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faltar para servir de esclarecimento na discussão do orçamento da marinha.» — Arrobas. Foi remettido ao governo.

8.º Requerimento: — Tendo alguma duvida sobre a legalidade do modo porque se fixaram em 90:429$300 réis e 12:668$785 reis as verbas que veiu no artigo 29 do orçamento, destinadas a primeira para pagamento de 909 operarios e partidos do arsenal da marinha; e a segunda para pagamento dos operarios reformados do mesmo arsenal; requeiro que pelo ministerio da marinha se envie com urgencia a esta camara, para servir ainda na discussão do orçamento, um mappa demonstrativo daquellas duas verbas; formando esse mappa por officinas e partidos, classes e vencimentos diarios, designando os dias de trabalho, que se calcularam no anno para esta classe de individuos, e importancia annual dos vencimentos calculados.

«Igual mappa requeiro que seja enviado a respeito dos operarios da cordoaria, tanto do quadro, como não pertencentes a elle.

N. B. «Em quanto aos reformados requeiro que se declare tambem o vencimento que tinham antes de reformados.» — Arrobas.

Foi remettido ao governo.

9. Requerimento: — Tendo alguma duvida sobre a legalidade com que se liquidam certas quantias pelo artigo 26 do orçamento, requeiro que se peça ao governo pelo ministerio da marinha envie a esta camara, a tempo de servir ainda na discussão do orçamento, uma nota detalhada das quantias liquidadas pelo artigo 36 do orçamento em relação ao anno economico de 1852-1853.» — Arrobas.

Foi remettido ao governo.

Parecer — Das commissões de legislação e estatistica, auctorisando o governo a proceder ás divisões administrativa, ecclesiastica e judicial. — Mandou-se imprimir.

SEGUNDAS LEITURAS.

Proposta. 1.ª — «Reconhecendo a necessidade de uma cadeira especial de direito administrativo na universidade, assignei a proposta feita pelo meu illustre amigo e collega o sr. Pegado, para a creação della, porém não basta crear a cadeira, é preciso formar um curso administrativo, no qual se juntem os estudos juridicos, mathematicos e filosóficos; por quanto, ainda que aquelles não prejudiquem a administração, antes sejam indispensaveis para ella, são com tudo insufficientes, e por isso é preciso completal-os com estes.

A universidade e o conselho superior reconhecendo esta verdade, já formularam o programma do curso administrativo naquelle sentido e o enviaram ao governo. Proponho que se mande vir, para a commissão de instrucção publica para que esta dê maior desenvolvimento á proposta do sr. Pegado; de modo que comprehenda não só a creação da cadeira, senão tambem a formação do curso administrativo.

Ainda assim não fica esta obra completa. E preciso designar os logares da administração, para os quaes deva o curso administrativo servir de habilitação obrigada, no todo ou em parte, assim como a graduação e accesso desses logares, de modo que uns sirvam de escala para os outros, e para assim a consideração dos superiores reflectir nos inferiores que dão entrada para elles. Porem este trabalho parece mais proprio da commissão de administração publica, e por isso proponho que seja convidada para se encarregar delle, podendo intender-se com a de instrucção publica, se assim o julgar necessario.» — Bazilio Alberto.

Foi admittido — E remetteu-se ás commissões de instrucção publica e administração publica, ás quaes se remetterão tambem os papeis que se pediram ao governo.

2.ª Proposta. — Peço que se mande imprimir no Diario do Governo os projectos de lei que apresentei ácerca das minas de carvão de viche de S. Pedro da Cova, no districto do Porto e de Buarcos no districto de Coimbra — Placido de Abreu.

Foi admittida — E logo approvada.

Requerimento. — Requeiro, que a camara convide a commissão de guerra para apresentar, ainda nesta sessão, o seu parecer sobre o projecto ácerca de preterição de officiaes do exercito; do que tracta de restituição do sr. conde de Samodães, e o que tracta das reformas illegaes, que apresentei nesta casa, e no caso de se acharem sobrecarregados com trabalho nestas commissões alguns dos membros da commissão de guerra, que o declarem á camara para serem substituidos por alguns srs. deputados militares que não pertencem a outras commissões.» — Cezar de Vasconcellos.

Foi admittido.

O sr. Presidente: — Ha uma proposta do sr. Cunha Sotto-Maior, que tem connexão com este requerimento: vai ler-se para no caso de ser admittida, se discutirem conjunctamente.

E a seguinte

Proposta. — «Considerando que o prolongado adiamento da decisão dos requerimentos de muitos officiaes do exercito, que se queixam ou de ter sido reformados com manifesta violação e accintoso desprezo das leis, ou arbitraria e illegalmente preteridos, ou em fim demittidos em virtude de perseguição por motivos politicos, equivale á negação completa de justiça, por parte da camara dos deputados, a cidadãos que perante ella se aggravam das prepotencias e abusos do poder executivo.

Considerando que este procedimento da camara principalmente depois da circular do commando em chefe, que prohibiu aos officiaes do exercito o exercicio do direito de petição perante o corpo legislativo, não obstante a garantia expressa que ao uso desse direito presta o § 28.º do artigo 145.º da carta constitucional, importa não menos a annuencia da camara dos srs. deputados a esta insolita infracção de um direito constitucionalissimo, que a tacita confirmação dos abusos e violações de leis que deram fundada origem ás queixas dos offendidos

Considerando que em consequencia da execução que se tem dado á citada circumstancia do commando em chefe não tem podido chegar ao conhecimento official da camara as petições de grande numero de officiaes do exercito injusta e arbitrariamente preteridos na promoção do posto de 23 de abril de 1851.

Proponho que a camara convide a commissão de guerra a apresentar «seu parecer sobre o modo de reparação devida aos officiaes illegalmente reformados, aos illegalmente preteridos, e aos que em virtude da preseguição que soffreram, foi imposta a dura