O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO DE 30 DE JULHO DE 1885 2707

Eu creio que n'uma epocha era que os concursos se abrem para cousas insignificantes, e algumas até ridiculas, não deve a camara municipal ser exceptuada. De outra fórma poderão dar-se controversias que se podem achar resolução no recurso para um tribunal especial, e que me parece se pode bem evitar.
Ainda ao n.° 14.° do mesmo artigo que trata de «crear empregos, dotal-os ou supprimil-os», eu faço algumas considerações em favor dos interesses do municipio, e para semilhante assumpto requeiro todo o cuidado e toda a prudencia.
Nas circunstancias difficeis em que se encontra o municipio, creio que ha uma grande vantagem em fazer com que os serviços se façam, não com um pessoal mesquinho e mal retribuido, mas com o estrictamente necessario, e não em superabundancia tal que ponha de futuro em risco as finanças municipaes.
Sr. presidente, a faculdade de cada vereador crear empregos á vontade, sem haver meios para os retribuir, só se traduz por um capricho desordenado; e eu quero saber, não se tendo posto cobro a estas exorbitâncias, como mui bem lhe chama o sr. Fuschini no relatório que precede o projecto, eu quero saber, repito, como se ha de haver a camara que succeder á actual?
Eu não invento; é a imprensa que sobre isto faz accusações serias e graves, que deviam levar o governo a proceder com energia contra os desmandos de quem quer que seja. É pois para acabar com estos abusos, porque hão de continuar conforme se acha redigido o projecto, que eu apresento modificação ao n.° 14.° do artigo 10.°
Tambem não posso deixar passar desapercebido o n.° 15.° do mesmo artigo 10.° quando se refere á nomeação dos empregados - nos termos das leis em vigor!
Eu sei perfeitamente o que são as leis em vigor, o que devem valer, e o que infelizmente valem! As leis valem quando se quer, e quando não se quer não valem nada. É o arbitrio quem governa. (Apoiados.)
Parece-me pois melhor que esta disposição seja concebida em termos um pouco mais claros, isto é, que as nomeações se façam, precedendo concurso publico, nos termos das leis em vigor.
Com magua, e mesmo com espanto, tenho visto que a camara municipal é exceptuada, não sei por que arte, de prover os logares por concurso publico, que longe de lhe tolher as attribuições a collocaria numa situação mais desaffogada; porque o concurso feito nos termos em que deve ser, tira toda a idéa do favoritismo, e dá todas as garantias ao municipio de ficar com empregados, que possuam, alem das habilitações necessárias, as qualidades moraes, exigidas para bem desempenharem os serviços que lhes forem confiados.
Todos sabem que o magistério deve ser exercido por homens e mulheres, que a par de uma intelligencia e saber profundos, reunam certos dotes moraes, para que ás creanças não seja transmittida uma educação cheia de defeitos.
E não se diga que exagero, porque por muitas occasiões e em diversos logares, temos observado a influencia benefica que têem no ensino das creanças os mestres quando são honestos e instruidos, assim como a influencia nefasta quando cheios de vicios os transmittem ás creanças.
É para isto que entendo devem convergir todos os nossos cuidados, empenhando-nos na escolha rigorosa dos que têem de ensinar aquelles que na idade tenra recebem proraptamente as impressões do bom e do mau.
Ficando pois o n.° 15.° do artigo 10.° nos termos em que acabo de indicar, evitara-se grandes inconvenientes em todos os serviços.
Sr. presidente, nunca fui contrario á instrucção; quero-a, mas dentro dos limites da lei; instrucção primaria para a classe pobre, que não carece de ser luxuosa a ponto de concorrer para a ruina do municipio.
Pelo que respeita ao artigo 13.º direi simplesmente que não concordo com a creação do logar de fiscal ao estado, pelos motivos que tenciono apresentar, quando só tratar d'este novo cargo; julgo que um fiscal ou commissão fiscal, nomeados de entre os membros da camara, é sufficiente para recorrer das deliberações da mesma.
Sobre o artigo 11.° pouco tenho a dizer; apenas para , que fique mais conciso eu desejaria que se preceituasse, que as actas tendo de lavrar-se em livro especial sejam da mesma fórma assignadas pelos vogaes presentes às respectivas sessões, e isto porque se os vereadores têem responsabilidade, não menos a deve ter a commissão executiva.
Julgo portanto necessario, para evitar duvidas, que as actas sejam sobretudo muito claras, e que os vogaes da commissão executiva as assignem, salvaguardando a sua responsabilidade.
Ainda sobre o § unico do artigo 20.° farei uma ligeira observação.
Não acho justo que a commissão executiva fique com attribuições que só devam pertencer á camara; porquanto, excluido do § unico d'este artigo o n.° 15.º, fica o direito á commissão executiva de nomear empregados da administração municipal, o que está em contradicção com o n.° 14.° que só confere esse direito á camara.
Só por lapso, creio eu, é que o n.° 15.° deixou de ser comprehendido com os demais no § unico d'este artigo 20.°
Com isto não quero dizer que a commissão executiva, por caso de força maior, não possa provisoriamente nomear qualquer empregado para serviços urgentes e extraordinarios; mas n'este caso ponha-se-lhe a clausula de dar depois conta do seu procedimento ao corpo municipal.
Resta-me para concluir o titulo II que está em discussão analysar a doutrina do artigo 23.°, ao que me proponho acrescentar um paragrapho.
Esta doutrina, que não existia em código algum, acha-se mencionada no codigo de 1878 actualmente em vigor, onde se resalvam as responsabilidades dos vereadores que em acto continuo ás deliberações da camara, tenham votado contra ou protestado.
Lembro-me porém de que eu, quando não me conformando com muitas das resoluções camararias, e servindo-me das disposições do § unico do artigo 145.° do actual codigo, como se pode ver das actas, onde existem bastantes votos contrarios e protestos meus, ouvia dizer com certo desassombro a alguns dos meus collegas da vereação, que de nada me serviam taes declarações ou protestos, porque a responsabilidade era solidaria, apesar de tudo, e que embora votasse contra, a tinha de igual fórma.
Nunca pude acreditar, nem creio que isto deva ser assim, pois seria um absurdo fixarem-se na lei disposições, para não terem o valor, que ellas indicam.
Pois um vereador, ou vogal de qualquer corpo administrativo, que por motivo, legalmente comprovado não pode comparecer á sessão, e por consequencia não teve parte nas deliberações que nessa sessão se tomaram, ha de ser incluido na responsabilidade, sujeito a qualquer processo que porventura os tribunaes tenham de intentar contra a camara?!
Parece me isto um acto violento e despotico.
Pois quem vota contra, quem protesta por todos os modos contra actos, com que não se conforma, pode ter responsabilidade n'elles? (Apoiados.)
Mas emfim, como tudo é possivel n'este paiz, eu procurarei, e julgo cumprir uma obrigação, diligenciar que o artigo fique redigido nos termos os mais claros.
Eu bem sei, que a muitos pouco lhes importa as responsabilidades: não pensam n'ellas, nem crêem que possam exigir-se-lhes!
É levar muito longe a descrença!
Pois a responsabilidade nos vereadores existe, e bem seria!