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dos públicos com os bilhetes da decima, estando persuadido que seria conveniente,, visto a situação em que elles se acham, melhorar a sua condicçao, assentei que sendo isso conveniente, todavia não era justo o pagar-se-lbes com bilhetes ; mas creio que essa matéria eslá vencida, e eu simplesmente me levantei para fazer esta declaração; hei de acommo-dar-rne ao vencimento, e segundo elle hei de votar nesta matéria, mas a minha opinião era que ae devia pagar aos empregados públicos com dinheiro oir com papeis que representassem dinheiro effectiva-meate, e sem diminuição que o desconto lhes trou-

O S. JWidosi: — Sr. Presidente, este artigo é preciso pô-lo cm harmonia com a doutrina vencida no artigo 2.°, rnas não se põem em harmonia do modo que se acaba de dizer, e como convém que se ponha, se por ventura se admittir tudo quanto disse o Sr. Gorjão. Em parte concordo na eliminação de palavras, mas e' preciso que subsistam as em que se diz, e admissíveis no pagamento da mesma dtdma. Infalivelmente se devem conservar estas, aliás dando-se os bilhetes aos empregados, para que são, senão para entrarem no pagamento da decima? Se se não designar o modo do distracte, tornam-se os bilhetes um papel moeda sem valor. K' pn-ciso portanto esla declaração, e que se ponha pm harmonia o arligo com a doutrina, que se \enceu, assim como que se declare qual aparte em-que os empregados públicos devem receber os bilhetes, que nunca poderá ser mais de um terço.

O Sr. Jfguiar:—Sr. Presidente; eu não entendo que p»-la votação de hontem os bilhetes ficassem reduzidos a ser dados em pagamento aos Empregados Públicos, e mais credores do Estado, e julgo que esta idéa pôde ainda hoje ser regeitada; porque embora hontem na discussão apparecesse a opinião de que no Art. 1." a palavra dinheiro comprehende os bilhetes, comtudo sobre isto não houve vota,ção, e neàle caso estou no meu direito regeitando, tal significação, e faço-o, não só porque insisto em não acreditar que a Camará quizera pagar aos desgraçados Militares, Empregados Civis, e mais credores com papeis, que hão de valer muito meuos do que representam ; mas porque em todos os artigos da-LProjecto a palavra dinheiro se toma em opposi-çdfoí a papeis; e suppo&to isto, como o Governo fc4 auctorUado a realisar em dinheiro, (quer dizer em metal) ate' á quantia de l :400,$ 000:000 reis,, e,a reaiisa-los por bilhetes, ou inscripçôes, e' uma consequência , que o faça pelo meio que julgar conveniente, visto que não se lhe fixou algum meio determinado. Sinto, Sr. Presidente, não estar de açor-.do com o roeu illustre amigo, o Sr. Gorjão, mas •entendo que a exclusão, que se fez hontem das palavras = com desconto on sem elle = negociável» não importou a, prohibiçuo de negociar os bilhetes, mas fe/s só que á negociação não ficasse restricto o uso dos mesmos^ sendo alias certo que eu votei neste sentido, de se restringir o uso á negociação, e neste sentido mandei hoje para a mesa uma declaração de voto.

O Sr. Gorjóo : — Sr. Presidente, eu senti profundamente que se fizesse a votação qi'e hontem se fez, pelas rasôes que expendeu o Sr. Silva Carvalho, e que expenderam muitos outros illustres Deputados, quando mostraram a injustiça que se pratica em dar

taes bilhetes pelos créditos atrasados aos empregados, e credores do Estado; porque isso importa uaia flagrante falta de cumprimento de contractos, e altamente declaro qucsimilhante determinação e' contraria aos meus sentimentos, porem devo á coherencia de meus raciocínios, dizer hoje que segundo o que hontem se votou, não pode deixar de se pagar uma parte dos ordenados em bilhetes; é já determinado que os bilhetes não hão de ser negociáveis, e portanto, se o Governo os^ não empregar deste modo, seria irrisória a concessão da opção de qualquer dos dous meios propostos, pois a emmissão de bilhetes se tornaria inútil, e para ella ter eíFeito é mister que se lhe dê applicação, que nos termos em que estamos só pode ser a que se enuncia no artigo, mas escusadamente a meu ver; esta e' a verdade, triste verdade, e se isto é um mal para os empregados e credores, a culpa somente perlence a quem produziu a votação que hontem se fez ao Art. 2.°(apoiados da direita)

O Sr. Pestana:—Já hontem disse que me persuadia que toda a discussão se" devia subordinar á idéa capital consignada no 1.° art.; por este 1." art. é o Governo auctorisado sem restricção alguma a haver dinheiro, ou por meio dTnscripçôes que hão de receber um juro pago pela Junta do Credito Publico, ou por rrjeio de emissão de bilhetes; mas a idéa principal da Camará foi auctorisar o Governo a haver dinheiro c só dinheiro, e agora não pôde ser contradictoria com esse principio capital consignado no art. 1.°, e por consequência o Governo só pôde pagar em dinheiro, realisando-o ou por meio de bilhetes ou por meio dTnscripçôes; portanto não está prejudicada a ide'a dos títulos serem negociáveis.