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SESSÃO DE 23 DE JUNHO DE 1888

Presidencia do exmo. sr. Francisco de Barros Coelho e Campos (vice-presidente)

Secretarios os exmos. srs.

José Maria de Alpoim Cerqueira Borges Cabral
Francisco José Machado

SUMMARIO~

Um officio do governador civil do Porto, acompanhando uma representação de diversas fabricas de fundição; outra representação apresentada polo sr. deputado Manuel José Correia contra a proposta de lei relativa ao imposto sobre a manteiga artificial produzida no continente. - Justificações de faltas dos srs. Manuel José Vieira, Jacinto Candido, Izidro dos Reis e Lopo Vaz. - Declarações de voto dos srs. Izidro dos Reis e Lopo Vaz. - O sr. Alfredo Brandão expõe algumas considerações em relação á provincia de Moçambique, a proposito de um telegramma que d'ali recebeu. Resposta do sr. ministro da fazenda. - O sr. Abreu Castello Branco manifesta a opinião de que o projecto n.º 88, sobre concessão de edificios a juntas de parochias, deve ser também submettido á apreciação da commissão dos negocios ecclesiasticos. - O sr. Dantas Baracho refere-se ás considerações feitas pelo sr. Antonio Maria de Carvalho na sessão anterior, com relação ás matrizes de Torres Novas. - O sr. Carrilho apresenta o parecer da commissão de fazenda, relativo á proposta de lei pura reorganisação da secretaria do ministerio do reino. - O sr. ministro da fazenda responde ao sr. Baracho. - O sr. Sousa e Silva chama de novo a attenção do sr. ministro da fazenda para os factos occorridos com relação a prorogação do praso para a troca da moeda estrangeira, ainda não carimbada, por moeda nacional, na ilha de S. Miguel. Responde-lhe o sr. ministro da fazenda. - Por concessão da camara usa novamente da palavra sobre o mesmo assumpto o sr. Sousa e Silva. - O sr. Avellar Machado pergunta qual foi a solução dada á representação da camara de Mira contra o procedimento do inspector de fazenda de Coimbra. Resposta do sr. ministro da fazenda. - Os srs. Consiglieri Pedroso e ministro da fazenda trocam explicações acerca do telegramma de Moçambique, de que se occupou no principio da sessão o sr. Alfredo Brandão.- Manda para a mesa um projecto de lei o sr. Brito Fernandes.

Na ordem do dia continua em discussão o artigo 1.° do projecto de lei n.° 67, modificando os direitos dos cereaes. - O sr. Mattozo Santos apresenta o parecer das commissões de fazenda e de agricultura, reunidas, sobre a proposta apresentada na sessão anterior pelo sr. ministro da fazenda, para ser auctorisado o governo a reduzir em dadas circumstancias o direito da farinha de trigo. Entra depois na materia da ordem do dia e responde em largas considerações aos oradores que tinham impugnado o projecto. - A requerimento do sr. Carrilho proroga-se a sessão até se votar o mesmo projecto. - Toma parte no debate, combatendo o artigo 1.°, o sr. Pedro Victor.- A requerimento do sr. Gomes Neto julga-se a matéria discutida. - O sr. D. José de Saldanha pergunta que destino se pretende dar ás propostas relativas ao artigo 1.º Resposta do sr. relator, Mattozo Santos. - A requerimento do sr. Baracho resolve-se que a votação seja nominal. - Lêem-se na mesa, a pedido do sr. Consiglieri, os nomes dos srs. deputados que ainda estavam inscriptos. - É posta á votação e rejeitada a emenda do sr. D. José de Saldanha. - Em seguida é approvado o artigo 1.º do projecto com o additamento do sr. ministro da fazenda. - A requerimento do sr. Laranjo resolve-se que entrem em discussão conjunctamente os restantes artigos do projecto. - Trocam-te explicações entre o sr. presidente e o sr. Antonio Maria de Carvalho relativamente A inscripção. - O sr. Consiglieri refere-se especialmente á necessidade de se providenciar em beneficio da industria vinhateira. Pede tambem ao governo que apresente na proxima sessão uma proposta de lei organisando o credito agrario. Responde-lhe o sr. ministro da fazenda. - O sr. Arroyo, depois de se referir tambem ao credito agrario, pronuncia-se contra o projecto e apresenta uma proposta relativa ao imposto sobre o vinho da demarcação do Douro. O sr. Mattozo Santos responde-lhe e apresenta, por parte das commissões, dois additamentos. - Trocam-se explicações entre o mesmo sr. deputado e o sr. Serpa Pinto acerca das duas propostas que este havia apresentado. - A requerimento do sr. Vieira Lisboa julga-se sufficientemente discutida a materia. - Mandam para a mesa propostas relativas ao artigo 5.° os srs. Brandão e D. José de Saldanha. - Manda tambem uma proposta em relação ao artigo 4.º o sr. Bandeira Coelho. - O sr. relator declara, por parte das commissões, que as não acceita. - O sr. Fuschini, usando da palavra sobre o modo de propor, pede que a votação se faça por maneira que a camara possa manifestar-se sobre algumas disposições das propostas que elle, orador, tinha apresentado. Declaração do sr. ministro da fazenda. - São approvados todos os artigos do projecto que estavam cm discussão e conjunctamente as propostas do sr. relator, ficando prejudicadas as restantes. - Da-se conta da ultima redacção do projecto de lei n.º 67, e levanta-se a sessão.

Abertura da sessão - Ás tres horas da tarde.

Presentes á chamada 57 srs. deputados.

São os seguintes: - Serpa Pinto, Alfredo Brandão, Sousa e Silva, Tavares Crespo, Antonio Maria de Carvalho, Mazziotti, Pereira Carrilho, Augusto Pimentel, Augusto Ribeiro, Elvino de Brito, Estevão de Oliveira, Feliciano Teixeira, Mattozo Santos, Fernando Coutinho (D.), Firmino Lopes, Almeida e Brito, Francisco de Barros, Francisco Ravasco, Soares de Moura, Gabriel Ramires, Sá Nogueira, Baima de Bastos, Pires Villar, Franco de Castello Branco, João Arroyo, Teixeira de Vasconcellos, Rodrigues dos Santos, Silva Cordeiro, Jorge de Mello (D.), Ferreira de Almeida, Ruivo Godinho, Abreu Castello Branco, Laranjo, Vasconcellos Gusmão, José Maria de Andrade, José de Saldanha (D.), Santos Moreira, Santos Reis, Júlio Graça, Vieira Lisboa, Poças Falcão, Bandeira Coelho, Manuel José Correia, Manuel José Vieira, Marianno de Carvalho, Marianno Presado, Martinho Tenreiro, Miguel da Silveira, Miguel Dantas, Pedro de Lencastre (D.), Pedro Victor, Sebastião Nobrega, Dantas Baracho, Vicente Monteiro, Estrella Braga, Visconde de Silves e Consiglieri Pedroso.

Entraram durante a sessão os srs.: - Moraes Carvalho, Mendes da Silva, Alfredo Pereira, Anselmo de Andrade, Alves da Fonseca, Baptista de Sousa, Campos Valdez, Ribeiro Ferreira, Gomes Netto, Jalles, Simões dos Reis, Hintze Ribeiro, Augusto Fuschini, Barão de Combarjua, Conde de Villa Real, Elizeu Serpa, Madeira Pinto, Castro Monteiro, Fernandes Vaz, Francisco Machado, Severino de Avellar, Guilherme de Abreu, Izidro dos Reis, Vieira de Castro, Sousa Machado, Joaquim da Veiga, Alves de Moura, Avellar Machado, Ferreira Galvão, Barbosa Cólon, José Castello Branco, Eça de Azevedo, Dias Ferreira, Elias Garcia, Pereira dos Santos, Figueiredo Mascarenhas, Ferreira Freire, Alpoim, Barbosa de Magalhães, Abreu e Sousa, Lopo Vaz, Manuel Espregueira, Manuel d'Assumpção, Brito Fernandes, Matheus de Azevedo e Pedro Monteiro.

Não compareceram á sessão os srs.: - Guerra Junqueiro, Albano de Mello, Antonio Castello Branco, Antonio Candido, Oliveira Pacheco, Antonio Centeno, Antonio Villaça, Antonio Ennes, Pereira Borges, Guimarães Pedrosa, Moraes Sarmento, Fontes Ganhado, Barros e Sá, Santos Crespo, Miranda Montenegro, Victor dos Santos, Bernardo Machado, Lobo d'Avila, Conde de Castello de Paiva, Conde de Fonte Bella, Eduardo Abreu, Eduardo José Coelho, Emygdio Julio Navarro, Góes Pinto, Freitas Branco, Francisco Beirão, Francisco Mattoso, Francisco de Medeiros, Lucena e Faro, Frederico Arouca, Guilhermino de Barros, Sant'Anna e Vasconcellos, Casal Ribeiro, Candido da Silva, João Pina, Cardoso Valente, Souto Rodrigues, Dias Gallas, Santiago Gouveia, Menezes Parreira, Alfredo Ribeiro, Correia Leal, Alves Matheus, Oliveira Valle, Joaquim Maria Leite, Oliveira Martins, Simões Ferreira, Jorge O'Neill, Amorim Novaes, Pereira de Matos, Guilherme Pacheco, José de Napoles, Oliveira Mattos, Rodrigues de Carvalho, José Maria dos Santos, Simões Dias, Pinto Mascarenhas, Julio Pires, Julio de Vilhena, Mancellos Ferraz, Luiz José Dias, Pinheiro Chagas, Marcai Pacheco, Visconde de Monsaraz, Visconde da Torre e Wenceslau de Lima.

Acta - Approvada.

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2260 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

EXPEDIENTE

Officio

Do governador civil do Porto, acompanhando uma representação dos proprietarios das principaes fabricas de fundição d'aquella cidade, pedindo que não seja approvada a proposta de lei relativa á isenção de direitos do material importado para a nova companhia de illuminação a gaz de Lisboa.

A commissão de fazenda.

REPRESENTAÇÕES

De proprietarios de fabricas de fundição da cidade do Porto, pedindo que não seja approvada a proposta de lei relativa á isenção de direitos do material importado para a nova companhia de illuminação a gaz de Lisboa.

A commissão de fazenda.

Dos proprietarios da fabrica nacional de Butterine, contra a proposta de lei n.° 59-A, que submette a manteiga artificial produzida no continente do reino ao mesmo imposto de 185 réis por kilogramma que paga a manteiga importada do estrangeiro.

Apresentada pelo sr. deputado Manuel José Correia e enviada á commissão de fazenda, ouvida a de obras publicas.

JUSTIFICAÇÕES DE FALTAS

Declaro que faltei ás sessões d'esta camara, do dia 14 até 22, por motivo justificado. = Manuel José Vieira.

Em nome do sr. Jacinto Candido da Silva, declaro que elle não tem comparecido ás sessões por incommodo de saude. = O deputado, Arthur Hintze Ribeiro.

Participo a v. exa. que por insommodo de saude não tenho podido comparecer ás sessões. = Izidro dos Reis.

Declaro que tenho faltado ás ultimas sessões por incommodo de saude. = Lopo Vaz.

Para a secretaria.

DECLARAÇÕES DE VOTO

Declaro que, se estivesse presente á votação do projecto sobre os cereaes, o haveria approvado. = Izidro dos Reis.

Declaro que, se estivesse presente á sessão de hontem, teria votado contra a generalidade do projecto de lei sobre os cereaes. = Lopo Vaz,

Para a acta.

O sr. Alfredo Brandão: - Eu venho communicar á camara que recebi hontem de Moçambique o telegramma que houtem mesmo veiu publicado no Dia. O telegramma é o seguinte:

«Moçambique, ás oito horas e trinta e cinco minutos. - Dr. Brandão, Lisboa. - Massangano, arengas novas, bongas armados, caminhos fechados, Tete, roubo, mortes, Zambezia, estado pessimo, Quelimane.»

Sr. presidente, a redacção d'este telegramma não permitte que se possa fazer um juizo seguro do estudo da Zambezia; em todo o caso, eu não posso acreditar que me mandassem este telegramma, se o estado da Zambezia, que é hoje innegavelmente a unica parte de Africa que possuimos realmente, não fosse muito grave.

Eu entendo que é urgente que, da parte do governo, se tomem providencias.

E faço esta communicação á camara, para que os meus amigos saibam que eu fui cuidadoso em lhe dar publicidade, e em reclamar as providencias que o caso reclama.

Eu entreguei já o telegramma que recebi ao sr. presidente do conselho, e estou convencido que s. exa. se ha de informar do que ha de grave n'estas noticias, e que dará as providencias necessarias para pôr cobro ao estado anarchico da nossa provincia de Moçambique, tão digna de melhor sorte.

Sr. presidente, visto não estar presente o sr. ministro da guerra, a quem queria fazer uma pergunta, eu peço a v. exa. que me inscreva para quando s. exa. estiver presente.

O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho) : O sr. ministro da marinha não vem hoje á camara, porque se acha ainda bastante incommodado. Só mais tarde, portanto, poderá dar as informações que o illustre deputado deseja.

Em referencia ao telegramma a que s. exa. alludiu, e de que deu immediato conhecimento ao sr. presidente do conselho, tambem o governo já recebeu um telegramma official, communicando que um bando de salteadores, capitaneados por um parente do Bonga, roubaram uma embarcação no Zambeze. Não falla, porém, em sublevação, nem pede providencias algumas.

Vê-se, pois, que se trata de um facto que nada tem de extraordinario, e que até se dá no continente. Ainda ha pouco tempo ahi appareceram duas quadrilhas.

Posso assegurar ao illustre deputado que o governador geral de Moçambique não attribuiu ao caso grande importancia. Em presença, porém, do telegramma recebido por s. exa., o governo já mandou pedir novas informações, que aguarda para tomar as providencias necessarias, se for preciso manter o socego no Zambeze.

(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)

O sr. Serpa Pinto: - Sr. presidente, eu tinha pedido a palavra para perguntar ao governo se já tinha algumas informações sobre o assumpto do telegramma recebido pelo meu collega o sr. Alfredo Brandão; mas, depois das explicações do sr. ministro da fazenda, nada mais tenho a dizer, esperando, todavia, que o governo empregará todos os meios para que se pacifique qualquer sublevação que, porventura, ali haja.

O sr. Abreu Castello Branco: - Sr. presidente, pedi hontem a palavra, na occasião em que foi distribuido o projecto n.º 88, em que a illustre commissão de fazenda converteu uma proposta do governo concedendo a algumas juntas de parochia e corporações religiosas varios predios e terrenos que pertenceram a differentes mosteiros. Não me tendo, porém, sido possivel usar d'ella por haver já uma longa inscripção, aproveito hoje a concesssão que v. exa. acaba de fazer-me, para ponderar que seria conveniente que este projecto tivesse o voto da commissão de negocios ecclesiasticos.

Á mesa compete enviar os projectos ás commissões respectivas, e julgar quaes são as que sobre elles têem de dar parecer.

É muito possivel, e provavel mesmo, que quando este projecto entrar em discussão, se peça para ser enviado á commissão de negocios ecclesiasticos, e como já temos pouco tempo de sessão, é muito provavel que, a manifestar-se a necessidade d'este projecto ir á referida commissão, isso importe uma delonga que não permitta que elle seja discutida n'esta sessão.

Por isso pedia a v. exa. que desde já considerasse se havia conveniencia ou inconveniencia em este projecto ir á commissão de negocios ecclesiasticos para dar o seu parecer.

Eu entendo que é attribuição da mesa designar quaes são as commissões a que os projectos devem ir, em relação ao assumpto de que elles tratem.

Este projecto trata de exercicio do culto e da auctorisa-

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cão a algumas irmandades para exercerem os actos religiosos em diversas igrejas; portanto já v. exa. vê que a commissão de negocios ecclesiasticos tem de ser ouvida sobre elle. No entanto v. exa. procederá como julgar conveniente, e quando o projecto vier á discussão, eu apresentarei as observações que tenho a fazer a tal respeito.

O sr. Dantas Baracho: - Referindo-se ás considerações expostas pelo sr. Antonio Maria de Carvalho, na sessão anterior, sobre a situação angustiosa em que se encontra o concelho de Torres Novas, aggravada depois da ultima revisão das matrizes, concorda n'este ponto com s. exa.; mas não diz o mesmo com respeito ao pessoal ali empregado n'aquelle serviço.

Pronuncia-se contra a idéa de nova revisão, preferindo que se attenda ás reclamações que se apresentaram.

(O discurso será publicado em appendice a esta sessão, quando s. exa. restituir as notas tachygraphicas.)

O sr. Carrilho (por parte da commissão de fazenda): - Mando para a mesa um parecer d'esta commissão, approvando o projecto da commissão de administração publica, que auctorisa o governo a reformar, sem augmento de despeza, a secretaria d'estado dos negocios do reino.

A imprimir.

O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho): - Devo agradecer ao sr. Dantas Baracho, por isso que é deputado da opposição, o testemunho que s. exa. deu, ha pouco, da maneira como se tem procedido em Torres Novas na revisão das matrizes.

Não posso deixar de apreciar muito este testemunho de s. exa., tanto mais que, muitas vezes, tenho sido accusado injustamente de ter procedido por fórma diversa em relação a outros pontos do paiz, não obstante terem sido expedidos para todos elles as mesmas ordens que foram para Torres Novas.

É possivel que ellas tenham sido mal cumpridas; mas eu não posso responder, infelizmente, por todos os meus empregados.

Quando me accusam, já o disse e repito, de ter collocado muitos escrivães de fazenda como addidos nas repartições de fazenda, eu digo apenas que tenho pena de ter collocado tão poucos, porque sei o que muitos d'elles são e valem.

Não posso dar á camara explicações desenvolvidas sobre os factos occorridos em Torres Novas, porque, tendo de assistir ás sessões das commissões reunidas de fazenda e agricultura, não me tem sido possivel ir á secretaria; mas, na segunda feira, estarei habilitado a dal-as.

Se se mandou proceder a nova revisão de matrizes, foi porque alguem a reclamou...

(Interrupção do sr. Baracho que não se percebeu.)

Estimo que o illustre deputado diga isto, porque assim confirma o que eu disse houtem á noite.

Era costume mandar proceder a novas revisões por acto espontaneo, sem que os povos, nem as camaras municipaes, nem as juntas de parochia, o reclamassem; mas parece-me que não ha n'isto grande vantagem para os povos; antes, pelo contrario. Eu, quando me requerem, attendo ás representações, e, se reconheço que ha motivo justificado, mando fazer nova revisão. N'este caso, ella é feita pelos processos estabelecidos no regulamento, como se fosse uma revisão que se iniciasse. (Apoiados.)

Em Torres Novas parece-me que não fui requerida nova revisão; não o posso agora affirmar; mas, se o fui, ha de ser feita segundo o regulamento.

Na segunda feira poderei habilitar-me a dar explicações a este respeito.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Manuel José Correia: - Mando para a mesa uma representarão dos proprietarios da fabrica nacional de Butterine, pedindo que não seja approvada a proposta de lei n.° 59-A.

Requeiro que esta representação seja publicada no Diario do governo.

Foi auctorisada a publicação.

O sr. Miguel Dantas: - Não vendo presente o sr. ministro das obras publicas, a quem desejava dirigir algumas perguntas, peço a v. exa. que me reserve a palavra para quando s. exa. comparecer.

O sr. Sousa e Silva: - Ha dias, na ausencia do sr. ministro da fazenda, referi-me a um facto que se deu em Ponta Delgada; como agora s. exa. está presente, vou chamar a sua attenção para este facto.

O sr. ministro da fazenda concedeu por portaria de 26 do mez passado o praso de quinze dias para, de preferencia, se trocar toda a moeda estrangeira ainda não carimbada, existente na ilha de S. Miguel. A copia authentica d'essa portaria foi publicada n'um jornal da ilha e no mesmo jornal apparece ao mesmo tempo um annuncio do inspector de fazenda restringindo o praso a oito dias.

Por essa occasião perguntava eu quem era o ministro da fazenda, se o que se senta n'essas cadeiras, ou se o que estava na repartição de fazenda de Ponta Delgada, porque, ao passo que o sr. ministro marcava o praso de quinze dias para a troca da moeda, aquelle empregado tinha, por bem reduzir esse praso a metade.

Disse eu tambem que estando pouco adiantada a viação em S. Miguel, este praso em que se incluiam ainda dois dias santos, restando apenas seis dias uteis, era curtissimo, visto que os moradores dos pontos mais distantes da cidade só com dias de demora teriam conhecimento do edital, e pedia providencias que obstassem a que os funccionarios publicos, de qualquer ordem que elles fossem, não cumprissem rigorosamente as ordens superiores.

O que é, porém, mais curioso é que, pouco depois segundo vejo n'um outro jornal da localidade, que recebi pelo ultimo paquete, veiu o administrador do concelho de Ponta Delgada prorogar o praso por mais quatro dias; parece, portanto, que n'aquelle districto cada um faz o que entende.

O governador civil publicou uma portaria do ministro da fazenda marcando o praso de quinze dias, o inspector de fazenda reduziu esse praso a oito dias, vem depois o administrador e acrescenta-lhe mais quatro dias; de modo que tudo aquillo está n'um cahos, advertindo ainda que a prorogação de nada serviu, porque aquelles individuos que não vieram trocar a moeda estrangeira á cidade por o praso ser demasiadamente curto não poderam tambem ter conhecimento do augmento d'elle a tempo conveniente.

Chamo para isto a attenção do sr. ministro da fazenda, a fim de que s. exa. por qualquer fórma faça com que os funccionarios no districto de Ponta Delgada sejam coherentes e cumpram as ordens que s. exa. lhes mande transmittir.

O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho): - Como s. exa. sabe, trocou-se a moeda de prata que havia nos Açores pela moeda do continente; mas para evitar, quanto possivel, as fraudes que a miudo se praticara n'estes casos, mandaram-se previamente carimbar as patacas que existiam em circulação.

Ora, não sei por quem, mas é certo que foram praticadas successivamente as seguintes proezas; pozeram-se carimbos falsos nas patacas, importaram-se patacas vindas do reino fraudulentamente, e até se fizeram buracos n'essas moedas para lhes tirarem a prata, enchendo depois esses buracos de latão.

Expediu-se effectivamente a portaria a que alludiu o illustre deputado, prorogando o praso para a troca só por quinze dias; mas, como era possivel acontecer que os paquetes ainda importassem para os Açores novo carregamento de patacas falsas, officiei ao inspector de fazenda, auctorisando-o a restringir esse augmento de praso de quinze dias, se elle o julgasse conveniente; mas recommen-

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dando-lhe que em caso algum admitisse um praso que comprehendesse a chegada de dois paquetes.

Elle, que estava em S. Miguel, é que podia saber o dia em que chegavam os paquetes, e calcular o praso, do modo que não houvesse tempo para se praticar alguma fraude.

O inspector de fazenda não procedeu, portanto, irregularmente restringindo o praso de quinze a oito dias.

O caso que para mim é novo é o do administrador do concelho ter ampliado o praso por mais quatro dias. Não tenho conhecimento d´isso. Se o administrador do concelho procedeu de accordo com o inspector de fazenda, e se este, vendo que o praso de oito dias era curto, auctorisou o administrador do concelho a fazer aquelle annuncio para se lhe dar mais publicidade, evidentemente o administrador procedeu de um modo regular; mas, se elle procedeu só por vontade propria, necessariamense exorbitou, e os cofres publicos não têem obrigação de receber as patacas para serem trocadas dentro d´essa prorogação arbitraria.

Ao inspector de fazenda, e não ao administrador, é que se deram instruções para diminuir o praso, e portanto, se cate o alargou por quatro dias, houve illegalidade, e eu hei de mandar proceder contra quem exhorbitou.

A este respeito não posso dar informações precisas, porque, como já, disso, não as tenho; mas vou pedil-as para depois proceder conforme julgar conveniente.

(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)

O sr. Sousa e Silva: - Peço a v. exa. que se digne consultar a camara sobre se me permitte usar novamente da palavra para responder ao sr. ministro da fazenda.

Resolveu-se afirmativamente.

O sr. Sousa e Silva: - Eu concordo com o sr. ministro da fazenda em que, desde que por um motivo qualquer, se prorogasse o praso para a troca da moeda em S. Miguel até a checada do vapor immediato áquelle em que foi a portaria de s. exa., podia muito bem succeder que para ali fosse remettida muita moeda estrangeira para ser trocada por moeda nacional, ganhando com isso quem essa troca fazia e perdendo o thesouro publico.

Comtudo, para que este caso se desse, seria necessario que, por inconfidencia da respectiva repartição, houvesse cá fóra conhecimento de que se havia expedido a portaria que concedia o praso para a troca da moeda não carimbada.

Tambem não accusei o sr. ministro por não ter mandado publicar essa portaria, e até antes teria que o louvar por haver assim evitado um grande desfalque ao thesouro. O que fiz apenas foi chamar a attenção do s. exa. para factos irregulares que se estavam dando era Ponta Delgada, e que eu julgava provenientes da má execução das suas ordens.

Vem comtudo agora as declarações do sr. ministro mostrar-me que o culpado de tudo foi s. exa., pois, tendo mandado umas instrucções ao governador civil, manda outras diversas ao inspector de fazenda, o que produziu os bonitos resultados que estamos vendo.

Mas o que o inspector de fazenda podia ter feito, ainda assim, era, visto ter chegado o paquete no dia 25 de maio, publicar o seu edital logo no dia 26, porque assim poderia estabelecer um praso mais comprido, e não mandar começal-o a contar só do dia 28 em diante.

Não me conformo tambem com a opinião de que o administrador do concelho, publicando o edital, o fizesse com o fim de dar maior publicidade aos annuncios publicados pelo inspector de fazenda.

N´aquella localidade os meios de publicidade,, são os mesmos para uma e outra auctoridade; esses meios são os jornaes diarios e os editaes; alem de que no edital do administrador do concelho nada faz perceber que elle fosse publicado de accordo ou a pedido do inspector de fazenda; havendo ainda a admirar que só para o concelho de Ponta Delgada, exactamente o mais central, se julgasse indispensavel prorogar o praso para a troca da moeda, e se não fizesse o mesmo para os outros concelhos.

Tudo isto é extraordinario, mas o verdadeiro e unico culpado, é, como se vê, o sr. ministro.

Tenho dito.

O sr. Avellar Machado: - Pergunto ao sr. ministro da fazenda qual foi a solução dada á representação da camara municipal do concelho do Mira, contra o procedimento do inspector de fazenda de Coimbra, que nomeou, contra a lei expressa, dois membros para a junta fiscal de matrizes do mesmo concelho, apesar dos individuos nomeados se não acharem comprehendidos na lista dos doze, que lhe fôra enviada pela camara.

O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho): - Sei apenas que se mandaram pedir informações; mas não posso dizer se já se recebeu resposta, porque os trabalhos parlamentares me têem inhibido de ir á secretaria. Na segunda feira proxima, tratarei de indagar o que ha a este respeito.

O sr. Izidro dos Reis: - Marido para a mesa uma justificação de faltas, e uma declaração de voto.

Vão publicadas a pag. 2260.

O sr. Arthur Hintze Ribeiro: - Mando para a mesa uma justifcação de faltas, em nome do sr. deputado Jacinto Candido.

Vae publicada na respectiva sucção a pag. 2260.

O sr. Consiglieri Pedroso: - Tinha pedido a palavra para antes da ordem do dia, esperando ver presente o sr. ministro dos negocios estrangeiros ou o sr. ministro da marinha, especialmente este, porque desejava chamar a attenção de s. exas. para um facto que me parece grave.

Nos jornaes da noite de hontem vem publicado um telegramma de Moçambique...

O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho): - Se o illustre deputado me dá licença, dir-lhe-hei que eu já dei explicações a este respeito ao sr. Alfredo Brandão. S. exa. entregou o original do telegramma que leu, ao sr. presidente ao conselho, por estar doente o sr. ministro da marinha, e sobre o assumpto d´esse telegramma já se mandaram pedir esclarecimentos.

O que se sabe officialmente, como já disse, é que no Zambeze uma quadrilha de salteadores, capitaneada por um parente do Bonga, tinha assaltado e roubado um barco, não tendo o governador geral de Moçambique attribuido a este facto a maior importancia.

No entanto, visto que tambem veiu sobre o caso esse telegramma particular recebido pelo sr. Alfredo Brandão, e de que s. exa. teve a bondade de dar conhecimento ao sr. presidente do conselho, o governo vá e pedir novas informações e tomará depois as providencias que julgar convenientes.

O Orador (continuando): - Eu formulei a pergunta porque não estava presente na sala quando se tratou d´este assumpto.

Agradeço, portanto, a explicação do sr. ministro da fazenda.

Pedirei agora a s. exa. a fineza de prevenir o sr. ministro da justiça ou o do reino, de que desejo chamar a sua attenção para alguns assumptos importantes, especialmente ácerca de abusos graves praticados por alguns regedores da capital, com respeito aos attestados exigidos pela lei eleitoral para a inscripção no recenseamento.

É inutil estar a expor agora o assumpto, que é grave, na ausencia de s. exa. Sào factos abusivos quasi identicos ao que se pratica com o registo civil.

É um meio adoptado por parte dos funccionarios mais que subalternos, para annullar algumas das disposições beneficas que existem na actual lei eleitoral, negando-se por sua conta e risco a prestar os esclarecimentos que a lei manda dar.

Tambem desejava interrogar s. exa. com respeito ao andamento do processo instaurado contra a praça de pret que

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matou em Almada o cidadão Antonio Maria da Silveira Junior.

É necessario que se proceda com urgencia a este processo para que se possa fazer completa justiça.

Espero que o sr. ministro da fazenda não deixará de communicar ao seu collega do reino este meu desejo.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho): - Pedi a palavra simplesmente para dizer ao illustre deputado que tomei nota das suas observações e que as Communicarei ao sr. ministro do reino.

S. exa. não veiu á camara, nem talvez lhe seja possivel vir hoje, porque está no conselho d´estado.

O sr. Brito Fernandes: - Mando para a mesa um projecto de lei, assignado tambem pelos srs. D. José de Saldanha Oliveira e Sousa e Antonio Augusto de Sousa e Silva, estabelecendo que os professores de desenho da escola polytechnica que tivereem carta de um curso de instrucção superior, alem do curso completo de mathematica e de geometria descriptiva d´estes estabelecimentos, ou o curso de mathematica equivalente da universidade, sejam elevados á categoria de lentes, sendo equiparados nos vencimentos, vantagens, e garantias aos lentes das outras cadeiras.

Ficou para segunda leitura.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do artigo 1.º do projecto de lei n.° 67, modificando os direitos sobre os cereaes

O sr. Mattozo Santos (relator): - Apresenta o seguinte parecer:

«As commissões de fazenda e de agricultura reunidas, examinando a proposta do governo para ficar auctorisado a reduzir a 28 réis o direito da farinha de trigo quando no mercado de Lisboa o preço medio do trigo ribeiro fino seja inferior a 580 réis por l3,8 litros e o trigo duro de primeira qualidade seja inferior a 550 réis pela mesma medida;

«Depois de larga discussão resolveram, de accordo com o governo, que deveria ser approvada e inserida no projecto a disposição seguinte:

«§ 3.º Nos termos do paragrapho antecedente é o governo ainda auctorisado a baixar até 27 réis o direito de farinha, quando no mercado de Lisboa o preço do trigo ribeiro fino seja inferior a 580 réis por 13,8 litros e do trigo durazio de primeira qualidade seja inferior a 550 réis pela mesma medida.

«§ 4.° O § 3.° do projecto de lei. = A. Carrilho = Marianno Prezado = Estevão Antonio de Oliveira Junior (Vencido) = José Maria dos Santos (vencido) = José de Saldanha Oliveira e Sousa (vencido) = José Joaquim de Vasconcellos Gusmão (vencido) = Gabriel José Ramires = Francisco L. L. Ravasco = M. J. Vieira = Antonio Maria Dias P. Chaves Mazziotti = D. Fernando de Sousa Coutinho = A. E. Villaça = A. Baptista de Sousa = Alves da Fonseca = F. de Almeida e Brito = F. Mattozo Santos, relator = Vicente R. Monteiro.»

Proposta a que se refere este parecer

«Por parte do governo, proponho que no projecto em discussão se faça a seguinte modificação:

«§ 3.° Nos termos do paragrapho antecedente é o governo ainda auctorisado a reduzir a 28 réis o direito da farinha de trigo, quando no mercado de Lisboa o preço medio do trigo ribeiro fino seja inferior a 580 réis por 13,8 litros e o do trigo durazio de primeira qualidade seja inferior a 550 réis pela mesma medida.

«§ 4.° O § 3.° do projecto de lei.

«Ministerio dos negocios da fazenda, 22 de junho de 1888. = Marianno de Carvalho.»

Continuando, declara o orador que não pediu a palavra mais cedo, porque desejava que todos apresentassem primeiro as suas opiniões ácerca do projecto em discussão.

Pareceu-lhe ser este o melhor meio de se chegar ao resultado que se pretende.

Trata em seguida de demonstrar que não ha contradicção entre o que escreveu no anno passado no relatorio da pauta, a respeito da questão dos cereaes, e o que escreveu no relatorio do projecto que está em discussão.

No seu entender não basta elevar os direitos para resolver a questão. É preciso que os lavradores modifiquem, melhorando-os, os processos de cultura, e que façam todos os esforços para que a terra produza tudo o que póde produzir.

Em todo o caso, a elevação de direitos deve ser acompanhada de outras medidas para que mais rapidamente possa collocar a agricultura em condições desafogadas.

Se o projecto actual não estivesse n´estas condições, elle, orador, teria tido duvida em o relatar.

O governo obedeceu ás indicações da opinião publica, trazendo á camara a sua proposta, que, se não é sufficiente para resolver a questão, e a respeito da qual se apresentam opiniões diversas, contém sem duvida um pensamento que todos acceitam; é o do augmento de direitos.

Descreve o orador quaes são as relações entre o productor e o consumidor, e quaes são as relações entre o industrial que reduz o trigo a farinha e o agricultor. Acrescenta que o problema se limita a estabelecer as cousas de maneira que as fabricas não possam levantar o preço e tenham de procurar o trigo nacional.

Parece-lhe que os alvitres apresentados por alguns srs. deputados não satisfazem a este fim.

Não concorda com os calculos apresentados pelo sr. Arouca e combate a idéa de só impôr ao consumidor a obrigação de comer pão de trigo portuguez.

Impugna tambem a proposta do sr. Anselmo de Andrade, entendendo que a proposta do governo satisfaz ao fim que s. exa. tem em vista, porque dava lucro e vantagens para a agricultura e moagens, sem necessidade de se levantar mais o direito da farinha. Soria até perigoso fazel-o.

Refere-se por ultimo á proposta do sr. Fuschini, expondo detidas considerações para demonstrar que s. exa. labora em erro, no tocanto a algumas das suas observações e que essa proposta é inacceitavel.

(O discurso será publicado em appendice a esta sessão, quando s. exa. o restituir.)

O sr. Carrilho (para um requerimento): - Requeiro a v. exa., sr. presidente, que consulte a camara sobre se quer que se prorogue a sessão até que se voto este projecto.

Assim se resolveu.

O sr. Pedro Victor: - Sr. presidente, o facto de eu representar n´esta camara, um circulo do districto de Beja obriga-me a tomar a palavra na discussão d´este projecto e a expor as minhas idéas a respeito d´esta questão.

Representante de uma parte do paiz pertencente ao districto de Beja, que é o primeiro como productor de trigo em Portugal, mal me ficaria o calar-me quando se discutem os seus mais vitaes interesses, quando se ventila a questão que póde representar para aquelle districto a sua prosperidade ou a sua completa annullação.

Ainda ninguem se levantou n´esta camara para defender este projecto! (Apoiados.)

O illustre relator que acaba de fallar, apenas pediu ás populações agricolas que não se insurjam, que não venham reagir contra isto que se está fazendo, que não venham revoltar-se contra a falta de attenção que o governo lhes dispensa, porque, como unico resultado a obter d´esse meios extremos, poderia conseguir o verem-se submergidos na confusão da revolta.

Foram estas as ultimas palavras que o illustre relator pronunciou.

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2264 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Nos periodos antecedentes a esse final, s. exa. levantava-se, como nenhum orador se tem insurgido ainda, contra a industria das moagens e apresentava-a ao paiz como uma das mais poderosas, e como uma das que mais tem abusado do seu monopolio.

E n´esta occasião mesmo em que o sr. relator d´este projecto nos vem dizer que a industria das moagens está n´este estado, tem s. exa. a ousadia de pensar em defender este projecto, que não tem outro fim senão collocal-a em melhores condições do que aquellas em que se achava até hoje.

Extraordinaria contradicção, que se não explica, que se não defende!...

E de facto não ha rasão nenhuma que possa explicar ou que possa defender este projecto sobre que vou fallar resumidamente, sem fazer calculos ou apenas expondo por alto os que tenho para abonar a minha opinião.

Mas este projecto apresenta-se de uma maneira curiosa e de um modo para que chamo a attenção de toda a camara.

Quer-se proteger a agricultura; quer se proteger a industria agricola de producção de cereaes; quer-se estudar esta questão, e as primeiras palavras que se encontram no relatorio do sr. Mattozo Santos são: «que não tem conta, que não sabe e não tem meio nenhum de conhecer quaes as condições d´essa industria cerealifera».

Pois se não sabe, se não conhece, como póde dar por estudada a questão?

Pois se começa por dizer na primeira pagina do seu relatorio que «não ha conta e não sabe qual o custo de producção do alqueire de trigo», como podemos caminhar por diante ?

Pois então fez-se um inquerito agricola, os inqueridores chegam a um resultado, publica-se só a conclusão final, não dizem como chegaram a obtel-a, e não se vae á secretaria de obras publicas buscar esses documentos, estudar esses diversos elementos de analyse em todo o paiz, para se conhecer qual é o preço de producção do alqueire de trigo, para se saber em que condições está a agricultura e para se avaliar a protecção maior ou menor, que tem de dar-se a essa industria ?

Póde-se porventura dar um passo para diante, sem ser por esse caminho?

Nós não queremos senão incidentalmente estudar o problema da moagem. A primeira cousa que precisâmos, saber, é quanto custa o alqueire de trigo e qual a protecção que precisa o cerealeiro portuguez para lactar com o trigo exotico.

Isto é claro. Esta é a primeira idéa, o primeiro pensamento que devemos tratar de apreciar n´esta questão, sem o que não se deve, não se póde ir para diante.

Não ha conta, disse o sr. relator, mas parece-me que deve haver uma, boa ou má.

Ora, vejâmos se eu posso fazer uma conta, embora se refira só aos districtos de Beja, Evora e Portalegre.

O districto de Beja é o primeiro districto productor de trigo no nosso paiz, e n´este districto justamente os concelhos de Beja, de Cuba, de Alvito e da Vidigueira são os quatro onde se produz trigo em melhores condições, não só pela melhor qualidade das terras, como pelo aperfeiçoamento dos methodos de cultura.

Ora, para, estes quatro concelhos ha a conta dos gastos de producção mais apurada, mais clara o mais bem feita, que era possivel obter em qualquer paiz: refiro-me á conta jeita pelo sr. Perry na carta agricola detalhada, onde se fez esse estudo, gleba por gleba e com todos os cuidados.

O que nos dá essa conta? Que n´estes diversos concelhos se produziram 2:631:902,860 decalitros de trigo, custando 935:526$300 réis approximadamente; quer dizer que o decalitro n´aquella região custou 355,4 réis e o alqueire de 13,8 em media 490 réis.

Logo o lavrador d´aquella região produz o seu trigo, em media, pelo preço de 490 réis por alqueire de 13,8.

Devo notar que todos os outros concelhos do districto estão fatalmente em peiores condições do que estes a que acabo de referir-me; os do sul, porque os terrenos são de charneca, onde o custo de producção é forçosamente superior a este; e os outros concelhos da margem esquerda do Guadiana, porque predomina n´elles sobretudo o arvoredo e por isso a cultura do trigo é tambem feita como cultura subsidiaria e por isso em condições muito peiores.

Tomando esta media para os districtos de Beja, Evora e Portalegre, tenho a certeza absoluta de que ella está muito áquem da verdade, pois que se ella é baixa para o districto de Beja, conhecidas as condições dos districtos de Evora e Portalegre deve, sem perigo de errar, considerar-se tambem inferior á verdadeira para aquelles dois districtos.

Aqui está, pois, uma conta para uma parte, a mais importante, da região cerealifera do paiz. Se não temos outra acceite-se esta; se ha melhor ou mais completa, apresente-a o governo que acaba de mandar fazer o inquerito agricola. (Apoiados.)

Adoptada esta conta temos que o custo da producção media do trigo é de 490 réis ou d´ahi para cima. Mas esto prix de revient de trigo tem de ser augmentado com as despezas de transporte desde a região da producção até Lisboa, unico ponto onde ha mercado importante para trigo.

Esta despeza, contando com o ultimo abaixamento de tarifas, já feito em virtude das reclamações do congresso e com todas as outras despezas a que está sujeito o transporte de trigo, não se póde calcular em menos de 45 réis por alqueire de 13,8.

De maneira que o alqueire de trigo posto em Lisboa custa em media ao lavrador d´aquellas regiões 535 réis.

Aqui temos, pois, uma primeira base de operações. Não será boa, mas se não temos outra melhor, se o governo e o sr. relator não apresentou nenhuma, acceitemos esta. (Apoiados.)

Ora, sendo esta a conta para a producção do trigo, como é que a nossa industria cerealifera será protegida?

Em que condições se póde considerar protegido o agricultor? É simples.

Indiquei o preço medio de 490 réis, tomado para formar essa media o preço mais elevado de producção, o de 520 réis por alqueire de 13,8.

O lavrador que cultiva n´estas condições só logra collocar o seu trigo em Lisboa pelo custo de 535X45 = 580 réis o alqueire.

Logo a minima protecção a dar ao lavrador collocado nas peiores condições seria estabelecer para o trigo exotico um direito tal que em Lisboa esse trigo nas melhores condições do mercado nunca podesse ter preço inferior a 580 réis.

Suppondo, pois, para o trigo americano o preço minimo de 300 réis por 10 kilogrammas posto no caes de Lisboa a 322,5 réis por alqueire o imposto seria de 257,5 por alqueire ou 24 réis por l kilogramma, direito indispensavel para proteger a agricultura nacional. (Apoiados.)

Não é boa esta conta? Não está completa? Não achei bem a medida para as despezas de producção? Dêem-me outra melhor. (Apoiados.) Mas quando se vae analysar a proposta e começam por me dizer que não têem conta, tenho então obrigação e dever de formular uma conta para justificar o meu numero. (Apoiados.)

O congresso agricola achou 25 réis. Calculou muito bem tomando em consideração toda a região cerealifera do paiz, pois que estudando as condições da parte em que os cereaes são produzidos em mais abundancia, se encontra o numero muito approximado de 24 réis. (Apoiados.)

Se achâmos por este processo, que póde ser aperfeiçoado, mas que ninguem póde achar defeituoso, que o im-

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posto sobre o trigo, para se obter para este cereal um preço remunerador, deve ser de 24 réis ou de 25 réis como o congresso agricola calculou, não podemos adoptar solução nenhuma em que o imposto não seja este. (Apoiados)

A agricultura está n´estas condições e se precisamos e queremos protegel-a devemos começar por aqui. (Apoiados.) Depois pensemos na farinha, na panificação e no resto.

Diz o sr. ministro da fazenda que o imposto de 30 réis sobre a farinha americana não altera o preço do pão, e que seria perigoso elevar esse imposto de 30 réis, porque d´ahi poderia advir o augmento do preço n´esse genero de primeira necessidade.

Francamente, sobre esta questão de direito differencial eu tenho ouvido tanta cousa, tantas opiniões que as minhas idéas andariam confundidas, se não apparecessem os calculos do sr. Fuschini, que me parecem sobre modo acertados e bem feitos. Ouvi a contradicção. feita pelo sr. relator, mas n´essa resposta apreciei mais o engenho notável de s. exa. quando tratou de encontrar erros nos calculos feitos por aquelle illustre parlamentar, do que descobri rasões para destruir conscienciosamente as allegações do illustre e distinto engenheiro.

Eu vejo uma incorrecção tal sobre esta questão nos numeros do relatorio, e sobretudo merece-me tão pouca confiança o numero que representa a percentagem da farinha que rende 100 kilogrammas de trigo palhinha, numero obtido em uma unica experiencia, sem se conhecer bem o trigo que foi sujeito á experiencia; parece-me tão nebulosa a discussão n´este ponto, que não me atrevo a entrar em apreciação sobre numeros e vou apenas apreciar factos pois que talvez da apreciação d´esses factos eu tire conclusões, que me parecem perfeitamente acceitaveis.

O que vemos nós? Vemos que a pauta que estava em vigor, estabelecia um direito differencial de 7 réis, sendo para o trigo 15 réis e para a farinha 22 réis, o que dá uma protecção, segundo diz o sr. ministro da fazenda, de 1,75 a favor das farinhas dos trigos exoticos feitas no paiz. Pois com esta protecção o que vemos nós? Vemos que as fabricas continuara a medrar e a viver nas melhores condições possiveis. (Apoiados.)

Mas ha mais; no primeiro trimestre de 1887 importaram-se 28:526 toneladas de trigo, e no primeiro trimestre d´este anno, quando já estava em vigor a nova pauta, importaram-se 35:577 toneladas. Logo os moageiros com este direito differencial mandaram vir mais trigo, e augmentaram ainda a sua importação, embora a importação da farinha tambem crescesse e variasse de 343 toneladas para 1:197 no mesmo periodo.

Mas quem soffreu as consequencias, quer se tivesse importado trigo quer farinha? Foram os lavradores, e com isto se prova não só que os moageiros são os unicos negociantes de trigo, mas que este differencial de 7 réis não serve para proteger a agricultura.

Ha de ser d´ahi para baixo.

O sr. ministro da fazenda na apresentação do seu novo projecto modificado decide-se por 20 e 27 réis.

É curioso: trata-se de proteger a moagem. A relação 20 e 27 réis dá para o moageiro as mesmas condições que 23,11 para 30 réis, mas s. exa. não foi buscar 23,11 e 30 réis para proteger o agricultor, foi escolher 20 e 27 réis para agradar aos moageiros.

Ora, se 20 e 27 réis em relação ao moageiro o colloca nas mesmas condições que 23,11 e 30 réis, porque não se acceita este segundo alvitre?

Digo que são as mesmas condições, tomando como rendimento da farinha 75 por cento e mais a cabecinha como demonstrou o sr. Fuschini.

Não se acceita porque a moagem trabalhou convenientemente o seu negocio, e os lavradores do sul com tudo se contentam.

Esta questão não póde ser resolvida se não por tentativas. (Apoiados.) Mas o que é facto é que emquanto a moagem tiver uma protecção definida, é fatal que os moageiros deixem da ser industriaes para se transformarem em negociantes, e exercerem sobre o lavrador o monopolio e a usura.

Esse monopolio, como está completamente fóra dos dados d´esta questão, e não se póde calcular os seus effeitos, porque não se sabe até onde chega o espirito especulativo do negociante, muda completamente a face da questão.

Desde o momento em que o moageiro tenha a mais pequena protecção, e põe de parte a industria para ir negociar; desde que houver negociantes, nem o governo, nem ninguem tem acção sobre elles, porque lhe é perfeitamente licito fazer o seu negocio como quizerem e como muito bem entenderem. (Apoiados.)

Pouco mais tenho a dizer.

É mesmo escusado, os oradores que me têem antecedido discutiram esta questão com larga proficiencia, e eu mais tenho que manifestar a minha opinião como deputado de uma região cerealifera, do que procurar convencer a camara, ou os deputados que têem interesse n´ella, e que a vêem com olhos de ver. Tenho apenas de dizer duas palavras para serem ouvidas no meu circulo.

Se o governo continua n´este caminho, se o governo não percebe, e não quer attender ao grande perigo que ha em collocar na mão do moageiro uma arma forte de que elle abuse transformando-se em negociante de trigos, se não quer attender a tantas rasões ponderosas, então são precisas medidas mais fortes; é preciso seguir outro caminho, e, diga o que disser o sr. relator, é preciso caminhar para a reacção, para a revolta (Muitos apoiados.)

Digo isto com toda a franqueza; com este governo é o unico meio de resolver depressa e bem esta questão.

Podem começar, por exemplo, em janeiro, quando lhe forem pedir as contribuições; quando aos habitantes dos districtos de Beja, Evora e outros, que vivem da producção cerealifera, forem pedir as contribuições do anno, então offereçam ao sr. Marianno de Carvalho os trigos das suas colheitas em pagamento d´essas contribuições a 600 réis por 10 kilogrammas que é, como s. exa. considera, um preço remunerador.

Se o governo não quizer acceitar, e pretender obrigar os lavradores a pagarem em dinheiro, deixem-se penhorar em massa, e no ultimo extremo saiam para a rua e resistam energicamente, (Apoiados.) porque o sr. Marianno de Carvalho, e o governo cederão logo ás suas imposições. (Muitos apoiados.)

Vozes: - Muito bem.

O sr. Gomes Neto (para um requerimento): - Requeiro a v. exa. que consulte a camara sobre se julga sufficientemente discutida a materia do artigo 1.°

Resolveu-se affirmativamente.

O sr. D. José de Saldanha (para um requerimento): - Pedi a palavra a v. exa., porque desejo ser esclarecido sobre um ponto.

Segundo ouvi dizer, v. exa., sr. presidente, vae pôr á votação o artigo 1.° Em consequencia d´isso sou obrigado fazer uma pergunta.

Foram apresentadas algumas propostas; consta-me que essas propostas foram remettidas á commissão de fazenda, e n´estas circumstancias desejo saber qual é o procedimento que v. exa., na qualidade de presidente d´esta camara, tenciona seguir com relação a essas propostas.

O sr. Mattozo Santos: - Peço a palavra.

O Orador: - Eu ainda não acabei. (Riso.)

O sr. Presidente: - O que manda o regimento é que se leiam e votem as emendas antes do artigo.

O Orador: - Tambem peço a v. exa., sr. presidente, se digne consultar a camara sobre se permitte que, na votação d´este artigo 1.°, se proceda successivamente á votação em separado pela ordem das materias, por isso que o

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o artigo envolve trigo, milho e centeio, e eu desejo que Laja votação especial para cada uma d´essas materias.

O sr. Mattozo Santos: - Pedi a palavra para declarar, em nome da commissão de fazenda, que ella não acceita nenhuma das propostas que foram mandadas para a mesa modificando as disposições do artigo 1.°

O sr. Dantas Baracho (sobre modo de propor): - Requeiro a, v. exa. que consulte a camara sobre se consente que haja votação nominal sobre a emenda do sr. D. José do Saldanha.

Decidiu-se que houvesse votação nominal.

O sr. Consiglieri Pedroso para um requerimento): - Peço a v. exa. que mande ler na mesa os nomes dos oradores inscriptos sobre o artigo 1.° e que esses nomes sejam declarados na acta.

O sr. Presidente: - Estavam ainda inscriptos os srs.: Dias Ferreira, D. José de Saldanha, Consiglieri Pedroso, Moraes Carvalho, Arroyo e Antonio Maria de Carvalho, contra; e a favor os srs.: Alfredo Brandão o Fernando Mattozo.

Leu-se na mesa para ser votada a seguinte:

Proposta

Emenda ao artigo 1.° do projecto n.° 67 :

Artigo 1.° Os direitos fixados na pauta geral das alfandegas para os cereaes e farinhas correspondentes, assim como os da fava, são modificados nos seguintes termos :

187. Trigo em grão, por kilogramma 25 réis.

189. Farinhas de cereaes, por kilogramma 30 réis.

O mais como no projecto respectivo. = O deputado, José de Saldanha Oliveira e, Sousa.

Feita a chamada

Disseram approvo os srs.: Moraes Carvalho, Serpa Pinto, Sousa e Silva, Antonio Maria Jalles, Augusto Pimentel, Fuschini, Estevão de Oliveira, Severino de Avel-lar, Guilherme de Abreu, Sá Nogueira de Vasconcellos, Franco Castello Branco, Arroyo, Teixeira de Vasconcellos, João Pinto, Avellar Machado, José Castello Branco, Ferreira de Almeida, José Dias Ferreira, José Domingos Ruivo Godinho, José Elias Garcia, Pereira dos Santos, Figueiredo de Mascarenhas, José Maria de Andrade, José Maria dos Santos, José de Saldanha, Manuel d´Assumpção Miguel Dantas, Pedro Victor, Dantas Baracho, Consiglier Pedroso.

Disseram rejeito os srs.: Cesar Brandão, Mendes da Silva, Alfredo Pereira, Anselmo de Assis Andrade, Alves da Fonseca, Baptista de Sousa, Campos Valdez, Ribeiro Ferreira, Gomes Neto, Tavares Crespo, Mazziotti, Pereira Carrilho, Simões dos Reis, Conde de Villa Real, Eliseu Serpa, Goes Pinto, Madeira Pinto, Feliciano Teixeira, Fernando Mattoso, Almeida e Brito, Castro Monteiro, La cerda Ravasco, Gabriel José Ramires, Vieira de Castro, Heliodoro da Veiga, Alves de Moura, Ferreira Galvão Barbosa Colen, Eça de Azevedo, Abreu Castello Branco Frederico Laranjo, Barbosa de Magalhães, Santos Moreira, Santos Reis, Julio de Abreu e Sousa, Julio Graça, Vieira Lisboa, Poças Falcão, Bandeira Coelho, Espregueira, Manuel José Correia, Manuel José Vieira, Marianno de Carvalho, Marianno Prezado, Martinho Tenreiro, Sebastião da Nobrega, Vicente Monteiro, Estrella Braga Visconde de Silves, Francisco Machado, Alpoim, Francisco de Campos.

O sr. Presidente: - Está portanto rejeitada a proposta do sr. D. José de Saldanha por 52 votos contra 29.

Vae ler-se agora o artigo 1.° do projecto para se votar, e do mesmo modo o parecer da commissão sobre o additamento apresentado pelo sr. ministro da fazenda.

Leu-se. É o seguinte:

Artigo 1.° Os direitos fixados na pauta geral das alfandegas para os cereaes e farinhas correspondentes, assim como os da fava, são modificados nos seguintes termos:

187 Trigo em grão, por kilogramma......... 20 réis

187-A Milho em grão, por kilogramma......... l6 »

188 Cereaes em grão não especificados, por kilogramma........... 15 »

189 Farinhas de cereaes, por kilogramma. ... 30 »

193 Fava, por kilogramma................. 14 »

§ 1.° É o governo auctorisado a elevar estes direitos tanto quanto seja preciso para compensar os premios de exportação, que porventura sejam concedidos nos paizes exportadores.

§ 2.° É igualmente o governo auctorisado, ouvidos os conselhos superior de commercio e de agricultura, a reduzir o direito imposto ás farinhas de trigo, milho e centeio, quando assim se torne preciso para evitar elevação no preço do pão ou de qualquer producto alimenticio de cereaes, podendo tambem, quando isto não baste, baixar simultanea e proporcionalmente os direitos sobre os cereaes em grão e as respectivas farinhas.

§ 3.° O governo auxiliará o estabelecimento de padarias municipaes em Lisboa, Porto e outras povoações importantes, concedendo-lhes: 1.°, edificios nacionaes para n´elles se estabelecerem as mesmas padarias; 2.°, importação livre de direitos das machinas e utensilios necessarios para a panificação.

Additamento

§ 3.° Nos termos do paragrapho antecedente é o governo ainda auctorisado a baixar até 27 réis o direito da farinha, quando no mercado de Lisboa o preço do trigo ribeiro fino seja inferior a 580 réis por 13,8 litros e do trigo durazio de primeira qualidade seja inferior a 550 réis pela mesma medida.

§ 4.° O § 3.° do projecto de lei.

Foram approvados.

O sr. Presidente: - Em vista da votação da camara ficou prejudicada a substituição do sr. Fuschini e do mesmo modo as restantes propostas.

Vae ler-se o artigo 2.°

O sr. Laranjo (para um requerimento): - Requeiro a v. exa. que consulte a camara sobre se consente que sejam discutidos conjunctamente com o artigo 2.° os restantes artigos do projecto.

Assim se resolveu.

Leram-se e são os seguintes:

Art. 2.° O governo concederá importação livre de direitos ás machinas e utensilios de moagem, peneiração e panificação, destinados a fabricas que só empreguem trigos nacionaes.

§ unico. Igualmente concederá o governo isenção do contribuição industrial por dez annos ás fabricas de moagens, ás azenhas e moinhos de vento, que só moam cereaes portuguezes.

Art. 3.º Nos caminhos de ferro do estado as tarifas do trigo, do milho e as das farinhas serão estabelecidas por fórma que a proporção entre as unidades para os cereaes em grão e as farinhas não seja superior á relação de 3 para 4.

§ 1.º O governo negociará com as companhias particulares de caminhos de ferro, a fim de obter tarifas em iguaes proporções.

§ 2.° O governo não poderá approvar novas tarifas geraes ou especiaes em que a mesma proporção deixe de ser mantida.

Art. 4.º E o governo auctorisado a estabelecer no extincto convento das carmelitas (vulgarmente das Grillas) fabricas de moagem, de panificação e de bolacha, depositos, armazens, cocheiras e cavallariças, conforme as bases do plano proposto pela commissão nomeada pela portaria de 30 de junho de 1886. Igualmente é o governo auctorisado, quando julgue conveniente, a montar nos arredores

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da cidade do Porto ura estabelecimento filial para a preparação do pão de milho, de centeio ou inixto.

§ 1.° Os estabelecimentos de que trata este artigo, fornecerão o exercito, a armada e os corpos e estabelecimentos dependentes dos ministérios do reino, justiça, guerra e marinha, empregando quanto possível na alimentação daa tropas do norte o milho e o centeio; bem assim poderá vender farinhas para as padarias municipaes e para o publico.

§ 2.° Para a creação d'este estabelecimento em Lisboa e da sua succursal no Porto, é o governo auctorisado a despender até a quantia de 00:000^000 róis por anno, durante onze annos, effectuando as obras e acquisições de material por arrematação, nos termos do regulamento da contabilidade publica, e podendo levantar, pelos meios que julgar mais convenientes, sem exceder a verba fixada n'este paragrapho, as quantias necessárias para a prompta installação dos estabelecimentos.

§ 3.° Os estabelecimentos de que trata este artigo empregarão cereaes nacionaes, salvo c-aso de força maior.

Art. 5.° Da pauta de consumo da cidade de Lisboa sào eliminados os seguintes artigos, que ficam isentos de direi tos :

2. Gado ovino, castrado, abatido era matadouro publico e

nos seus fillaes.

3. Gado ovino não castrado, idcm.

4. Gado caprino, idern.

6. Carne limpa de gado ovino, abatido fora da cidade,

fresca, secca, salgada ou fumada.

7. Carne limpa de gado caprino, idem, idem, idem, idem. — Leitões.

10. Borregos, cordeiros c cabritos vivos.

11. Idem, idem e idem mortos não esfolados.

12. Idem, idcm e idem mortos e esfolados.

13. Miudezas de gado ovino e caprino.

15. Tripas de gado ovino e caprino, frescas ou salgadas. 43. Fava secca.

49. Sal.

50. Palha.

51. Fenos de qualquer espécie.

52. Combustíveis vegctacs, exceptuando carvão.

§ 1.° O direito de consumo dos vinhos será o seguinte:

Vinho commurn até 15°, inclusivamente, 100 kilogram-mas — 3&200 réis.

Vinho de 10° a 21°, inclusivamente, 100 kilogrammas — 4$500 réis.

O vinho com 22°, inclusive, ou mais, será classificado como álcool e aguardente, simples ou preparada (artigo 21.° da pauta do consumo de Lisboa).

§ 2.° O augmento da receita, proveniente dos direitos estabelecidos no paragrapho anterior para os vinhos, será applicado a diminuir os direitos dos vinhos de graduação inferior a 15°.

Art. 6.° Do augmento da receita dos direitos de importação estabelecidos por esta lei, sobro o producto, no anno económico de 1887-1888, de análogos direitos até aqui estabelecidos, serão applicados:

1.° Ura terço, até á quantia de 200:000^000 réis an-nuaes, na reducçâo dos addicionaes lançados aos districtos como compensação para o estado, e na parte em que esses addicionaes incidem sobre a propriedade rústica;

2.° A som ma de 60:0006000 réis annuaes para a reducçâo, tanto nos caminhos de ferro do estado como nos de companhias particulares, das tarifas de transporte de adubos, que não tiverem já transporte livre; fiscalisação e authenticaçào dos adubos chiinicos que forem expostos á venda, e bem assim á creação no estrangeiro de depósitos conrmerciaes dos typos dos nossos vinhos, que melhor acceitação tenham em cada mercado.

§ único. As sobras que fiquem, deduzidas as despezas auctorisadas pela presente lei, serão•applicad.as' aos encar-

gos com as -garantias de juro concedidas ou a conceder para a construcção de linhas férreas. . Art. 7.° O governo fará os regulamentos necessários para a execução da premente lei, e dará annualmente conta ás cortes do uso que tiver feito das auctorisações que por ella lhe são concedidas.
Art. 8.° Fica revogada a legislação contraria a esta.
O sr. Presidente:—Estão em discussão.
Differentes ars. deputados pedem a palavra.
(Pausa.)
O sr. António Maria de Carvalho (para um requerimento):— Peço a v. ex.a o favor de mandar ler os nomes dos deputados que acabam de pedir a palavra sobre os artigos que foram postos em discussão.
(Leram-se na mesa.)
O Orador: — Desejaria que v. ex.a me dissesse a ra-são por que me 'inscreveu a favor, tendo eu pedido a palavra fcobre a ordem, e tendo sido o primeiro a pedil-a.
O sr. Presidente: — Increvi-o a favor, porque v. ex.a para a discussão do artigo 1.° também assim se tinha in-scripto.
O sr. António Maria de Carvalho:—Pelo facto de ter pedido a palavra sobre o artigo 1.°, inscrevendo-me a favor, não se segue que me inscrevesse do mesmo modo a respeito do artigo 2." e restantes.
V. ex.a imaginou que eu fallaria a favor, certamente pelos favores que do governo ou da maioria tenho recebido, e assim me inscreveu; mas a verdade é que eu fui o primeiro a pedir a palavra e declarei que era contra. Devo, portanto, ser o primeiro a fallar.
O sr. Presidente: — Eu asseguro a v. ex.a que as vozes dos srs. Consiglieri Pedroso e Arroyo foram as primeiras que eu ouvi, e que em seguida é que ouvi a de s. ex.a
Estando, portanto, inscripto em primeiro logar o sr. Cousiglieri Pedroso, eu não posso deixar de lhe dar primeiro a palavra, a nào ser que esse illustre deputado e o sr. Arroyo também inscripto antes do sr. António Maria de Carvalho concordem; porque, n'esse caso, eu não tenho duvida em dar a palavra primeiro a s. ex.a
O sr. António Maria de Carvalho: — Kepito que fui eu o primeiro que pedi a palavra. Appello para muitos srs. deputados que estão próximos de mim, e que me ouviram. (Apoiados.}
O sr. Presidente: — Devo dizer a s. ex.a que a in-scripção foi feita pela ordem por que eu ouvi pedir a palavra cada uni dos srs. deputados; mas como todos a pediram quasi ao mesmo tempo, é possível ter havido confusão da minha parte; e, portanto, se os collegas de s. ex.a não, se oppõem a que os preceda no uso da palavra, eu não tenho duvida em inscrevel-o em primeiro logar.
O sr. António Maria de Carvalho:—Parece lhe ter havido equivoco por parte da mesa, porque quando elle, orador, pediu a palavra, ainda ninguém a tinha pedido.
Em todo o caso prescinde de fallar sobre a questão dos cereaes. E se tinha pedido a palavra, é porque, sendo membro da commissão de inquérito, julgava-se obrigado a tomar parte no debate para expor á camará as reclamações que se faziam por parte dos lavradores; mas desde o rno-inento em que, apesar da promessa em contrario do governo, se encerrou o debate sobre o artigo 1.°, antes de lhe chegar a palavra, desiste agora de usar d'ella.
(O discurso será publicado em appendice a e&a sessão, quando s. ex.*- o restituir.)
O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho):—Declara que, se o illustre deputado, fallando do governo, queria referir-se a elle, orador, necessariamente dava-se um equivoco da parte de s. ex.a, porque nada lhe promot-têra.

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2268 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

hora, será muito breve; mas antes de entrar no assumpto, precisa dar uma explicação.

No incidente que se levantou sobre a inscripção, acatou a resolução da camara, ficando inscripto, como estava, em primeiro logar, porque n'essa questão elle, orador, não representava uma opinião individual, mas sim a de um collegio eleitoral e até a de um partido que ainda não teve ensejo de se pronunciar sobre o assumpto. A não se dar esta circumstancia, teria cedido de muito boa vontade, desde que via um collega tão empenhado em usar da palavra em primeiro logar.

Refere-se em seguida á questão vinicola, que considera importante e que poderá affectar o nosso orçamento.

E preciso acudir com providencias a esta industria, que está sendo gravemente prejudicada com a phylloxera.

A organisação do credito agrario é outra necessidade que se impõe como inadiavel e por fórma que se facultem á agricultura bons adubos, sementes experimentadas e os instrumentos agricolas mais aperfeiçoados, cujo emprego alliviará em grande parte a situação precaria dos lavradores. É necessario, alem d'isto, que se lhe proporcione capital barato, tendo por hypotheca propriedade facilmente mobilisavel.

Chama, portanto, a attenção do governo para esta necessidade, convidando-o a trazer ao parlamento, na proxima sessão, uma proposta de lei, reorganisando nas condições expostas o credito agrario.

Referindo-se ainda ao artigo 1.° do projecto em discussão, declara que votou as propostas do congresso agricola, porque entende que os parlamentos e o governo são exactamente para attenderem ás reclamações dos povos, quando são justas, como ás que se referem á crise agricola.

O orador, termina lembrando ao governo as ultimas palavras do discurso do sr. Pedro Victor, que contem uma ameaça e que não deve passar desapercebida.

(O discurso será publicado em appendice a esta sessão, quando s. exa. restituir as notas tachygraphicas.)

O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho): - Responde ao orador precedente, concordando com algumas das suas considerações e discordando de outras. (O discurso será publicado em appendice a esta sessão, quando sua exa. o restitiur.)

O sr. Arroyo:-Notando em primeiro logar a falta que se dá no projecto, de providencias relativas ao credito agricola, faz algumas considerações sobre este ponto.

O Sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho) : - Interrompe para declarar que tinha tido a intenção de apresentar n'esta sessão uma proposta de lei relativa ao credito agrario; mas que não o poderá fazer em consequencia de questões juridicas.

Assim que se fechar o parlamento será nomeada uma commissão de jurisconsultas, e na sessão proxima o governo, já habilitado com os precisos subsidios, apresentará essa proposta.

O Orador: - Occupa-se em seguida da questão cerealifera, sustentando que o projecto nada resolve, e opinando pela urgencia da expropriação das fabricas de moagem.

Quanto á questão de vinhos, de que se occupa em especial o orador, julga illogico procurar mercados no estrangeiros e difficultal-os no paiz, desde que, como affirmára o sr. ministro da fazenda, a falta de mercados é uma das difficuldades com que lacta a industria vinicola.

O primeiro mercado do paiz é Lisboa; e por isso difficultar a entrada do vinho n'este mercado é ir contra o programma que se contem nas declarações do sr. ministro da fazenda.

Os direitos estabelecidos no projecto difficultam a entrada em Lisboa dos vinhos da demarcação do Douro; isto é, do vinho chamado do Porto.

Quanto a estes vinhos, não procedem as rasões dadas pelo sr. ministro da fazenda.

O perigo de se aguardentarem os vinhos de fóra das barreiras para serem desdobrados depois com agua dentro da cidade, é impossivel em relação aos do Porto.

O contrabando não provem só da ancia do ganho por parte do negociante; provem tambem da circumstancia do consumidor exigir vinho barato.

Esta circumstancia é que faz muitas vezes com que o negociante lance mão de meios illicitos.

Com o projecto, se evita que o vinho se adultere fóra das barreiras, dá-se logar a que dentro d'ellas se fabriquem vinhos artificias, mais prejudiciaes ainda para a saude, porque o desejo do lucro e a exigencia do vinho barato continuam a existir.

O orador termina mandando para a mesa a seguinte:

Proposta

Proponho que o vinho da demarcação do Douro pague, como direito de consumo, 3$200 réis por 100 kilogrammas. = João Arroyo = Moraes Carvalho.
Foi admittida.

(O discurso será publicado em appendice a esta sessão, quando s. exa. restituir as notas tachygraphicas.)

O sr. Mattozo Santos: - Sr. presidente, tambem eu receio que o consumidor, ao introduzirem-se os vinhos alcoolisados ou baptisados, se revolte contra quem os baptisa; e por isso não posso acceitar a proposta do illustre deputado, tal qual s. exa. a apresentou; mas, por outro lado, reduzindo a minha resposta ás observações feitas por s. exa., relativamente aos vinhos do Porto, ou, como geralmente só diz, a todos os vinhos generosos, em nome da commissão eu mando para a mesa a seguinte proposta, que comprehende, é claro, os vinhos do Porto, da Madeira e outros.

Proposta

Acrescentar ao § 1.° "e vinhos licorosos de producção nacional engarrafados".

Art. 2.°, § unico. - Acrescentar "turbinas". - O relator, F. Mattozo Santos.

Foi admittida.

O sr. Serpa Pinto: - Sr. presidente, desejo apenas fazer uma pergunta ao sr. ministro da fazenda.

Quando fallei na generalidade do projecto, mandei para a mesa duas propostas; uma já eu vi que foi acceita, depois de novamente formulada pelo sr. Arroyo; a segunda, relativa aos moinhos de vento nas provincias do norte...

O BI-. Mattozo Santos: - V. exa. dá-me licença? Na proposta que eu acabo de mandar para a mesa vae tambem incluida a isenção de direitos a que v. exa. se refere.

O Orador: - Felicito-me por ter obtido n'esta discussão que fossem acceitas as duas propostas que apresentei, e liada mais tenho a dizer.

O sr. Vieira Lisboa: - Roqueiro a v. exa. que consulte a camara sobre se julga a materia sufficientemente discutida.

Consultada a camara resolveu afirmativamente.

O sr. Presidente: - Se alguns srs. deputados tinham propostas a mandar para a mesa, podem fazel-o, para serem lidas.

Foram lidas na mesa as seguintes:

Propostas

Ao n.° 02 do artigo 5.°:

roponho que os direitos sobre o carvão sejam reduzidos a l real por kilogramma, sem distincção de classe. = O deputado, Alfredo Brandão.

Foi admittida.

Propomos as seguintes alterações ao artigo 5.° § unico:

l.ª Que seja reduzido a l$600 réis por 100 kilogrammas o imposto de consumo na cidade de Lisboa, com referencia aos vinhos de graduação não superior a 10°, e a

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SESSÃO DE 23 DE JUNHO DE 1888 2269

2$400 réis cora referencia aos de graduação superior a 16°, e inferior a 19°

2.ª Fica abolido o real de agua sobre, os vinhos até 16°

§ 4.° A manutenção militar pará á venda, para uso do publico, todos os productos que produzir.

Art. 5.°, § 2.° As vasilhas contendo vinhos ou azeites provenientes de Hespanha, em transito pelos portos portuguezes com destino á exportação, serão marcadas com o distinctivo da sua procedencia.

A baldeação dos vinhos ou azeites só será permittida no caso, verificado pela auctoridade competente, de ruina da vasilha, mareando-se as novas vasilhas pelo mesmo modo e com igual distinctivo das primitivas. = José de, Saldanha Oliveira e Sousa = Avellar Machado.

Foram admittidas.

Propomos que ao artigo 4.º se addicione o seguinte paragrapho:

§ 4.° Emquanto se não montarem os estabelecimentos de que trata este artigo, as succursaes da padaria militar empregarão no fabrico das rações de pão de munição o cereal produzido nas respectivas regiões. = Luiz de Mello Bandeira Coelho = José Barbosa Colen = Alfredo Cesar Brandão.

Foi admittida.

O sr. Mattozo Santos: - Em nome da commissão, declaro que ella é de parecer que não podem ser acceitas as propostas que acabam de ser lidas.

O sr. Fuschini (sobre o modo de propor): - Sr. presidente, na minha proposta ha algumas indicações que me parecem dever merecer a attenção da camara. Entre ellas, por exemplo, a creação de mercados em Lisboa e Porto para as transacções, o mais que seja possivel directamente, sobre generos de consumo de primeira necessidade.

Peço, pois, a v. exa. que ponha á votação os artigos, por maneira que se possa saber se se vota ou não esta minha proposta, e pergunto ao sr. ministro da fazenda e ao sr. relator se estão tambem de accordo com ella.

O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho): - Declaro, por parte do governo, que este se julga habilitado pelo artigo 7.°, que concede auctorisação ao poder executivo para fazer os regulamentos necessarios para a execução da lei, a estabelecer em Lisboa uma bolsa de cereaes, onde haja cotações e todas as facilidades para o commercio.

Quanto ao mais, acho que são assumpto muito importantes, mas que não têem cabimento n'este projecto.

O sr. Presidente: - Vão ler-se, para serem votados, os artigos que têem estado em discussão, e juntamente as emendas apresentadas pelo sr. relator.

Leram-se e foram approvados, considerando-se prejudicadas todas as outras propostas.

O sr. Carrilho: - Mando para a mesa a ultima redacção do projecto de lei n.° 67.
Foi approvada.

O sr. Presidente: - A ordem do dia para segunda feira é a continuação da que estava dada e mais o projecto de lei n.° 80, relativo aos alcoois, devendo começar-se pela discussão do projecto de lei n.° 70, que diz respeito á manteiga artificial.

Está levantada a sessão.

Eram sete horas e meia da tarde.

Redactor = S. Rego.

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