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SESSÃO DE 23 DE JUNHO DE 1888 2269

2$400 réis cora referencia aos de graduação superior a 16°, e inferior a 19°

2.ª Fica abolido o real de agua sobre, os vinhos até 16°

§ 4.° A manutenção militar pará á venda, para uso do publico, todos os productos que produzir.

Art. 5.°, § 2.° As vasilhas contendo vinhos ou azeites provenientes de Hespanha, em transito pelos portos portuguezes com destino á exportação, serão marcadas com o distinctivo da sua procedencia.

A baldeação dos vinhos ou azeites só será permittida no caso, verificado pela auctoridade competente, de ruina da vasilha, mareando-se as novas vasilhas pelo mesmo modo e com igual distinctivo das primitivas. = José de, Saldanha Oliveira e Sousa = Avellar Machado.

Foram admittidas.

Propomos que ao artigo 4.º se addicione o seguinte paragrapho:

§ 4.° Emquanto se não montarem os estabelecimentos de que trata este artigo, as succursaes da padaria militar empregarão no fabrico das rações de pão de munição o cereal produzido nas respectivas regiões. = Luiz de Mello Bandeira Coelho = José Barbosa Colen = Alfredo Cesar Brandão.

Foi admittida.

O sr. Mattozo Santos: - Em nome da commissão, declaro que ella é de parecer que não podem ser acceitas as propostas que acabam de ser lidas.

O sr. Fuschini (sobre o modo de propor): - Sr. presidente, na minha proposta ha algumas indicações que me parecem dever merecer a attenção da camara. Entre ellas, por exemplo, a creação de mercados em Lisboa e Porto para as transacções, o mais que seja possivel directamente, sobre generos de consumo de primeira necessidade.

Peço, pois, a v. exa. que ponha á votação os artigos, por maneira que se possa saber se se vota ou não esta minha proposta, e pergunto ao sr. ministro da fazenda e ao sr. relator se estão tambem de accordo com ella.

O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho): - Declaro, por parte do governo, que este se julga habilitado pelo artigo 7.°, que concede auctorisação ao poder executivo para fazer os regulamentos necessarios para a execução da lei, a estabelecer em Lisboa uma bolsa de cereaes, onde haja cotações e todas as facilidades para o commercio.

Quanto ao mais, acho que são assumpto muito importantes, mas que não têem cabimento n'este projecto.

O sr. Presidente: - Vão ler-se, para serem votados, os artigos que têem estado em discussão, e juntamente as emendas apresentadas pelo sr. relator.

Leram-se e foram approvados, considerando-se prejudicadas todas as outras propostas.

O sr. Carrilho: - Mando para a mesa a ultima redacção do projecto de lei n.° 67.
Foi approvada.

O sr. Presidente: - A ordem do dia para segunda feira é a continuação da que estava dada e mais o projecto de lei n.° 80, relativo aos alcoois, devendo começar-se pela discussão do projecto de lei n.° 70, que diz respeito á manteiga artificial.

Está levantada a sessão.

Eram sete horas e meia da tarde.

Redactor = S. Rego.