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eo#CQrJdaJ1am e disseram qiie este tributo não havia labplar.á mjiiajr importação destes géneros.

Foram» -est$s as jazõe» , e o principal fundamento

..porq^uô a Comfttisgãò .entendeu rque aera necessário',

.e que* era justificado este tributo ; porque, torno a

d/i5e.r., est,es geueíio» têem o favor e 5? protecção, que

Uies .dãiQ # s. P antas, que e da isernpção de direitos-,

e .quando senã-o be raptem .inteiramente, i m põe-se-lhe

jjjfl duek<_5itiuutj> .taodico^ agora o direito addicio-

naí , ^ue.c um , direito inteiramente' fjiho das nossas

círcumstancias , e que de mais a mais não impede

a< importação destes geneiios , não pode

rçcorihçcer s«istentavel , e digno de ser approvado ,

-e votado por esta Camará.

O Sr.; Çardogp Casfáirtiranc0:~>-$r, Presidente, .eu enjLefido oquq p que.pertende a ilustre Comuns* sâo-, é tornar applicaveis ás-.Pos&essões -U l traina' ri-fíqs .o Pearão fie 3 1 de Outubro de 183.7; porque ..esje JDeerçta estabelece direitos atldiqipnaes a cer-tps e dietermiflty4#Ê genecos,, que entram nasAlfande» gás desitç Efôiifcfc YÀndfls dç Paize» estrangeiros ; mas nes^e Dec,re^J>im,^ava,-êe Q numero deites géneros; ette-pecf^jrp^e^n.^uin.a. Tabeliã, que especifica e es-.tabelece,£q.^iÉ$l.QSjgen$roí que devem ser tachados--; tuas se,{j>a£§aF o . Projecto tal qual. o apresenta la.U4-,) fycçitia cpaiprebendiflo» nebla dis-gen,erçs das Possessões PortuguefífP ;Vffi Fazenda: — Nãn ficam), e fl ÍJommissão<_ de='de' _-de='_-de' emenda='emenda' tanto='tanto' djspqsjgào='djspqsjgào' lei='lei' por='por' applicavel='applicavel' possessões='possessões' í837-='í837-' tag0:_='rnan-íieguirue:_' _='_' çla='çla' carta='carta' a='a' portu-='portu-' artigo-.='artigo-.' çu='çu' ou-iubrp='ou-iubrp' _.='_.' p='p' ás='ás' eote='eote' vastel-brancq.='vastel-brancq.' _31='_31' cardoso='cardoso' xmlns:tag0='urn:x-prefix:rnan-íieguirue'>

Ó Sr. Ministro da Falência: — Ku não me oppo* •ji^çi, nem. « Gp^erpo,se cjppôe aq»« se.dè ao Artigo a ted.acçâç, flue apresenta o Sr. peputa"do ; tna§ q jtjue.diBsejaya notaf-lhe é que effect,i v aínente, o.ArtigQ es^á bem redigido; porque urç»a.vez que eJle diz que es,te§, generps- pagarão só os uri postas aí^diticioi^aes esia|A(?lejcidos, por aquel|a. Carta de Lei de 31-d'Ou-tubro ,d^ 37 é ctlaro que não podem^ ip\p

a, que fica ma is. clara a redacção. -O Sr. Cardoso Çastel* Bronco : — Alguns géneros dí^s possessões Portuguezus são sujei tçs a estes, di-reil,y3 addiçcipnaes; mas se se redigir o Projecto tja| çqiua está, íicam sujeito? t^odos. , , •

0 Sr. Ministro da Fazenda : -r- lia urna tabeliã feita,, que.desigrja os generoç quç a. Lei çompreben-4e,rcqrRo arrç>à, a^sivçar,. cacau., azeit^ d_«? coco , ettc. , log,çi Q .dyp que^nenhum dos géneros que£r>ào, etstao eítq.belecrdôs. nestíi Tabeliã SÍIQ SiUJeiloi ao-s di-

lustre pps.içãQ ses. (O jsto não 'do para a. JV

.- . ^.( ,

- O Sr. Çqrdaçp C&&tçÍ?.Br&uco ,: r-i-Mas ftâq ser far. zend.Q ie(f!eçeacj.a;,a.ie8td/iTubeHa, ficam com pr,?ben-», didjt>s iodo.5. . r * '

C) Sr,, Ptç»idente,: -r—'|Vdos estão- concorde?., :>ri|<_ que='que' tu='tu' de='de' aprovado='aprovado' bem='bem' pnuespai='pnuespai' _.po.çelle='_.po.çelle' lnge='lnge' ptor='ptor' rfa.='rfa.' ditíerençvk='ditíerençvk' senàa='senàa' se.='se.' c0nnií8è9='c0nnií8è9' deve='deve' presidente='presidente' _='_' qtuito='qtuito' rçac='rçac' a='a' ser='ser' e-u-0assenloi='e-u-0assenloi' â='â' ití='ití' ujiiço.='ujiiço.' e='e' ilustre='ilustre' trjncbjfle='trjncbjfle' maneira='maneira' i='i' esiaíti9='esiaíti9' vfta='vfta' ííplo='ííplo' ao='ao' sr.='sr.' o='o' ekpriijjif.='ekpriijjif.' te='te' conegur='conegur' dft='dft' reita='reita' oorqiae='oorqiae' feubuv='feubuv' ha='ha' caíuaía='caíuaía'>} aç5íiam-3e--p,ej.o «prUraria novos embaraços,

e maiores diffieijld-ades, para se coBiegAir o tne&mo ' fitn. :Póde ser, Sr; Presidenta , que seja errada «sla minha, opinâão. (O Sr. Ministro âa Fazenda: — Apoiado): Pode-^r que «í f andamentos delia hão sejam assaz '84>Jwdos ;;• poretn como^lles me parecem de alguma gravidade 6 peso, julguei'dever siibmet-le-los á^QUeiiçSodesta Camará, para que os possa avaliar devidamente, e depois ou approvar,."ou ro-provar este Projecto, conforme na sua sabedoria achar mais próprio, e mais conveniente a bem da Nação.

Sr. Presidente, eu dècktro aqui publica e francamente, que as reflexões,' que agora vou fazer, não nascem de maneira alguma doespirito de oppoâiçtto acintosa (opoiacfoi), opposição, que repugna ao meu modo de pensar; nem mesmo do desejo de fazer censura aos ilJustres Membros da Cofnmissào, que redigiu este Projecto; pois eu muito respeito as virtudes e talentos do&dilos Srs., e estou intimamente convencido de que assim este Projecto, como os outros, que se lêem discutido, e hão de ser discutidos nestes dias téem por principal fim o augmento dá -receita publica, e a diminuição das despesas, conforme perroittem as actuaes circunstancias doPaiz, B isso para se acudir á urgericia" do Estado ; por isso, Sr. Presidente,: longe de fazer-lhes censura, pelo contrario louvo as suas boas intenções.

Eu 'sou amigo.de quasi todos os Srs. Membros o*» Cornmissão, e também dos que compõem â actual Administração; porem, Sr. Presidente, também sou amigo dás Províncias, que represento, tí dos mais infelizes Povos do Ultramar ;• por isso tudo aqutllo que vou agora dizer, declaro, que nasce dó um puro, e sincero desejo de promover os interesses daí Províncias Ultramarinas, e por consequência da Nação, de obstar a tudo ^ que lhes possa servir de embaraço, e de acertar, finalmente no roeu voto; « isto é tão exacto que nào terei duvida em approvar este mesmo Projecto, >se algum dos Srs. Deputados, ou dos i Ilustres Mombros daCommissãa, ou do Governo ,, responder aos meus argumentos de modo que eu.fique convencido, ou da necessidade daapprovn-çâo de seuiilhante medida, ou ao menos de alguma utilidade á Nação, se/n prejuiso das possessões do Ultramar.

Sr. Pifcsidente., o augmento da receita publica, que se,pertende- obter por este Projecto, é tão pequeno, e tão insignificante, que não.excede, creio eu, a dez contos;de -rérs. Esta receita, segunde* ou» 11 diíer, se acha estribada B'UUJ calculo approxi-rnado pelo teru-o médio dós artigos coloniacs, que nestes próximos aonos se têem despachado nas Alfândegas deste Reino; pore'm 9 Sr. Presidente, po-demos nós ler a .certeza da continuação da mesma ou de igtiaLporção dos artigos, coloniaes, ainda de-pota de approvado este Projecto? Bu entendo que nã.o; pois se a isenção, que ate hoje tem subsistido., não animava senão a muito poucos proprietários, ou europeos, ou africanos, ou asiáticos, para tra-serem os artigos coloniaes a este Reino; se eiles os traziam coui o interesse de pequeno lucro ,.• que ao tarava, lucro talvez equivalente á Importância dou direitos, que agora se querem imrpôr, .tirado este lucra, é claro, que nenhum motivo mais os animara a trazer QS artigos das nossas coJontas, para as Alfândegas da Euíopa Portugaeza. .^