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mem S e 3 timbres para não haver de maneire ne-ubuma o contrabando. O estudo desta Legislação, e alem disto a experiência com relação ao nosso Reino, e que levou àCommissão a preferir este sys-tema de timbre ao de verba. Mas desçamos desde já a analisar mais de perto os systemas dos illustres Deputados. O systema do illustre Deputado meu amigo o Sr. Miranda é em parte impraticável , e em parte fica sujeito aos mesmos inconvenientes do contrabando. Eu digo mais, que ainda-tem maiores inconvenientes para a verificação do contrabando do que o nosso; eu vou tornar mais simples o argumento. Supponhamos o caso dos r

Sr. Presidente, vamos ao jurídico"; o illustre Deputado que e tão versado em principies de Jurisprudência, como eu reconheço, diga-me como havia de verificar a falsidade das firmas, não sabe que e' a cousa mais difficil que se apresenta em Jurisprudência o verificar a falsidade de uma Letra? Não sabe que mesmo chamados os peritos, mesmo- declarando os peritos que e'falso ainda não constitua senão uma prova semiplena, que não pôde de maneira nenhuma nem decidir o Julgador nem os Jurados ? Pois então o illustre Deputado recorria a urn meio, cuja falsidade era impossível verificar? Eu peço á Camará que note isto, e que note as grandes difficuldades que se apresentariam no foro ern objectos de semi-lliante natureza. A primeira difficuldade é haver Ta-belliães que reconheçam; a segunda e' que ainda reconhecidos, es*e reconhecimento de per si não vale nada criminalmente, e criminal mente estamos nós tractando deste objecto. Eu peço por consequência que reflicta o illustre Deputado nos inconvenientes que traria o seu systema, e que era impossível tirar resultado algum como S. S,* quer com tão boas intenções,

VOÍ-. 6.°-rrJTJNHO--1843.

Ora vamos á segunda parte do seu systema; porque estamos só na forma, visto que no fundo os illustres Deputados estão todos conformes.

Sr. Presidente, quanto á segunda parte quero dizer—-o sêllo sobre os Processos Forenses, eu peço ao illustre Deputado que note (serei franco e sincero) que eu serei o primeiro a dizer que não adrnitte tantos inconvenientes nem podia admittir porque o Processo é um objecto permanente, em que mais facilmente pode recahir o exame.—>Eu não tenho interresse em que se prefira um systema ao outro, estou só a explicar os systemas; porque me parece que os illustres Deputados estão um pouco equivocados, pôde ser que eu e' que esteja equivocado; mas ate agora estou convencido de que os illustres Deputados é que o estão; por isso eu estou a explicar com toda a franqueza as minhas ide'as e systema da Cornmissão para que a Camará possa adoptar o que mais conveniente for aos interesses da Fazenda que e unicamente aquillo que nós temos em vista. Sr» Presidente, quanto ao segundo ponto do seu systema tenho a convicção como já disse, que não ha tanto inconveniente, mas realmente ha algum ainda para a Fazenda. No systema do illustre Deputado o Sr. Miranda diz-se o seguinte:

Desde a publicação desta Lei em diante, et c, (é o artigo 1.°) não será mais admittido no Foro, e Repartições Publicas ^o actual papel sellado, que será substituído pelo modo, e maneira que nesta Lei se declarai

E no artigo 2.6 diz— Os Processos serão sellados depois de findos além do Escrivão do Processo pelo Administrador do Concelho, e Delegado do Procurador Régio.

Ora creio que .é muito fácil de ver qiie adoptado este principio, a Fazenda perdia uma grande quantidade do imposto (Apoiados), e que na maior parte havia de se diminuir esse imposto; porque se o illustre Deputado diz que somente depois de findos os Processos e' que se pagará o sêllo, segue-se que todos quaesquer (eu estou a analysar o systema tal qual aqui está, e creio que o que digo e exacto) está claro que todas as partes que ou se compozessem, ou transigissem ou não andassem ate o fim corn os Processos por qualquer maneira, ou quizessem mesmo evitar o sêllo ou fosse por transacção publica ou particular, o podiam fazer por este systema; visto que somente depois de findos os Processos e que eram sujeitos ao sêllo; logo todos os Processos que ficassem parados, que não fossem á Audiência Geral, que não fossem julgados, todos estes Processos não pagavam sêllo, e o illustre Deputado não pôde deixar de convir comigo de que era grandíssima ou a maior collecção destes Processos. Sr. Presidente, ainda de Processos taes estão cheios os Cartórios, se porventura quizermos com imparcialidade lançar os olhos sobre o passado, e assim ha de .acontecer no futuro, adoptando-se semilhante systemR , vindo a Fazenda a ser summamente defraudada. Alem disto, Sr. Presidente, eu peço ao illustre Deputado que note que elle quer que haja uma fmnça ao pagamento do sêllo, e que esta idoneidade do fiador seja garantida pelo Escrivão.