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ivo , Rr, Presidente? Era o fnes-mo q«e obrigar o K» c r'u â o a n m a cio a q «t e!! e não pôde de maneira nenhuma satisfazer, que não'lhe é compensado pela Lei , era faz«r:coTn que o Escri-vào fejei-tas^è todas as fianças para não ser o (ru-sHs-» rés-••jK>fisa"vel por eil* ; parque ern ultimo resultado o t-jise acontecia ao pobre .Escrivão era que ficando i lie Condctnnado linha de cslar sujeito á prisão qno í!;e marca, a Lei, e poT consequência elle'h'avia de ;j,ôr todas as dtividas, e havia mulilisar o procos->o. Ora isto creio que salta aos olhos de todos e VjUe todos verão q s» e u c n IMITO Kscrivã-o (me parece) *t?rid 'tão "surdo á sua própria conveniência, e seria ia-o insenMve! ao seu próprio interesse que fosse .í: Gar: e. a r mn l-onieni -com os funestos'resultados, que o iMualfe Deputado lhe apresentava com o-swu sys-t;'tna ; lo£o o snu syslcma e vicioso, quanto á pri-•tneira parte, é vicioso quanto á segunda , e quanto -o secunda .partft é ainda porque -creio estar em dia--nvr«ual opposiçíio ás iotensões do H-lustre Depuía-•cío ; .porque o illastre Deputado o que quer é que •fite'iiiiposto nos termos da Lei se torne ornais reu-•doso sf.ui vexame das Partes, crò'i« que são estas as 'intcnsôes do iilustre Deputado... (O Sr. -Miranda:—.Apoiado); mas aqui ap pare cia o contrario ; •porque apresentavarn-se emba-rayos os maiores pos-tfiv^is, e por outro lado, ia tirar-se á'Fazenda meios que elia com justiça devia reclamar , que cila com justiça tem pela Lei actual.

Ora vamos agora ao systema do illuslre Deputado o Sr. Francisco Jeronyrno Corlho, é melhor o seu sv&teítia nesta parte, (já se vê que eu estou rons imparcialidade dr«etiído o que eu entendo poder dizer de cada uru dos Projectos , estou fazendo o quadro de cada um delles) não apresenta tantos .inconvenientes neste ponto, «nas cooieffeilo os apresenta também e de uma ordem tal que não podi-m deixar de ser tomados em certa cot)sitierticão pela Camará. O illuslre Deputado realmente não appli-cou aos processos a clausula de findos como appli-cou o illu&tre Deputado o Sr. Miranda; porque o Sr. Miranda diz — depois de findos — e o Sr. Francisco- Jeronymo Coelho pelo coiUrario quer que a cautella seja previa e por consequência que se deposite. j>aia os processos summ»rios 3:400 re'is , e [iíir-a os ord-iníirios 6:000 réis. Ora aqui tem um ve-xaiiie notável para as Partes; as Partes principiam logo ao primeiro Requerimento pnr apresentar 2:400 ou 6:000 relê segundo, a natureza da Ca-usa, e note-se bem, Sr. Presidente, que })óde acontecer que o processo nem valha isso ; porque a respeito deCau-sas sumniarias o seu valor pôde ser mesmo de um quartinho, pó ou 4:000; mas se as obrigam a pagar por uma vez , tilas não intentam as questões. Deixemo-nos de

gada a fazer «mi Deposito extraordinário?... Eu entendo por consequência que os dous syslemas nuo •só são perjudic-i-aes á 'Fazenda ; mas são sumrna-mVnte perjudiciaes ás Partes, e que os illustres Deputados levados das rectas inlensões de que se acham animados, sem duvida nenhuma hão de reconhecer que o fim que ell.es levavam ern vista, não está preenchido, e que por consequência não satisfazem de maneira nenhuma os seus systeinas.

Ora; isto que acontece nos systernas dos i!lastres Deputados, não acontece no systerna da Cornrnis-são , a Commissão vai dividir, como entende ser conveniente dividir os papeis nas duas ciasses, que já acabei'de referir; por que era impossível que p;spel que não pôde de maneira nenhuma deixar de ser sellado senão depois de escripto , por exemplo, os Títulos e d'ahi era diante, cssr-s d i (te rentes Titu-, los que referem as nove classes que contém a primeira Tabeliã, ficassem sujeitos a papel timbrado ; também ha papeis na segunda Tabeliã que também não podem deixar de ser escriptos em pa-pel s«lla-do; como por exemplo, os Passaportes . por que estes vão directamente da Junta para o Governo Civil : a respeito destes e outros papeis não pôde ainda haver de maneira alguma d e frauda ç ao. fia oulfos em que é mais fácil, mas é em evita-la que cumpre applicar os meios.

Sr. Presidefile, o que creou a Lei de 10 de Mar-;ço de 1797, que foi a primeira que estabeleceu o Sf!!o; o que depois corrigiu a Lei de 27 d'Abril de 1802, por que já então foi mister corrigir, porque se tinham vi?to muitos inconvenientes, o que depois aperfeiçoou n Lei de 17 de Junho de 1809, sem que depois do aperfeiçoamento ainda assim deixassem de apparecer muitos inconveniente*, é aquillo que se acaul'ell.>ti no systerna da Cooimissâo ; sys-térna já apresentado dusde 1827; por que b-'tn sabem os [Muslres Deputados que este mesmo systema foi apresentado pelo Alvará de 21 d'Abril de 1827 ; pelo Decreto de 36 da Dictadura , e pelo Decreto de 7 tf*Abril de 1838. Existe o contrabando, é verdade ; e existe em quantidade desgraçadament-e; cada um de nós (parece-me) que pôde apresentar um exemplo, ou um facto de ter encontrado papel falso.

Em 183a quando o Thesouro Publico mandou ao Porto o* seus Visitadores para verificarem o papel fa--lso que havia, não se achou Escrivão nenhum, aonde duas partes dos seus Processos deixassem de ser «-scriptos

Vou referir urn facto que se passou comigo e que se verificou com pasmo meu depois da mais cabal experiência •>—• foi que mandando buscar directanren-te ao Estanco papel, sobre a já desconfiança de que outro que de lá tinha vindo era falso — se verificou com effíiilo que de cinco quadernos que mandei buscar, três eram verdadeiros e dous eram falsns^ proporção inversa no que tinha antecedentemente *uce