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é muito mais fácil tirar as firmas, do que o m e sim»

•sell-o. Mas eu entendo que é neste mesmo systema

da OoiDínis-são que âe devem applicar todos os meios

'paia se evitai o contrabando e a falsidade; fcntão

"não duvido aeciescentar alguma cousa a

..Comtniâsãò , faço-o como Deputado, não em nome

delia porque ainda não sei se a iliustre Cummissão

quererá adoptar as minhas idéas : eu entendo que se

devem pôr tudos os obstáculos possíveis, que se de-.

vem apphcar todas as ^precauções que a sabedoria

da Camará poder prever para evitar q contrabando,

mas sem destruir o systetna é prejudicar os interesses

da Fazenda, é debaixo deste ponto de vista que eu

"ofFereço algumas alterações.

Sr. Presidente, quando se tracta daqueiles papeis •que devem ser escriptos em papel seliado , devem 'pór-se todas as cautellas , para que de maneira nenhuma se conti afaça o sello^ que é justamente aquil-lo em que está o contrabando; é certo que não se contrafazendo os sellos, que não se podendo tirar interesse nenhum desta contrafacção, temos alcança-*1 do ò uosso fim ; pelo que mando piara a Mesa uma Emenda, que me parece conseguir este fim (Leu-a) e additado tínhamos conseguido o nosso fitn.

Fica ao arbítrio do Governo; porque emendo que nào. será necessária a contramarca depois desta cau-lelia; mas sendo necessária deve apresentar-se até pelas méámas pessoas quê vendem o papel, porque tendo um privilégio dtvtnii ler este ónus. Mas ainda não fico aqui, porquê enteirdo quanto mais restricta se tornar a área êrn que se pôde exercer o contrabando, mais tira o incentivo para este contrabando ; neste.caso parece-me quê se deve seguir a este parágrafo outro que diga assim, (leu).

liste parágrafo tem por fim principal tirar o incentivo ao contrabando: em segundo Iogar sujeitar quem quizer passar d'um Districlo para o outro a ser cautelloso, porque desta sorte se sujeita á exame para sé conhecer se o papel e ou não falso. Ainda a este parágrafo juntarei outro (ku)f

E' certo, Sr. Presidente, que este systetna já se seguiu na Junta do Credito Publico em 35 e 36: principalmente de 35 para 36 usou-se d'um papel que era difficilimo d'emitar; tanto que durante este lempo disse-se geralmente e foi rnesmo verificado pelos Visitadores do Thesouro , não ter apparecido papel nenhum falso,- por esta razão é que julgo ne-.cessario estabelecer ^ esta providencia, e deixar ao arbítrio do Governo mudar este timbrei Dadas estas providencias, è vendo todas as conveniência?, de certo, no sy*temá da Comiiiisi-ào, isto é, tornado difficilimo O contrabando, por qualquer lado que se encare o negocio, difficilimo digo eu (porque'impossível nunca me atreverei a assegura-lo ; nós sabemos o que tem acontecido, a respeito das Notas do Banco, quanto mais a respeito do papel selbdo ?! ) Encurtando assim a área, fazendo-se marcas e Contramarcas, ha de, torno a dizer, tornar-se difficili-mo o contrabando, porque ninguém se quer sujeitar com poucos interesses ás consequências e ás penas que apresenta o Projecto ; pois que no Projecto não somente se apresenta a fiscalisação com relação a Administração, mas com relação ao Thesouro; au-gmenta-se ainda no primeiro sentido apfesentando-se um incentivo para elles procurarem os falsificadores.-Além d'outraí providencias que se dão no Projecto, e qae seria longo analysa-las, além destes Addi-

iatòéntos, eii entendo que a iliustre Commissão cofi» cordura comigo eito fazer uma pequena alteração pá-rã no mesmo sentido tornar mais clara a Lei: no art. 10 n.° 2 em vez de requerimento, era melhor ler-se requisições; porque ás Auctoridades fazem requisições, e os requerimentos são mais relativos ás Partes do que ás próprias Auctoridades. (O Sr. Miranda : — Quem ha de pagar este papel seliadof). Não o paga ningu-em , para se não confundirem os requerimentos das Auctoridades com os requerimen* tos das Partes , é q-oe eu entendo que deve dizer-se requisições, desta maneira fica a Lei mais clara. Entendo que se deve accrescentar uma declaração ao numero, seguinte; aqual também mando para a Mesa. • . , .

Ora note-se que a Lei de 7 d1 Abril dê 1838 ti-nhã, e verdade, a clausula, ~ quando fossem livres pelas Misericórdias—, mas islo era realmente umia de-cep'ção; porque em geral hoje não ha processos quô sejam tracta-dos pelas Misericórdias; por consequência dizer'isto ou não se dizer valia o mesmo; o que ha agora são os Advogados oíiiciosos, que estabelece a Reforma Judiciaria. Mas também e verdade, que quando se If.actar. de exigir custas , todos querem ser pobres e sirnilhantetrienté quando se bradar de pagar sello. Eu o sei por experiência, presos ri* .cos e qu-e muito bern pagavam aos seus Advoga.dos, quando se tractava de custas, apresentavam sârtidâo de pobres—-É pois necessário acautellar estas de-fraudações.> e para isso e' que eu apresento o meu Additamefrto , parecendo-me que é o melhor, que neste género se pôde imaginar. Eu quero qnâ a at-testação de pobre seja at.U*stada pelo Administrador do Concelho, e pelo Parodio, por que me parece impossível que duas pessoas tào respeitáveis tractan-do-se de um objecto tal, jurem que é impossível que pague o sello, quando o pôde pagar; só pela regra geral de pobre^ facilmente se illude a disposição da Leu Alern d'islo o art. 18 carece ainda d'alguma providencia mais: dia éllè u Os que sem o respectivo sello venderem ou mandarem vender reportorios, hinários, folhinhas^ 011 almanaks, pagarão uma muleta de dez mil ate'cincoenta mil re'is. « Quer V. Ex.a saber como illudiram no Porto esta disposição desde 1838 ate ao presente 1 Emlogar d'este nome deram-lhe o dê noticiador ou directório cornmercial contendo efectivamente urna folhinha e de mais amais um almanak, é o resultado foi'que como este nome não estava comprehendido na Lei, não se lhe pôde applicar a pena:_ parece-me pois que se deve ac* crescentar ao artigo o seguinte (leu.)

Tenho demonstrado ao meu ver claramente a pré* ferencia do systérna da Commissão ao systerna dils illustres Deputados; por consequência parece-rne que não pôde haver duvida alguma em approvar o Projecto. Eu mando para a Mexa estes Additamentos, £ mandò-osjá para que entrem no seu iogar competente : naturalmente alguns outros serão apreserita'dos, que a Comraissão de muito bo.a vontade adoptará quando tendam a tornar difficil o contrabando, que e o único bem a que podemos aspirar, porque evi* ta-lo de todo é impossível.

As EmendaS) que o Sr. Deputado mandou para á Me%a são as seguintes