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SESSÃO DE 30 DE JUNHO DE 1885 2703

fim de exigirem os meios de que carecem para satisfazer as despezas que se têem creado, cumpre-me dizer a v. exa. que deixei de comparecer ás sessões municipaes, na firme resolução de me retirar da camara, aguardando para o fazer definitivamente quando ella discutisse o seu orçamento, a fim de comparecer, e fazer quaesquer declarações que entendesse convenientes, projecto que não executei, por não ter sido avisado como é costume, de que na ultima sessão a camara se ocupava de tão importante assumpto.
«Cumpre-me portanto participar a v. exa. que não possa acompanhar os meus antigos collegas, pela simples rasão de que não votei as despezas que dão origem á crise financeira do município, e porque foi sempre minha norma não votar emprestimos nem encargos de qualidade alguma, sem se adquirirem primeiro os meios de lhes fazer face, declarando sempre achar mais conveniente que sendo a camara obrigada a alargar a instrucção, e não tendo meios alguns para o fazer, devia tratar immediatamente de recorrer ao governo expondo-lhe a impossibilidade de cumprir a lei, e segundo os meios que este lhe conferisse, assim limitar ou desenvolver as suas despezas.
«Não tendo este meu alvitre merecido a approvação da camara, preferiu esta crear encargos, que a põe na contingencia de impor agora ao governo a obrigação de lhe dar os meios para as largas despezas que tem feito.
«Este systema com que nunca pude concordar será naturalmente o melhor: simplesmente digo que não o approvei nem approvo; e assim o tenho declarado em vereação e ainda ultimamente no parlamento em sessão de 18 de março ultimo, onde fui o primeiro a lembrar ao governo a necessidade de accudir á camara municipal com os meios necessarios, segundo as forças do thesouro, para a habilitarem a cumprir a lei.
«Esta divergencia de opiniões com que o município nada ganha, tem-me acarretado semsaborias, e o ser injustamente classificado de retrogrado e contrario á instrucção do povo.
«Hoje que a camara, como é muito natural, deve alcançar meios que lhe facultem o poder viver folgadamente mais algum tempo, eu, fazendo votos pela prosperidade do municipio, deixo de fazer parte da vereação, e de bom grado cedo a gloria que me poderia resultar acompanhando os meus collegas no caminho dos grandes melhoramentos, dando-me por compensado com a idéa de não partilhar de responsabilidade alguma, que no futuro se origine, quando porventura os governos não possam ser tão benevolentes.
«Rogo, pois, a v. exa. queira communicar aos meus collegas, que estas minhas declarações não significam menos consideração para com elles; são maneiras de ver: e a maior prova da minha sem rasão é a minoria em que sempre me tenho encontrado.
«Peço a v. exa., logo que as contas estejam para ser enviadas para o tribunal respectivo, que eu seja prevenido a fim de tomar a responsabilidade que n'ellas me competir, esperando de v. exa. a fineza de fazer com que este meu officio seja publicado na acta.
«Deus guarde a v. exa. Lisboa, 3 de junho (ao meio dia) de 1882. - Illmo. e exmo. sr. José Gregorio da Rosa Araujo, meritissimo presidente da camara municipal de Lisboa. = Dr. Joaquim José Alves.»
«Illmo. e exmo. sr. - Em 3 de junho ultimo dirigi a v. exa. um officio onde expunha que por motivos de discordancia sobre differentes pontos de administração municipal me retirava da camara, rogando a v. exa. assim o quizesse participar aos meus collegas, e pedindo ao mesmo tempo a publicação do mesmo officio no archivo municipal:
«Vejo, porém, que nenhum dos meus pedidos foi attendido por v. exa., é que estou figurando nas actas como faltando ás sessões, isto não obstante eu não assignar nem me serem enviados documentos alguns da camara, o que me leva a proceder por fórma a justificar que não falto aos meus deveres.
«Levado pelo exemplo da vereação, que deliberou resignar as suas cadeiras em determinadas circumstancias, entendi poder fazer o mesmo resignando o meu logar pelos motivos que expuz no officio a que v. exa. se dignou não dar andamento, talvez reconhecendo agora que a lei se oppõe tanto ao meu desejo como á deliberação da camara em se retirar; em tal caso eu legaliso o meu proceder com o documento que envio a v. exa., em que provo que o meu estado de saude não me permute continuar no exercício de vereador, onde tenho sustentado luctas, que não aproveitando ao município, unicamente me prejudicavam. De novo rogo a v. exa. queira dar publicidade no archivo municipal a este officio e ao que remetti em 3 de junho, para que se tornem publicos os motivos que me levaram a deixar a vereação, evitando erradas apreciações monos favoráveis para mim ou para a camara municipal.
«Deus guarde a v. exa. Lisboa, 20 de julho de 1882. - Illmo. e exmo. sr. José Gregorio da Rosa Araujo, meritissimo presidente da camara municipal de Lisboa. - Dr. Joaquim José Alves.»

Pela leitura d'estes documentos vê v. exa. e vê a camara as rasões que imperaram no meu animo para não continuar na gerencia dos negocios do município de Lisboa. Com elles respondo a quaesquer allusões que me possam ser dirigidas e que nunca poderão ser desfavoraveis, especialmente da parte do meu digno collega e amigo o sr. Pequito.
O sr. Pequito: - Pelo contrario.
O Orador: - São estas as explicações que me cumpre dar á camara, visto que fui chamado á autoria, e mesmo para não dar logar a erradas interpretações. Sr. presidente, tratando-se da reforma da administração do município de Lisboa, eu desejo que ella saia tão perfeita, que acabe no futuro com os grandes males, que se têem creado no presente, devendo se sem duvida parte d'esses males á facilidade com que foi aqui discutido o actual codigo administrativo, dispensando-se n'elle algumas disposições uteis, que se tivessem sido consignadas, custariam abusos, que desejei, mas que não consegui evitar.
Sr. presidente, entre varias considerações que fiz na sessão de 24 de janeiro de 1887, a proposito da discussão da reforma administrativa, propuz o crear se junto da vereação, uma commissão fiscal, isto em harmonia com o disposto no codigo que então governava, onde havia uma entidade, denominada vereador fiscal.
Apesar das minhas diligencias nada pude conseguir, porque o sr. Julio de Vilhena na qualidade de relator do projecto, respondeu - que conhecia que se concedem largas faculdades, que nunca se concederam em nenhuma das leis administrativas, mas que não offerece receios, porque o poder central não ficava desarmado da inspecção e fiscalisação das camaras municipaes.
Não me satisfez esta explicação porque eu já calculava pelos antecedentes o que deveria succeder.
Sr. presidente, eu que sei a importancia e o valor do cargo de vereador fiscal porque o exerci, como o exerceram muitos outros cavalheiros e entre elles o nosso collega o sr. Barros Gomes, posso affirmar que nenhuma resolução era valida sem ser ouvida aquella entidade, correndo os negocios por fórma, que todos os vereadores sabiam qual a responsabilidade que lhes competia.
Infelizmente provou se que o pensamento do sr. Julio de Vilhena não foi comprehendido, porque os governos, longe de exercerem como lhes cumpria a acção fiscal, têem sido tão benevolentes com a camara municipal de Lisboa, a ponto de consentirem que se ache compromettida no conceito publico.
Não faço accusações a ninguem, exponho apenas com verdade os factos; não reproduzo aqui as invectivas da imprensa de todas as cores políticas contra o lastimoso es-

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