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fulos, e Compromissos" se altere da maneira se-.gqinte : — « Diplonms da confirmação de Estatutos, Compromissos, e Contractos, excepto de apuramentos de terrenos para casa e horta, e baldio», que lê-,vem menos de dous alqueires de semeadura." — !'1. M. da Costa.'

O Sr. Gualberto Lopes: — Requeiro a'V. Ex.a que consulte a Camará sobre se a matéria está discutida.

Julgou-se discutida.

O Sr. Presidente: — Como'deu a hora, a votação deste Projecto fica para amanhã ; portanto a Ordem do dia de amanhã é primeiramente a votação deste Projecto, e depois o N.° 101, e, se houver tempo, continuar-se-ha na mesma que está dada. Está levantada a Sessão. — Eram cinco, horas fia tarde*

O REDACTOR, JOSÉ BE CASTRO FREIRE DE MACEDO.

N: 5.

Sessão

7 í>£

1843.

C

Presidência c/o Sr. Agostinho (Vicc-Presidehte).

hamada— Presentes 72 SVs. Deputados. Abertura — A' tuna hora da tarde, Acta—Approvada.

CORRESPONDÊNCIA.

. Um Offtcio:—Do Sr. Alvares Fortuna, pedindo mais 30 dias de licença em attcnçao ao seu tnáo estado de saúdo s — Concedida.

Outro: — Do Ministério da Fazenda, acompanhando o Requerimento, em que o Negociante Fran-cez Langlois, pedindo que só rcduxam os direitos na importação de vários prodnclos chyrnicos, e bem assim o Parecer da .Commissâo Permanente

Outro : -— Do Presidente da Camará dos Dignos Pares, enviando a seguinte

MENSAGEM.—-A Camará dos Pares do Reino envia á Camará dos Srs. Deputados a sua proposição datada de 8 de Maio, sobre ser extincta a Classe dos Oíficiaes do Exercito Amnistiados pelo Decreto de 27 de Maio de 1834, com a alteração junta, e julga que com ella tem logar pedir-se á RAINHA a Sanrção Real. Palácio das Cortes em 6 de Junho de 1843. — Conde de l"illa Real Vice-Presidente , Conde de Lumiares Par do Reino e Secretario, Pòlycarpo José Machado Par do Reino e Secre-iario.

. Alteração feita na Camará dos Pares na Proposição, que lhe enviou a Camará, dos Srs. Deputados datada de 8 de Maio de. 1843, sobre ser extinta a, ('lasse dos O/Jicioes do Exercito Amnistiados pelo Decreto de 27 de Maio de 1834.

Art. l.0! . .

Ari. 2>o|APProvados-

Art. 3." Rejeitado.

Ari. 4.° )

Art. 5.° )-Approvados.

Ari. íí.° \

Tabeliã. Approvada.

Palácio das Cortes em 6 de Junho de 1843.— Conde de filia Real Vice-Presiderite , Conde de Lumiares Par do Reino e Secretario, Polycarpo José Machado Par do Reino e Secretario.

Uma Representação: — Dos habitantes de varias Freguezias do Concelho de Paredes Districto do Porto j apresentada pelo Sr. Pereira Pinto, pedin-dç que se constitua Baltar Cabeça de Concelho ou

de Comarca com as 48 Freguezias do extincto Concelho d'Aguiar de Sousa.— Remettida ao Governo.

Outra: — Dos Moradores da Freguezia de Barqueiros, apresentada pelo Sr. Gualberlo Lopes, pedindo serem annexados ao Concelho de Espozén-de , e nào ao de Bareellos, a quem hoje estào unidos.—-Re.meliida ao Governo.

Leu-se na. Mesa o seguinte

PARECER.—Foram presentes áCommissâo de Fazenda as alterações feitas na Camará dos Dignos Pares do Reino á'Proposição de Lei, que lhe enviou esla Camará em o l.° de Setembro do artno próximo passado, reduzindo o'preço para a voiv^á dos Foros e Pensões, pertence p. i c-s á Fazenda Nacional : e n Commissâo t^ncl» a'tontamente exa-minaclo as mesmas alterações: e de Parecer que ellns merecem ser adoptadas Saia da Comrtiis*ào (> de Junl.o de 1843. — /. B. da Silva Cabral, Fe-lix Pereira de Magalhães, João RebelJo da Cosia Cabral, B. M. d"Oliveira Borcex. Francisco António Fernandes da Silva Ferrão, -Ivostinho Al' bano d

Alterações feitas na Camará dos Pares na Proposição que lhe enviou a Camará dos Srs. Deputados dalada do l.° de Setembro do anno passado j reduzindo o preço para a venda dos Foros, e Pensões pertencentes á Fazenda, \acional^ iriarcada no ar L 4." da Lfi de 7 d' //g

Art. 2.? E igualmente permHida aos Emphyteu-tas c Pensionarios a remissão ria totalidade o\i em parle dos Foros e Pen*ò>s pertencentes á Fazenda Nacional, e por ella directamente administrados, de duvidosa cobrança, por cousa do Decreto de 13 de Ago>to d»• 1832.

§§ l.° e 2.° Eliminados.

Art. 3.° Os Foros e Pensões de que tracta o art. 1." serão avaliados para a venda e remissão, n a-i m porta n cia dos Foros e Pensões de quinze ânuos sem laudemio.