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SESSÃO DE 23 DE JUNHO DE 2263

matou em Almada o cidadão Antonio Maria da Silveira Junior.

É necessario que se proceda com urgencia a este processo para que se possa fazer completa justiça.

Espero que o sr. ministro da fazenda não deixará de communicar ao seu collega do reino este meu desejo.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho): - Pedi a palavra simplesmente para dizer ao illustre deputado que tomei nota das suas observações e que as Communicarei ao sr. ministro do reino.

S. exa. não veiu á camara, nem talvez lhe seja possivel vir hoje, porque está no conselho d´estado.

O sr. Brito Fernandes: - Mando para a mesa um projecto de lei, assignado tambem pelos srs. D. José de Saldanha Oliveira e Sousa e Antonio Augusto de Sousa e Silva, estabelecendo que os professores de desenho da escola polytechnica que tivereem carta de um curso de instrucção superior, alem do curso completo de mathematica e de geometria descriptiva d´estes estabelecimentos, ou o curso de mathematica equivalente da universidade, sejam elevados á categoria de lentes, sendo equiparados nos vencimentos, vantagens, e garantias aos lentes das outras cadeiras.

Ficou para segunda leitura.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do artigo 1.º do projecto de lei n.° 67, modificando os direitos sobre os cereaes

O sr. Mattozo Santos (relator): - Apresenta o seguinte parecer:

«As commissões de fazenda e de agricultura reunidas, examinando a proposta do governo para ficar auctorisado a reduzir a 28 réis o direito da farinha de trigo quando no mercado de Lisboa o preço medio do trigo ribeiro fino seja inferior a 580 réis por l3,8 litros e o trigo duro de primeira qualidade seja inferior a 550 réis pela mesma medida;

«Depois de larga discussão resolveram, de accordo com o governo, que deveria ser approvada e inserida no projecto a disposição seguinte:

«§ 3.º Nos termos do paragrapho antecedente é o governo ainda auctorisado a baixar até 27 réis o direito de farinha, quando no mercado de Lisboa o preço do trigo ribeiro fino seja inferior a 580 réis por 13,8 litros e do trigo durazio de primeira qualidade seja inferior a 550 réis pela mesma medida.

«§ 4.° O § 3.° do projecto de lei. = A. Carrilho = Marianno Prezado = Estevão Antonio de Oliveira Junior (Vencido) = José Maria dos Santos (vencido) = José de Saldanha Oliveira e Sousa (vencido) = José Joaquim de Vasconcellos Gusmão (vencido) = Gabriel José Ramires = Francisco L. L. Ravasco = M. J. Vieira = Antonio Maria Dias P. Chaves Mazziotti = D. Fernando de Sousa Coutinho = A. E. Villaça = A. Baptista de Sousa = Alves da Fonseca = F. de Almeida e Brito = F. Mattozo Santos, relator = Vicente R. Monteiro.»

Proposta a que se refere este parecer

«Por parte do governo, proponho que no projecto em discussão se faça a seguinte modificação:

«§ 3.° Nos termos do paragrapho antecedente é o governo ainda auctorisado a reduzir a 28 réis o direito da farinha de trigo, quando no mercado de Lisboa o preço medio do trigo ribeiro fino seja inferior a 580 réis por 13,8 litros e o do trigo durazio de primeira qualidade seja inferior a 550 réis pela mesma medida.

«§ 4.° O § 3.° do projecto de lei.

«Ministerio dos negocios da fazenda, 22 de junho de 1888. = Marianno de Carvalho.»

Continuando, declara o orador que não pediu a palavra mais cedo, porque desejava que todos apresentassem primeiro as suas opiniões ácerca do projecto em discussão.

Pareceu-lhe ser este o melhor meio de se chegar ao resultado que se pretende.

Trata em seguida de demonstrar que não ha contradicção entre o que escreveu no anno passado no relatorio da pauta, a respeito da questão dos cereaes, e o que escreveu no relatorio do projecto que está em discussão.

No seu entender não basta elevar os direitos para resolver a questão. É preciso que os lavradores modifiquem, melhorando-os, os processos de cultura, e que façam todos os esforços para que a terra produza tudo o que póde produzir.

Em todo o caso, a elevação de direitos deve ser acompanhada de outras medidas para que mais rapidamente possa collocar a agricultura em condições desafogadas.

Se o projecto actual não estivesse n´estas condições, elle, orador, teria tido duvida em o relatar.

O governo obedeceu ás indicações da opinião publica, trazendo á camara a sua proposta, que, se não é sufficiente para resolver a questão, e a respeito da qual se apresentam opiniões diversas, contém sem duvida um pensamento que todos acceitam; é o do augmento de direitos.

Descreve o orador quaes são as relações entre o productor e o consumidor, e quaes são as relações entre o industrial que reduz o trigo a farinha e o agricultor. Acrescenta que o problema se limita a estabelecer as cousas de maneira que as fabricas não possam levantar o preço e tenham de procurar o trigo nacional.

Parece-lhe que os alvitres apresentados por alguns srs. deputados não satisfazem a este fim.

Não concorda com os calculos apresentados pelo sr. Arouca e combate a idéa de só impôr ao consumidor a obrigação de comer pão de trigo portuguez.

Impugna tambem a proposta do sr. Anselmo de Andrade, entendendo que a proposta do governo satisfaz ao fim que s. exa. tem em vista, porque dava lucro e vantagens para a agricultura e moagens, sem necessidade de se levantar mais o direito da farinha. Soria até perigoso fazel-o.

Refere-se por ultimo á proposta do sr. Fuschini, expondo detidas considerações para demonstrar que s. exa. labora em erro, no tocanto a algumas das suas observações e que essa proposta é inacceitavel.

(O discurso será publicado em appendice a esta sessão, quando s. exa. o restituir.)

O sr. Carrilho (para um requerimento): - Requeiro a v. exa., sr. presidente, que consulte a camara sobre se quer que se prorogue a sessão até que se voto este projecto.

Assim se resolveu.

O sr. Pedro Victor: - Sr. presidente, o facto de eu representar n´esta camara, um circulo do districto de Beja obriga-me a tomar a palavra na discussão d´este projecto e a expor as minhas idéas a respeito d´esta questão.

Representante de uma parte do paiz pertencente ao districto de Beja, que é o primeiro como productor de trigo em Portugal, mal me ficaria o calar-me quando se discutem os seus mais vitaes interesses, quando se ventila a questão que póde representar para aquelle districto a sua prosperidade ou a sua completa annullação.

Ainda ninguem se levantou n´esta camara para defender este projecto! (Apoiados.)

O illustre relator que acaba de fallar, apenas pediu ás populações agricolas que não se insurjam, que não venham reagir contra isto que se está fazendo, que não venham revoltar-se contra a falta de attenção que o governo lhes dispensa, porque, como unico resultado a obter d´esse meios extremos, poderia conseguir o verem-se submergidos na confusão da revolta.

Foram estas as ultimas palavras que o illustre relator pronunciou.