebe quando os fundos estão a 51,23; portanto, se os títulos que se emittiram por esta operação, vencem o mesmo juro que tambem vencem os titulos de 3 por cento quando os fundos estão a 51,23, correspondem-se perfeitamente as obrigações emittidas com as inscripções tomadas a 51,23. (Apoiados.)
Isto é o que está no parecer, e isto é que é perfeitamente exacto.
O sr. Barros Gomes diz que não sabe como as commissões tinham achado este numero 51,23, mas nos seus calculos chegou a mencionar o numero 51,23. A rasão é simples. S. exa. partiu do juro 5,85, e eu fiz uma approximação maior, parti do juro 5,8556. Tomando-se 5,85 chega-se effectivamente a 51,28, mas, partindo-se de 5,8556 chega-se a 51,23. Serve isto para demonstrar que os meus calculos são mais precisos do que os de s. exa.
Eu repito, que o juro que o estado vae pagando pelos titulos que, segundo esta operação, emitte, é de 5,8556, sobre o capital realisado, e este juro é precisamente o mesmo que vence uma inscripção comprada quando os fundos estão a 51,23.
Portanto, os títulos correspondem-se; é isto o que eu sustento, embora me accusem de que eu escrevo erros, e de que este projecto vae aggravar o credito nacional a respeito de um emprehendimento, que eu declaro, em plena consciencia, que defendo com a intima convicção de que, fazendo-o, sustento uma causa util ao meu paiz. (Apoiados.)
Insisto: o estado recebe o dinheiro a 5,8556 e não a 7,5, como dizem os illustres deputados, e senão vejamos ainda:
Comparemos o encargo final para o estado, no caso de elle receber o dinheiro a 7,5, como dizem es illustres deputados, e no caso de o receber a 5,8556, como digo eu; e supponhâmos que o estado tem de realisar pelo credito uma quantia de 5.400:000$000 réis, para assim me approximar dos calculos de s. exas., visto que, em rigor, não o precisamente essa a quantia que terá de ir buscar-se ao credito, porque as receitas em cada anno vão mencionadas no parecer e são muito superiores a 540:000$000 réis.
No primeiro caso, e segundo o typo ordinario das nossas obrigações, o estado receberia 60$000 réis por cada titulo emittido ao valor nominal de 90$000 réis.
Seria, pois, necessaria uma emissão de 90:000 obriga-