SESSÃO DE 23 DE JUNHO DE 1888 2265
posto sobre o trigo, para se obter para este cereal um preço remunerador, deve ser de 24 réis ou de 25 réis como o congresso agricola calculou, não podemos adoptar solução nenhuma em que o imposto não seja este. (Apoiados)
A agricultura está n´estas condições e se precisamos e queremos protegel-a devemos começar por aqui. (Apoiados.) Depois pensemos na farinha, na panificação e no resto.
Diz o sr. ministro da fazenda que o imposto de 30 réis sobre a farinha americana não altera o preço do pão, e que seria perigoso elevar esse imposto de 30 réis, porque d´ahi poderia advir o augmento do preço n´esse genero de primeira necessidade.
Francamente, sobre esta questão de direito differencial eu tenho ouvido tanta cousa, tantas opiniões que as minhas idéas andariam confundidas, se não apparecessem os calculos do sr. Fuschini, que me parecem sobre modo acertados e bem feitos. Ouvi a contradicção. feita pelo sr. relator, mas n´essa resposta apreciei mais o engenho notável de s. exa. quando tratou de encontrar erros nos calculos feitos por aquelle illustre parlamentar, do que descobri rasões para destruir conscienciosamente as allegações do illustre e distinto engenheiro.
Eu vejo uma incorrecção tal sobre esta questão nos numeros do relatorio, e sobretudo merece-me tão pouca confiança o numero que representa a percentagem da farinha que rende 100 kilogrammas de trigo palhinha, numero obtido em uma unica experiencia, sem se conhecer bem o trigo que foi sujeito á experiencia; parece-me tão nebulosa a discussão n´este ponto, que não me atrevo a entrar em apreciação sobre numeros e vou apenas apreciar factos pois que talvez da apreciação d´esses factos eu tire conclusões, que me parecem perfeitamente acceitaveis.
O que vemos nós? Vemos que a pauta que estava em vigor, estabelecia um direito differencial de 7 réis, sendo para o trigo 15 réis e para a farinha 22 réis, o que dá uma protecção, segundo diz o sr. ministro da fazenda, de 1,75 a favor das farinhas dos trigos exoticos feitas no paiz. Pois com esta protecção o que vemos nós? Vemos que as fabricas continuara a medrar e a viver nas melhores condições possiveis. (Apoiados.)
Mas ha mais; no primeiro trimestre de 1887 importaram-se 28:526 toneladas de trigo, e no primeiro trimestre d´este anno, quando já estava em vigor a nova pauta, importaram-se 35:577 toneladas. Logo os moageiros com este direito differencial mandaram vir mais trigo, e augmentaram ainda a sua importação, embora a importação da farinha tambem crescesse e variasse de 343 toneladas para 1:197 no mesmo periodo.
Mas quem soffreu as consequencias, quer se tivesse importado trigo quer farinha? Foram os lavradores, e com isto se prova não só que os moageiros são os unicos negociantes de trigo, mas que este differencial de 7 réis não serve para proteger a agricultura.
Ha de ser d´ahi para baixo.
O sr. ministro da fazenda na apresentação do seu novo projecto modificado decide-se por 20 e 27 réis.
É curioso: trata-se de proteger a moagem. A relação 20 e 27 réis dá para o moageiro as mesmas condições que 23,11 para 30 réis, mas s. exa. não foi buscar 23,11 e 30 réis para proteger o agricultor, foi escolher 20 e 27 réis para agradar aos moageiros.
Ora, se 20 e 27 réis em relação ao moageiro o colloca nas mesmas condições que 23,11 e 30 réis, porque não se acceita este segundo alvitre?
Digo que são as mesmas condições, tomando como rendimento da farinha 75 por cento e mais a cabecinha como demonstrou o sr. Fuschini.
Não se acceita porque a moagem trabalhou convenientemente o seu negocio, e os lavradores do sul com tudo se contentam.
Esta questão não póde ser resolvida se não por tentativas. (Apoiados.) Mas o que é facto é que emquanto a moagem tiver uma protecção definida, é fatal que os moageiros deixem da ser industriaes para se transformarem em negociantes, e exercerem sobre o lavrador o monopolio e a usura.
Esse monopolio, como está completamente fóra dos dados d´esta questão, e não se póde calcular os seus effeitos, porque não se sabe até onde chega o espirito especulativo do negociante, muda completamente a face da questão.
Desde o momento em que o moageiro tenha a mais pequena protecção, e põe de parte a industria para ir negociar; desde que houver negociantes, nem o governo, nem ninguem tem acção sobre elles, porque lhe é perfeitamente licito fazer o seu negocio como quizerem e como muito bem entenderem. (Apoiados.)
Pouco mais tenho a dizer.
É mesmo escusado, os oradores que me têem antecedido discutiram esta questão com larga proficiencia, e eu mais tenho que manifestar a minha opinião como deputado de uma região cerealifera, do que procurar convencer a camara, ou os deputados que têem interesse n´ella, e que a vêem com olhos de ver. Tenho apenas de dizer duas palavras para serem ouvidas no meu circulo.
Se o governo continua n´este caminho, se o governo não percebe, e não quer attender ao grande perigo que ha em collocar na mão do moageiro uma arma forte de que elle abuse transformando-se em negociante de trigos, se não quer attender a tantas rasões ponderosas, então são precisas medidas mais fortes; é preciso seguir outro caminho, e, diga o que disser o sr. relator, é preciso caminhar para a reacção, para a revolta (Muitos apoiados.)
Digo isto com toda a franqueza; com este governo é o unico meio de resolver depressa e bem esta questão.
Podem começar, por exemplo, em janeiro, quando lhe forem pedir as contribuições; quando aos habitantes dos districtos de Beja, Evora e outros, que vivem da producção cerealifera, forem pedir as contribuições do anno, então offereçam ao sr. Marianno de Carvalho os trigos das suas colheitas em pagamento d´essas contribuições a 600 réis por 10 kilogrammas que é, como s. exa. considera, um preço remunerador.
Se o governo não quizer acceitar, e pretender obrigar os lavradores a pagarem em dinheiro, deixem-se penhorar em massa, e no ultimo extremo saiam para a rua e resistam energicamente, (Apoiados.) porque o sr. Marianno de Carvalho, e o governo cederão logo ás suas imposições. (Muitos apoiados.)
Vozes: - Muito bem.
O sr. Gomes Neto (para um requerimento): - Requeiro a v. exa. que consulte a camara sobre se julga sufficientemente discutida a materia do artigo 1.°
Resolveu-se affirmativamente.
O sr. D. José de Saldanha (para um requerimento): - Pedi a palavra a v. exa., porque desejo ser esclarecido sobre um ponto.
Segundo ouvi dizer, v. exa., sr. presidente, vae pôr á votação o artigo 1.° Em consequencia d´isso sou obrigado fazer uma pergunta.
Foram apresentadas algumas propostas; consta-me que essas propostas foram remettidas á commissão de fazenda, e n´estas circumstancias desejo saber qual é o procedimento que v. exa., na qualidade de presidente d´esta camara, tenciona seguir com relação a essas propostas.
O sr. Mattozo Santos: - Peço a palavra.
O Orador: - Eu ainda não acabei. (Riso.)
O sr. Presidente: - O que manda o regimento é que se leiam e votem as emendas antes do artigo.
O Orador: - Tambem peço a v. exa., sr. presidente, se digne consultar a camara sobre se permitte que, na votação d´este artigo 1.°, se proceda successivamente á votação em separado pela ordem das materias, por isso que o