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2268 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

hora, será muito breve; mas antes de entrar no assumpto, precisa dar uma explicação.

No incidente que se levantou sobre a inscripção, acatou a resolução da camara, ficando inscripto, como estava, em primeiro logar, porque n'essa questão elle, orador, não representava uma opinião individual, mas sim a de um collegio eleitoral e até a de um partido que ainda não teve ensejo de se pronunciar sobre o assumpto. A não se dar esta circumstancia, teria cedido de muito boa vontade, desde que via um collega tão empenhado em usar da palavra em primeiro logar.

Refere-se em seguida á questão vinicola, que considera importante e que poderá affectar o nosso orçamento.

E preciso acudir com providencias a esta industria, que está sendo gravemente prejudicada com a phylloxera.

A organisação do credito agrario é outra necessidade que se impõe como inadiavel e por fórma que se facultem á agricultura bons adubos, sementes experimentadas e os instrumentos agricolas mais aperfeiçoados, cujo emprego alliviará em grande parte a situação precaria dos lavradores. É necessario, alem d'isto, que se lhe proporcione capital barato, tendo por hypotheca propriedade facilmente mobilisavel.

Chama, portanto, a attenção do governo para esta necessidade, convidando-o a trazer ao parlamento, na proxima sessão, uma proposta de lei, reorganisando nas condições expostas o credito agrario.

Referindo-se ainda ao artigo 1.° do projecto em discussão, declara que votou as propostas do congresso agricola, porque entende que os parlamentos e o governo são exactamente para attenderem ás reclamações dos povos, quando são justas, como ás que se referem á crise agricola.

O orador, termina lembrando ao governo as ultimas palavras do discurso do sr. Pedro Victor, que contem uma ameaça e que não deve passar desapercebida.

(O discurso será publicado em appendice a esta sessão, quando s. exa. restituir as notas tachygraphicas.)

O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho): - Responde ao orador precedente, concordando com algumas das suas considerações e discordando de outras. (O discurso será publicado em appendice a esta sessão, quando sua exa. o restitiur.)

O sr. Arroyo:-Notando em primeiro logar a falta que se dá no projecto, de providencias relativas ao credito agricola, faz algumas considerações sobre este ponto.

O Sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho) : - Interrompe para declarar que tinha tido a intenção de apresentar n'esta sessão uma proposta de lei relativa ao credito agrario; mas que não o poderá fazer em consequencia de questões juridicas.

Assim que se fechar o parlamento será nomeada uma commissão de jurisconsultas, e na sessão proxima o governo, já habilitado com os precisos subsidios, apresentará essa proposta.

O Orador: - Occupa-se em seguida da questão cerealifera, sustentando que o projecto nada resolve, e opinando pela urgencia da expropriação das fabricas de moagem.

Quanto á questão de vinhos, de que se occupa em especial o orador, julga illogico procurar mercados no estrangeiros e difficultal-os no paiz, desde que, como affirmára o sr. ministro da fazenda, a falta de mercados é uma das difficuldades com que lacta a industria vinicola.

O primeiro mercado do paiz é Lisboa; e por isso difficultar a entrada do vinho n'este mercado é ir contra o programma que se contem nas declarações do sr. ministro da fazenda.

Os direitos estabelecidos no projecto difficultam a entrada em Lisboa dos vinhos da demarcação do Douro; isto é, do vinho chamado do Porto.

Quanto a estes vinhos, não procedem as rasões dadas pelo sr. ministro da fazenda.

O perigo de se aguardentarem os vinhos de fóra das barreiras para serem desdobrados depois com agua dentro da cidade, é impossivel em relação aos do Porto.

O contrabando não provem só da ancia do ganho por parte do negociante; provem tambem da circumstancia do consumidor exigir vinho barato.

Esta circumstancia é que faz muitas vezes com que o negociante lance mão de meios illicitos.

Com o projecto, se evita que o vinho se adultere fóra das barreiras, dá-se logar a que dentro d'ellas se fabriquem vinhos artificias, mais prejudiciaes ainda para a saude, porque o desejo do lucro e a exigencia do vinho barato continuam a existir.

O orador termina mandando para a mesa a seguinte:

Proposta

Proponho que o vinho da demarcação do Douro pague, como direito de consumo, 3$200 réis por 100 kilogrammas. = João Arroyo = Moraes Carvalho.
Foi admittida.

(O discurso será publicado em appendice a esta sessão, quando s. exa. restituir as notas tachygraphicas.)

O sr. Mattozo Santos: - Sr. presidente, tambem eu receio que o consumidor, ao introduzirem-se os vinhos alcoolisados ou baptisados, se revolte contra quem os baptisa; e por isso não posso acceitar a proposta do illustre deputado, tal qual s. exa. a apresentou; mas, por outro lado, reduzindo a minha resposta ás observações feitas por s. exa., relativamente aos vinhos do Porto, ou, como geralmente só diz, a todos os vinhos generosos, em nome da commissão eu mando para a mesa a seguinte proposta, que comprehende, é claro, os vinhos do Porto, da Madeira e outros.

Proposta

Acrescentar ao § 1.° "e vinhos licorosos de producção nacional engarrafados".

Art. 2.°, § unico. - Acrescentar "turbinas". - O relator, F. Mattozo Santos.

Foi admittida.

O sr. Serpa Pinto: - Sr. presidente, desejo apenas fazer uma pergunta ao sr. ministro da fazenda.

Quando fallei na generalidade do projecto, mandei para a mesa duas propostas; uma já eu vi que foi acceita, depois de novamente formulada pelo sr. Arroyo; a segunda, relativa aos moinhos de vento nas provincias do norte...

O BI-. Mattozo Santos: - V. exa. dá-me licença? Na proposta que eu acabo de mandar para a mesa vae tambem incluida a isenção de direitos a que v. exa. se refere.

O Orador: - Felicito-me por ter obtido n'esta discussão que fossem acceitas as duas propostas que apresentei, e liada mais tenho a dizer.

O sr. Vieira Lisboa: - Roqueiro a v. exa. que consulte a camara sobre se julga a materia sufficientemente discutida.

Consultada a camara resolveu afirmativamente.

O sr. Presidente: - Se alguns srs. deputados tinham propostas a mandar para a mesa, podem fazel-o, para serem lidas.

Foram lidas na mesa as seguintes:

Propostas

Ao n.° 02 do artigo 5.°:

roponho que os direitos sobre o carvão sejam reduzidos a l real por kilogramma, sem distincção de classe. = O deputado, Alfredo Brandão.

Foi admittida.

Propomos as seguintes alterações ao artigo 5.° § unico:

l.ª Que seja reduzido a l$600 réis por 100 kilogrammas o imposto de consumo na cidade de Lisboa, com referencia aos vinhos de graduação não superior a 10°, e a